terça-feira, 15 de abril de 2008

INSS NEGA DIREITOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS: Vítimas da burocracia da previdência e dos administradores incompetentes.

*Nildo Lima Santos


O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) tem negado com frequência direitos dos servidores e ex-servidores públicos municipais filiados e contribuintes do sistema de previdência oficial da União. A alegação para a negação de direito é de que “não podem conceder o benefío, ou benefícios – sejam: auxílio doença, auxílio maternidade, auxílio reclusão, aposentadoria, seguro acidente, etc. – para quem não foi cadastrado junto ao PASEP.” Isto é, para os que não constaram da GFIP ou da RAIS. Ocorre que os sucessivos administradores públicos que ocuparam e ocupam cargos de direção junto aos municípios, incluindo advogados que passaram e passam pela área jurídica destes, no geral, sem nenhuma experiência com a administração pública; por incompetência ou por irresponsabilidade, sempre causaram prejuízos aos trabalhadores e servidores públicos sugados em suas forças de trabalho a interesses dos que representam o poder político dominante de ocasião. Em decorrência deste perfil deixam de tomar providências que são primárias na área de administração de pessoal. Não registram o servidor - apesar de mantêlo-lo em folha de pagamento – e não implantam os procedimentos necessários para que este possa usufruir dos seus direitos.

Os fiscais previdênciários, por outro lado, já conhecem com profundidade a realidade das administrações públicas municipais e, se aproveitam do caos administrativo para forçar os municípios a confessarem débitos no último ano de mandato dos Prefeitos; em decorrência de levantamentos feitos por tais fiscais sem o rigor necessário da transparência e da legalidade. Para os fiscais previdenciários que agem corporativamente em interesse próprio – pois para tais levantamentos existem as polpudas comissões a que têm direito – não interessa o registro com a consequente individualização dos filiados contribuintes do sistema. Nem também lhes interessa o rigor da Lei, principalmente agora que a estes foi dada a condição da chantagem fácil com o bloqueio das receitas do FPM e outras transferidas da União para os municípios, ao arbítrio de qualquer posto e agente de arrecadação. Desta forma através deste comportamento, que beira à marginalidade de esquemas de máfia, com a cumplicidade da direção maior de tal Instituto e do próprio Presidente da República, são imputados aos Municípios débitos astronômicos levantados pela simples verificação dos balancetes e de processos de pagamentos onde a incidência da contribuição previdênciária é calculada sobre o total das despesas com pessoal e de serviços prestados. Não procedendo, todavia, o levantamento nominal necessário dos contribuintes que possivelmente seriam beneficiários da previdência. Os levantamentos feitos desconhecem muitas vezes a natureza da prestação de serviços e da vinculação jurídica do contrato.

Se o INSS sempre agiu e age desta forma, jamais poderia negar o direito aos benefícios de servidor ou ex-servidor municipal com a alegação de que não é filiado ao sistema porque não foi cadastrado junto ao PASEP; e, que por esta razão o município não fêz os recolhimentos devidos à previdência e, se não os fez, este não contribuiu com o sistema. E, se não contribuiu não têm direito aos benefícios previdenciários, inclusive a aposentadoria. Ora! Uma coisa não tem nada a ver com a outra! Se o sistema de benefícios da previdência está amarrado a um cadastramento no PIS ou no PASEP, então, isto só, não é motivo para que o cidadão sofra em seus direitos. Como é então que fica o caso dos avulsos e dos autônomos que prestam serviços sem vínculo de emprego, portanto, sem inscrição no PIS ou PASEP, e têm a contribuição previdenciária efetivada no ato do recolhimento dos seus pagamentos?! Talvez seja por esta razão, além de outras, que, no passado, os Tribunais Superiores tenham decidido por diversas vezes pela inconstitucionalidade de tais contribuições.

Já o caso dos servidores contratados temporariamente ou não, não há o que se discutir sobre a efetiva contribuição destes para com o sistema de previdência da União. Onde existem dívidas confessadas, incisivamente é de se afirmar, sem nenhuma sombra de dúvidas, que, existem efetivamente as contribuições dos servidores e existiram, existem e, existirão os recolhimentos destas pelo Município junto à previdência por todo o período alcançado pela confissão para pagamento. Aliás, estes recolhimentos já são automáticos através da retenção do valor no rapasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Faço esse alerta aos Prefeitos; Procuradores Municipais; Promotores Públicos; Advogados que militam nas áreas trabalhistas e previdenciárias; e, aos próprios servidores públicos, através de suas entidades de classes, para que exijam do INSS o cumprimento da Lei e dos princípios constitucionais da legalidade e da igualdade de direitos para os seus filiados e contribuintes do sistema.

Fica um alerta também, aos prefeitos e seus administradores que julgam esconder informações da previdência não elaborando a RAIS; não elaborando a GFIP dos servidores contratados e efetivos; e, a GFIP dos autônomos; não cadastrando os servidores junto ao PASEP; e elaborando folhas avulsas com o cunho de esconder informações do INSS. Estes artifícios só prejudicam o Município, porque, em primeiro lugar: pela falta da transparência destes que, consequentemente, leva também à falta de ética dos fiscais previdenciários que encontram um farto campo para trabalharem os seus interesses corporativistas, sujeita o Município a débitos astronômicos. Em segundo lugar: por prejudicar a economia local, vez que, tira a oportunidade do servidor ou ex-servidor do acesso a recursos financeiros originários do PASEP, seguro desemprego, salário família, salário maternidade, etc., que certamente circulariam dentro do próprio Município, reaquecendo a sua economia. Em terceiro lugar: por demonstrar junto à população o descaso e a forma irresponsável com que conduz a coisa pública, destarte, atrofiando o processo de desenvolvimento local. E, em quarto e último lugar: pelo tratamento desrespeitoso à grande parte dos que lhes servem e, dos que lhes serviram, na árdua tarefa de prestar serviços públicos à sociedade em geral. Destarte, culminando com toda ordem de desmandos e de malefícios para com a sociedade pelo desrespeito sofrido, pela desmotivação e, pelas injustiças sem o reconhecimento necessário, e que deveria ser costumeiro, da grande força de trabalho de fundamental importância para o desenvolvimento da sociedade organizada em um Estado.

Por fim, chamo a atenção dos gestores para que não confessem nenhuma dívida sem antes ter a certeza de que ela existe realmente no momento apresentado pelo INSS ou Caixa Econômica Federal. Se não têm especialistas e, existem dúvidas quanto à existência das mesmas: contratem técnicos especializados que é mais econômico para o Município. Finalizando, chamo a atenção para o seguinte fato: “Quando os levantamentos do INSS são submetidos à apreciação de analistas, geralmente os valores reais devidos são bem abaixo dos valores cobrados e, quando contestados através da via judicial competente, fatalmente estes valores são revistos”.

Um comentário:

a.carlos disse...

sou funcionario publico municipal, e vitima de acidente de trabalho que deixou sequela. em caso de aposentadoria tenho algum direito a peculio.
obrigado