quinta-feira, 12 de março de 2009

Acordo Coletivo de Trabalho Firmado Entre o SAAE com o Coordenador do SINDAE e Anuência do Prefeito, datado de 18/11/94.

O parecer sobre o Acordo Coletivo de Trabalho em epígrafe, não difere em quase nada do acordo objeto do OFÍCIO/CIRCULAR/FNS/USAN. N° 058, de 16/03/93, o qual já foi motivo de parecer fundamentado na época em que eu era Secretário de Administração e Finanças, datado de 12/04/93 (cópia anexa). Acordo que também, motivou o Ofício GAP/PM N° 262/93, de 25 de junho de 1993 subscrito pelo Sr. Prefeito Municipal (Misael Aguilar Silva Junior).

Sinceramente o que observamos é a omissão do poder central em tomar as rédeas de uma Autarquia que funciona à revelia dos interesses públicos e à margem da Lei. Só em ser Autarquia Municipal e funcionar como se fosse empresa pública não reconhecendo os ditames da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal de Juazeiro, jé é uma agravante que tipifica crime de responsabilidade na forma do Decreto-Lei 201. Salvam-se os gestores públicos do SAAE quanto do Município, principalmente este último, onde recai a maior responsabilidade, em razão da imensa ignorância dos técnicos do Tribunal de Contas dos Municípios! Mas, até quando permanecerão nesse estágio?!

Por uma análise simples no sistema de funcionamento do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), facilmente se chegará a conclusão de que é um órgão público que se afigura como privatizado cujos proprietários são os seus próprios empregados.

A meu ver é preciso ter a sensibilidade e a coragem para o restabelecimento dos interesses públicos dentro do SAAE; vez que, ora como funciona tal autarquia, quer queiram, quer não, nos seus erros e acertos, a maior responsabilidade, na forma da Lei, recairá sobre o Chefe do Executivo Municipal.

Não há o que e temer o alto custo com a folha de pagamento dos servidores do SAAE, pois, uma vez restabelecida a normalidade e os caminhos legais da entidade, os servidores terão o direito tão somente aos seus salários bases. Dentro deste princípio e, considerando que o SAAE tem conseguido pagar sua folha e ainda arcar com desvios para outros SAAE’s e desperdícios por mala gerenciamento, conseguirá, através de uma política correta e pela assunção das rédeas de tal entidade, pelo Chefe do Poder Executivo, além de pagar a folha, sem as aberrações de acordos coletivos propostos pelo SINDAE, propiciará, ainda, investimentos em saneamento com novas obras e com o pagamento do empréstimo feito junto à Caixa Econômica Federal.

Um outro ponto positivo no resgate da direção do SAAE, que também é de muita importância para o desenvolvimento municipal, está na potencialidade do uso do mesmo par as questões relacionadas ao disciplinamento urbano e tributário que consequentemente propiciará o aumento de receita e melhor ordenamento urbano.

Observemos o caso de Petrolina-PE onde o serviço de água e esgoto é explorado por empresa do Estado e hoje o Município o está resgatando para si, pois, só assim será possível conciliar os interesses públicos municipais com a demanda da sociedade.

Por fim concluímos que, a questão do SAAE resume-se em simplesmente implantar no mesmo os princípios a moralidade e a legalidade, o que só será possível com o resgate do poder de decisão que ingenuamente os governantes perderam ao longo do tempo por acreditar que a Fundação SESP seria a melhor solução para o funcionamento do sistema.

É o Parecer.


Juazeiro, Bahia, em 18 de janeiro de 1995.


NILDO LIMA SANTOS
Assessor de Planos e Desenvolvimento Organizacional

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