segunda-feira, 4 de junho de 2012

Contrato de gestão de Município com Associação de Moradores p/Administrar Sistema Simplificado de Abastecimento de Água.



Minuta elaborada pelo consultor Nildo Lima Santos

CONTRATO DE GESTÃO SENTO SÉ COM ASSOCIAÇÃO QUIXABA

“Contrato de gestão que o Município de Sento Sé celebra com a Associação de Moradores de Quixaba p/Administração do Sistema Simplificado de Abastecimento de Água do Povoado de Quixaba”.

            O MUNICÍPIO DE SENTO SÉ, Estado da Bahia, doravante denominado de ENTIDADE SUPERVISORA, inscrito no CNPJ sob o nº ....................., com endereço na sede do Município de Sento Sé, centro, neste Ato representado pelo Prefeito Municipal, FULANO DE TAL, em pleno gozo de seus direitos políticos e, a Associação de Moradores do Povoado de Quixaba, doravante designada de ENTIDADE  GESTORA, inscrita no CNPJ sob o n° ............................., com endereço mo Povoado de Quixaba, Bairro Américo Alves, Município de Sento Sé, Bahia, neste Ato representada pelo seu Presidente GALDINO DE SOUZA, com inscrição no CPF/MF sob o n° .................................., RG n° .........................., com amparo no que dispõe as normas de Direito Administrativo e em especial a Medida Provisória n° 1591-n, resolvem firmar o presente CONTRATO DE GESTÃO, que será regido pelas cláusulas seguintes:


CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto e da Finalidade

            O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por finalidade: o fomento e a execução de atividades de gestão do SISTEMA SIMPLIFICADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA do Povoado de Quixaba, por meio do estabelecimento de parceria entre as partes contratantes.

            Subcláusula Primeira – Para o alcance da finalidade assinalada, visa o presente instrumento especificar o programa de trabalho a ser desenvolvido e as metas a serem alcançadas pela ENTIDADE GESTORA; definir as obrigações e as responsabilidades das partes; bem como estabelecer as condições para sua execução, os critérios de avaliação e indicadores de desempenho.

            Subcláusula Segunda – O programa de trabalho, assim compreendido o conjunto dos objetivos estratégicos, metas e indicadores, encontra-se em anexo a este instrumento; dele fazendo parte integrante, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – Das Metas e Objetivos

            As metas e indicadores de qualidade e produtividade do presente CONTRATO são detalhados no Anexo 1 a este instrumento e buscam alcançar os seguintes objetivos estratégicos na sua área de atuação:

a)      promover a sustentabilidade financeira do sistema, através de administração condominial custeado pelos próprios usuários;
b)      promover melhoria na qualidade da água captada e distribuída através do sistema sob sua gestão;
c)      buscar melhoria do sistema com captação de recursos para investimentos, devidamente justificado junto, às múltiplas esferas do poder público e, das organizações civis;
d)     promover a ampliação do sistema simplificado de abastecimento de água para a comunidade do povoado de QUIXABA;
e)      promover a correta prestação de contas dos recursos captados e/ou transferidos para a responsabilidade da Entidade Gestora.


CLÁUSULA TERCEIRA – Das Obrigações da Entidade Gestora

            A ENTIDADE GESTORA, por este Contrato de Gestão, absorve as atividades de gestão do SISTEMA SIMPLIFICADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE QUIXABA, obrigando-se além dos demais compromissos neste assumidos, a:

           I – cumprir as metas relacionadas no Anexo I, contribuindo para o alcance dos objetivos enumerados na Cláusula Segunda;

                   II – observar, na execução de suas atividades, as diretrizes da ENTIDADE SUPERVISORA;

                  III – apresentar à ENTIDADE SUPERVISORA, no prazo por esta definido e sob forma de um Plano Anual, o detalhamento das metas relativas ao ano de 2007, acompanhado da respectiva proposta orçamentária e de cronograma de desembolso dos recursos a serem repassados;

               IV – elaborar e fazer publicar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da assinatura deste, regulamento para os procedimentos de contratação de obras, serviços e compras a serem realizadas com recursos públicos, o qual observará os princípios da isonomia e da impessoalidade;

         V – elaborar, submeter à aprovação do Conselho Fiscal e encaminhar à ENTIDADE SUPERVISORA os relatórios gerenciais de atividades, na forma e prazos por esta estabelecidos;  

                 VI – bem administrar os bens móveis e imóveis públicos a ela cedidos, assim como aplicar os recursos financeiros que lhe forem repassados exclusivamente na consecução dos objetivos e metas previstos neste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA – Dos Recursos Financeiros

            Para o cumprimento das metas e objetivos pactuados neste instrumento, fica proposto o valor global de recursos públicos a serem transferidos no montante de R$........, doa quais R$........ estimados para o exercício corrente, e os restantes para os exercícios de de 2007 e 2008, na conformidade do que for orçado e apurado para o período.

            Subcláusula Primeira – A alteração de valores implicará revisão das metas pactuadas, assim como a revisão das metas implicará alteração do valor global pactuado, tendo como base o custo relativo.

            Subcláusula Segunda – Os recursos repassados à ENTIDADE GESTORA poderão ser por esta aplicados no mercado financeiro, desde que os resultados dessa aplicação revertam exclusivamente aos objetivos deste CONTRATO DE GESTÃO  .

            Subcláusula Terceira – O Município repassará, no exercício corrente, conforme cronograma de desembolso objeto do Anexo 3 deste instrumento, para fomento das atividades a cargo da ENTIDADE GESTORA, recursos financeiros no valor de R$  ........, que correrão à conta do programa de trabalho .........................................., no elemento de despesa 3450.30.00 Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, conforme aprovado em orçamento (Lei Municipal n° .../2005, de ..... de ....... de 2005).

            Subcláusula Quarta – A ENTIDADE SUPERVISORA adotará as providências necessárias para a complementação dos recursos, na forma do quadro de desembolso, para despesas correntes de manutenção do sistema, até que, a ENTIDADE GESTORA consiga o amplo custeio das atividades através de cobranças de tarifas e taxas na forma de uso condominial do sistema.

CLÁUSULA QUINTA – Dos Recursos Humanos

            A ENTIDADE GESTORA poderá até 40% dos recursos públicos a esta repassados com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem percebidos pelos seus dirigentes, empregados e servidores a ela concedidos, observada, quanto a estes últimos, a vedação contida na Subcláusula Segunda.

            Subcláusula Primeira – A ENTIDADE SUPERVISORA promoverá, no prazo de 3 (três) dias úteis contados do recebimento das respectivas requisições, a liberação de servidores públicos para exercício na ENTIDADE GESTORA.

            Subcláusula Segunda – Na gestão dos servidores públicos eventualmente cedidos na forma desta cláusula, caberá à ENTIDADE SUPERVISORA, ouvida, quando for o caso, a ENTIDADE GESTORA, a concessão de direitos como férias, licenças e aposentadoria.

            Subcláusula Terceira – A ENTIDADE GESTORA compromete-se, no prazo do CONTRATO DE GESTÃO, a não ceder a qualquer instituição pública ou privada seus empregados.      

CLÁUSULA SEXTA – Da Cessão e da Administração dos Bens Públicos

            Ficam desde já cedidos à ENTIDADE GESTORA, em caráter precário, a título de permissão de uso e pelo prazo do presente CONTRATO, os bens móveis e imóveis, equipamentos e instalações do SISTEMA SIMPLIFICADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE QUIXABA, constantes do arrolamento em Anexo, cabendo à permissionária mantê-los e deles cuidar como se seus fossem, restrito o uso e destinação à consecução das finalidades traçadas na cláusula primeira e observados os objetivos e metas previstos neste instrumento.           

            Subcláusula Única – Os bens móveis cedidos na forma desta cláusula poderão, mediante prévia avaliação e expressa autorização da ENTIDADE SUPERVISORA, ser alienados e substituídos por outros de igual ou maior valor, condicionado a que os novos bens integrem concomitantemente, mediante termo de doação expresso, o patrimônio sob administração da ENTIDADE SUPERVISORA.

CLÁUSULA SÉTIMA – Da Fiscalização, do Acompanhamento e da Avaliação de Resultados

            No âmbito deste CONTRATO, a ENTIDADE SUPERVISORA será responsável pela fiscalização de sua execução, cabendo-lhe, ainda, acompanhamento e avaliação do desempenho da ENTIDADE GESTORA de acordo com os objetivos, metas e indicadores de desempenho, observada a sistemática de avaliação constante do Anexo 2.

            Subcláusula Primeira – Comissão de Avaliação, composta por especialistas de notória capacidade e adequada qualificação, instituída e custeada pela ENTIDADE SUPERVISORA, apoiará as atividades de acompanhamento e avaliação, emitirá e encaminhará anualmente à ENTIDADE SUPERVISORA relatório conclusivo da análise dos resultados da execução pela ENTIDADE GESTORA deste CONTRATO DE GESTÃO.

            Subcláusula Segunda – A ENTIDADE SUPERVISORA e a ENTIDADE GESTORA, designarão representantes, que se reunirão no mínimo semestralmente, para a proceder ao acompanhamento e avaliação do grau de alcance das metas, para negociação do Plano Anual e, quando sancionada a Lei Orçamentária Anual e caso contrário, para renegociação das metas, indicadores e do respectivo cronograma de desembolso.

CLÁUSULA OITAVA – Da Prestação de Contas

            A ENTIDADE GESTORA elaborará e apresentará à ENTIDADE SUPERVISORA relatórios circunstanciados, semestral a anual, de execução do CONTRATO DE GESTÃO, comparando as metas com os resultados alcançados, em consonância com o Plano Anual, acompanhado de demonstrativo da adequada utilização dos recursos públicos, da avaliação do desenvolvimento do CONTRATO DE GESTÃO, das análises gerenciais cabíveis e de parecer técnico conclusivo sobre o período em questão.   

            Subcláusula Primeira – A ENTIDADE SUPERVISORA poderá exigir da ENTIDADE GESTORA, a qualquer tempo, informações complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos e informações constantes dos relatórios.

            Subcláusula Segunda – Caberá à ENTIDADE GESTORA promover, até 28 de fevereiro de cada ano, a publicação integral, no Diário Oficial da Bahia, dos relatórios financeiros e de execução deste Contrato aprovados pelo Conselho Fiscal da entidade, bem ainda, em extrato, de dois jornais de circulação no Município.

CLÁUSULA NONA – Da Vigência e das Alterações Contratuais

            O presente CONTRATO DE GESTÃO vigorará pelo prazo de dois (02) anos e três (03) meses e poderá ser renovado ou ter seu prazo dilatado, após demonstrada a consecução dos objetivos estratégicos e das metas estabelecidas e com avaliação favorável da ENTIDADE SUPERVISORA.

            Subcláusula Única – A repactuação, parcial ou total, deste CONTRATO DE GESTÃO, formalizada mediante termo aditivo e necessariamente precedida de justificativa da ENTIDADE SUPERVISORA, poderá ocorrer:
           
            I – por recomendação constante do relatório de avaliação da Comissão;   

            II – para adequação à Lei Orçamentária;

            III – para ajuste das metas e revisão dos indicadores, resultantes das reuniões de acompanhamento de que trata a Subcláusula Segunda da Cláusula Sétima;

            IV – para adequação a novas políticas de governo que inviabilizem a execução nas condições contratuais originalmente pactuadas.

CLÁUSULA DÉCIMA – Da Rescisão

            O presente CONTRATO poderá ser rescindido, por acordo entre as partes ou administrativamente, independentemente das demais medidas legais cabíveis, nas seguintes situações:

            I – se houver descumprimento, ainda que parcial, das cláusulas, dos objetivos e metas, decorrente de má gestão, culpa, dolo ou violação de lei ou do estatuto social por parte da ENTIDADE GESTORA;

            II – na hipótese de não atendimento às recomendações decorrentes da fiscalização, na forma da cláusula sétima;

            III – se houver alterações do Estatuto da ENTIDADE GESTORA que impliquem modificação das condições de sua qualificação como organização social ou de execução do presente.

            Subcláusula Primeira – a rescisão administrativa será precedida de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com vistas à promoção da desqualificação da organização social.

            Subcláusula segunda – Na hipótese de rescisão administrativa, a ENTIDADE GESTORA deverá, imediatamente, devolver ao patrimônio do Município os bens cujo uso foi permitido de acordo com a Cláusula Sexta, prestar contas da gestão dos recursos recebidos, procedendo à apuração e à devolução do saldo existente.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Publicidade

            O presente instrumento, no prazo previsto na legislação em vigor, será publicado pela ENTIDADE SUPERVISORA, por exemplo, no Diário Oficial do Estado da Bahia, e, em extrato, em dois jornais de circulação regional.

CLÁUSULA DEÉCIMA SEGUNDA – Do Foro

               Fica eleito o foro da Comarca de Sento Sé, Estado da Bahia, para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

            E, por estarem, assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente contrato em 6 (seis) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.

            Sento Sé, Bahia, em ...... de Outubro de 2006.


PELA ENTIDADE SUPERVISORA:

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PREFEITO MUNICIPAL

PELA ENTIDADE GESTORA:



PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO


TESTEMUNHAS:


1)_________________________________________________

2)­­_________________________________________________    
    

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