segunda-feira, 27 de maio de 2013

Projeto de lei definindo regime de previdência para servidores públicos municopais

Proposta elaborada e apresentada pelo consultor Nildo Lima Santos.

PROJETO DE LEI N.º ...., de ...... de 2003

 “Define o Regime de Previdência a ser adotado pelo Município de Remanso para os seus servidores e dá outras providências”.


                                          O    PREFEITO MUNICIPAL DE REMANSO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 40, § 1.º, I, II, III, “a”, “b”, § 2.º ao § 6.º da Constituição Federal;


                                          Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


             Art. 1.º   O regime de previdência dos servidores do Município de Remanso passa a ser o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

             Art.  2.º     O Município assume integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios complementares de aposentadorias e pensões, na forma da legislação municipal até então em vigor e que estejam adequadas ao artigo 40, §§ 1.º ao 16 e seus dispositivos, da Constituição da República Federativa do Brasil.

            Art. 3.º        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se todas as disposições em contrário.


            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE REMANSO, Estado da Bahia, em      de janeiro de 2003.


                                                  Prefeito Municipal      


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