sexta-feira, 31 de maio de 2013

Regimento Interno de Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Instrumento elaborado pelo consultor Nildo Lima Santos.

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEC

CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES E DA ESTRUTURA


Art. 1o A Secretaria de Educação e Cultura – SEC, instituída pela Lei n.º _______/2003, de xxxxx de dezembro de 2003, órgão da administração direta, subordinado ao Prefeito Municipal, tem por finalidades:

I – elaborar programas e projetos relativos à educação na área do Município, observados os planos decorrentes das diretrizes traçadas para os mesmos;

II – promover os recursos necessários ao desenvolvimento cultural e artístico no âmbito municipal;

III – promover os meios para o desenvolvimento de atividades desportivas, recreativas e de lazer.

Art. 2o   A estrutura básica da Secretaria de Educação e Cultura compreende:

I - Gabinete do Secretário de Educação e Cultura:
a)      Núcleo de Apoio Administrativo;
b)      Conselho Municipal de Educação;

II - Diretoria de Educação:
a)      Divisão Municipal de Educação;
b)      Divisão de Aperfeiçoamento Pedagógico;
c)      Divisão de Alimentação Escolar;
d)     Divisão de Transporte Escolar;

III - Diretoria de Esportes e Cultura.


          Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Educação e demais conselhos, criados por leis específicas, terão regimentos próprios na forma que foram ou forem estabelecidos pelas Leis de suas criações.

       CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3o  Ao Núcleo de Apoio Administrativo, órgão de direção intermediária, diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Educação e Cultura, compete:

 I – assistir administrativamente ao Secretário nas atividades relativas a sua Pasta;

 II – coordenar a representação social e política do Secretário;

 III – executar as atividades relativas a pessoal, material, patrimônio e serviços gerais no âmbito da Secretaria;

 IV – preparar e encaminhar o expediente da Secretaria;

V – promover a articulação da Secretaria com as demais secretarias e órgãos do Município e, especialmente com a ASPLAN;

VI – exercer outras competências afins e correlatas.

Art. 4o  A Diretoria de Educação, órgão de direção superior, subordinado ao Secretário Municipal de Educação e Cultura, compete:

I – pela Divisão Municipal de Educação:

a)    desenvolver programas e projetos na área de educação em consonância com os planos e diretrizes do governo municipal;

b)   coordenar, acompanhar, controlar e avaliar os programas, projetos e convênios relativos às atividades educacionais no Município;

c)    promover campanhas de alfabetização;

d)   orientar os programas de merenda escolar;

e)    orientar, controlar, desenvolver e fiscalizar as atividades dos professores leigos e titulares da rede municipal;

f)    identificar as necessidades, deficiências ou irregularidades nas instalações e no funcionamento das escolas assegurando a conservação dos prédios, equipamentos e instalações;

g)   implantar regimentos escolares específicos e unificados para os colégios e escolas da Rede Municipal de Ensino;

h)   organizar a matrícula dos alunos da rede, planejando, programando, orientando e atendendo, inclusive, fazendo estudos de alternativas para ampliação da oferta de matrícula;

i)     elaborar normas operacionais para as unidades de ensino e de desenvolvimento educacional;

j)     efetuar e promover o controle de freqüências do pessoal da área educacional, inclusive, orientando-os com relação aos seus direitos e deveres;

k)   articular-se com os organismos federais, estaduais e municipais de fins educacionais;

l)     propor a concessão de auxílios, subvenções e bolsas de estudos ao alunado;

m)  efetuar o levantamento de dados estatísticos educacionais relativos à Rede Municipal de Ensino e, da rede estadual e particular, em todos os níveis e manter os registros atualizados para atendimento aos diversos segmentos do Município, Estado e União;

n)   exercer outras competências afins e correlatas;

II – pela Divisão de Aperfeiçoamento Pedagógico:

a)    desenvolver programas e projetos na área de capacitação do pessoal do magistério;

b)   manter um centro de treinamento pedagógico;

c)    coordenar, acompanhar, controlar e analisar os programas, projetos e convênios relativos às atividades de capacitação pedagógica;

d)   promover e organizar cursos, seminários e outras formas de aperfeiçoamento técnico para os professores municipais;

e)    identificar as deficiências, as necessidades ou irregularidades do corpo de educadores da rede municipal de ensino, para corrigi-lo e assegurar uma melhor qualidade de ensino;

f)    identificar as necessidades do aperfeiçoamento ou mudança de técnicas instrucionais, para assegurar uma melhor qualidade de ensino;

g)   propor subvenções e bolsas de estudo ao educador;

h)   exercer outras competências afins e correlatas;

III – pela Divisão de Alimentação Escolar:

    a) coordenar, acompanhar, controlar e avaliar o processo de alimentação escolar da rede municipal de ensino;

    b)  promover a elaboração do cardápio de alimentação escolar para a rede municipal de ensino;

    c)  promover a aquisição, armazenamento e controle dos víveres destinados à alimentação escolar;

             d)  promover a celebração de contratos, acordos e convênios destinados a atender às atividades de alimentação escolar;

           e)  administrar contratos, acordos e convênios destinados a atender às atividades de alimentação escolar;

            f) promover campanhas com vistas à formação de bons hábitos alimentares pelos alunos da rede municipal de ensino;

           g) identificar as carências nutricionais dos alunos da rede municipal a fim de planejar o cardápio da alimentação escolar;

h)       exercer outras competências afins e correlatas;

IV – pela Divisão de Transporte Escolar:

          a) coordenar, acompanhar e controlar as atividades de transporte escolar no âmbito da rede municipal de ensino;

b) promover a programação e planejamento do transporte dos alunos da rede municipal de ensino, da sede e do interior;

       c) promover a regulamentação específica para os serviços de transporte de estudantes da rede municipal de ensino;

          d) cadastrar  proprietários de veículos disponíveis para locação que atendam as normas de transporte de alunos, para fins de licitação pelo setor de compras e contratos da Prefeitura de Sento Sé;

         e) promover a contratação e o efetivo controle dos contratos e serviços de transporte de alunos da rede municipal de ensino;

           f)  promover a celebração de convênios com entidades públicas e privadas, com vistas ao transporte escolar no Município;

          g) promover a fiscalização do serviço de transporte de alunos no âmbito do Município, tomando as providências cabíveis no caso de irregularidades;

           h) exercer outras competências afins e correlatas. 

.5o  A Diretoria de Esportes e Cultura, órgão de direção superior subordinado ao Secretário Municipal de Educação e Cultura, compete:

I  -   Pela área de Promoção do Esporte:

      a)  coordenar, acompanhar, controlar e avaliar os equipamentos desportivos de propriedade do Município ou colocados a qualquer título à disposição deste;

            b)  promover a manutenção e modernização dos equipamentos desportivos do Município;

            c)  promover o uso racional e econômico dos equipamentos desportivos do Município;

          d) promover o intercâmbio com entidades desportivas e a iniciativa privada, com vistas à implantação de uma política racional de administração e uso dos equipamentos urbanos;

        e)   administrar as rendas dos equipamentos desportivos através de caixa única do Município, fazendo-as retornar aos próprios equipamentos através de serviços e investimentos;

           f)  promover e implementar o controle do patrimônio desportivo do Município;
             
           g) gerenciar a realização de programação, projetos e atividades desportivas e de lazer;

           h)  elaborar estudos e pesquisas estatísticas na área desportiva, encaminhando-os sempre a ASPLAN;

            i) desenvolver e executar o sistema de informações sobre as atividades desportivas no Município;

j) promover, organizar e realizar eventos desportivos e de lazer;

           k) manter o intercâmbio com entidades educacionais e desportivas, públicas e privadas, com vistas à promoção e manutenção de atividades desportivas e de lazer;

l)  exercer outras competências afins correlatas.

  II  -  pela área de Promoção Cultural:

            a) gerenciar a realização de programas, projetos e atividades culturais no âmbito do Município;

            b) elaborar estudos e pesquisas estatísticas na área cultural e, sempre informar a ASPLAN;

            c) desenvolver e executar o sistema de informações sobre as atividades culturais no Município;

            d) fornecer, sistematicamente, informações sobre realizações culturais no Município;

            e)  fomentar as atividades culturais valorizando sempre a cultura local;

            f)  promover e realizar manifestações artísticas, principalmente as de cunho local e popular;

           g)  promover e implementar meios de conservação, divulgação e consolidação do patrimônio cultural e artístico do Município, respeitadas as políticas dos governos Federal e Estadual;

h)      manter museus municipais;

            i)  efetuar intercâmbio de cooperação com outros centros culturais;

            j)  implementar meios que estimulem o intercâmbio pela cultura;

            k)  organizar e divulgar as comemorações cívicas;

            l)  supervisionar e orientar as unidades culturais integrantes do Município;

           m)  exercer outras competências afins e correlatas;


          III – pela área de Biblioteca Pública Municipal:

a)    gerenciar as atividades da biblioteca pública municipal;

b)   gerenciar a realização de programas, projetos e atividades no âmbito da biblioteca municipal;

c)    promover a implantação de programas e projetos com vista à divulgação e consulta do acervo bibliotecário;

d)   promover campanhas com vistas à ampliação do acervo bibliotecário;

e)    implantar e manter sistema de controle dos usuários do acervo bibliotecário;

f)    promover a elaboração e aprovação de regulamentação de uso e consulta do acervo bibliotecário;

g)   exercer outras competências afins e correlatas.

                                                        CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 6o  Ao Secretário de Educação e Cultura cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I  -           orientar, coordenar, dirigir e supervisionar  as atividades relacionadas a sua Pasta;

          II  -         examinar e encaminhar a ASPLAN a programação e a proposta orçamentária da Secretaria;

          III -    examinar e encaminhar a ASPLAN as solicitações de abertura de créditos adicionais, as propostas de alterações do orçamento analítico, bem como as propostas de modificações da programação da Secretaria;

          IV  -  firmar convênios, acordos, contratos e outros instrumentos de captação de recursos ou obtenção de assistência técnica, mediante autorização do Prefeito Municipal;

V     -   encaminhar a ASPLAN  proposta de alteração do Regimento Interno da Secretaria;

          VI    –  expedir portarias, normas, instruções e demais atos administrativos de sua competência sobre assuntos de interesse da Secretaria;

          VII   -  determinar sindicância ou inquérito administrativo em decorrência de irregularidades que venham a ocorrer no âmbito da Secretaria;

          VIII – representar ou fazer representar a Secretaria quando necessário;

IX – assessorar, permanentemente, o Prefeito nos assuntos específicos de sua Pasta;

X   -  representar a Secretaria nos Conselhos Municipais que forem criados e que a mesma tenha participação;

XI  - sugerir ao Prefeito e às Secretarias medidas que visem aperfeiçoar os serviços municipais relacionados com o desenvolvimento de atividades educacionais;

XII - orientar e supervisionar a correta observância dos procedimentos, normas, rotinas e instrumentos estabelecidos pela Administração Municipal;

XIII – apresentar ao Prefeito o relatório anual de atividades da Secretaria, no prazo de 30 (trinta)  dias após o término do exercício;

XIV – exercer outras atribuições inerentes ao cargo.

Art. 7o  Ao Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I – orientar, supervisionar, dirigir e controlar os trabalhos afetos ao serviço;

II – assistir ao Secretário no despacho do expediente;

III – promover a articulação entre as unidades da Secretaria;

IV – examinar e organizar processos a serem submetidos à aprovação do Secretário;

V – promover o intercâmbio de informações com entidades públicas e privadas;

VI – exercer outras competências inerentes ao cargo.

Art. 8o  Aos Diretores cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I – orientar, coordenar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades pertencentes a sua Diretoria;

II – promover reuniões e contactos com órgãos e entidades públicas e privadas, interessados nas atividades da Diretoria;

III – assessorar o Secretário em assuntos relativos a sua Diretoria;

IV – propor a constituição de comissões de trabalho para execução de atividades especiais atribuídas pelo titular da pasta;

V – emitir pareceres em assuntos relacionados a sua Diretoria;

VI – reunir-se, sistematicamente, com os Chefes de Divisão a si subordinados, para avaliação dos trabalhos em execução;

VII – orientar-se com o Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo, visando suprir as necessidades de caráter administrativo da Diretoria;

VIII – adotar providências relativas ao pessoal da Diretoria;

IX – baixar ordens de serviço, instruções e circulares;

X – elaborar trimestralmente, o relatório das atividades da Diretoria, encaminhado-o ao Secretário;

XI – exercer outras atribuições inerentes ao cargo.


Art. 9.°   Aos Chefes de Divisão cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I – exercer as instruções emanadas do Diretor;

II – orientar, coordenar e executar as atividades específicas de sua Divisão;

III – apresentar ao Diretor os elementos necessários à elaboração dos relatórios;

IV – zelar pela disciplina, pela freqüência e produtividade, bem como organizar a escala de férias dos servidores que lhes são subordinados;

V – exercer outras atribuições inerentes ao cargo.

CAPÍTULO IV

Das disposições gerais e finais

Art. 10.  As substituições  dos cargos de direção e funções de chefia, nas faltas ou impedimentos eventuais dos respectivos  titulares por designação do Secretário, far-se-à da maneira seguinte:

I – o Secretário Municipal de Educação e Cultura, ou por um dos Diretores;

II – os Diretores por um dos Chefes de Divisão, preferencialmente que seja da mesma área;

III – os Chefes de Divisão e Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo por um dos seus subordinados.

Art. 11. A Secretaria deverá funcionar em permanente articulação com os organismos da Prefeitura, em regime de mútua colaboração.

Art.  12.  As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento e os casos omissos serão resolvidos pelos dirigentes dos órgãos ou por eles submetidos ao Chefe do Poder Executivo, quando escaparem as suas competências.

Sento Sé, Ba, em ..... de  dezembro  de 2003.

        PREFEITO MUNICIPAL

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