quinta-feira, 4 de junho de 2020

Foro Privilegiado



Nildo Lima Santos

Consultor em Desenvolvimento Institucional

 

Sobre o Foro Privilegiado


De certa forma, quando observado pelo lado do equilíbrio do Estado, é fundamental que existam foros privilegiados. Vez que, deverão ser eliminadas dos sistemas as oportunidades de desequilibrá-los, onde um dos elementos não se sobreponha ao outro e uns aos outros. E, o sistema de república admite - no caso do Brasil - três Poderes máximos do Estado: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário. Poderes estes que são copiados pelos Estados e Distrito Federal. Existindo nos entes menores - Municípios - apenas o Executivo e o Legislativo. Portanto, o Prefeito se submete ao julgamento da instância superior que é de um juiz do Estado, ficando, as instâncias superiores (Tribunal Estadual e Tribunais Superiores na União) para as apelações. Destarte, a lógica do sistema impõe que se preserve tal equilíbrio, ficando o Governador e Vice-Governador, assim, como Deputados Estaduais para serem julgados na esfera Federal, para que não se corra o risco de se jogar um poder contra o outro. Dentro dessa lógica é o que ocorre com os Poderes da União, cujo foro privilegiado - têm que estar acima da Justiça Federal e, portanto, deve ser representado pelo Supremo Tribunal Federal, que em tese, é o Poder Máximo e de excelência como a última instância de julgamento na Nação.
Destarte, o que me parece ser necessário é o aprimoramento do processo de escolha dos agentes públicos para os comandos superiores em tais esferas de poderes da república, o qual está completamente contaminado e aparelhado de tal sorte que desequilibra e enterra qualquer lógica concernente à estruturação dos poderes republicanos em um Estado. Deve-se, também, redefinir quais os cargos de fundamental importância no equilíbrio das funções do Estado, para que sejam declarados como de "Foro Privilegiado". Privilégio que não é da pessoa física ocupante do cargo, o qual apenas o ostenta na representação enquanto agente do Estado. Portanto, o foro privilegiado é tão somente do cargo que tem ligação entre o Estado e suas funções e a pessoa que o exerce. Destarte, o Foro Privilegiado é uma necessidade para a existência equilibrada do Estado e que, sem ele, inexistirá Estado saudável e democrático.