Estado Livre - Nildo Lima Santos
Este Blog se destina a difundir idéias, estudos e fatos que se relacionem com o desenvolvimento da sociedade humana organizada em território e que tenha as características de Estado, do ponto de vista político, filosófico e econômico social.
terça-feira, 19 de março de 2024
domingo, 20 de agosto de 2023
Conceito de 'Administração', definido por Nildo Lima Santos
Em outubro de 1980, defini conceito para 'Administração', em apresentação de trabalhos acadêmicos para o curso de Administração pela Faculdades Integradas Católica de Brasília - DF, tendo como base de estudos universitários a obra de FERNANDES C. PRESTES MOTTA, Professor da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas, com o título 'TEORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO: uma introdução'. Segue o conceito:
"Administração é a ciência do arranjo sistematizado do conhecimento humano multidisciplinar para o desenvolvimento das organizações de trabalho e produção."
sexta-feira, 11 de agosto de 2023
REPRESENTAÇÃO DO PRÉDIO DA ECT DE JUAZEIRO E SUA IMPORTÂNCIA CONTEXTUAL PARA A HISTÓRIA REGIONAL DO MÉDIO SÃO FRANCISCO E PROVIDÊNCIAS PARA TOMBAMENTO DOS IMÓVEIS HISTÓRICOS DO MUNICÍPIO
*Nildo Lima Santos
Consultor em Administração Pública
Gestor de Políticas Públicas
INTRODUÇÃO
reconhecida como moderna para essa nossa época. Edificação em que brincávamos, eu e meus amigos, que residíamos próximos a essa bela obra e que reconhecíamos como o melhor lugar para brincarmos em suas rampas e em suas biqueiras nos dias de chuva, onde a água que jorrava era em abundância.
importância de tal edificação. Falo isto com propriedade, vez que, trabalhei na implantação efetiva da ECT desde quando ela começou a ser transferida para a capital federal Brasília. Foi nos anos de 1975 e 1976. Época em que ajudei, com a experiência que tinha do Exército, a implantar e modernizar o sistema de controle patrimonial, a partir da Administração Central e que era localizado na Praça XV de Novembro, no prédio histórico do Paço Imperial, onde funcionava dentre outros órgãos da Administração Central da ECT e a Diretoria Regional da ECT do Rio de Janeiro, a Divisão do Patrimônio, compreendida pelas Seções de Bens Móveis e de Bens Imóveis. Eu fui lotado na Seção de Bens Móveis, após ter trabalhado no GTTB (Grupo de Trabalho de Transferência para Brasília), vinculado como assessoria diretamente ao Gabinete do Presidente da ECT, já instalado em Brasília, a qual foi extinta dadas as conclusões dos processos de transferência de pessoal e equipamentos, para a Capital Federal. E, considerando a minha experiência no Exército (Quartel General da Artilharia de Costa da 1ª Região e Forte de Copacabana – QGACos/1), onde exercia as funções de controle do material carga – controle patrimonial – e redação e produção do Boletim Administrativo, rigorosamente bem administrado e, considerando que o Chefe do
ESTUDOS PARA REFORMA ADMINISTRATIVA DE JUAZEIRO BA
ESTUDOS PARA REFORMA ADMINISTRATIVA DE JUAZEIRO BA
ESTUDOS PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE REESTRUTURAÇÃO INSTITUCIONAL
DO PODER EXECUTIVO DE JUAZEIRO (ESTUDOS REFORMA DE JUAZEIRO BA)
*Nildo Lima Santos
Em: 02/02/2021
INTRODUÇÃO
de março de 1990. Já as leis relativas às funções de gestão na estrutura do Poder Executivo Municipal, passaram por inúmeras modificações, considerando cada época política e interesses da política de cada momento que se relacionam ao modus particular de cada gestor e seus auxiliares diretos ligados à estrutura máxima de poder e a alguns corporativismos de
servidores dom quadro efetivo que serão analisados à parte e que devem ser considerados para a conclusão de tais estudos em função do que se pensa positivamente para a “saúde” e “racionalidades” dos processos inerentes à Administração Pública, por força de dispositivos constitucionais e legais, e por força dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, ainda, os princípios estabelecidos pelo Direito Administrativo: a) da hierarquia; b) da autoexecutoriedade; c) da continuidade; d) da presunção da verdade; e) da indisponibilidade; f) da especialidade; g) do poder-dever; h) da igualdade; i) da tutela administrativa; e, j) da autotutela. (José Cretella Júnior, in Curso
de Direito Administrativo.)
Conforme disposto, as leis em pleno vigor, além das disposições da Lei Orgânica Municipal de Juazeiro, que seguem o regramento da Constituição Federal, são os seguintes instrumentos editados pelo Município de Juazeiro: Lei Complementar nº 020/2016, de 1º de janeiro de 2017, Le
Veja mais
sexta-feira, 23 de junho de 2023
Conceito Jurídico-Institucional-Administrativo de Autarquia
Conceito Jurídico-Institucional-Administrativo de Autarquia
* Nildo Lima Santos[1]
Autarquia: É uma derivação, descentralização, da estrutura funcional legal do ente estatal onde a administração é direta, a fim de propiciar a execução de competências exclusivas e mais apropriadas funcionalmente ao alcance de objetivos inerentes aos interesses legais, impostas à sua execução através de ente da administração indireta, reconhecido por autarquia, que é um organismo originado da legal transferência, onde o rigor de controle é o mesmo para os entes integrantes da administração direta, com as prerrogativas que lhes são inerentes pela disposição de lei específica, de sua criação, para o exercício de suas funções inerentes às suas competências que lhe foram transferidas, destarte específicas, e estabelecidas pela lei respectiva de sua criação, e que goza de relativa autonomia própria de gestão dada pela instrumentalização legal: leis, decretos, estatutos, regimentos, regulamentos, ordens de serviço e portarias, dentre outros, obedecendo as iniciativas impostas pela legislação competente, dentre as quais a Constituição Federal, Constituição Estadual, Constituição Distrital e Lei Orgânica Municipal, tendo como foco o alcance de melhores resultados no cumprimento de seus objetivos específicos na busca de melhorias da qualidade dos serviços públicos, os quais fazem reconhecer a qualidade pública, no cumprimento de suas funções para o alcance das obrigações gerais, originárias dos objetivos estabelecidos pelo planejamento central do ente público federado, compreendido pela administração direta e administração indireta. Reconhecendo que a autonomia relativa diz respeito a tão somente, quanto à relatividade das prerrogativas e iniciativas amparadas pala legislação emanada pela “administração direta”, ao fato de que, deve o ente descentralizado com a figura jurídica de autarquia, obedecer às determinações emanadas formalmente pelo Poder Central, mediante ordenamento direto da Chefia do Poder Executivo e/ou dirigente de instituição de nível de Secretaria ou Ministério, quando legalmente delegados por leis inerentes à estrutura funcional, cujas funções e finalidades sejam análogas ou complementares que tenham fortes interdependências funcionais e departamentais entre elas e que sejam inerentes às competências funcionais e organizacionais.
[1]
Nildo Lima Santos – “Consultor em Desenvolvimento Institucional e em
Administração Pública”. Gestor de Políticas Públicas/SEGOV – Juazeiro – BA.
Autor das obras publicadas sobre áreas da Administração Pública: 01
- “Marco Regulatório – Uma Abordagem Sistêmica para a Visão Conceitual
Necessária ao Entendimento do ato. Editora Clube de Autores – SC –
Novembro/2017. Clube de Autores – SC e Salvador – BA. 02 - “Coletânea de
Estudos e Pareceres de Administração Pública Referenciados em Tribunais de
Contas, Estudos, Artigos e Trabalhos de Pós-Graduação (Monografias e
Dissertações)” – Clube de Autores – SC e Salvador – BA – 2017. 03
- “Estudos, Pareceres e Artigos de Administração Pública Referenciados”. Clube
de Autores – SC e Salvador – BA, 2017. 04
- “Pareceres Inéditos de Áreas da Administração Pública e análise de Ato
Temeroso pelo TCM” – Clube de Autores – SC e Salvador – BA, 2018. 05
- “Questões Legais, Doutrinárias e Jurisprudenciais para Reconhecimento do
Vínculo Estatutário e Efetividade do Servidor Estabilizado pelo Art. 19 do ADCT
Cf88” – Clube da Autores – SC e Salvador – BA, 2017. 06 – “O Labirinto
Jurídico Normativo Ambiental Natural – Conhecendo e Apresentando Soluções Para
as Garantias do Uso da Propriedade” – Clube de Autores – SC, 2019.
domingo, 5 de março de 2023
quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023
terça-feira, 21 de fevereiro de 2023
Trabalho de Conclusão de Curso de Administração (TCC), o qual referencia este Consultor "Nildo Lima Santos",
Trabalho de Conclusão de Curso de Administração (TCC), o qual referencia este Consultor "Nildo Lima Santos", agradecendo-o por sua orientação. TCC elaborado pela concluinte reconhecida "Administradora" QUICIANNE COELHO LIBÓRIO CASTELLO BRANCO, o qual contém o seguinte título: "LIDERANÇA NA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO (CONCEITOS GERAIS DA LIDERANÇA E DIFICULDADES DECORRENTES DA CONTRAPOSIÇÃO ASSUMIDA PELO ESTADO).
segunda-feira, 9 de janeiro de 2023
O PROCESSO DE ESCOLHA DOS DIRIGENTES PÚBLICOS BRASILEIROS. ILEGITIMIDADE DOS ESCOLHIDOS.
III Parte de Artigo escrito e publicado em agosto de 1999 no Jornal de Sobradinho – Pg. 5.
“PREMONIÇÃO?... Não! Simplesmente, estudos da realidade da constituição do Estado Brasileiro!!!”
Nildo Lima Santos