domingo, 20 de agosto de 2023

Conceito de 'Administração', definido por Nildo Lima Santos




        Em outubro de 1980, defini conceito para 'Administração', em apresentação de trabalhos acadêmicos para o curso de Administração pela Faculdades Integradas Católica de Brasília - DF, tendo como base de estudos universitários a obra de FERNANDES C. PRESTES MOTTA, Professor da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas, com o título 'TEORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO: uma introdução'. Segue o conceito:

          "Administração é a ciência do arranjo sistematizado do conhecimento humano multidisciplinar para o desenvolvimento das organizações de trabalho e produção."

sexta-feira, 11 de agosto de 2023

REPRESENTAÇÃO DO PRÉDIO DA ECT DE JUAZEIRO E SUA IMPORTÂNCIA CONTEXTUAL PARA A HISTÓRIA REGIONAL DO MÉDIO SÃO FRANCISCO E PROVIDÊNCIAS PARA TOMBAMENTO DOS IMÓVEIS HISTÓRICOS DO MUNICÍPIO

 

 

 *Nildo Lima Santos                             
Consultor em Administração Pública
Gestor de Políticas Públicas

 

INTRODUÇÃO

A minha lembrança da cidade de Juazeiro, da minha infância, é marcada pela forte presença da imagem do suntuoso prédio, na época, no final da década de 1950 para início da década de 1960. Era do, ainda, majestoso prédio de arquitetura moderna sólida com esquadrias de madeira e vidro que refletiam a clareza daquele edifício. Era e, ainda, é o prédio da Agência dos Correios e Telégrafos cuja arquitetura ainda pode ser
reconhecida como moderna para essa nossa época. Edificação em que brincávamos, eu e meus amigos, que residíamos próximos a essa bela obra e que reconhecíamos como o melhor lugar para brincarmos em suas rampas e em suas biqueiras nos dias de chuva, onde a água que jorrava era em abundância. 
 
Ao longo de muitos anos as instalações do prédio dos Correios de Juazeiro – BA, jamais foram ocupadas e, apenas, parte do térreo era utilizada como agência postal telegráfica. Foram mais de trinta anos na ociosidade de seus espaços. Em verdade, a ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, por parte de sua Administração Central localizada no Rio de Janeiro e depois em Brasília, desconhecia as características e
importância de tal edificação. Falo isto com propriedade, vez que, trabalhei na implantação efetiva da ECT desde quando ela começou a ser transferida para a capital federal Brasília. Foi nos anos de 1975 e 1976. Época em que ajudei, com a experiência que tinha do Exército, a implantar e modernizar o sistema de controle patrimonial, a partir da Administração Central e que era localizado na Praça XV de Novembro, no prédio histórico do Paço Imperial, onde funcionava dentre outros órgãos da Administração Central da ECT e a Diretoria Regional da ECT do Rio de Janeiro, a Divisão do Patrimônio, compreendida pelas Seções de Bens Móveis e de Bens Imóveis. Eu fui lotado na Seção de Bens Móveis, após ter trabalhado no GTTB (Grupo de Trabalho de Transferência para Brasília), vinculado como assessoria diretamente ao Gabinete do Presidente da ECT, já instalado em Brasília, a qual foi extinta dadas as conclusões dos processos de transferência de pessoal e equipamentos, para a Capital Federal. E, considerando a minha experiência no Exército (Quartel General da Artilharia de Costa da 1ª Região e Forte de Copacabana – QGACos/1), onde exercia as funções de controle do material carga – controle patrimonial – e redação e produção do Boletim Administrativo, rigorosamente bem administrado e, considerando que o Chefe do 

ESTUDOS PARA REFORMA ADMINISTRATIVA DE JUAZEIRO BA

 ESTUDOS PARA REFORMA ADMINISTRATIVA DE JUAZEIRO BA

 

 

ESTUDOS PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE REESTRUTURAÇÃO INSTITUCIONAL
DO PODER EXECUTIVO DE JUAZEIRO (ESTUDOS REFORMA DE JUAZEIRO BA)

 

    *Nildo Lima Santos
       Em: 02/02/2021



INTRODUÇÃO

A atual estrutura de gestão do Poder Executivo Municipal está ancorada nos seguintes instrumentos jurídicos e que tratam de reformas na estrutura de poder, comando e funcional do Poder Executivo Municipal. 
 
Legalmente e historicamente, considerando um novo período estabelecido pela Constituição Federal de 1988, temos como instrumentos básicos, além da atual legislação de reforma da estrutura básica do Poder Executivo Municipal, a referida Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, as quais passaram a vigorar, respectivamente, em 05 de outubro de 1988 e 30
de março de 1990. Já as leis relativas às funções de gestão na estrutura do Poder Executivo Municipal, passaram por inúmeras modificações, considerando cada época política e interesses da política de cada momento que se relacionam ao modus particular de cada gestor e seus auxiliares diretos ligados à estrutura máxima de poder e a alguns corporativismos de
servidores dom quadro efetivo que serão analisados à parte e que devem ser considerados para a conclusão de tais estudos em função do que se pensa positivamente para a “saúde” e “racionalidades” dos processos inerentes à Administração Pública, por força de dispositivos constitucionais e legais, e por força dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, ainda, os princípios estabelecidos pelo Direito Administrativo: a) da hierarquia; b) da autoexecutoriedade; c) da continuidade; d) da presunção da verdade; e) da indisponibilidade; f) da especialidade; g) do poder-dever; h) da igualdade; i) da tutela administrativa; e, j) da autotutela. (José Cretella Júnior, in Curso
de Direito Administrativo.)

Conforme disposto, as leis em pleno vigor, além das disposições da Lei Orgânica Municipal de Juazeiro, que seguem o regramento da Constituição Federal, são os seguintes instrumentos editados pelo Município de Juazeiro: Lei Complementar nº 020/2016, de 1º de janeiro de 2017, Le




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RELAÇÃO DA EDUCAÇÃO COM A CULTURA. Estudos e Conclusão em Parecer: Educador(a) Municipal com Exercício em Atividades Culturais.

Autor: Nildo Lima Santos

 

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