“IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.”
2. O ocupante de cargo em Comissão, no sentido lato, é servidor público e, em sendo servidor público, goza do direito ao recebimento do 13º salário, na forma do que está estabelecido no § 3º do Artigo 39, combinado com o inciso VIII do Artigo 7º, todos da Constituição Federal de 1988, a seguir transcritos:
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I – (...);
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
(...).
Art. 39. (...)
§ 1º (...).
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no Art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.”
3. José Cretella Júnior, in “Curso de Direito Administrativo – 10.ª Edição, revista e atualizada - Forense – Rio de Janeiro – 1989”, assim conceitua Cargo Público, à pg. 423:
“Materialmente falando, (cargo público) é o lugar, o espaço, o circulo em que se locomove o agente público para poder desempenhar os deveres que lhe são atribuídos por lei.
Cargo público, a nosso ver, é o lugar e o conjunto de atribuições a ele inerentes, confiado pelo Estado a uma pessoa física que, agindo em nome deste, desenvolve atividades de interesse coletivo.”
4. O servidor contratado pela temporalidade, na forma do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, é também, trabalhador e, não sendo empregado público – que é um conceito jurídico para o que é contratado pelo regime da CLT pela administração pública – somente poderá ser ocupante de cargo público, vez que, somente nesta condição poderá ter o exercício legal de suas funções em nome e representação de do poder público. Portanto, mesmo sendo temporário, ocupa cargo público.
5. Destarte, concluo com o Parecer de que o servidor público ocupante de cargo de natureza comissionada e ocupante de cargo temporário na forma prevista no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal tem o direito a receber o 13º salário e, o poder público que negue este direito comete irregularidades que sujeitam os gestores a penas na forma do direito, além de comprometer os cofres públicos com dívidas nas demandas judiciais conseqüentes.
6. É o Parecer.
Sobradinho, Bahia, em 28 de outubro de 2009.
NILDO LIMA SANTOS
Consultor em Administração Pública
Nenhum comentário:
Postar um comentário