sexta-feira, 19 de março de 2010

RECEITAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS: “O modus operandi que prosperou na Bahia para o assalto aos cofres públicos dos Municípios”.

• Nildo Lima Santos. Consultor em Administração Pública.

Como opera a quadrilha que assaltou e ainda deverá estar assaltando os cofres públicos dos Municípios do Estado da Bahia?

A princípio, os técnicos e auditores, apenas enxergam as formas tradicionais, que são através de contratações de licitações fraudulentas com superfaturamentos de obras, com obras fantasmas (inexistentes)e, compra de notas fiscais. Entretanto, analisando contas de determinados Municípios sobre débitos deixados pelos ex-gestores, acabei de descobrir mais uma forma simples, mas, muito segura do ponto de vista contábil financeiro e, que passa ao largo dos auditores e dos analistas dos Tribunais de Contas dos Municípios. Simplesmente através do registro contábil das Receitas Extra-orçamentárias – sabe-se que tais receitas são recursos de terceiros consignados e, originários de pensões judiciais, retenções das contribuições previdenciárias (parte servidor), vales transportes, empréstimos consignados, vale alimentação e outros – que ficam sob a guarda da Tesouraria para a transferência aos donos efetivos do dinheiro em posse da administração municipal que é tão somente a ”fiel depositária” desses recursos.

Como isto tem se processado no Estado da Bahia e, talvez em vários outros Municípios por este Brasil afora?

Determinado agente financeiro (Banco) – e, de uns dez anos para cá tem surgido tantas espeluncas com a autorização do Banco Central que nos dá arrepios – que em cumplicidade com gestores públicos simulam empréstimos consignados através de falsas declarações de servidores e supostos servidores com margens de consignações que representam vencimentos estratosféricos. Existem apenas nomes de pessoas que se prestam a ser usadas para o esquema fraudulento e criminoso; sejam servidores públicos ou não. – E, neste país, o terreno é bastante fértil -. Destarte, articulados os interesses com os interessados (agentes bancários, gestores públicos, contadores públicos e, oportunistas que ladeiam os políticos e gestores bandidos), bastará apenas que se fabriquem dados fictícios para que o Banco conscientemente libere os valores referentes aos empréstimos consignados em nome dos beneficiários e de supostos beneficiários indicados e aprovados pelos gestores que se colocam na chefia do esquema criminoso, para que sirva de motivo e, de falsa legalidade para que se promova o registro contábil das receitas extra-orçamentárias que darão a base de sustentação para o pagamento das despesas classificadas como extra-orçamentárias, em parcelados e sucessivos pagamentos sistemáticos das faturas apresentadas pelo Banco ou Bancos do esquema da quadrilha. Daí, podendo os corruptos gestores promover saques aos cofres Municipais sem o mínimo pudor e, sem a percepção dos Tribunais de Contas que, por omissão ou despreparo não percebem ou fingem não perceberm tal operação, vez que, não se dão ao trabalho de promoverem análises das origens das receitas extra-orçamentárias.

Esta é uma das mais novas formas que se descobre sobre o “modus operandi” de quadrilhas em forma de banco e, de ladrões travestidos de homens públicos que se alastrou no assalto ao Estado Brasileiro nos últimos anos e, que ainda está sendo tolerada pelos órgãos de fiscalização (Tribunais de Contas e Ministério Público).

Fica aqui a minha indignação e o meu alerta aos auditores e aos membros do Ministério Público com a indicação do caminho a ser seguido para acabar de vez com esta prática criminosa contra a sociedade brasileira. Principalmente contra os que pagam os seus impostos.

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