segunda-feira, 14 de março de 2011

CONCEITO PARA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL NO INCISO XIII DO ARTIGO 25 DA LEI 8666 (Lei de Licitações e Contratos)

“Desenvolvimento institucional, no sentido geral, é a oportunidade clara e precisa de transformação – mudança de processos, subprocessos, sistemas, subsistemas, comportamentos, arranjos institucionais e gerenciais normativos e não normativos, etc. – que tem a organização de evoluir de forma dinâmica com mais rapidez, eficiência e eficácia no cumprimento dos seus objetivos e finalidades.”

Nildo Lima Santos. 
*Bel em Ciências Administrativas.

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