sexta-feira, 11 de abril de 2008

O PAÍS À BEIRA DA DESOBEDIÊNCIA CIVIL

Sobre a palavra “obedecer” nos diz Aurélio Buarque de Holanda: “sujeitar-se-à vontade de:; estar sob a autoridade de:; não resistir; ceder; estar ou ficar sujeito a uma força ou influência; submeter-se à vontade de outrem... Diz ainda, que obediência: “é o ato ou efeito de obedecer; submissão extrema; submissão à vontade de alguém;...”.

A “obediência civil“ é a sujeição da sociedade às autoridades e normas do sistema de domínio instituído, às quais os indivíduos devem respeito e obediência. O respeito é uma necessidade para a obediência civil. O respeito entre as instituições, as autoridades e seu povo e, de todos entre si.

A ausência do respeito, entretanto, é o oposto da obediência civil, a não ser que seja através da submissão à tirania dos dominantes. Uma Nação que não respeita ao seu povo somente tem a sua obediência através da imposição do medo. E, nesta situação o poder é tirano. E, quando a falta de respeito é mútua, então não existe soberania do Estado e, este apenas se mantém no sentido figurado, sustentado por interesses de indivíduos e de grupos, prevalecendo então a anarquia e a “desobediência civil”, onde os segmentos mais fortes da sociedade, - geralmente os mais bem armados -, se sucedem alternadamente de tempos em tempos no Poder. São bons exemplos o Paraguai e a Bolívia.

Na questão brasileira, o desrespeito generalizado à Carta Magna, às instituições e destas com o povo e vice-versa, deixa a Nação à beira da desobediência civil. Que neste caso somente é sustentada como Estado através da tirania do “poder político dominante” que há séculos impõe o medo ao seu povo, o qual se confunde com passividade. Então, a omissão é generalizada e já faz parte da cultura brasileira.

A “desobediência civil”, no caso do Brasil é um mal necessário para que se rompa o império do “poder político dominante” da classe conservadora que hoje se confunde e se mistura: com o traficante de drogas, o tráfico de influências, com as quadrilhas armadas e desarmadas para vilipendiar o cidadão em assaltos ao seu trabalho e ao seu patrimônio, espalhadas nas instituições públicas e privadas e nos Poderes da República.

A “desobediência civil” no Brasil é, hoje, uma questão de sobrevivência. Desobediência às regras impostas por este sistema econômico perverso de lesa-pátria. Desobediência às decisões judiciais tomadas a interesse da minoria dominante. Desobediência às Leis que destroçam a autonomia das sociedades organizadas, que destroçam o princípio federativo e o princípio democrático; destroçam os direitos individuais e que destroçam o trabalhador e o empresário brasileiro com a imposição de cargas tributárias insuportáveis por este e pelos cidadãos, em benefício do “poder político dominante” que assalta os cofres públicos e o povo brasileiro com a cumplicidade do poder econômico internacional.
A “desobediência civil” é uma necessidade em nosso País para o rompimento das barreiras do mal que este Estado está causando ao seu povo e, com isto permitindo a existência de estados paralelos nos morros, no corporativismo político, no corporativismo dos órgãos de fiscalização do Governo Federal cuja autoridade dos fiscais, na imposição de suas regras, está acima da Constituição Republicana, no corporativismo dos tribunais judiciários em todas as esferas de governo e, no corporativismo e autonomia das concessionárias de serviços públicos (telefonia, energia elétrica e água e esgotos), que impõem os seus interesses com a fabricação de créditos dos seus serviços; corporativismo dos Conselhos Regionais das profissões regulamentadas que só servem para impor ao cidadão ônus financeiros descabidos; no corporativismo do sistema financeiro que impõe cobrança de serviços não prestados ao cidadão e sistemas automatizados a um povo analfabeto e semi-analfabeto, sem que este tenha a capacidade de usá-los, o que o sujeita a ser saqueado a todo instante tanto pelos marginais que se escondem atrás dos birôs dentro das agências bancárias quanto pelos que se escondem em suas costas nas filas dos malditos terminais[P1] eletrônicas; e, do corporativismo dos cadastros de supostas proteções de créditos que chantageiam o cidadão de bem a troco do dinheiro fácil que lhes são repassados por péssimos empresários que se utilizam da ausência da proteção do Estado aos seus cidadãos, para assaltá-los. Aliás, os próprios órgãos do Governo Federal também estão no rol dos que saqueiam o cidadão através da imposição de cálculos astronômicos quando se trata dos seus créditos. Um exemplo ilustrativo são os cálculos feitos pela CEF, para financiamentos da casa própria, aos seus mutuários que se encontram a ponto de suicídio e desespero por terem dívidas insignificantes crescerem a valores acima de suas capacidades de pagamento.

A “desobediência civil” é a regra do salve-se quem puder; ainda suportável e não percebida pela maioria da sociedade. Entretanto, a partir do momento em que grande parte da sociedade tenha esta consciência e, de que há a necessidade de se rebelar contra toda esta ordem de coisas, passará então a “desobediência civil” ao segundo estágio para depois se transformar em revolução. Seja armada ou desarmada. Mas, tem que existir para o bem da sociedade e da soberania do Estado. Portanto, o País, no estágio em que se encontra está propício a ações de efetiva mudança. E, neste aspecto, a desobediência civil em seu último estágio passa a ser um mal necessário, porque é neste estágio que será possível o despertar do povo para tomar em suas mãos os destinos desta Nação que está à beira da perda total de sua Ordem e Progresso. Portanto, de sua soberania.


NILDO LIMA SANTOS
Bel. em Ciências Administrativas
Consultor em Administração Pública

[P1]Começa da qui

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