domingo, 18 de janeiro de 2009

SOBRE A CENTRALIZAÇÃO DO PODER: Textos Selecionados do Autor

Autor: Nildo Lima Santos. Consultor em Administração Pública. Pós-Graduado em Políticas Públicas e Gestão de Serviços Sociais. Administrador de Empresas.


“A supercentralização do poder, além de ser uma afronta aos princípios legais de administração pública, é também, uma forma mesquinha e egoísta de se administrar.

Um município só se desenvolve socialmente e economicamente a partir do princípio da implantação da descentralização do poder, onde o gestor público passa a dirigir o Município com os seus auxiliares, Secretários e demais técnicos e servidores com funções específicas definidas por Leis, Regulamentos e Regimentos.

A maioria dos Municípios do Norte da Bahia e Nordeste, não adotam este princípio e, os que têm um corpo de secretários, os têm apenas como meras figuras decorativas e onde sempre predomina o emprego de parentes, o que é uma prova cabal da irresponsabilidade com a coisa pública. Nestas horas é que se faz falta a função controle para fazer com que o gestor cumpra o seu verdadeiro papel.”

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