*Nildo Lima Santos
Vários são as ocorrências detectadas em editais de licitações, por este País afora. Principalmente nos Municípios onde a fiscalização é quase nula e, portanto, propiciam terrenos férteis para a ampliação da corrupção. Ocorrências que causam arrepios aos que de boa fé militam na área da administração pública. Uma destas é a relacionada a restrições para a venda do Edital de licitação, o qual, por exigência legal, deveria ser do conhecimento de toda sociedade, reservando-se, apenas quanto às restrições reais da publicação do inteiro teor do Edital na imprensa, em razão do seu conteúdo e do volume de informações contidas e necessárias para determinados objetos. – Diga-se de passagem, para determinados objetos de licitação e, não para todos –. Esta, portanto, é uma restrição natural e plenamente aceita. Mas, não é natural a exigência de procuração para a venda a quem quer que seja de Edital de Licitação. Entretanto, a prática está sendo corriqueira, principalmente, por orientação de técnicos de empresas de consultoria, contratadas pelos Municípios, para os serviços de montagem de editais de licitações.
Ao bom conhecedor do assunto, quando isto ocorre, é sinal de que a licitação está sendo direcionada para alguém. E, desta forma, a imposição de maior número de restrições ao acesso ao Edital é a estratégia utilizada para se eliminar possíveis concorrentes. Destarte, estar-se-á ferindo os princípios da competitividade e da transparência. Portanto, tais atitudes sujeitam os gestores e os demais agentes responsáveis a representações junto ao Ministério Público por prática de crime contra a administração pública.
Fica aqui este registro como forma de protesto e, como forma de aviso aos agentes públicos e à sociedade em geral. Principalmente, aos que fornecem ou têm interesse em fornecer para a administração pública.
*Nildo Lima Santos. Consultor em Administração Pública. Bel. em Ciências Administrativos. Pós-Graduado em Políticas Públicas e Gestão de Serviços Sociais.
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