quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Comissões de ética do Congresso e, o risco de se transformarem em tribunais de exceção.

*Nildo Lima Santos. Consultor em Administração Pública.

O povo assiste sem entender o que de fato são as competências das Comissões de Ética – da Câmara dos Deputados e, do Senado. Na verdade os próprios membros destas instituições não se entendem sobre as suas competências, atribuições e limitações. Parece-lhes, que, em nome da política, da que se adapta melhor às conveniências, de qualquer dos lados, tudo é motivo para ações e atitudes das mais vexatórias e inesperadas. Contanto que sejam mantidas as conveniências da maioria – muitas vezes contrárias à própria idéia conceitual de ética e, ao interesse público – que se utiliza de artifícios e instrumentos para as perseguições políticas. A rigor, os que se acusam, entre si, sempre se alternam, ora na posição de vítimas (de diabos), ora na condição de pais da ética (de santos) – quem não tem pecados na história política deste País, que atire a primeira pedra!!!

Certamente, ainda existem homens de bem na política; mas, são raros e, portanto, a minoria sem voz e sem apelos – é necessário salvar a própria pele dos lobos e raposas das salas e poltronas ao lado – que se deixam levar pela corrente que mais predomina entre o corpo institucional. Tudo isto é natural na política, mas, não é natural quando qualquer Comissão seja de Ética, ou outra do Congresso, se arvora em julgar um seu par sem a preocupação da garantia da sua ampla defesa. Quando se arvora a julgar em substituição às instâncias administrativas e judiciais existentes no País e, necessárias para a garantia do contraditório e da ampla defesa estabelecidos no artigo 5º da Constituição Federal. Desta forma, se isto vier a prosperar então teremos a minoria sujeita a qualquer destas aberrações e, portanto, teremos por conseqüência a ausência do estado de direito. O Poder da República terá apenas uma única mão e, ai daquele que tentar seguir na linha contrária – será atropelado e vilipendiado nos seus direitos.

Não sou favorável à corrupção e, acho até que, para o corrupto, deveria ter pena de morte. Entretanto, jamais poderei aceitar que situações como as da Deputada Jaqueline Roriz seja considerada natural. A Comissão de Ética pode substituir a polícia judiciária?!... Pode substituir as instâncias judiciais?!... Pode condenar indicando a cassação do mandato sem a apuração dos fatos que se reportam a tempo anterior ao do exercício do cargo de Agente Político (Deputado)?!... Até que ponto o Conselho de Ética e o Congresso estão acima da lógica do sistema jurídico e, das garantias constitucionais?!... São questionamentos a serem feitos para que aberrações desta natureza não se repitam. Para sermos mais razoáveis, o Conselho de Ética deveria tão somente avaliar os deslizes de conduta ocorridos tão somente nas relações entre os membros do congresso e, destes para com a sociedade na representação do Poder da República.

O caso da Deputada Jaqueline Roriz, assim como tantos outros, inclusive dos mensaleiros do Congresso – alguns, ainda nas Casas Republicanas representando o povo! – deverá ser apurado pelas instâncias competentes e, se for o caso, julgado pelo judiciário competente que lhe garanta todo o direito de defesa, mas, jamais por uma Comissão de Ética, que, no meu entendimento deverá ter limites no âmbito das competências do congresso, para que não coloque em risco o Estado de Direito.

Por sorte a maioria dos congressistas rejeitou a cassação da Deputada que, por alguns votos não se fez reconhecer na Comissão de Ética um Tribunal de Exceção, por mais nobres que tenham sido as intenções.

Nildo Lima Santos. Consultor em Administração Pública.

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