CONVÊNIO Nº _____/2009.
“Termo de Convênio que entre si celebram o Instituto
ALFA BRASIL e o Município de Petrolina - Pernambuco” 
O INSTITUTO ALFA BRASIL, pessoa jurídica de direito CIVIL, com inscrição
CNPJ sob nº 07.761.035/0001-92, qualificado como OSCIP – Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público, inscrito no Ministério da Justiça sob o
nº MJ 08071.000097/2006-22, com sede à Rua Rosa Cruz, nº 100,  Maraponga, Fortaleza – Ceará, CEP 70.713-050,
com Escritório Regional à Rua Félix Pinto, nº 147, Centro, Petrolina – Pe, CEP:
56.304-460, neste ato representada pelo Sr. NILDO LIMA SANTOS, Diretor de
Planejamento e Operações do Instituto ALFA BRASIL,  identificada sob o RG 0000000000, SSP/BA,
inscrito no CPF/MF, sob o nº 000000000-00, doravante denominado apenas de
Instituto ALFA BRASIL e,  o MUNICÍPIO DE PETROLINA, Estado de Pernambuco,
Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com inscrição no CNPJ/MF sob nº 10.358.190/0001-77,
com sede na
Av. Guararapes, nº 2.114 – Centro – Petrolina/PE, neste ao representado
pelo seu Prefeito, JÚLIO LÓSSIO, brasileiro, maior, casado, inscrito no CPF/MF
sob o nº ................, Identificado no RG sob o nº ....................,
SSP/..., doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO DE PETROLINA, firmam o presente CONVÊNIO DE APOIO NA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE INFRAESTRUTURA E MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, na forma e condições das
cláusulas seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA – Do objeto.
O presente convênio tem por objeto
promover ações de APOIO NA EXECUÇÃO DE
PROGRAMAS E PROJETOS DE INFRAESTRUTURA E MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS,
garantindo a participação do instituto no desenvolvimento da administração
pública municipal de Petrolina.   
CLAUSULA SEGUNDA – Das obrigações.
Das obrigações mútuas dos
conveniados:
I – Pelo Instituto:
a) Arcar com as despesas mensais
programadas e constantes do plano de aplicação, Anexo Único a este Termo de
Convênio, dentro do prazo estabelecido, para os programas e projetos apresentados
e aprovados previamente pela Diretoria Executiva do Instituto ALFA BRASIL;
b) Cumprir fielmente ao
estabelecido no plano de aplicação através da aplicação direta dos recursos
financeiros e orçamentários aprovados pelo Conselho Diretor do Instituto ALFA
BRASIL;
c) Avaliar as requisições de
serviços e de materiais, atendendo-as no tempo hábil e necessário à
continuidade das ações programadas previamente aprovadas pelo Conselho Diretor
do Instituto ALFA BRASIL;
d) Avaliar os demonstrativos
mensais das metas alcançadas pelo conveniado (Município).    
II - Pelo Município de Petrolina:
a) Requisitar os materiais e
contratação de serviços listados no plano de aplicação, com a antecedência
mínima de 15 (quinze) dias da data necessária para o atendimento;
b) Elaborar o demonstrativo
mensal dos atendimentos feitos pelo Instituto, que será encaminhado ao Gerente
do Escritório Regional de Petrolina, para apreciação do Conselho Diretor do
Instituto ALFA BRASIL, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao mês em que
houve o atendimento;
c) Prestar todos os
esclarecimentos necessários ao Instituto ALFA BRASIL, através da Gerência do
Escritório Regional de Petrolina – Pernambuco, quando solicitada para dirimir
dúvidas sobre assuntos relacionados ao convênio;
d) Encaminhar relatório mensal de
metas cumpridas nas ações planejadas e aprovadas pelo Conselho Diretor do
Instituto ALFA BRASIL.       
CLAUSULA TERCEIRA – Do Prazo
O presente convênio terá duração
de um (01) ano, podendo ser renovado por igual período por termo aditivo e
vigorará a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – Da Alocação dos Recursos
As despesas, decorrentes deste Contrato
correrão por conta dos recursos orçamentários do Instituto ALFA BRASIL na
conformidade do seu Plano de Contas, obedecendo, contudo, o Plano de Aplicação,
anexo a este instrumento.  
Sub-cláusula Única. O referido Plano de Aplicação poderá ser alterado
pelo Conselho Diretor do Instituto ALFA BRASIL, por sua iniciativa ou por
iniciativa do Município de Petrolina, mediante solicitação expressa, com a
respectiva aceitação, e, que será reajustado através de simples Resolução,
considerando as metas modificadas. 
CLÁUSULA QUINTA – Da Rescisão.
O presente convênio poderá ser
rescindido a qualquer momento, desde que seja provocado por qualquer uma das
partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA – Da Fiscalização.
A Gerência do Escritório Regional
do Instituto ALFA BRASIL de Petrolina será responsável pela fiscalização na
execução do presente CONVÊNIO, quanto ao seu rendimento e cumprimento das metas
e do plano de aplicação pactuado com o Município de Petrolina. 
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Foro.
Os conveniados elegem o Foro da
Comarca de Petrolina, Pernambuco, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da
execução do presente convênio.
E, por estarem justas e
contratadas, assinam o presente convênio em quatro vias de igual teor, o Diretor
de Planejamento e Operações do Instituto ALFA BRASIL e, o Chefe do Executivo do
Município de Petrolina e, a representante da Conveniada, juntamente com as
testemunhas a tudo presente.
Petrolina – PE, em 24 de fevereiro de 2010.
Pelo Instituto ALFA
BRASIL
________________________________________________________
NILDO LIMA SANTOS
Diretor de
Planejamento e Operações do Instituto ALFA BRASIL
Pelo Município de Petrolina:
________________________________________________________
Prefeito Municipal
Testemunhas:  
1)_______________________________________ 
CPF/MF:
________________
2)
_______________________________________ 
CPF/MF:
________________
PLANO DE APLICAÇÃO:
1 – DADOS CADASTRAIS
| 
   
Órgão/Entidade:  
Município de
  Petrolina  
 | 
  
   
CNPJ: 
 | 
 |||
| 
   
Endereço:  
 | 
 ||||
| 
   
Cidade: 
Petrolina – Pe 
 | 
  
   
UF 
PE 
 | 
  
   
CEP: 
 | 
  
   
Telefone: 
 | 
 |
| 
   
Conta Corrente: 
 | 
  
   
Banco 
 | 
  
   
Agência 
 | 
  
   
Praça de Pagamento 
Juazeiro 
 | 
 |
| 
   
Nome do Responsável: 
 | 
  
   
CPF/MF: 
 | 
 |||
| 
   
CI/Órgão Expedidor: 
 | 
  
   
Cargo: 
 | 
  
   
Função:  
 | 
  
   
Matrícula: 
 | 
 |
| 
   
Endereço:  
 | 
  
   
CEP:  
 | 
 |||
2 – DESCRIÇÃO DO PROGRAMA/PROJETO
| 
   
Título do Sub-Programa: 
 | 
  
   
Início 
 | 
  
   
Término 
 | 
 
| 
   
Identificação do Objeto: 
 | 
 ||
| 
   | 
 ||
3 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (meta, etapa ou fase).
| 
   
Metas 
 | 
  
   
Etapa 
 | 
  
   
Especificação 
 | 
  
   
U.F. 
 | 
  
   
Quant. 
 | 
  
   
Início 
 | 
  
   
Término 
 | 
 
| 
   
001 
 | 
  
   
01 
 | 
  
   | 
  
   | 
  
   | 
  
   | 
  
   | 
 
| 
   | 
  
   
01.01. 
 | 
  
   
Material de Consumo 
 | 
  
   
Vb. 
 | 
  
   | 
  
   
01.03.10 
 | 
  
   
30.02.11 
 | 
 
| 
   | 
  
   
01.02 
 | 
  
   
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
 | 
  
   
Vb. 
 | 
  
   | 
  
   
01.03.10 
 | 
  
   
30.02.11 
 | 
 
| 
   | 
  
   
01.02 
 | 
  
   
Serviços de Terceiros Pessoa Física 
 | 
  
   
Vb. 
 | 
  
   | 
  
   
01.03.10 
 | 
  
   
30.02.11 
 | 
 
| 
   | 
  
   
01.03 
 | 
  
   
Outros Serviços e Encargos 
 | 
  
   
Vb. 
 | 
  
   | 
  
   
01.03.10 
 | 
  
   
30.02.11 
 | 
 
| 
   | 
  
   
01.04 
 | 
  
   
Despesa Bancária 
 | 
  
   
Vb. 
 | 
  
   | 
  
   
01.03.10 
 | 
  
   
30.02.11 
 | 
 
| 
   | 
  
   
01.05 
 | 
  
   
Despesas Operacionais 
 | 
  
   
Vb.  
 | 
  
   | 
  
   
01.03.10 
 | 
  
   
30.02.11 
 | 
 
| 
   | 
  
   
01.06 
 | 
  
   
Pessoal e Encargos 
 | 
  
   
Vb. 
 | 
  
   | 
  
   
01.03.10 
 | 
  
   
30.02.11 
 | 
 
| 
   | 
  
   
01.07 
 | 
  
   
Despesas c/Viagem 
 | 
  
   
Vb. 
 | 
  
   | 
  
   
01.03.10 
 | 
  
   
30.02.11 
 | 
 
| 
   
TOTAL ANO 
 | 
  
   | 
  
   | 
  
   | 
  
   | 
  
   
01.03.10 
 | 
  
   
30.02.11 
 | 
 
4 – PROGRAMA DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
| 
   
Código Despesa 
 | 
  
   
Especificação da Despesa 
 | 
  
   
Valor Total R$ 
 | 
  
   
Município de Petrolina 
 | 
  
   
Instituto ALFA BRASIL 
 | 
 
| 
   | 
  
   | 
  
   | 
  
   | 
  
   | 
 
| 
   
Total Geral 
 | 
  
   | 
  
   | 
  
   | 
  
   | 
 
| 
   | 
  
   | 
  
   | 
  
   | 
  
   | 
 
Rua Rosa Cruz, nº 100, 
Maraponga, Fortaleza – Ceará
Petrolina, Pernambuco, em 24 de fevereiro de 2010.
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