Portal Militar - Michaelsen - LICENÇA ESPECIAL: STJ confirma o direito de conversão em pecúnia
Direitos já reconhecidos aos servidores públicos civis em geral regidos pelo regime estatutário, desde que o direito à licença especial - licença prêmio - esteja prevista por Lei no respectivo ente público federado.
Este Blog se destina a difundir idéias, estudos e fatos que se relacionem com o desenvolvimento da sociedade humana organizada em território e que tenha as características de Estado, do ponto de vista político, filosófico e econômico social.
quarta-feira, 24 de agosto de 2016
quinta-feira, 18 de agosto de 2016
Estado moderno, eficiente e democrático e suas dimensões
Nildo Lima Santos. Consultor em Administração Pública
O estado moderno como um corpo
institucional que atenda as premissas e anseios das sociedades desenvolvidas –
no nível de cada tempo presente – há de ser concebido com a visão na observação
da lógica internalizada na consciência pela interdependência das dimensões, a
seguir hierarquizadas em função do todo principal para as particularidades
essenciais que formam o universo da boa “Teoria do Estado”: Planejamento,
Estado, Comando, Execução, Regulação e Controle Social.
PLANEJAMENTO
A dimensão do planejamento
precede a própria constituição do Estado, vez que, não existe o estado sem o
pensamento geral e primeiro na sua forma, quando da sua constituição, que
deverá levar em conta os valores éticos, morais, culturais e os arcabouços
jurídicos institucionais, positivados nas normas que estabelecem os marcos
regulatórios primordiais a serem observados para que este - o estado - seja
efetivamente reconhecido como um ente institucional e social de interesse
público. Figurando, destarte, como uma das federações representativas de uma
Nação (União, Estados membros, Municípios, ou os que a esses equivalham). Isto
é, de um povo, em determinado nível onde se insere, nos limites do Marco
Regulatório que o sustentará em um contexto social e espaço territorial na face
do planeta chamado terra. Devemos estar atentos para que, entendamos que o
planejamento como processo deverá ser permanente, estar vivo e sempre presente
em todas as fases e momentos do Estado que, efetivamente, somente existirá ao
bem geral se tiver: a clareza dos seus comandos, a força da execução de suas
competências e atribuições em benefício do pensamento e interesse coletivo que
exige processos de escolha de comandantes e agentes de execução que garantam a
própria sobrevivência do Estado como um corpo que represente uma nação
desenvolvida, com todos os valores necessários para a sua concepção: éticos,
morais, culturais e jurídicos.
ESTADO
É a concepção positivada de sua
necessidade por uma sociedade que se torna única como nação em função dos seus
anseios que segue a concepção interiorizada dos conceitos básicos de valores
éticos, morais, culturais e jurídicos, sejam esses assimilados e/ou originais
em função de um contexto histórico cultural da sociedade nas suas relações de
interesses e trocas complementares à vida comum em um espaço geográfico social
onde residem de forma perene na face do planeta chamado terra, em um momento presente.
A Nação onde são encontrados e
aprimorados os conceitos de valores atribuídos como precondição ao
reconhecimento dessa como estado, essencial ao conjunto da sociedade em geral
em razão da tolerância, convivência pacífica e harmônica, entre os seres
humanos - sem discriminação nem preconceitos, e que gerem oportunidades para a
solução de conflitos e sofrimentos humanos. Portanto, com todos esses atributos
reconhecidos como solidariedade humana, poderá ser enquadrado, de fato, como Estado
Moderno. Mas, para isso, deverá ter todo o seu conjunto de comandos e unidades
executivas funcionando em prol de suas finalidades e objetivos que são as
inerentes ao próprio estado e que devem ser equilibradas através do poder
regulador de intermediação de conflitos e estabelecimento de limites no Estado e entre Estados e entre esses e a população. População que em seu conjunto
deverá atuar: por canais diretos com a Administração Pública ou, através de
suas representações organizadas em entidades institucionais, reconhecidos como “Controle Social”.
COMANDO
O comando em uma estrutura de
Estado representa a legitimidade para a providência. Isto é, a providência para
o ordenamento da ação em função do atendimento aos objetivos e finalidades do
Estado – da Administração Pública -, no cumprimento das responsabilidades que
residem no poder/dever e obrigações da providência pelos agentes legitimados
pelos cargos e funções públicas - Agentes Políticos (Presidente, Ministros, Senadores,
Deputados Federais, Governadores, Deputados Estaduais, Secretários de Estado,
Prefeitos, Vereadores, Secretários Municipais etc.) e Agentes Administrativos
(servidores públicos em geral, comissionados, de carreira e temporários). As
funções de comando são, deveras, essenciais para a efetiva existência do Estado
e sua própria sobrevivência como ente federado satisfatório. E à medida que
este evolui poderá ser reconhecido um dia como um “Estado Moderno”, pela sua
eficiência e democratização dos seus processos; dentre os quais, os de escolha,
nos limites dos marcos regulatórios que deverão observar os princípios da
própria eficiência, da moralidade e da razoabilidade, que são fatores
limitantes e condicionantes para o processo de escolha dos comandos no Estado,
para que nestes, sempre sejam encontrados os princípios da responsabilidade, da
providência, da eficiência, da impessoalidade, da moralidade e da legalidade,
que são condicionantes para o reconhecimento da legitimidade do comando em um “Estado Moderno, Eficiente e Democrático”.
Desta forma, reconhece-se que o atributo da modernidade não reside exatamente
no que é novo. Mas, tal atributo, reside no fato de ser um “Estado Eficiente e Democrático”. O novo, no caso dos Estados no
mundo subdesenvolvido, apenas informa o tanto quanto estes estão atrasados com
relação aos avanços da tecnologia e do comportamento humano na sociedade atual.
EXECUÇÃO
A execução das atividades de um
Estado rigorosamente deve estar positivada por normas que integrarão
determinados marcos legais, na relação de hierarquia como marcos legais
originários e/ou marcos legais derivados. A depender do contexto e posição
hierárquica das normas que dão noção à totalidade ou fração de um arcabouço
jurídico. São tais ordenamentos normativos (C.F., Leis Federais Complementares
e Ordinárias, Decretos Federais, Portarias Ministeriais, Constituição Estadual,
Leis Complementares e Ordinárias Estaduais, Decretos Estaduais, Portarias das
Secretarias Estaduais, Lei Orgânica do Município, Leis Complementares e
Ordinárias Municipais, Decretos Municipais, Portarias, etc.), que efetivamente
dão o tom ao Estado legal que deve ser efetivo e, portanto, a sua posição hierárquica
de atuação com relação aos marcos legais, inclusive, com a obrigação de
complementá-los ao bem do sistema pensado e arquitetado para o mesmo (Estado).
A execução em um Estado, seja ela
relacionada às funções de Comando ou de ações executivas subordinadas ao
comando, inerentes às atividades meios e fins da Administração Pública, deverão
seguir a linha determinada por um comando maior, seja este de nível superior,
intermediário ou menor, ou de pouca significância em uma Administração Pública.
A toda execução se pressupõe um ordenamento partido por um comando. Portanto,
quando este não seja plenamente visível, estar-se-á demonstrando que parte
significativa ou fragmentos do estado estão sendo apropriados indevidamente por
algum ou alguns agentes públicos. Portanto, nesta condição há a necessidade da
implantação das atividades regulatórias para que se evite que o estado seja
apropriado em detrimento de suas finalidades e objetivos precípuos ao bem do
interesse público. A regulação, de fato, é a interface entre o interesse
público geral e os comandos do estado, que na lógica do sistema do estado na
concepção de “Estado Democrático”,
deverá solucionar os conflitos entre os interesses deste – da Administração
Pública – e de seus comandos, e deste com outros estados, e do estado com a
sociedade em geral que em seu conjunto representa o conceito de nação.
REGULAÇÃO
A regulação em um estado somente
através das instâncias judiciais não são satisfatórias, em razão da
complexidade que este encerra nas suas finalidades e objetivos, seja através do
Ministério Público ou através das instâncias judiciais. Portanto, a Regulação
de atividades na esfera do Poder Executivo é um filtro e o contrapeso,
necessários para a prévia sustentação e equilíbrio do ente estatal em
eficiência e em providências para a sociedade que o encerra. É a forma lógica,
moderna e inteligente de modernização da máquina pública nas previdências que
antecedem as providências que, em um estado ineficiente e arcaico mal
dimensionado, vão desaguar nas cortes judicantes. Desta forma, ampliando
significativamente os problemas do estado que se transforma em gigantesco
monstro que vive de si mesmo e que de si mesmo se alimenta em prejuízo da nação
que é inconsequentemente legitimada por um estado perdulário que deixa de
atender à supremacia do interesse público.
CONTROLE SOCIAL
O controle social no embate com a
Administração Pública, na satisfação do interesse público geral, tem a dimensão
soberana na avaliação e ingerência junto aos legitimados representantes do estado
– legitimações: através do sistema político eleitoral e através do concurso
público seguindo o sistema jurídico normativo do Estado – que deverá agir em
obediência a uma regra de comandos que transversalmente permeiam as funções do
estado em suas múltiplas atuações com interdependência em todas as instâncias e
esferas de Poderes. Destarte, há de ser reconhecido que o “Controle Social” tem uma dimensão imensa e que abarca todas as
outras dimensões e, portanto, deverá, assim como a regulação, ser reconhecida
como essencial para o equilíbrio de um estado que se quer ser “Moderno e Democrático”. Portanto, a
estrutura jurídica do estado que se quer ser reconhecido como estado
previdente, deverá incluir em suas instâncias estruturais e de administração a
possibilidade da participação da sociedade organizada, ou não, em fóruns de
discussões e de canais de informações que permitam suas satisfações e
insatisfações, críticas e sugestões, chegarem aos comandos para que estes
possam – através deste feedback –
promover os ordenamentos necessários para o planejamento e/ou replanejamento do
estado que atenda aos anseios da maioria da Nação. Caso contrário, a
legitimidade retornará ao povo que é soberano em seu poder de escolha e de
delegar e, senhor dos desígnios do Estado que é a soma da cada indivíduo em sua
maioria de pensamento decodificado pela identidade de seus anseios, desejos, satisfações
e insatisfações e desde que essas manifestações não estejam sob o comando e
controle do Estado. A isto é que
chamamos de democracia plena !!!
LISTA DE PAÍSES QUE JÁ VISUALIZARAM AS PÁGINAS DO BLOG: NILDO ESTADO LIVRE
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(Atualizada em
12/09/2016)
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