• Nildo Lima Santos
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, (TCM-BA), ceceia o direito das OSCIP's de atuarem no Estado da Bahia junto aos Municípios. Não reconhece a eficácia da Lei Federal 9.790 para os Municípios. A intenção é de continuar com o Poder da Chantagem junto aos Prefeitos baianos, já que os Conselheiros são todos políticos. A verdade é que as OSCIP's levam soluções práticas, baratas e viáveis para os entulhos jurídicos e burocráticos impostos ao Estado Brasileiro e que o atrofiam há muito tempo e, que são complicadores no processo de gestão pública, deixando os gestores vulneráveis às conveniências dos sistemas corruptos incorporados pelas instituições do Estado e, que são as maiores responsáveis pelas graves conseqüências à sociedade brasileira em todos os sentidos. O mais grave é que o TCM/BA, através da Resolução 1.258/07, de 23 de outubro de 2007, publicada no site www.tcm.ba.gov.br, se acha competente para legislar e impor regras normativas aos Municípios, quando o seu papel, dado pela Constituição Federal é de tão somente fiscalizar a legalidade da aplicação dos recursos públicos à luz das leis existentes, como órgão auxiliar do controle externo, isto é, como órgão auxiliar do Poder Legislativo.
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