PROJETO DE LEI Nº
000, de 30 de março de 2012
“Redefine a estrutura da Secretaria Municipal de Educação e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e, em
especial as estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal;
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1º A estrutura da Secretaria
Municipal de Educação – SEMED, de Sobradinho na observância dos marcos
regulatórios atuais para a educação básica, a cargo dos Municípios, fica redefinida
para a forma do disposto nesta Lei.
TÍTULO II
DA FINALIDADE E DA
ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade
administrar o sistema municipal de ensino, bem como promover e executar as
políticas públicas de educação do Município, desenvolvendo-o em seus múltiplos
aspectos, com as seguintes áreas de competência:
I – organização e administração do Sistema Municipal de Educação;
II – elaboração, execução e acompanhamento do Plano Municipal de
Educação;
III – orientação, coordenação e supervisão das atividades
pedagógicas;
IV – administração do programa de capacitação dos profissionais de
educação;
V – articulação com outras instituições públicas e privadas,
nacionais, estrangeiras e internacionais, com vistas ao cumprimento de suas
finalidades.
Parágrafo único. No cumprimento de suas finalidades, poderá a Secretaria
Municipal de Educação – SEMED celebrar convênios, contratos e ajustes com
instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
Art. 3º A Secretaria Municipal
de Educação – SEMED, órgão de linha e, de atividades fins, de decisão
superior, vinculada diretamente ao Chefe do Executivo, tem a seguinte estrutura
básica:
I – Direção Superior e Geral:
a)
Gabinete do Secretário de Educação:
1.
Núcleo de Apoio Executivo;
2.
Conselho Municipal de Educação;
3.
Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
4.
Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
e Valorização do Magistério;
II – Unidade Especializada de Planejamento:
a)
Superintendência de Planejamento da
Educação:
1.
Divisão de Articulação dos conselhos
Escolares;
2.
Divisão de Estudos, Planos, Projetos e
Estatística Educacional - DEPPEE;
3.
Divisão de Formação Continuada;
III - Unidades de linha da estrutura da SEMED:
a)
Superintendência Pedagógica:
1.
Divisão de Tecnologia Educacional;
2.
Divisão de Eventos Educacionais;
3.
Divisão de Programas Educacionais;
4.
Diretoria de Educação Infantil:
4.1.
Coordenação de Creches:
4.1.1.
Creche Escola Iêda Barradas Carneiro;
4.2.
Coordenação Pré-escolar;
5.
Diretoria de Ensino Fundamental:
5.1.
Coordenação do Ensino de Jovens e Adultos;
5.2.
Coordenação de Educação Inclusiva;
5.3.
Coordenação do Ensino Fundamental:
5.3.1.
Divisão de Apoio às Unidades Escolares da
Sede;
5.3.2.
Divisão de Apoio às Unidades Escolares
Rurais;
5.4.
Colégio Municipal Paulo Pacheco;
5.5.
Centro Educacional Luís Eduardo Magalhães;
5.6.
Colégio Municipal 24 de Fevereiro;
5.7.
Escola Municipal Tia Rita;
5.8.
Escola Municipal Maria Ribeiro;
5.9.
Escola Municipal Geraldo Silva;
5.10.
Escola Municipal Maria Nilza;
5.11.
Escola Municipal Maria de Lourdes Aguilar;
5.12.
Escolas Nucleadas de .....
5.13.
Escolas Nucleadas de .....
5.14.
b)
Superintendência de Gestão Administrativa
Escolar e Logística:
1.
Departamento Administrativo:
1.1.
Divisão de Apoio de Processos
Informatizados;
1.2.
Divisão de Material e Patrimônio;
1.3.
Divisão de Recursos Humanos da Educação;
1.4.
Divisão de Alimentação Escolar:
1.4.1.
Núcleo de Nutrição;
1.5.
Divisão de Transporte Escolar;
2.
Departamento de Gestão Contábil Financeira.
§ 1º A Secretaria Municipal
de Educação – SEMED contará com apoio e assessoramento jurídico, através da
Procuradoria Geral do Município de Sobradinho, conforme dispõe a Lei Municipal
nº 259, de 09 de abril de 2001, com as alterações dadas pela Lei Municipal nº
264, de 18 de junho de 2001.
§ 2º O titular da Secretaria Municipal de Educação será, para todos
os efeitos, considerado ordenador de despesas para os recursos que a esta
Secretaria forem destinados por força de disposições normativas estabelecidas
para a gestão dos recursos originários do FUNDEB; e, de outros que lhes sejam
destinados pelas disposições constitucionais e, por força de programas e
convênios destinados à área educacional.
§ 3º No ordenamento das despesas, a cargo da Secretaria Municipal de
Educação, implicará no cumprimento das determinações emanadas da Secretaria
Municipal de Administração e Finanças, quanto à obediência aos controles
físico/patrimonial, financeiro e, orçamentário contábil e, ainda, quanto, aos
procedimentos relativos a compras, licitações e contratos.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Dos Conselhos
Sub-Seção I
Do Conselho
Municipal de Educação
Art. 3º Ao Conselho Municipal de
Educação – CME, órgão colegiado e de aconselhamento, de deliberação
coletiva, vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Educação, tem por
finalidades: exercer as funções normativas, deliberativas, consultivas e
avaliativas referentes à educação, na área de competência do Município de
Sobradinho, na forma de legislação específica e, regulamentado pelo Chefe do
Executivo Municipal.
Sub-Seção II
Do Conselho
Municipal de Alimentação Escolar
Art. 4º O Conselho Municipal de
Alimentação Escolar – COMAE, criado pela Lei Municipal nº .......,
observadas as prescrições das Leis Federais nº 11.947, de 16 de junho de 2009,
que altera as Leis nos 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273,
de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos
da Medida Provisória no 2.178-36,
de 24 de agosto de 2001, e a Lei no 8.913, de 12 de julho de 1994, tem por competências: deliberar, fiscalizar e assessorar a
aplicação dos recursos destinados ao Programa de Alimentação Escolar.
Parágrafo Único. O COMAE, criado por legislação específica, obedecerá às
disposições da legislação que trata de sua criação e constituição e, às demais normas
regulamentares editadas pelos órgãos competentes e, por regulamento editado
pelo Chefe do Executivo Municipal.
Sub-Seção III
Do Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB
Art. 5º O Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, de que
trata a Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007; com as alterações que
lhes foram dadas posteriormente e, de que trata o art. 60 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias; que altera a Lei Federal nº 10.195,
de 14 de fevereiro de 2001; e que, revoga dispositivos
das Leis Federais nos 9.424,
de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de
março de 2004; tem por competências: acompanhar e controlar a distribuição,
transferência e aplicação dos recursos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação); supervisionar a realização do Censo
Educacional Anual; examinar os registros contábeis e os demonstrativos
gerenciais mensais e atualizados, relativos aos recursos repassados ou retidos
à conta do FUNDEB.
§ 1º Compete, especialmente, aos membros do Conselho mencionado no
caput deste artigo, nos termos do § 13 do artigo 14 da Lei Federal nº 11.494: acompanhar a aplicação dos recursos federais
transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do
Escolar - PNATE e, do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento
à Educação de Jovens e Adultos; e, ainda, receber e analisar as prestações de
contas referentes a esses Programas, formulando pareceres conclusivos acerca da
aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE.
§ 2º O Chefe do Executivo Municipal promoverá a regulamentação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação, onde fixará as regras para o seu funcionamento,
mediante Decreto; seguindo orientações da legislação federal que trata das
diretrizes sobre a matéria.
Seção II
Da Estrutura da
Unidade de Direção Superior e Geral
Art. 6º Ao Gabinete do
Secretário de Educação, através do seu titular, no exercício de suas
atribuições, compete:
I – representar política e socialmente a Secretaria;
II – exercer a administração superior da Secretaria, na
coordenação dos processos e sub-processos organizacionais e operacionais, dirigindo-os
e, promovendo a execução dos serviços, de acordo com o planejamento geral e,
planos e políticas, estabelecidos para a educação;
III – traçar, conjuntamente com as superintendências, diretorias,
departamentos, unidades e subunidades e, conselhos de políticas públicas, a
política educacional do Município;
IV – responder, nas múltiplas instâncias e esferas da
administração pública sobre as ações a cargo da Secretaria Municipal de
Educação;
V – promover a articulação intersetorial das unidades da
Secretaria e, a articulação interinstitucional desta para com os demais órgãos,
unidades e subunidades da estrutura funcional da administração municipal;
VI – articular-se rotineiramente com as unidades e subunidades
diretamente a si subordinadas;
VII – zelar pela obediência às normas estabelecidas para a Educação
Municipal e Administração Pública Municipal, promovendo as modificações
cabíveis, restritas as suas competências;
VIII – promover a administração participativa e colaborativa,
primando pela implantação do planejamento como processo de gestão em todas as
ações a cargo da Secretaria;
IX – promover a elaboração de instrumentos normativos e
ordenativos para a área da educação municipal;
X – celebrar convênios, ajustes, acordos e atos similares mediante
delegação do Prefeito, bem como acompanhar sua execução e propor alterações e
propor alterações de seus termos, ou sua denúncia;
XI – delegar atribuições aos seus subordinados, observando,
contudo, o universo de competências e atribuições inerentes a cada cargo e
função;
XII – ordenar despesas a cargo da Secretaria Municipal de Educação,
responsabilizando-se pela prestação de contas e, pelo fiel cumprimento das
normas de gestão orçamentária, contábil, financeira, patrimonial e contratual;
XIII – zelar pelo fiel cumprimento das normas de adiantamento a
servidores e unidades da Secretaria Municipal de Educação, promovendo a
responsabilização e, as providências que se fizerem necessárias no cumprimento
às obrigações assumidas por cada responsável;
XIV – exercer outras competências afins e correlatas.
Parágrafo Único. O Gabinete do Secretário de Educação será assistido por uma
unidade de apoio de direção intermediária, denominado de Núcleo de Apoio Executivo, que se vinculará diretamente ao
Secretário Municipal de Educação, competindo-lhe:
I – coordenar a representação política e social do Secretário;
II – prestar assistência ao titular da Pasta em suas tarefas
técnicas e administrativas;
III – preparar e encaminhar o expediente do Secretário;
IV – executar as atividades relativas a
pessoal, material, patrimônio, transportes e serviços gerais no âmbito do
Gabinete do Secretário e, da Superintendência de Planejamento da Educação;
V – promover a articulação com os órgãos
de staff e com os órgãos de linha objetivando a agilização do expediente e dos
procedimentos administrativos;
VI – exercer outras competências afins e
correlatas.
Seção III
Da Estrutura da Unidade Especializada
de Planejamento
Art. 7º À Superintendência de Planejamento da Educação - SUPLED,
caracterizada como unidade especializada de planejamento, vinculada diretamente
à estrutura da Secretaria de Educação, na posição de “staff”, subordinada
diretamente ao titular da Secretaria Municipal de Educação, compete:
I – coordenar, planejar, supervisionar
e, promover a direção das ações das unidades a si subordinadas;
II – formular diretrizes e políticas para
a Educação Pública Municipal;
III – promover a articulação dos
Conselhos Municipais de políticas para a Educação, apoiando-os em suas ações;
IV – promover a articulação dos
múltiplos conselhos escolares, com vistas a compatibilização de procedimentos e
propostas;
V – coordenar a programação anual, de
forma a garantir a consecução de metas definidas nos planos da Secretaria de
Educação, em articulação com as Superintendências Pedagógica e de Gestão
Administrativa Escolar e Logística;
VI – participar, em articulação com as
Superintendências Pedagógica e, de Gestão Administrativa Escolar e Logística,
da realização de estudos para a definição e previsão de receita e captação de
recursos;
VII – realizar, em articulação com as
Superintendências Pedagógica e, de Gestão Administrativa Escolar e Logística
estudos técnicos indispensáveis ao gerenciamento da rede municipal de ensino;
VIII – realizar estudos e pesquisas
voltadas para o desenvolvimento tecnológico do processo de ensino;
IX – coordenar e desenvolver estudos para
o aperfeiçoamento do planejamento dos processos e sub-processos, educacionais e
de gestão educacional;
X – elaborar planos, programas e
projetos para a área da educação pública municipal;
XI – promover a modernização de
processos e sub-processos administrativos e operacionais da área educacional,
normatizando-os, racionalizando-os e, informatizando-os;
XII – manter serviços de processamento de
dados e informações, visando suprir as demandas das unidades e subunidades da
Secretaria Municipal de Educação;
XIII – planejar, programas e monitorar a
implantação e implementação de projetos especiais, em articulação com as
unidades e subunidades da Superintendência Pedagógica;
XIV – planejar e coordenar a execução do
Sistema de Monitoramento Permanente dos Níveis de Atuação da Rede Municipal de
Ensino, em articulação com a Superintendência Pedagógica;
XV – promover estudos e pesquisas
voltadas para o desenvolvimento tecnológico do processo de ensino;
XVI – promover o inventário dos dados e
informações sobre a evolução do sistema de educação municipal, armazenando-os a
fim de suprir os estudos e relatórios de prestação de contas e de avaliações;
XVII – promover a elaboração de modelos de
pesquisas estatísticas, voltadas para a coleta de dados e informações de
eventos educacionais;
XVIII – formular diretrizes e políticas de
recursos humanos, voltadas para o desenvolvimento e a valorização dos
profissionais envolvidos nas atividades do magistério e de apoio à rede
municipal de educação;
XIX – elaborar plano de capacitação
continuada para os profissionais envolvidos nas atividades do magistério e de
apoio à rede municipal de educação;
XX – promover a elaboração e revisão de
planos de cargos, carreiras e salários, para os servidores profissionais do
magistério público municipal;
XXI – exercer outras competências afins e
correlatas.
§ 1° A Superintendência de Planejamento da
Educação, contará, com a seguinte estrutura de execução e direção
intermediária:
I – Divisão
de Articulação dos Conselhos Escolares - DARCES;
II – Divisão
de Estudos, Planos, Projetos e Estatística Educacional - DEPPEE;
III – Divisão
de Formação Continuada - DIFORC.
§ 2º As
competências e atribuições detalhadas da Superintendência de Planejamento da Educação e, dos órgãos a esta
subordinados, serão definidas por Regimento Interno da Secretaria Municipal de
Educação, aprovado por Decreto do Chefe do Executivo Municipal.
Seção IV
Das Unidades de
Linha da Estrutura da SEMED
Art. 8º As unidades de linha da estrutura funcional da Secretaria
Municipal de Educação é composta por duas unidades de direção superior,
vinculadas diretamente ao titular da Secretaria Municipal de Educação,
denominadas de Superintendências e, desdobradas, em Diretorias, Coordenações e
Divisões, assim, definidas:
I - Superintendência
Pedagógica - SUPED;
II – Superintendência de Gestão Administrativa Escolar e Logística
- SUGAE.
Sub-Seção I
Da Superintendência
Pedagógica
Art. 9º À Superintendência Pedagógica - SUPED, unidade de linha, de
direção superior, vinculada diretamente ao titular da Secretaria Municipal de
Educação, basicamente, compete:
I – pela Divisão de
Tecnologia Educacional - DITED:
a) definir a política de desenvolvimento de tecnologia educacional;
b) fomentar a promoção de estudos e pesquisas voltados para o
desenvolvimento tecnológico do processo de ensino, em articulação com a
Superintendência de Planejamento da Educação;
c) fornecer subsídios às unidades e subunidades da
Superintendência Pedagógica, quanto ao desenvolvimento de estudos e projetos
que visem a melhoria da prática pedagógica;
d) promover a experimentação de novos instrumentos de
desenvolvimento de práticas pedagógicas;
e) desenvolver instrumentos pedagógicos e experimentá-los,
adotando-os ou desprezando-os, de acordo com os resultados obtidos;
f) modernizar as técnicas instrucionais primando pela modernização
dos procedimentos e aplicação às exigências contemporâneas;
g) exercer outras competências afins e correlatas.
II – pela Divisão de
Eventos Educacionais - DEEDU:
a) promover a realização dos eventos cívicos do calendário
municipal, estadual e municipal;
b) promover eventos desportivos, culturais e recreativos, no âmbito
das escolas públicas municipais;
c) promover eventos destinados à saúde dos alunos da rede
municipal de ensino;
d) planejar, programar, executar, acompanhar e avaliar as ações de
assistência à saúde destinada aos alunos da rede pública municipal;
e) promover competições do conhecimento nas áreas da matemática,
escrita (redação), ciências, etc;
f) promover congressos, conferências, cursos, palestras, jornadas
e seminários, para a área educacional;
g) promover ações socioeducativas para os alunos da rede municipal
de ensino;
h) orientar a direção das unidades escolares na promoção de ações
educativas junto aos alunos, à família dos alunos e à comunidade nas áreas de
medicina preventiva e curativa e, nas socioeducativas;
i) incentivar e promover meios, objetivando a organização
estudantil em torno de grêmios escolares, comissões infanto-juvenis,
cooperativas escolares, associação de pais e outros mecanismos de integração do
educando na escola e na comunidade;
j) promover a articulação interinstitucional visando propiciar a
integração de ações estudantis e comunitárias;
k) exercer outras competências afins e correlatas.
III – pela Divisão
de Programas Educacionais – DIPROE:
a) planejar, programar, instituir, executar, acompanhar e avaliar programas
especiais destinados à área educacional e, relacionados ao ensino aprendizagem;
b) promover a captação de recursos disponíveis nas múltiplas
esferas governamentais e privadas, destinados ao financiamento de ações
educacionais, para a realização de ações, de programas, planos e projetos,
destinados à área educacional;
c) propor, coordenar, estimular e apoiar tecnicamente os projetos
pedagógicos experimentais, sempre em articulação com a Superintendência de
Planejamento da Educação;
d) acompanhar a execução dos convênios e acordos firmados pela
Secretaria de Educação, no âmbito das ações da Superintendência Pedagógica;
e) exercer outras competências afins e correlatas.
IV – pela Diretoria de Educação
Infantil – DIREDI, órgão de direção superior, vinculado diretamente à
Superintendência Pedagógica, tendo a si, subordinadas: a Coordenação de
Creches, abrangida pelas creches Iêda Barradas Carneiro e ...... e, a Coordenação Pré-escolar, compete:
a) definição
de diretrizes gerais e acompanhamento da elaboração do currículo escolar das
unidades de ensino que oferecem Educação Infantil, das creches e da pré-escola;
b) planejamento, orientação,
monitoramento e avaliação dos programas e projetos que integram as atividades
do processo ensino-aprendizagem na área de Educação Infantil;
c) elaboração de políticas públicas
educacionais voltadas para a Educação Infantil;
d) proposição, monitoramento e
avaliação da formação permanente dos professores da Educação Infantil;
e) planejar, coordenar e acompanhar o
cumprimento do calendário escolar do ensino fundamental da Rede Pública
Municipal, em articulação com a Superintendência de Planejamento da Educação;
f) estabelecer calendário e critérios
para a matrícula dos alunos da rede pública municipal do ensino fundamental;
g) planejamento, organização, coordenação e monitoramento do atendimento
prestado pelas creches municipais e da pré-escola;
h) planejamento, organização, coordenação e monitoramento da aplicabilidade da
proposta pedagógica para as creches municipais e da pré-escola;
i) exercer outras competências afins e correlatas.
V – pela Diretoria de Ensino
Fundamental – DIRENF, órgão de direção superior, diretamente vinculado à
Superintendência Pedagógica - SUPED,
tendo a si subordinadas: a Coordenação de Ensino de Jovens e Adultos - COEJA; a Coordenação de Educação
Inclusiva - COEDI; a Coordenação do
Ensino Fundamental, subdividida em Divisão de Apoio às Unidades Escolares da
Sede - DAUES e, Divisão de Apoio às
Unidades Escolares Rurais - DAUER; e,
Colégios e Escolas Municipais, da Sede e da Zona Rural do Município;
competindo-lhe:
a) elaboração
das políticas educacionais voltadas para o Ensino Fundamental da rede
municipal;
b) definição de diretrizes gerais e acompanhamento
da elaboração do currículo escolar, execução e avaliação de propostas
pedagógicas, para as unidades de ensino que oferecem o Ensino Fundamental;
c) planejamento, orientação,
monitoramento e avaliação dos programas, planos e, projetos que integram as
atividades do processo ensino-aprendizagem no Ensino Fundamental;
d) proposição de educação permanente
para os profissionais da educação atuantes no Ensino Fundamental;
e) orientação pedagógica às unidades escolares
e administrativas escolares, nas suas respectivas unidades escolares;
f) garantia de cumprimento das normas
pedagógicas e administrativas relacionadas ao Ensino Fundamental;
g) promover ações que viabilizem
estudos e pesquisas educacionais, voltados para a melhoria do desempenho
pedagógico da rede escolar pública municipal do ensino fundamental;
h) planejar, coordenar e acompanhar o
cumprimento do calendário escolar do ensino fundamental da Rede Pública
Municipal, em articulação com a Superintendência de Planejamento da Educação;
i) analisar os dados educacionais
objetivando a proposição de medidas de intervenção pedagógica do ensino
fundamental;
j) desenvolvimento, no processo
educacional do Ensino Fundamental, dos programas, projetos e ações de
Arte-Educação e Educação Patrimonial;
k) planejar, coordenar, programar,
executar e avaliar as ações que visem garantir o acesso de crianças, jovens e
adultos à rede escolar, em articulação com as unidades da secretaria e, com as
unidades escolares;
l) promover estudos que viabilizem a
otimização da oferta de vagas escolares para atender a demanda;
m) promover e acompanhar a utilização
racional da rede física escolar pública municipal;
n) estabelecer calendário e critérios
para a matrícula dos alunos da rede pública municipal do ensino fundamental;
o) exercício de outras competências
correlatas, em razão de sua natureza;
§ 1° A Superintendência
Pedagógica - SUPED, contará, com a seguinte estrutura de execução e direção
superior e, intermediária:
I – Divisão
de Tecnologia Educacional;
II – Divisão
de Eventos Educacionais;
III – Divisão
de Programas Educacionais;
IV – Diretoria
de Educação Infantil:
IV.1. Coordenação de Creches:
a) Creche Escola Iêda Barradas Carneiro;
IV.2. Coordenação Pré-escolar;
V – Diretoria
de Ensino Fundamental:
V.1. Coordenação do Ensino de Jovens e Adultos;
V.2. Coordenação de Educação Inclusiva;
V.3. Coordenação do Ensino Fundamental:
a) Divisão de Apoio às Unidades Escolares Urbanas;
b) Divisão de Apoio às Unidades Escolares Rurais;
V.4. Colégio Municipal Paulo Pacheco;
V.5. Centro Educacional Luís Eduardo Magalhães;
V.6. Colégio Municipal 24 de Fevereiro;
V.7. Escola Municipal Tia Rita;
V.8. Escola Municipal Maria Ribeiro;
V.9. Escola Municipal Geraldo Silva;
V.10. Escola Municipal Maria Nilza;
V.11. Escola Municipal Maria de Lourdes Aguilar;
V.12. Escolas Nucleadas de .....
V.13. Escolas Nucleadas de .....
§ 2º As
competências e atribuições detalhadas da Superintendência Pedagógica, das unidades e subunidades, a esta subordinados,
serão definidas por Regimento Interno da Secretaria Municipal de Educação,
aprovado por Decreto do Chefe do Executivo Municipal.
§ 3º As Escolas Nucleadas terão regimento
unificado e, direção única para cada núcleo e, com a logística de gestão dos
seus processos instalados na Sede da Secretaria Municipal de Educação, o qual
será aprovado por Decreto do Chefe do Executivo Municipal.
§ 4º Os estabelecimentos de ensino,
considerados relativamente autônomos, da sede do Município, em seus múltiplos
níveis de ensino, serão regidos por regimento específico para cada entidade; e,
atenderão às suas peculiaridades, entretanto, seguirão uma linha padrão a ser
definida pela Superintendência de Planejamento da Educação e, que serão
aprovados mediante Decreto do Chefe do Executivo Municipal.
Sub-Seção II
Da Superintendência
de Gestão Administrativa Escolar e Logística
Art. 10. À Superintendência de
Gestão Administrativa Escolar e Logística – SUGAE, unidade de linha, de
direção superior, vinculada diretamente ao titular da Secretaria Municipal de
Educação, basicamente, compete:
I – pelo
Departamento Administrativo - DEPAD:
A) Inerente à Divisão de Apoio de
Processos Informatizados - DAPI:
1. promover a
interação com
o órgão competente da Administração Municipal responsável pela gestão de
tecnologia da informação e comunicação e, com a Superintendência de
Planejamento da Educação, visando ao atendimento das necessidades da Secretaria
relativas à informática e telecomunicação;
2. apresentar alternativas de
dimensionamento de equipamentos e da rede de comunicação de informática, para
os sistemas administrativos e operacionais da Secretaria Municipal de Educação,
fornecendo, também, subsídios de suporte técnico para as unidades
administrativas desta e para as escolas;
3. analisar a viabilidade técnica e
operacional para a contratação de serviços e compra de equipamentos de
informática e telecomunicação, propondo alternativas viáveis e eficazes;
4. analisar estudos e proposições de
projetos de aperfeiçoamento e expansão dos programas e sistemas da Secretaria,
sempre em conjunto com a Superintendência de Planejamento da Educação;
5. elaborar manuais, sempre com a
colaboração da Superintendência de Planejamento da Educação, para utilização dos sistemas implantados e
para a instrução dos servidores-usuários quanto à operacionalização dos
programas;
6. promover a
capacitação de servidores da Secretaria em informática, com o objetivo de
instruí-los sobre o funcionamento e operação dos programas e sistemas
implantados;
7. desenvolver programas e sistemas,
sempre em conjunto com a Superintendência de Planejamento e da Saúde e,
atualizá-los permanentemente, visando ao suprimento das demandas operacionais e
administrativas da Secretaria;
8. exercer outras competências afins e
correlatas.
B) Inerente à Divisão
de Material e Patrimônio - DMAP:
1. promover a aquisição de materiais de
consumo e permanentes necessários ao funcionamento da Secretaria;
2. promover o cumprimento das regras de licitações e contratos, oferecendo à
Comissão de Licitação regular, a cotação
preliminar de preços, para as análises preliminares e, para instrução dos
respectivos processos administrativos precedentes à licitação;
3. promover o
encaminhamento
do processo administrativo de aquisição de bens ou de contratação de serviços,
com a referida cotação de preços, a unidade administrativa competente para
abertura do respectivo processo licitatório;
4. propor diretrizes para recebimento e
inspeção de materiais e equipamentos adquiridos, bem como dos serviços
contratados pela Administração para a Secretaria;
5. promover os
registros e cadastramento de especificação de materiais e de fornecedores;
6. promover o controle dos contratos inerentes às locações dos imóveis de
interesse da Secretaria;
7. promover o controle dos próprios municipais destinados à Secretaria, em
estreita articulação com a unidade central de patrimônio municipal;
8. promover a manutenção, reformas e construções de unidades imobiliárias
destinadas à Secretaria, quando necessário, em articulação com a competente
unidade de engenharia da Secretaria de Infra Estrutura e Serviços Públicos
(SIESP);
9.
coordenar
e controlar o fornecimento de equipamentos, materiais permanentes e materiais
de consumo destinados às diversas unidades administrativas da Secretaria;
10. promover programação de manutenção e
conservação de materiais e equipamentos de uso na Secretaria;
11. apresentar propostas sobre normas
complementares para a administração de patrimônio e para a unidade central de
administração patrimonial do Município;
12. elaborar e coordenar a implantação
de diretrizes das atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas
responsáveis pelo patrimônio, almoxarifado e depósitos da Secretaria;
13. administrar os almoxarifados e
depósitos centrais da Secretaria e, supervisionar os que se encontrem
instalados nas unidades escolares e creches, no âmbito da Secretaria;
14. sugerir medidas para a aquisição ou
baixa dos bens móveis e imóveis, em conformidade com a legislação vigente;
15. zelar pela guarda do patrimônio
existente no depósito, responsabilizando-se pelo uso e distribuição, cadastramento
e inventário conforme instruções legais e atos normativos pertinentes ficando,
no entanto, a guarda, a conservação e o uso dos materiais permanentes
distribuídos às escolas e às unidades administrativas da Secretaria sob a
inteira responsabilidade dos respectivos gestores;
16. exercer outras competências afins e
correlatas.
C) Inerente à Divisão
de Recursos Humanos da Educação - DRHE:
1. supervisionar a lotação de
servidores, processos de recrutamento e seleção de recursos humanos, bem como a
contratação temporária, capacitação de servidores técnico-administrativos e
atividades relacionadas ao bem estar do servidor;
2. processar a Folha de Pagamento da
Secretaria;
3. supervisionar as atividades
concernentes à vida funcional do servidor, com observância à sua valorização
profissional, no que diz respeito ao seu enquadramento, progressão e promoção
funcional, observando a legislação existente;
4. informar às unidades administrativas
competentes quanto à regularidade ou não regularidade dos atos e fatos
provenientes das unidades administrativas subordinadas e inerentes à área de
recursos humanos;
5. administrar programas de estágios da
Secretaria;
6. executar as etapas estabelecidas de
Avaliação de Desempenho dos servidores da Secretaria;
7. administrar o PCCS do magistério
público municipal, sempre em articulação com a unidade central de gestão de
recursos humanos da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
8. promover a concessão de direitos e,
aplicação de penas, na forma dos Estatutos do regime jurídico para os
servidores, sempre em articulação com a unidade central de Recursos Humanos da
Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
9. exercer outras competências afins e correlatas.
D) Inerente à Divisão
de Alimentação Escolar e, Nutrição - DALEN:
1. elaborar e coordenar a implantação
de diretrizes da logística de armazenamento e distribuição da merenda escolar,
sempre em articulação com a Divisão de Material e Patrimônio;
2. planejar,
orientar, coordenar, supervisionar e avaliar o recebimento e distribuição da
merenda escolar;
3. desenvolver programas de alimentação
escolar em articulação com entidades públicas e privadas;
4. estabelecer critérios para a
aquisição, armazenagem, distribuição, conservação e preparo de gêneros
alimentícios usados na merenda escolar;
5. estabelecer critérios para a
instalação de cantinas escolares, supervisionando-as;
6. promover a formação do pessoal
responsável: pela manipulação, processamento, e, pela distribuição (servir) a
merenda escolar;
7. promover e coordenar os programas
de avaliação nutricional do alunado;
8. acompanhar o processo de análise do
controle de qualidade dos gêneros alimentícios;
9. promover a elaboração do cardápio
alimentar, observando a avaliação nutricional;
10. promover a avaliação nutricional dos
alunos, através de programa associado com a Secretaria Municipal de Saúde;
11. exercer outras competências afins e
correlatas.
E) Inerente à Divisão
de Transporte Escolar - DTRE:
1. elaborar e coordenar a implantação
de diretrizes dos serviços de transportes, no apoio logístico às atividades da
Secretaria e, no transporte escolar;
2. supervisionar as atividades
desenvolvidas pela unidade administrativa responsável pelo transporte, bem como
a manutenção, abastecimento e perfeito funcionamento da frota de veículos
automotivos e fluviais da Secretaria;
3. contratar e
supervisionar
a frota administrativa operacional e de transporte escolar, sempre em
articulação com a Divisão de Material e Patrimônio e, seguindo orientações da
unidade central de licitações e contratos da Secretaria Municipal de
Administração e Finanças;
4. promover o mapeamento dos trechos
e elaboração de rotas para os serviços de transporte escolar, primando pela
racionalização dos percursos e, de custos, sempre observando a segurança dos
alunos transportados e, a diminuição da taxa de evasão escolar;
5. exercer outras competências afins e
correlatas.
II – pelo
Departamento de Gestão Contábil Financeira - DGCF:
1. elaborar a proposta orçamentária da Secretaria Municipal de
Educação, encaminhando-a à Secretaria de Planejamento e Gestão para
compatibilização do orçamento proposto;
2. elaborar minutas de atos de suplementação orçamentária,
encaminhando-os à Secretaria de Planejamento e Gestão para as providências
necessárias junto à Procuradoria Jurídica e, junto ao sistema central de
execução orçamentária da Secretaria de Administração e Finanças;
3. coordenar, programar, monitorar e
avaliar as atividades financeiras, contábeis e de execução orçamentária de
programas, projetos e convênios entre as diversas áreas da Secretaria;
4. executar
os procedimentos de empenho das despesas orçamentárias da Secretaria, mediante
operacionalização do sistema de controle, descentralizado da Secretaria de
Administração e Finanças;
5. emitir documentos pertinentes à
execução orçamentária, conforme a legislação vigente;
6. verificar e analisar os processos
orçamentários, indicando providências em situações de anormalidade ou
irregularidade;
7. elaborar a
projeção
mensal da despesa orçamentária da Secretaria até o final do exercício;
8. promover
o registro e
controle dos créditos e das dotações orçamentárias da Secretaria, bem como o
resguardo dos Processos Únicos de Despesa ou outros atos correspondentes à
execução orçamentária;
9. promover o
registro e execução de créditos adicionais, mediante autorização do ordenador
de despesa do órgão;
10. elaborar os demonstrativos de
execução orçamentária;
11. promover a
apuração anual
do superávit ou déficit nas contas da Secretaria e, emitir relatório de
eficiência e de gestão;
12. interagir com as demais unidades e
subunidades da Secretaria visando ao controle e ao levantamento de resultados
dos programas orçamentários;
13. acompanhar a movimentação financeira
e levantamento mensal dos saldos financeiros das contas bancárias específicas
dos fundos, recursos e programas a cargo da Secretaria;
14. acompanhar
e informar para a unidade administrativa competente a respeito da emissão das
ordens bancárias, apoiando e orientando as atividades referentes ao empenho,
liquidação e pagamento das despesas da Secretaria;
15. publicar dos Balanços Gerais dos
diversos recursos e fundos da Secretaria resultante da interação entre as
unidades administrativas competentes, para o devido encaminhamento ao Tribunal
de Contas do Estado e demais órgãos fiscalizadores;
16. acompanhar, junto a unidade
administrativa competente da Secretaria, as prestações de contas dos
suprimentos de fundos, adiantamentos a servidores e, recursos e programas a
cargo da Secretaria;
17. abrir, movimentar e fechar as fichas
financeiras dos respectivos créditos orçamentários, mediante verificação nos
relatórios do sistema;
18. executar e fornecer,
sistematicamente, dos dados necessários à manutenção do processo de
administração financeira, contabilidade e controle interno, conforme
determinação do órgão central do sistema, disponibilizando-os à fiscalização do
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
19. exercer outras competências afins e
correlatas.
§ 1° A Superintendência de Gestão Administrativa Escolar e Logística - SUGAE, contará, com a seguinte estrutura de
execução e direção superior e, intermediária:
I – Departamento
Administrativo:
I.1. Divisão de Apoio de Processos Informatizados;
I.2. Divisão de Material e Patrimônio;
I.3. Divisão de Recursos Humanos;
I.4. Divisão de Alimentação Escolar:
a) Núcleo de Nutrição;
I.5. Divisão de Transporte Escolar;
II – Departamento
de Gestão Contábil Financeira.
§ 2º As
competências e atribuições detalhadas da Superintendência de Gestão
Administrativa Escolar e Logística, das unidades e subunidades, a esta subordinados, serão definidas
por Regimento Interno da Secretaria Municipal de Educação, aprovado por Decreto
do Chefe do Executivo Municipal.
TÍTULO
III
DA
DEFINIÇÃO DOS CARGOS CRIADOS PARA A DIREÇÃO DA ESTRUTURA DA SEMED E DOS SEUS
VENCIMENTOS
CAPÍTULO
I
DA
ESTRUTURA DE CARGOS COMISSIONADOS DA SEMED
Art.
11. O cargo do
titular da Secretaria Municipal de Educação será na forma do Artigo 22 da Lei
Municipal nº 259, de 09 de abril de 2001; cujo símbolo é DAS-1, que significa
direção e Assessoramento Superior, de primeiro escalão, cuja remuneração é a
definida por legislação específica para os agentes políticos na forma
estabelecida pelo Artigo 37 da Constituição Federal.
Art.
12. Os cargos de
Assessoria e de Direção Superior (DAS) da estrutura da Secretaria Municipal de
Educação são os criados e definidos por esta Lei, na forma da relação a seguir:
Ordem
|
SÍMBOLO
DO
CARGO
|
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
|
VAGAS
CRIADAS
|
01
|
DAS-1
|
Secretário Municipal
de Educação
|
01
|
02
|
DAS-11
|
Superintendente de
Planejamento da Educação
|
01
|
03
|
DAS-11
|
Superintendente
Pedagógico
|
01
|
04
|
DAS-11
|
Superintendente de
Gestão Administrativa Escolar e Logística
|
01
|
05
|
DAS-2
|
Diretor de Educação
Infantil
|
01
|
06
|
DAS-2
|
Diretor de Ensino
Fundamental
|
01
|
07
|
DAS-4
|
Coordenador de
Creches
|
01
|
08
|
DAS-4
|
Coordenador
Pré-Escolar
|
01
|
09
|
DAS-4
|
Coordenador do
Ensino de Jovens e Adultos
|
01
|
10
|
DAS-4
|
Coordenador de
Educação Inclusiva
|
01
|
11
|
DAS-4
|
Coordenador do
Ensino Fundamental
|
01
|
12
|
DAS-4
|
Chefe do
Departamento Administrativo
|
01
|
13
|
DAS-4
|
Chefe do
Departamento de Gestão Contábil Financeira
|
01
|
14
|
DAS-7
|
Chefe da Divisão de
Articulação dos Conselhos Escolares
|
01
|
15
|
DAS-7
|
Chefe da Divisão de
Estudos, Planos, Projetos e Estatística Educacional
|
01
|
16
|
DAS-7
|
Chefe da Divisão de
Formação Continuada
|
01
|
17
|
DAS-7
|
Divisão de
Tecnologia Educacional
|
01
|
18
|
DAS-7
|
Divisão de Eventos
Educacionais
|
01
|
19
|
DAS-7
|
Divisão de Programas
Educacionais
|
01
|
20
|
DAS-7
|
Divisão de Apoio às
Unidades Escolares da Sede
|
01
|
21
|
DAS-7
|
Divisão de Apoio às
Unidades Escolares Rurais
|
01
|
22
|
DAS-7
|
Divisão de Apoio de
Processos Informatizados
|
01
|
23
|
DAS-7
|
Divisão de Material
e Patrimônio
|
01
|
24
|
DAS-7
|
Divisão de Recursos
Humanos da Educação
|
01
|
25
|
DAS-7
|
Divisão de
Alimentação Escolar
|
01
|
26
|
DAS-8
|
Chefe de Núcleo de
Apoio Executivo da Educação
|
01
|
27
|
DAS-8
|
Chefe do Núcleo de
Nutrição
|
01
|
§
1º Ficam extintos
todos os cargos de Direção e
Assessoramento Superior (DAS), e, suas
respectivas vagas; e, que foram destinados à supervisão da estrutura da extinta
estrutura da Secretaria de Educação e Cultura, implantada pela Lei Municipal nº
259/2001, de 09 de abril de 2001, com as alterações dadas pela Lei Municipal nº
264/2001, de 18 de junho de 2001 e, pela Lei Municipal nº 486/2011, de 14 de
outubro de 2011.
§
2º A estruturação
de cargos, vagas e, vencimentos dos dirigentes das unidades escolares,
incluindo, as escolas creches, e, as escolas nucleadas, observarão as
definições e critérios aprovados pela Lei nº 246/2000, de 30 de junho de 2000; com
as alterações que lhes foram dadas por disposições posteriores, em especial, a
Lei Municipal nº 409/2007, de 12 de setembro de 2007.
§
3º Fica integrado
ao Anexo II da Lei Municipal nº 264/2000, de 18 de junho de 2001, a simbologia
DAS-11 para os cargos de superintendentes, com o valor de R$ ........... (Sugiro o valor dos vencimentos deste cargo comissionado de
40% superior ao cargo com a simbologia DAS-2), a qual terá a
configuração e valores de vencimentos definidos na forma do Anexo I a esta
Lei.
Art.
13. Fica modificado
o Anexo I à Lei Municipal nº 246/2000, de 30 de junho de 2000, que o
substituirá e, será na conformidade do Anexo II a esta Lei.
Art.
14. Os vencimentos
dos cargos comissionados, criados pelo artigo 12 desta Lei, obedecerão às
disposições do artigo 6º da Lei Municipal nº 264/2000, de 18 de junho de 2001, com
as alterações que lhe foram dadas pela Lei Municipal nº 409/2007, de 12 de setembro
de 2007 e, pelas demais disposições legais ulteriores que venham a
substituí-las.
Art.
15. Através de
justificativas, a depender das necessidades estabelecidas em Regimento Interno
e, em regulamentações específicas, a secretaria Municipal de Educação poderá
propor a criação de Funções Gratificadas que, somente serão atribuídas a
servidores do “quadro não comissionado”, para supervisão de subunidade de menor
escalão e, definidas por Setor e por Turma, respectivamente, na forma
estabelecida no artigo 23, I, II, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº 259, de 09 de
abril de 2001.
Parágrafo
Único. A proposição
da Secretaria Municipal de educação para a criação de vagas de Funções
Gratificadas (FG’s) para esta referida Secretaria será apreciada pela
Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAN) e aprovada pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal através de Decreto.
CAPÍTULO
II
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
16. É parte
integrante desta Lei o Organograma Anexo III, que representa a estrutura
funcional da Secretaria Municipal de Educação do Município de Sobradinho.
Art.
17. Ficam revogados
os seguintes instrumentos e dispositivos que contrariarem as disposições desta
Lei e, em especial o Artigo 2º da Lei Municipal nº 486, de 14 de outubro de
2011.
Art.
18. Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, em 30 de março de 2012.
GENILSON
BARBOSA DA SILVA
Prefeito
Municipal
ANEXO II
(Art. 13 que modifica o Anexo I da Lei
Municipal nº 246/2000)
Quadro de Pessoal – Administração Direta
do Magistério público Municipal
A – Cargos Efetivos
Denominação do Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
Quantidade
|
Grupo ocupacional magistério público.
Categoria funcional: Professor
Cargos:
- Professor I
- Professor II
|
20 horas
20 horas
|
96
28
|
B – Cargos em Comissão
Ordem
|
Denominação do Cargo
|
Quantidade
|
01
|
Diretor I
|
|
02
|
Diretor II
|
|
03
|
Vice-Diretor I
|
|
04
|
Vice-Diretor II
|
|
05
|
Diretor de Escolas Nucleadas
|
|
06
|
Coordenador Pedagógico
|
|
07
|
Secretário Escolar I
|
|
08
|
Secretário Escolar II
|
|
09
|
Encarregado de Inspeção Escolar
|
|
10
|
Orientador Educacional
|
|
11
|
Supervisor Educacional
|
Anexo I
(Anexo II da Lei Municipal nº 264/2001, com a redação dada pelo § 3º do
Artigo 12 da Lei Municipal nº......../2012).
ANEXO I
(à Lei Municipal nº 264/2001)
DOS VALORES DOS CARGOS COMISSIONADOS
SIMBOLOGIA
|
VALOR R$
|
DAS-1
|
Definido por Lei especial de iniciativa da Câmara Municipal, na forma
do disposto no inciso VI do artigo 29 da Constituição Federal.
|
DAS-2
|
1.100,00 (Sugiro corrigir para R$2.674,45
que é o menor salário a ser pago pela administração pública, na forma da CF)
|
DAS-3
|
1.000,00 (Sugiro corrigir para R$2.228,71
que é o menor salário a ser pago pela administração pública, na forma da CF)
|
DAS-4
|
900,00 (Sugiro corrigir para R$1.857,26
que é o menor salário a ser pago pela administração pública, na forma da CF)
|
DAS-5
|
800,00 (Sugiro corrigir para R$1.547,72
que é o menor salário a ser pago pela administração pública, na forma da CF)
|
DAS-6
|
700,00 (Sugiro corrigir para R$1.289,77
que é o menor salário a ser pago pela administração pública, na forma da CF)
|
DAS-7
|
600,00 (Sugiro corrigir para R$1.074,81,00
que é o menor salário a ser pago pela administração pública, na forma da CF)
|
DAS-8
|
500,00 (Sugiro corrigir para R$895,68 que
é o menor salário a ser pago pela administração pública, na forma da CF)
|
DAS-9
|
450,00 (Sugiro corrigir para R$746,40 que
é o menor salário a ser pago pela administração pública, na forma da CF)
|
DAS-10
|
350,00 (Sugiro corrigir para R$622,00 que
é o menor salário a ser pago pela administração pública, na forma da CF)
|
DAS-11
|
Sugiro 20% superior ao DAS-2 (R$3.209,34)
|
OBSERVAÇÕES: A proporção
de 20% de acréscimo aos vencimentos dos cargos comissionados, poderá ser do
menor vencimento para o maior vencimento, isto é, do DAS-10 para o DAS-2 e,
finalmente, encontrando-se o DAS-11.
ANEXO III
ORGANOGRAMA
Nenhum comentário:
Postar um comentário