quinta-feira, 12 de março de 2015

Legitimidade no Direito Positivo. Conceito



Nildo Lima Santos. Consultor em Administração Pública

          No Direito Positivo, a legitimidade é reconhecida, pelo estabelecimento das ações a serem cumpridas pelo agente/capaz que tenha o poder/dever para as providências, indiferentemente de quem seja esse indivíduo, a não ser que seja o próprio agente/capaz reconhecido expressamente pelos atos próprios, devidamente regulados através das normas e por este motivo devem ser desempenhadas das prescrições em cada situação específica que delimita a legitimidade positiva. 


Nenhum comentário: