quinta-feira, 26 de março de 2015

Sobre decisão do STF para quitação dos precatórios de Estados e municípios até 2020


Nildo Lima Santos. Consultor em Administração Pública

Decisões do judiciário, em última instância, têm força de lei. Empurrar os precatórios com a barriga - é o que fazem muitos entes federados, inclusive a União - é desacreditar o Estado além de se permitir o enriquecimento sem causa deste e, ainda, é uma carta branca para favorecimento das conveniências em detrimento dos direitos do cidadão que adquiriu o crédito legal não respeitado pelos maus administradores públicos - maldades em todos os sentidos, inclusive, nas perseguições políticas partidárias!
Ao empurrar as decisões judiciais com a barriga o Estado nega a si mesmo e, desmoraliza o Poder Judiciário eliminando-o como um dos Poderes da República. Se o cidadão comum é obrigado a cumprir as decisões da justiça, não se importando a dor, também, é uma obrigação do Estado cumpri-la a qualquer custo para que, de fato, seja mantido o equilíbrio da sociedade e o pleno estado de direito.


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