Veja mais Aqui
Este Blog se destina a difundir idéias, estudos e fatos que se relacionem com o desenvolvimento da sociedade humana organizada em território e que tenha as características de Estado, do ponto de vista político, filosófico e econômico social.
quarta-feira, 20 de julho de 2022
segunda-feira, 18 de julho de 2022
sexta-feira, 15 de julho de 2022
PROPOSTA ESTATUTO OS III Instituto de Ciências, Pesquisas e Inovações Pro Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Instituto de Desenvolvimento Pro VASF)
PROPOSTA ESTATUTO OS III (PROPOSTA AGLUTINADA E CONDENSADA DAS PROPOSTAS DAS OS I E OS II)
Elaboração: Junho/2020
quinta-feira, 14 de julho de 2022
A EFETIVIDADE DO SERVIDOR ESTABILIZADO PELO ARTIGO 19 DO ADCT À CF DE 1988 DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE JUAZEIRO – BAHIA
Nildo Lima Santos
PROPOSTA DO FORTALECIMENTO JURÍDICO INSTITUCIONAL DA UNIVASF (Universidade Federal do Vale do São Francisco)
“Estabelecimento de estratégias viáveis para possibilitar a execução de ações que permitam o real desenvolvimento sustentável da região do Vale do São Francisco, considerando os seus múltiplos aspectos e a lógica estabelecida pelas funções públicas inerentes ao estado”.
quarta-feira, 13 de julho de 2022
PROPOSTA OS II MINUTA DE ESTATUTO DA OS II Instituto de Ciências, Pesquisas e Inovações Pro Desenvolvimento do Vale do São Francisco Provasf
PROPOSTA FINALIZADA OS II
Elaboração: Junho/2020
Nildo Lima Santos Consultor em Administração Pública Consultor em Desenvolvimento Institucional
quinta-feira, 12 de maio de 2022
EFETIVIDADE X ESTABILIDADE. Uma provocação aos que pensam diferente.
“O servidor estabilizado pela CF de 88 no ADCT, art. 19, foi considerado efetivo para a Administração Pública e, portanto, gozando de todos os direitos alcançados pelos concursados para os cargos efetivos. Concurso é a forma de provimento e a efetividade é a condição de ser permanente para a Administração Pública. A estabilidade é efetivamente a condição de ser para a Administração Pública, enquanto a efetividade é a condição de estar na administração pública. A estabilidade é mais que a efetividade, pois, a estabilidade é o "PLUS" a ser alcançada por aquele que foi reconhecido como efetivo e cumpriu todos os requisitos para continuar no cargo, enquanto quê, o estável já adquiriu esta condição; seja pelo provimento por concurso público ou seja pelo reconhecimento legal e constitucional. Inclusive, pelas decisões dos tribunais.” Nildo Lima Santos
sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
O processo de escolha dos dirigentes públicos brasileiros. Ilegitimidade dos escolhidos
A princípio o sistema eleitoral é
arquitetado de forma corporativista pelos que detêm o poder, com a feitura de
leis e normas em causas próprias, com objetivos claros de se perpetuarem na
ocupação dos cargos públicos. Esta condição tem início com a constituição dos
partidos políticos que não representam em nada os anseios da sociedade, pois
apenas 3% dos eleitores brasileiros são filiados a estes partidos políticos. Do
total deste percentual, apenas 5%, aproximadamente, participam decisivamente
dos diretórios formados, costumeiramente, com os parentes e amigos do político
ou políticos que detêm o domínio do partido. Daí então, os partidos políticos
com fachadas de instituições civis associativas, perdem este caráter por promoverem
ações privadas para indivíduo ou grupo limitado de indivíduos que usam dos
permissivos jurídicos (das leis e do Código Eleitoral) para atenderem aos seus
interesses pessoais, principalmente o de crescimento econômico, em detrimento
do desenvolvimento da sociedade.
O povo não encontra eco para suas
reivindicações e atendimento de suas demandas, pois na ordem do sistema
instalado no país, nas décadas as demandas que são atendidas são as do poder
político dominante. Não existem espaços para as reivindicações e para o debate
nacional. Pois este poder não permite que isto ocorra para que não quebre o corporativismo
útil aos anseios, traduzidos nas normas que desenham e redesenham o modelo do
Estado. Não o Estado para o povo brasileiro, mas para os que dominam.
Nesta condição o povo não escolhe o
que quer, escolhe apenas o que é possível. Escolhe por falta de opção, um
dentre aqueles que o sistema, através dos partidos políticos – que funcionam
como entidades privadas – oferece e que são convenientes para a manutenção do “status
quo” dos dominantes.
A atual legislação eleitoral permite
participar do processo de escolha, analfabetos, semianalfabetos e jovens de
dezesseis anos, que teoricamente são mais cegos do que os demais eleitores com
pouca ou nenhuma cultura política. Desta forma, no geral, o povo se assemelha a
um cego que é obrigado em sua escuridão a escolher sem ajuda uma camisa, dentre
algumas colocadas em um tabuleiro, que mais lhe caia bem em sua cor e estampo e
que comine com as demais peças do seu vestuário (calça, cinto, sapato e meias).
A probabilidade de acertar é muito reduzida; e se o enganam, não colocando no
tabuleiro nenhuma camisa que lhe sirva ao propósito da combinação, a
probabilidade é nula, é zero!
Neste caso, os escolhidos não são
legítimos, apesar das leis, pois a legitimidade reside no atendimento da
vontade da grande maioria. Portanto, o governante que não corresponde a este
critério e não atende às demandas da maior parcela da sociedade, não pode ser
considerado legítimo. Sendo assim, existe o espaço perfeito para o levante de
qualquer indivíduo ou grupo de indivíduos contra as leis do poder constituído,
que usurpa a vontade da maioria da sociedade, até mesmo através dos mais
violentos e sórdidos caminhos.
Dentro desta análise, o Presidente da
República e tantos outros, governadores, prefeitos, parlamentares, ministros do
Estado, ministros dos tribunais superiores, carecem de legitimidade.





