sexta-feira, 15 de julho de 2022

PROPOSTA ESTATUTO OS III Instituto de Ciências, Pesquisas e Inovações Pro Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Instituto de Desenvolvimento Pro VASF)




PROPOSTA ESTATUTO OS III (PROPOSTA AGLUTINADA E CONDENSADA DAS PROPOSTAS DAS OS I E OS II)

 Elaboração: Junho/2020


Nildo Lima Santos 
Consultor em Administração Pública
 Consultor em Desenvolvimento Institucional




 


quinta-feira, 14 de julho de 2022

A EFETIVIDADE DO SERVIDOR ESTABILIZADO PELO ARTIGO 19 DO ADCT À CF DE 1988 DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE JUAZEIRO – BAHIA

 “O servidor estabilizado pela CF de 88 no ADCT, art. 19, foi considerado efetivo para a Administração Pública e, portanto, gozando de todos os direitos alcançados pelos concursados para os cargos efetivos. Concurso é a forma de provimento e a efetividade é a condição de ser permanente para a Administração Pública. A estabilidade é efetivamente a condição de ser para a Administração Pública, enquanto a efetividade é a condição de estar na administração pública. A estabilidade é mais que a efetividade, pois, a estabilidade é o "PLUS" a ser alcançada por aquele que foi reconhecido como efetivo e cumpriu todos os requisitos para continuar no cargo, enquanto quê, o estável já adquiriu esta condição; seja pelo provimento por concurso público ou seja pelo reconhecimento legal e constitucional. Inclusive, pelas decisões dos tribunais." 

 Nildo Lima Santos





PROPOSTA DO FORTALECIMENTO JURÍDICO INSTITUCIONAL DA UNIVASF (Universidade Federal do Vale do São Francisco)

 “Estabelecimento de estratégias viáveis para possibilitar a execução de ações que permitam o real desenvolvimento sustentável da região do Vale do São Francisco, considerando os seus múltiplos aspectos e a lógica estabelecida pelas funções públicas inerentes ao estado”.




Nildo Lima Santos Consultor em Administração Pública Consultor em Desenvolvimento Instituciona

quinta-feira, 12 de maio de 2022

EFETIVIDADE X ESTABILIDADE. Uma provocação aos que pensam diferente.




          

      “O servidor estabilizado pela CF de 88 no ADCT, art. 19, foi considerado efetivo para a Administração Pública e, portanto, gozando de todos os direitos alcançados pelos concursados para os cargos efetivos. Concurso é a forma de provimento e a efetividade é a condição de ser permanente para a Administração Pública. A estabilidade é efetivamente a condição de ser para a Administração Pública, enquanto a efetividade é a condição de estar na administração pública. A estabilidade é mais que a efetividade, pois, a estabilidade é o "PLUS" a ser alcançada por aquele que foi reconhecido como efetivo e cumpriu todos os requisitos para continuar no cargo, enquanto quê, o estável já adquiriu esta condição; seja pelo provimento por concurso público ou seja pelo reconhecimento legal e constitucional. Inclusive, pelas decisões dos tribunais.” Nildo Lima Santos                     

CRISE FINANCEIRA FACULDADE PÚBLICA. INSOLVÊNCIA OCASIONADA PELA PANDEMIA. ORIENTAÇÕES EM PARECER

 

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

O processo de escolha dos dirigentes públicos brasileiros. Ilegitimidade dos escolhidos

 




III Parte como conclusão de artigo escrito pelo autor, ora referido, e que foi publicado no Jornal de Sobradinho – Bahia, em agosto de 1999 – pg. 5.

                A princípio o sistema eleitoral é arquitetado de forma corporativista pelos que detêm o poder, com a feitura de leis e normas em causas próprias, com objetivos claros de se perpetuarem na ocupação dos cargos públicos. Esta condição tem início com a constituição dos partidos políticos que não representam em nada os anseios da sociedade, pois apenas 3% dos eleitores brasileiros são filiados a estes partidos políticos. Do total deste percentual, apenas 5%, aproximadamente, participam decisivamente dos diretórios formados, costumeiramente, com os parentes e amigos do político ou políticos que detêm o domínio do partido. Daí então, os partidos políticos com fachadas de instituições civis associativas, perdem este caráter por promoverem ações privadas para indivíduo ou grupo limitado de indivíduos que usam dos permissivos jurídicos (das leis e do Código Eleitoral) para atenderem aos seus interesses pessoais, principalmente o de crescimento econômico, em detrimento do desenvolvimento da sociedade.

O povo não encontra eco para suas reivindicações e atendimento de suas demandas, pois na ordem do sistema instalado no país, nas décadas as demandas que são atendidas são as do poder político dominante. Não existem espaços para as reivindicações e para o debate nacional. Pois este poder não permite que isto ocorra para que não quebre o corporativismo útil aos anseios, traduzidos nas normas que desenham e redesenham o modelo do Estado. Não o Estado para o povo brasileiro, mas para os que dominam.

Nesta condição o povo não escolhe o que quer, escolhe apenas o que é possível. Escolhe por falta de opção, um dentre aqueles que o sistema, através dos partidos políticos – que funcionam como entidades privadas – oferece e que são convenientes para a manutenção do “status quo” dos dominantes.

A atual legislação eleitoral permite participar do processo de escolha, analfabetos, semianalfabetos e jovens de dezesseis anos, que teoricamente são mais cegos do que os demais eleitores com pouca ou nenhuma cultura política. Desta forma, no geral, o povo se assemelha a um cego que é obrigado em sua escuridão a escolher sem ajuda uma camisa, dentre algumas colocadas em um tabuleiro, que mais lhe caia bem em sua cor e estampo e que comine com as demais peças do seu vestuário (calça, cinto, sapato e meias). A probabilidade de acertar é muito reduzida; e se o enganam, não colocando no tabuleiro nenhuma camisa que lhe sirva ao propósito da combinação, a probabilidade é nula, é zero!

Neste caso, os escolhidos não são legítimos, apesar das leis, pois a legitimidade reside no atendimento da vontade da grande maioria. Portanto, o governante que não corresponde a este critério e não atende às demandas da maior parcela da sociedade, não pode ser considerado legítimo. Sendo assim, existe o espaço perfeito para o levante de qualquer indivíduo ou grupo de indivíduos contra as leis do poder constituído, que usurpa a vontade da maioria da sociedade, até mesmo através dos mais violentos e sórdidos caminhos.

Dentro desta análise, o Presidente da República e tantos outros, governadores, prefeitos, parlamentares, ministros do Estado, ministros dos tribunais superiores, carecem de legitimidade.