Este Blog se destina a difundir idéias, estudos e fatos que se relacionem com o desenvolvimento da sociedade humana organizada em território e que tenha as características de Estado, do ponto de vista político, filosófico e econômico social.
quinta-feira, 28 de julho de 2022
terça-feira, 26 de julho de 2022
Dissertação de Mestrado pela Universidade de Lisboa - Portugal "A PRISÃO PREVENTIVA NO PROCESSO PENAL ANGOLANO", a qual cita Nildo Lima Santos (413) na pg. 88, conforme registra:
A PRISÃO PREVENTIVA NO PROCESSO PENAL ANGOLANO: UMA ANÁLISE COMPARATIVA COM O PROCESSO PENAL PORTUGUÊS
Referencia ao autor
Na dissertação mestrado Faculdade de Lisboa
Veja arquivo Aqui.
quarta-feira, 20 de julho de 2022
segunda-feira, 18 de julho de 2022
sexta-feira, 15 de julho de 2022
PROPOSTA ESTATUTO OS III Instituto de Ciências, Pesquisas e Inovações Pro Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Instituto de Desenvolvimento Pro VASF)
PROPOSTA ESTATUTO OS III (PROPOSTA AGLUTINADA E CONDENSADA DAS PROPOSTAS DAS OS I E OS II)
Elaboração: Junho/2020
Nildo Lima Santos
Consultor em Administração Pública
Consultor em Desenvolvimento Institucional
quinta-feira, 14 de julho de 2022
A EFETIVIDADE DO SERVIDOR ESTABILIZADO PELO ARTIGO 19 DO ADCT À CF DE 1988 DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE JUAZEIRO – BAHIA
“O servidor estabilizado pela CF de 88 no ADCT, art. 19, foi considerado
efetivo para a Administração Pública e, portanto, gozando de todos os
direitos alcançados pelos concursados para os cargos efetivos. Concurso é a
forma de provimento e a efetividade é a condição de ser permanente para
a Administração Pública. A estabilidade é efetivamente a condição de ser
para a Administração Pública, enquanto a efetividade é a condição de estar
na administração pública. A estabilidade é mais que a efetividade, pois, a
estabilidade é o "PLUS" a ser alcançada por aquele que foi reconhecido como
efetivo e cumpriu todos os requisitos para continuar no cargo, enquanto
quê, o estável já adquiriu esta condição; seja pelo provimento por concurso
público ou seja pelo reconhecimento legal e constitucional. Inclusive, pelas
decisões dos tribunais."
Nildo Lima Santos
PROPOSTA DO FORTALECIMENTO JURÍDICO INSTITUCIONAL DA UNIVASF (Universidade Federal do Vale do São Francisco)
“Estabelecimento de estratégias viáveis para possibilitar a execução de ações que permitam o real desenvolvimento sustentável da região do Vale do São Francisco, considerando os seus múltiplos aspectos e a lógica estabelecida pelas funções públicas inerentes ao estado”.
Nildo Lima Santos
Consultor em Administração Pública
Consultor em Desenvolvimento Instituciona
quarta-feira, 13 de julho de 2022
PROPOSTA OS II MINUTA DE ESTATUTO DA OS II Instituto de Ciências, Pesquisas e Inovações Pro Desenvolvimento do Vale do São Francisco Provasf
PROPOSTA FINALIZADA OS II
Elaboração: Junho/2020
Nildo Lima Santos Consultor em Administração Pública Consultor em Desenvolvimento Institucional
Assinar:
Postagens (Atom)





