Artigo publicado neste blog em 2011 já prevendo as insatisfações em decorrência do Estado insculpido pelos interesses corporativistas e, revanchistas, inspirado na filosofia das esquerdas ultrapassadas.
ESTADO LIVRE E
EQUILIBRADO. Providências necessárias para a reforma do Estado Brasileiro.
* Nildo Lima Santos.
A Constituição Federal de 1988 é
uma Carta Corporativista. Os ânimos da época de sua discussão e, finalmente,
sua outorga com fortes tendências da monopolização do poder pelas esquerdas deu
as regras para a construção de um Estado desequilibrado e cheio de vícios que
tem o seu maior pilar de sustentação nas organizações sindicais e associações
representativas de classes profissionais que vivem a soldos dos recursos
públicos de natureza tributária – o que é pior, sem nenhum controle quanto as
suas destinações e usos! – daí, os oportunistas e, os que, teoricamente
sentiam-se marginalizados no processo de construção e participação dos Poderes
da República, na oportunidade, respectivamente, do controle do dinheiro público
e do trabalhador e, – contribuinte compulsório – de impor suas idéias políticas
filosóficas, que não são separáveis, das idéias de domínio, arquitetaram um
Estado que lhes atendessem, ao máximo os seus anseios. Não me parece
justificável de que a Assembléia Constituinte foi legítima e autônoma em suas
decisões na construção deste modelo de Estado, já que, os líderes remanesciam
de uma luta de natureza ideológica em uma época conturbada e em final de
embates em razão da preexistência de um Estado autoritário. Portanto, no que
pesasse ser o Estado autoritário, ele tinha também, os seus méritos e muita
coisa boa que deveria ter sido copiado e mantido ao bem do Estado Brasileiro.
Mas, as mentes curtas – ou amplas demais, talvez pelas oportunidades de Poder
ou por revanchismos perversos e irresponsáveis – prepararam um Estado para que
no futuro o pudesse possuir em todas suas possibilidades e vertentes.
O Estado Brasileiro, então, não
teria outra sorte, a não ser a de ser propriedade daqueles que, pela omissão da
maioria – que lhes emprestou, por transferência compulsória, os poderes nas
representações de categorias profissionais – silenciosa e inerte destinatária
das mazelas e que aceita e reconhece, naturalmente, como reais representantes
nas hostes da república sem se darem conta do quanto são nefastos ao Estado Brasileiro
e à sociedade em
geral. Credite-se , tais anomalias, aos vícios construídos
pela liberalidade com que os companheiros administram os recursos sindicais e,
ainda ao vício escandaloso na concepção, constituição e direção das entidades
de categorias de profissões.
As concepções e vícios de tais
entidades, com os permissivos das normas e de instituições outras, que
conspiram contra o Estado Livre, permitem arrumadinhos de conveniências na
estrutura do Estado, de tal forma que, hoje, não mais é possível saber o que é
verdadeiramente entidade de classe de trabalhadores, ou o que é partido
político. A maioria destas instituições se confunde entre si nesta nova
república a partir de 1988. Alargaram-se em suas capacidades de domínio da
máquina pública com vínculos diretos com os organismos do Estado que alimenta
os pseudos representantes das classes trabalhadoras – os verdadeiros oportunistas
do dinheiro fácil e público que facilmente, sem nenhum esforço abarrota cofres
por eles controlados – que, por índole criminosa e por método buscam a todo
instante o seu fortalecimento e sua sustentabilidade nos permissivos da Carta
Republicana que ainda, não está a bem do cidadão em geral, por não conseguir
estabelecer a igualdade de direitos, inclusive, os mais elementares, o de ir e
vir e, o de escolha, já que, no tabuleiro da política não está sendo permitido
ao cidadão e eleitor, a livre escolha, que deveria residir na oportunidade da
divergência de idéias e de concepções comportamentais e filosóficas; já que
todos são iguais, sem tirar nem por, salvando-se raríssimas exceções que não
têm ao seu dispor a igualdade de condições da imensa maioria dos partidos e
políticos construídos sob a égide dos vícios constitucionais, dentre eles, o da
vinculação financeira destes aos cofres públicos. Sendo o mais grave, a
contribuição ao partido em percentual por este estabelecido sobre o salário de
cargo comissionado e de agente político ocupado na administração pública, por
seus filiados. Esta infame prática já denuncia a verdadeira intenção destas
agremiações políticas e, denuncia, ainda, com clareza, a certeza de que certos
princípios constitucionais e de Direito, para um Estado Moderno e Livre, estão
sendo transgredidos; dentre eles: os da eficiência, da moralidade, da
impessoalidade, da continuidade dos serviços públicos, da razoabilidade, da
prevalência do interesse público e, portanto, o da independência dos Poderes da
República que são habitados pelos inescrupulosos que se misturam, mas,
continuam homogêneos, e se alternam entre as Casas Republicanas (Poder
Executivo, Poder Legislativo e, Poder Judiciário). Conflito que, legalmente, se
permite a partir do processo de escolha dos dirigentes públicos dos Poderes da
República que se vinculam a favores mútuos. Daí, então, não existe Poderes
independentes, mas, tão somente um único Poder de mão única, que cresce e se
fortalece a cada dia pelas forças corporativistas cartoriais que vivem dos
tributos da sociedade brasileira e, portanto, da força trabalhadora que é
vilipendiada até mesmo em suas opções de escolha, já que, sem se opor, vê-se
representada naqueles que lhes explora.
Para o bem do Estado brasileiro!
Para a sua reforma, há a necessidade de se eliminar: a) a possibilidade do
dízimo partidário – aquele que se vincula ao salário de quem é filiado a
partido político e que ocupa cargo público –; b) a vinculação de classes,
através dos seus representantes, a partidos políticos – aqueles que queiram se
candidatar, aos cargos públicos, de antemão, deveriam e deverão se afastar
definitivamente da direção de qualquer agremiação de classe representativa de
profissões e, somente terem direito a concorrerem a tais cargos públicos
somente após quatro (04) anos do exercício de direção sindical, em todos os
níveis; c) destinação de grande contingente dos cargos públicos comissionados
aos interesses políticos – destinando, prioritariamente, um bom percentual
destes, não inferior a setenta por cento (70%) aos servidores de carreira; d) o
vício na escolha dos ministros dos Tribunais, desembargadores e, dirigentes do
Ministério Público, que se dá pelos interesses políticos com a vinculação ao
poder dominante – a escolha de tais dirigentes deverá ser unicamente através
dos seus pares, entrando o Congresso, apenas para a apreciação do processo de
escolha e, julgamento deste, quando provocado por certo número de seus membros,
podendo ser dois quintos (2/5); e, e) os riscos constantes de prejuízos e
transtornos causados à sociedade através do corporativismo dos servidores
públicos que, em seus interesses, destroem o Estado através da falta de
compromisso com a sociedade e, que são espelhados no comportamento dos que
assaltam os cofres públicos, na ocupação dos cargos comissionados, e, que,
portanto, vilipendiados e desmotivados na carreira pública, são conseqüentemente
motivados à corrupção, à bandalheira e à baderna, fortalecidos com o permissivo
constitucional do direito de greve – que lhes permite chantagear toda a
sociedade em seus benefícios e interesses – que, infelizmente, já se incluem
segmentos do judiciário, jamais pensados no passado. Destarte, sendo o direito
de greve do servidor público uma aberração dom sistema constitucional e de
equilíbrio do próprio Estado e, portanto, deverá ser extinto a bem da
sociedade, valorizando, a partir de então o mérito na condução da coisa pública
através da direção dos cargos sem a vinculação política que deteriora o Estado
Brasileiro.
Para a reforma política do País,
não há necessidade de grandes malabarismos! Basta ter esta compreensão que é de
ordem sistêmica e, portanto, endêmica e contaminante das estruturas do Estado
e, iniciar a sua correção. Daí poder-se-á, para complementar a idéia para a
eliminação dos vícios do Estado, promover a implantação do voto distrital.
Tomadas estas providências, que
reconhecem e valoriza a consciência e a imprensa livres, com certeza, teremos
um Estado livre dos vícios, forte e equilibrado, que são requisitos
fundamentais para o seu desenvolvimento através da sustentabilidade de suas providências
em atendimento às demandas da sociedade.
* Nildo Lima Santos. Consultor em Administração Pública.
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