sábado, 6 de julho de 2013

Povo nas ruas: resultado de um Estado desequilibrado

Artigo publicado neste blog em 2011 já prevendo as insatisfações em decorrência do Estado insculpido pelos interesses corporativistas e, revanchistas, inspirado na filosofia das esquerdas ultrapassadas. 

ESTADO LIVRE E EQUILIBRADO. Providências necessárias para a reforma do Estado Brasileiro.

* Nildo Lima Santos.

A Constituição Federal de 1988 é uma Carta Corporativista. Os ânimos da época de sua discussão e, finalmente, sua outorga com fortes tendências da monopolização do poder pelas esquerdas deu as regras para a construção de um Estado desequilibrado e cheio de vícios que tem o seu maior pilar de sustentação nas organizações sindicais e associações representativas de classes profissionais que vivem a soldos dos recursos públicos de natureza tributária – o que é pior, sem nenhum controle quanto as suas destinações e usos! – daí, os oportunistas e, os que, teoricamente sentiam-se marginalizados no processo de construção e participação dos Poderes da República, na oportunidade, respectivamente, do controle do dinheiro público e do trabalhador e, – contribuinte compulsório – de impor suas idéias políticas filosóficas, que não são separáveis, das idéias de domínio, arquitetaram um Estado que lhes atendessem, ao máximo os seus anseios. Não me parece justificável de que a Assembléia Constituinte foi legítima e autônoma em suas decisões na construção deste modelo de Estado, já que, os líderes remanesciam de uma luta de natureza ideológica em uma época conturbada e em final de embates em razão da preexistência de um Estado autoritário. Portanto, no que pesasse ser o Estado autoritário, ele tinha também, os seus méritos e muita coisa boa que deveria ter sido copiado e mantido ao bem do Estado Brasileiro. Mas, as mentes curtas – ou amplas demais, talvez pelas oportunidades de Poder ou por revanchismos perversos e irresponsáveis – prepararam um Estado para que no futuro o pudesse possuir em todas suas possibilidades e vertentes.

O Estado Brasileiro, então, não teria outra sorte, a não ser a de ser propriedade daqueles que, pela omissão da maioria – que lhes emprestou, por transferência compulsória, os poderes nas representações de categorias profissionais – silenciosa e inerte destinatária das mazelas e que aceita e reconhece, naturalmente, como reais representantes nas hostes da república sem se darem conta do quanto são nefastos ao Estado Brasileiro e à sociedade em geral. Credite-se, tais anomalias, aos vícios construídos pela liberalidade com que os companheiros administram os recursos sindicais e, ainda ao vício escandaloso na concepção, constituição e direção das entidades de categorias de profissões.

As concepções e vícios de tais entidades, com os permissivos das normas e de instituições outras, que conspiram contra o Estado Livre, permitem arrumadinhos de conveniências na estrutura do Estado, de tal forma que, hoje, não mais é possível saber o que é verdadeiramente entidade de classe de trabalhadores, ou o que é partido político. A maioria destas instituições se confunde entre si nesta nova república a partir de 1988. Alargaram-se em suas capacidades de domínio da máquina pública com vínculos diretos com os organismos do Estado que alimenta os pseudos representantes das classes trabalhadoras – os verdadeiros oportunistas do dinheiro fácil e público que facilmente, sem nenhum esforço abarrota cofres por eles controlados – que, por índole criminosa e por método buscam a todo instante o seu fortalecimento e sua sustentabilidade nos permissivos da Carta Republicana que ainda, não está a bem do cidadão em geral, por não conseguir estabelecer a igualdade de direitos, inclusive, os mais elementares, o de ir e vir e, o de escolha, já que, no tabuleiro da política não está sendo permitido ao cidadão e eleitor, a livre escolha, que deveria residir na oportunidade da divergência de idéias e de concepções comportamentais e filosóficas; já que todos são iguais, sem tirar nem por, salvando-se raríssimas exceções que não têm ao seu dispor a igualdade de condições da imensa maioria dos partidos e políticos construídos sob a égide dos vícios constitucionais, dentre eles, o da vinculação financeira destes aos cofres públicos. Sendo o mais grave, a contribuição ao partido em percentual por este estabelecido sobre o salário de cargo comissionado e de agente político ocupado na administração pública, por seus filiados. Esta infame prática já denuncia a verdadeira intenção destas agremiações políticas e, denuncia, ainda, com clareza, a certeza de que certos princípios constitucionais e de Direito, para um Estado Moderno e Livre, estão sendo transgredidos; dentre eles: os da eficiência, da moralidade, da impessoalidade, da continuidade dos serviços públicos, da razoabilidade, da prevalência do interesse público e, portanto, o da independência dos Poderes da República que são habitados pelos inescrupulosos que se misturam, mas, continuam homogêneos, e se alternam entre as Casas Republicanas (Poder Executivo, Poder Legislativo e, Poder Judiciário). Conflito que, legalmente, se permite a partir do processo de escolha dos dirigentes públicos dos Poderes da República que se vinculam a favores mútuos. Daí, então, não existe Poderes independentes, mas, tão somente um único Poder de mão única, que cresce e se fortalece a cada dia pelas forças corporativistas cartoriais que vivem dos tributos da sociedade brasileira e, portanto, da força trabalhadora que é vilipendiada até mesmo em suas opções de escolha, já que, sem se opor, vê-se representada naqueles que lhes explora.

Para o bem do Estado brasileiro! Para a sua reforma, há a necessidade de se eliminar: a) a possibilidade do dízimo partidário – aquele que se vincula ao salário de quem é filiado a partido político e que ocupa cargo público –; b) a vinculação de classes, através dos seus representantes, a partidos políticos – aqueles que queiram se candidatar, aos cargos públicos, de antemão, deveriam e deverão se afastar definitivamente da direção de qualquer agremiação de classe representativa de profissões e, somente terem direito a concorrerem a tais cargos públicos somente após quatro (04) anos do exercício de direção sindical, em todos os níveis; c) destinação de grande contingente dos cargos públicos comissionados aos interesses políticos – destinando, prioritariamente, um bom percentual destes, não inferior a setenta por cento (70%) aos servidores de carreira; d) o vício na escolha dos ministros dos Tribunais, desembargadores e, dirigentes do Ministério Público, que se dá pelos interesses políticos com a vinculação ao poder dominante – a escolha de tais dirigentes deverá ser unicamente através dos seus pares, entrando o Congresso, apenas para a apreciação do processo de escolha e, julgamento deste, quando provocado por certo número de seus membros, podendo ser dois quintos (2/5); e, e) os riscos constantes de prejuízos e transtornos causados à sociedade através do corporativismo dos servidores públicos que, em seus interesses, destroem o Estado através da falta de compromisso com a sociedade e, que são espelhados no comportamento dos que assaltam os cofres públicos, na ocupação dos cargos comissionados, e, que, portanto, vilipendiados e desmotivados na carreira pública, são conseqüentemente motivados à corrupção, à bandalheira e à baderna, fortalecidos com o permissivo constitucional do direito de greve – que lhes permite chantagear toda a sociedade em seus benefícios e interesses – que, infelizmente, já se incluem segmentos do judiciário, jamais pensados no passado. Destarte, sendo o direito de greve do servidor público uma aberração dom sistema constitucional e de equilíbrio do próprio Estado e, portanto, deverá ser extinto a bem da sociedade, valorizando, a partir de então o mérito na condução da coisa pública através da direção dos cargos sem a vinculação política que deteriora o Estado Brasileiro. 

Para a reforma política do País, não há necessidade de grandes malabarismos! Basta ter esta compreensão que é de ordem sistêmica e, portanto, endêmica e contaminante das estruturas do Estado e, iniciar a sua correção. Daí poder-se-á, para complementar a idéia para a eliminação dos vícios do Estado, promover a implantação do voto distrital.

Tomadas estas providências, que reconhecem e valoriza a consciência e a imprensa livres, com certeza, teremos um Estado livre dos vícios, forte e equilibrado, que são requisitos fundamentais para o seu desenvolvimento através da sustentabilidade de suas providências em atendimento às demandas da sociedade.   

* Nildo Lima Santos. Consultor em Administração Pública.

                                                           

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