* Nildo Lima Santos
Em monografia do curso de pós-graduação de “políticas públicas e gestão de serviços sociais” feito junto à Universidade Federal de Pernambuco no ano de 1999, bem antes do império da dita esquerda brasileira, já chamávamos a atenção para o tema: “A ESTRUTURA DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS DIRIGENTES PÚBLICOS E SUAS CONSEQÜÊNCIAS AO ESTADO BRASILEIRO”, para uma seqüência de descalabros instalados na República Brasileira. Afirmávamos após análises exaustivas nas mais variadas fontes de pesquisas, dentre elas o IBGE e o Tribunal Superior Eleitoral, que no Brasil, existiam apenas 106.101.067 eleitores, em 1997. Dos eleitores cadastrados, menos de 3%, apenas, eram filiados aos partidos políticos. Dos partidos políticos, efetivamente, participavam de suas decisões, apenas, menos de 5% de seus filiados. Destes, somente, entre 10% a 30% detinham o poder sobre os partidos, através de suas diretorias executivas. Desta forma, os partidos políticos eram e, ainda os são, propriedades de alguns, sejam nos Diretórios Municipais, Estaduais e Nacionais. Este vício, nas instituições partidárias, elimina o debate e a participação da sociedade no processo de democratização do País. Os partidos políticos com fachadas de instituições civis associativas perdem este caráter por promoverem ações privadas, para indivíduo ou diminuto e limitado grupo de indivíduos que usam dos permissivos jurídicos (das Leis e do Código Eleitoral) para atenderem aos seus interesses pessoais, principalmente, os de crescimento econômico, em detrimento do desenvolvimento da sociedade. Daí a conclusão desta análise e de várias outras análises intervenientes no problema, que resumimos neste artigo.
No Estado instalado sob a égide deste vício o povo, infelizmente, não encontra eco para suas reivindicações e atendimento de suas demandas, pois na ordem do sistema instalado no País, há décadas, as demandas que são atendidas são as provenientes do “poder político dominante”.
Não existem, espaços para reivindicações e para o debate nacional. Pois, o poder político dominante não permite que isto ocorra para que não se quebre o corporativismo útil aos seus anseios, traduzidos nas normas que desenham e redesenham o modelo do Estado. Não o Estado para o povo brasileiro, mas o Estado para os que dominam.
Estes fatores é que, efetivamente tem construído e reconstruído as estruturas orgânicas dos entes federativos (União, Estados e Municípios).
O povo não escolhe o que quer, o povo escolhe apenas o que é possível. Escolhe por falta de opção, um dentre aqueles que o sistema oferece e que é conveniente para a manutenção do “status quo” dos dominantes.
O povo se assemelha a um cego que é obrigado em sua escuridão a escolher a camisa, dentre algumas colocadas em um tabuleiro, que mais lhe caia bem em sua cor e estampa e que combine com as demais peças do seu vestuário (calça, cinto, meia e sapato) para ter o direito de participar de uma festa. A probabilidade de acertar é muito pouca, se neste tabuleiro existe alguma peça de camisa que possa se adequar à combinação. Entretanto, se o enganam e não disponibilizam no tabuleiro nenhuma camisa que sirva ao propósito da combinação, a probabilidade de acertar e nula. É zero. Portanto, não participará da festa. A festa fica restrita tão somente para quem a promoveu.
A atual legislação eleitoral permite participar do Processo de escolha, analfabetos, semi-analfabetos e jovens de dezesseis anos. Estes teoricamente, são mais cegos do que os demais eleitores que tem pouca ou nenhuma cultura política. Está aí o ponto chave de sustentação do poder pelo sistema dominante que estrategicamente amolda as normas jurídicas e institucionais acomodando a estrutura do Estado aos seus interesses.
Resumidamente, poderemos dizer que a acomodação do Estado, aos interesses da minúscula minoria dominante, se dá pela relação de eleitores e políticos. Os eleitores que não participam do processo político do país e, os políticos que se sustentam pelas normas jurídicas, por eles arquitetadas, os quais são legitimados pelos eleitores no processo de escolha que não permite a expansão, em cadeia, da participação da sociedade no processo político e, de escolher o que ela anseia e deseja. Constata-se, destarte, que participam do processo político efetivamente, tão somente aqueles que o sistema previamente já os elegeu dentro do grupo de domínio para representação do Estado e dos seus interesses.
O sistema de domínio, diminuto, tende a se perpetuar, apesar do pluripartidarismo, pois, pela ausência dos debates e da participação da sociedade no processo político, estes partidos se comportam como propriedades privadas, - principalmente, os pequenos partidos - que tendem a se agruparem em torno de partidos originários tradicionalmente do poder conservador que sempre dominou o Estado ao longo de décadas, proporcionando desta forma o afunilamento e a conseqüente exclusão de siglas partidárias do processo de discussão e de democratização do País. O Senhor será sempre o mesmo de outrora.
Uma vez escolhidos os que são impostos pelo poder político dominante, o Estado passa a ter o mesmo comportamento deste poder político. Como este poder vem se mantendo ha décadas, através de sucessões por heranças, de pai para filho, amigos, familiares, e assim por diante; o Estado pouco se altera e pouco evolui ao bem da sociedade.
O Estado se mantém consolidado pelo processo de escolha em cadeia para suas múltiplas funções. Uma vez escolhido o Presidente da Republica, Deputados Federais, Senadores; governadores e Deputados Estaduais; Prefeitos e Vereadores; todos os demais cargos do Estado, a estes se acomodam.
O Presidente da Republica, quando eleito faz a imensa maioria no Congresso. Essa maioria é determinante para sujeitar todas as ações do Estado ao interesse do grupo político dominante, inclusive se alastrando até o Poder Judiciário, o qual se limita à obediência servil ao Chefe do Poder Executivo e ao Congresso Nacional. A princípio, na sua formação, os seus dirigentes maiores, a estes devem favores e são os reais representantes do poder político dominante porque só chegam a esta condição se por este poder forem escolhidos. Para tanto, é fundamental que os membros do Poder Judiciário se posicionem como aliados ao poder dominante, pois só assim é que terão a chance do crescimento na carreira nas melhores indicações. Comprovamos nossa afirmação através dos seguintes exemplos.
Ao analisarmos os exemplos na Carta Magna, percebemos claramente que, o poder político dominante, uma vez instalado, tende a se perpetuar em sua própria sustentação irradiada em cadeia através dos Poderes da União constituídos, e, daí para os demais entes federativos (estados-membros e municípios). Desaparece então o artigo 2° da Constituição Federal, o qual é contrariado por dispositivos da própria constituição, o que o torna nulo e inócuo e, a independência entre os poderes, Legislativo Executivo e Judiciário, existe apenas na intenção da letra morta no inicio da Magna Carta.
Este mesmo processo de escolha é levado para os Estados membros, Territórios, Distrito Federal e Municípios. Nos Estados, Territórios e Distrito Federal, a escolha dos desembargadores e dos membros conselheiros dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios – estes últimos, quando for o caso – se dá à proporção de um terço para escolha pelo Chefe do Executivo e dois terços pela Câmara de Deputados. Como, sempre, o "poder político dominante" consegue eleger o Chefe do Executivo (Governador) com a maioria de parlamentares que o apóiam, então, de fato a indicação dos desembargadores e membros conselheiros dos tribunais de contas caberá tão somente a este grupo político de domínio que na prática nomeará os três terços.
O processo de escolha para os cargos de comando na administração pública, os chamados cargos comissionados, atende tão somente aos interesses dos governantes e políticos representantes do grupo do poder dominante. São os cargos de confiança que tem como princípio a subserviência aos interesses de quem os nomeou. O interesse público, neste caso, não se conta. O que é levado em consideração é tão somente o interesse do grupo político dominante que usurpa a coisa pública "res-publica" e, a legitima através da arquitetura da estrutura do Estado que é a negação em si mesma da própria teoria do estado dentro da visão política/filosófica moderna.
Portanto, a semelhança destas afirmativas com o Estado atual e com o atual estado de coisas não é mera semelhança. É a realidade já diagnosticada do Estado Brasileiro com seus vícios sistêmicos que o atrofiam desde a sua arquitetura de 1988.
(*) Nildo Lima Santos é Bacharel em Ciências Administrativas, pós Graduado em Políticas Públicas e Gestão de Serviços Sociais e Consultor em Administração Pública.
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