terça-feira, 22 de março de 2016

Modelo de contrato de locação de veículo


Instrumento elaborado pelo consultor Nildo Lima Santos

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO ALFA BRASIL E SICRANO DE TAL.

O INSTITUTO ALFA BRASIL – ONG - OSCIP, pessoa jurídica de direito civil, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.761.035/0001-92, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conforme consta do processo  nº 08071.000097/2006-22, com sede à Rua Tal de Tal, nº 000,  ......., Salvador – Bahia, CEP 00.000-000, com Escritório Regional à Rua tal, nº 00,  Juazeiro/BA – CEP: 00000-000, neste ato representada na forma de seu estatuto pelo Diretor Regional do Escritório de Juazeiro, Sr. FULANO DE TAL, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua TAL DE TAL, nº 000, Centro, Salvador – Bahia, com fundamento na Lei 9.790, de 23 de março de 1999, neste ato denominada simplesmente de CONTRATANTE, e SICRANO DE TAL, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, identificado no RG sob o nº 000.000.00 – SSP/BA, com domicílio na Rua 5, nº 000, Bairro .........., Salvador – Bahia, CEP: 00000-000, neste Ato, simplesmente denominado de LOCADOR, resolvem celebrar o presente instrumento de contrato mediante cláusulas e condições seguintes:

 CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto

 Objetiva o presente instrumento a locação de um veículo para uso próprio do CONTRATANTE assim especificado:

Veículo Marca: Ford Modelo: Escort GL, Ano Fabr.: 1998 Placa: JOC-0000 Capacidade de Passageiros: 05 CHASSI: 8AS000F00000000.

Subcláusula Primeira - Se por qualquer motivo o veículo, ora contratado, não vier a atender as necessidades do CONTRATANTE, o contrato poderá ser rescindido.

 Subcláusula Segunda – A manutenção do veículo, bem como o seu abastecimento, ficarão por conta do LOCADOR para a autonomia máxima na média de 400 km mês, cabendo são somente ao CONTRATANTE zelar pelo bom estado de conservação do veículo no estado em que recebeu, aceitando-se apenas o desgaste pelo uso normal e natural do objeto contratado.

CLÁUSULA SEGUNDA – Das Obrigações do LOCADOR

O LOCADOR se obriga a manter atualizado o IPVA do veículo, cabendo o pagamento das multas quando em uso pelo CONTRATANTE, à responsabilidade desta e, a imputação dos pontos na carteira do condutor que cometeu a infração.
        
CLÁUSULA TERCEIRA – Das Despesas

 As despesas de manutenção, mão-de-obra e relacionadas ao transporte e reparos, bem como, outros ônus, que porventura possam ocorrer no uso do veículo destinado a atender ao CONTRATANTE, correrão por conta exclusiva deste.

Subcláusula Única – Os encargos fiscais referentes à locação do veículo (ISS e IRRF), serão consignados na fonte e ficarão a cargo do CONTRATANTE as providências para o recolhimento aos competentes órgãos de destino, na forma definida pela legislação aplicada.

CLÁUSULA QUARTA Da Manutenção dos Veículos

O abastecimento do veículo, troca de óleo, lavagem e serviços de manutenção do mesmo, serão efetuados pelo LOCADOR.

CLÁUSULA QUINTA - Do Valor

O valor do contrato é à razão de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) pago, mensalmente, pelo CONTRATANTE ao LOCADOR.  

CLÁUSULA SEXTA – Do Pagamento

O pagamento da locação será efetuado até o décimo dia útil subseqüente ao da prestação do serviço.

CLÁUSULA SÉTIMA – Do Prazo

O prazo deste contrato é de 02 (dois) meses, com vigência a partir de 15 de outubro a 15 de dezembro de 2008, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, pelo tempo que for necessário e conveniente aos contratantes.

CLÁUSULA OITAVA – Da Fiscalização

O cumprimento das obrigações mencionadas na Cláusula Primeira fica sujeito à fiscalização por parte do Escritório Regional do CONTRATANTE, localizado em ........... (Ba).

CLÁUSULA NONA – Da Transferência do Contrato

É vedado ao LOCADOR transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações expressas nesse instrumento contratual, sem a prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA Da Rescisão

Poderá o CONTRATANTE rescindir o presente contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando o LOCADOR descumprir qualquer obrigação contratual ou, ainda:
I – pela inadimplência de qualquer uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo;
II – pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.

 Subcláusula Única – Ao CONTRATANTE fica reservado o direito de denunciar este contrato antes do termino do prazo pactuado, conquanto que notifique por escrito ao LOCADOR com antecedência de 48 horas.
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Do Foro

Para solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações, decorrentes deste contrato, fica eleito o foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

          E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 03 (três) vias, de um só teor e forma, juntamente com as testemunhas presentes.

Salvador (BA.), 15 de outubro de 2008.
__________________________________ 
FULANO DE TAL
Presidente do Instituto ALFA BRASIL

___________________________________
LOCADOR – SICRANO DE TAL

Testemunhas:

Nome:
RG.   :
CPF :

Nome:
RG.   :
CPF :



Nenhum comentário: