Instrumento elaborado pelo consultor Nildo Lima Santos
CONTRATO
DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE
VEÍCULO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO ALFA BRASIL E SICRANO DE TAL.
O INSTITUTO ALFA BRASIL – ONG - OSCIP, pessoa jurídica de direito civil,
inscrita no CNPJ sob o nº. 07.761.035/0001-92, qualificada como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conforme consta do
processo nº 08071.000097/2006-22, com
sede à Rua Tal de Tal, nº 000, ......., Salvador
– Bahia, CEP 00.000-000, com Escritório Regional à Rua tal, nº 00, Juazeiro/BA – CEP: 00000-000, neste ato
representada na forma de seu estatuto pelo Diretor Regional do Escritório de
Juazeiro, Sr. FULANO DE TAL, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00,
residente e domiciliado à Rua TAL DE TAL, nº 000, Centro, Salvador – Bahia, com
fundamento na Lei 9.790, de 23 de março de 1999, neste ato denominada
simplesmente de CONTRATANTE, e SICRANO DE TAL, inscrito no
CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, identificado no RG sob o nº 000.000.00
– SSP/BA, com domicílio na Rua 5, nº 000, Bairro .........., Salvador – Bahia,
CEP: 00000-000, neste Ato, simplesmente denominado de LOCADOR, resolvem
celebrar o presente instrumento de contrato mediante cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
Objetiva o presente instrumento a locação de
um veículo para uso próprio do CONTRATANTE
assim especificado:
Veículo Marca: Ford Modelo: Escort
GL, Ano Fabr.: 1998 Placa: JOC-0000
Capacidade de Passageiros: 05 CHASSI: 8AS000F00000000.
Subcláusula Primeira - Se por qualquer motivo o veículo,
ora contratado, não vier a atender as necessidades do CONTRATANTE, o contrato poderá ser rescindido.
Subcláusula Segunda – A manutenção do veículo, bem como
o seu abastecimento, ficarão por conta do LOCADOR
para a autonomia máxima na média de 400 km mês, cabendo são somente ao CONTRATANTE zelar pelo bom estado de
conservação do veículo no estado em que recebeu, aceitando-se apenas o desgaste
pelo uso normal e natural do objeto contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA – Das
Obrigações do LOCADOR
O LOCADOR se obriga a manter atualizado o IPVA do veículo, cabendo o
pagamento das multas quando em uso pelo CONTRATANTE,
à responsabilidade desta e, a imputação dos pontos na carteira do condutor que
cometeu a infração.
CLÁUSULA TERCEIRA – Das
Despesas
As
despesas de manutenção, mão-de-obra e relacionadas ao transporte e reparos, bem
como, outros ônus, que porventura possam ocorrer no uso do veículo destinado a
atender ao CONTRATANTE, correrão por
conta exclusiva deste.
Subcláusula Única – Os encargos fiscais referentes à
locação do veículo (ISS e IRRF), serão consignados na fonte e ficarão a cargo
do CONTRATANTE as providências para
o recolhimento aos competentes órgãos de destino, na forma definida pela
legislação aplicada.
CLÁUSULA QUARTA – Da Manutenção dos Veículos
O abastecimento do veículo, troca de
óleo, lavagem e serviços de manutenção do mesmo, serão efetuados pelo LOCADOR.
CLÁUSULA QUINTA - Do
Valor
O valor do
contrato é à razão de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) pago,
mensalmente, pelo CONTRATANTE ao LOCADOR.
CLÁUSULA SEXTA – Do
Pagamento
O
pagamento da locação será efetuado até o décimo dia útil subseqüente ao da
prestação do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do
Prazo
O prazo deste contrato é de 02 (dois)
meses, com vigência a partir de 15 de outubro a 15 de dezembro de 2008, podendo
ser renovado mediante acordo entre as partes, pelo tempo que for necessário e
conveniente aos contratantes.
CLÁUSULA OITAVA – Da
Fiscalização
O cumprimento das obrigações
mencionadas na Cláusula Primeira
fica sujeito à fiscalização por parte do Escritório Regional do CONTRATANTE, localizado em ........... (Ba).
CLÁUSULA NONA – Da
Transferência do Contrato
É vedado ao LOCADOR transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações
expressas nesse instrumento contratual, sem a prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Rescisão
Poderá o CONTRATANTE rescindir o presente contrato, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, quando o LOCADOR descumprir qualquer obrigação contratual ou, ainda:
I – pela inadimplência de qualquer
uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições
para a continuidade do mesmo;
II – pela superveniência de eventos
que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
Subcláusula
Única – Ao CONTRATANTE fica
reservado o direito de denunciar este contrato antes do termino do prazo
pactuado, conquanto que notifique por escrito ao LOCADOR com antecedência de 48 horas.
CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA - Do Foro
Para solução de quaisquer dúvidas,
litígios ou ações, decorrentes deste contrato, fica eleito o foro da Comarca de
Salvador, Estado da Bahia, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas,
assinam as partes o presente contrato, em 03 (três) vias, de um só teor e
forma, juntamente com as testemunhas presentes.
Salvador (BA.), 15 de outubro de 2008.
__________________________________
FULANO
DE TAL
Presidente
do Instituto ALFA BRASIL
___________________________________
LOCADOR
– SICRANO DE TAL
Testemunhas:
Nome:
RG. :
CPF :
|
Nome:
RG. :
CPF :
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