RELAÇÃO DA EDUCAÇÃO COM A CULTURA. Estudos e Conclusão em Parecer: Educador(a) Municipal com Exercício em Atividades Culturais.
Parte frontal, entrada principal, do Museu Regional do São Francisco e Sede da Fundação Museu Regional do São Francisco.
Parte da fachada lateral do Museu Regional do São Francisco.
Março de 2023
Juazeiro - BA
RELAÇÃO DA EDUCAÇÃO COM A CULTURA. Estudos e Conclusão em Parecer: Educador(a) Municipal com Exercício em Atividades Culturais
Coordenação:
SECRETARIA DE GOVERNO
Alcione Enéas de Assis Rodrigues – Secretário de Governo
ASSESSORIA ESPECIAL
Rivadávio Espínola Ramos – Assessor Especial
Gestor de Políticas Públicas – SEGOV
Elaboração: Nildo Lima Santos
Apoio Logístico:
Através da
Secretaria de Administração
Maja Alves Pinto Torres – Bacharel em Administradora
Genilda da Silva Vieira – Assessora Adm. III
Data Elaboração:
23/03/2023
RELAÇÃO DA EDUCAÇÃO COM A CULTURA. Estudos e Conclusão em Parecer: Educador(a) Municipal com Exercício em Atividades Culturais.
Nildo Lima Santos. Consultor em Administração Pública. Gestor de Políticas Públicas
APRESENTAÇÃO
O presente trabalho visa orientar os gestores públicos quanto à decisão sobre a gestão pública quando, no atual momento está a imperar o corporativismo que anda e gira em sentido único sem a observação das relações sistêmicas e suas consequências, em razão de corporativismos considerando o aproveitamento ao máximo dos recursos dos Fundos de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, instituído por ordenamento legal através da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007[1], com as alterações que lhe foram dadas pela Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020[2], que regulamenta as disposições estabelecidas no art. 212-A da Constituição Federal que trata da criação e manutenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), tão somente quando enxergam o lado remuneratório dos profissionais da área educacional. Destarte excluindo, no que podem, direitos de alguns profissionais em favor de corporativismos internos gerados por vãs e interesseiras compreensões dadas as multiplicidades de fatores inerentes ao sistema educacional que há tempos carece da sua compreensão mais apropriada e da lógica sistêmica em favor do todo: sociedade e estado.
[1] Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
[2] Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e revoga disposições da Lei Federal nº 11.494 de 2007.



