terça-feira, 20 de dezembro de 2022

Entendendo a Tabela Salarial do PCCS de Juazeiro - BA (Lei nº 1.520 de 1997)



ENTENDENDO A TABELA SALARIAL DO PCCS JUAZEIRO. LEI 1520. AVALIAÇÃO TÉCNICA.






Nildo Lima Santos Consultor em Administração Pública.




I – DAS ARGUMENTAÇÕES PRELIMINARES NA INTERPRETAÇÃO DA LEI Nº 1.520/97, DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DA COMPREENSÃO DA TABELA SALARIAL



I.1. Da Introdução à Interpretação da Lei nº 1.520/97 e da Legislação Aplicável e da Exegese



I.1.1. Da Introdução


A interpretação da Lei 1.520, de 16 de dezembro de 1997 tem suscitado dúvidas quando do entendimento real dos valores fixados como bases referenciais de salários, considerando terem sido fixados em sistema de graus que representam, na referida faixa salarial, um fator a ser multiplicado pelo menor salário adotado pelo Município, no caso o de Juazeiro da Bahia. Há de ser reconhecido que, em hipótese alguma, existirá a possibilidade de se estabelecer salário menor que o mínimo nacional a ser adotado e pago por quaisquer dos entes federados, incluindo o Município de Juazeiro ou por qualquer um outro.Atendendo, portanto, a preceito constitucional (Art. 39, § 3º combinados com o Art. 7º, incisos IV e VII). Preceitos estes que foram seguidos pela Lei Orgânica Municipal de Juazeiro, conforme se constata no inciso I do § 2º do Art. 15. Dentro desta regra, têm-se como certo que o menor salário a ser pago é o salário mínimo que representará a partida, isto é, 100% do salário mínimo nacional fixado pelo governo federal ou pelo menos, valor que seja superior a este e que o Município adote para os seus servidores. Destarte, pode adotar o mesmo valor, pode o mais do que este e não poderá adotar o menos. E, há de ser reconhecido que em alguns momentos o Município definiu como sendo o menor salário para a remuneração dos servidores valor acima do salário mínimo, então, o referencial básico que representa este valor, na tabela salarial, é: 1,0000, vez que, este grau multiplicado pelo valor mínimo definido para pagamento ao servidor público tem como resultado este mesmo valor (1,0000 x R$500,00 = R$500,00). 




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segunda-feira, 29 de agosto de 2022

A Sustentabilidade das Políticas do Estado, Assentadas em Bases Filosóficas Cristãs

 


A INTEGRAÇÃO DO CORPO EVANGÉLICO ÀS AÇÕES EFETIVAS INERENTES ÀS SUBFUNÇÕES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

 APRESENTAÇÃO

O povo evangélico Cristão e suas Instituições congregacionais, Igrejas e Pastores, são organizados, em suas funções e ações de caráter assistencial, as Igrejas integrando o “Instituto de Koreonio e, Diaconia” e, os Pastores, em “Agentes de Ação Social”. Compreendendo-se, desde muito tempo, que: “A Diaconia é uma organização social brasileira, de inspiração cristã e sem fins lucrativos, comprometida com a promoção da justiça e do desenvolvimento social. Instituição que está presente em comunidades urbanas e rurais do Nordeste, considerando ser uma das regiões mais afetada pelas desigualdades sociais no Brasil, com milhões de pessoas vivendo em situação de extrema pobreza. A qual tem como compromisso a execução de ações para a transformação de vidas através da conscientização, qualificação e fortalecimento de homens, mulheres, jovens e famílias, das zonas urbanas e rurais, e da mobilização de grupos sociais, igrejas e comunidades para a efetivação dos direitos humanos. 

Rigorosamente, há de se ter a compreensão, também, que na teologia contemporânea, a palavra “diaconia”, significa: “servir para mudar a vida das pessoas”, no sentido de contribuir para a construção de cidadania dos menos favorecidos. E, há de ser conhecido, pela sociedade e representantes do Estado Brasileiro, que a Igreja Evangélica de Confissão Luterana do Brasil é reconhecida como uma das mais atuantes organizações voltadas para as causas sociais. Tendo inclusive, participação expressiva, de alguns de seus representantes, junto ao Conselho Mundial de Igrejas (CMI) e reconhecida atuação em defesa dos direitos humanos.  

Neste forte e imenso leque de atuação na área dos direitos humanos, estabelecidos pelos acordos e convenções internacionais, em que o Brasil é signatário, e que, inclusive, as disposições básicas estão inseridas em sua “Carta Magna” e na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993), especificamente, na Constituição Federal, nos seguintes dispositivos: art. 203, I, II, III, IV, V; art. 204, I, II, Parágrafo único, I, II e III; art. 205; art. 206, i, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, Parágrafo único; art. 213, I, II e III, §§ 1º e 2º,   e, especificamente, na LOAS, nos art. 1º, art. 2º, I, a), b), c), d) e e), II, III, Parágrafo único e art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º, as instituições Cristãs, especialmente, as Evangélicas têm atuação fortíssima junto às comunidades carentes, atuando diretamente através de seus agentes ou em organizações sociais com personalidades jurídicas apropriadas do tipo “Associação” reconhecidas como instituições de Direito Civil e, que, na cidade de Juazeiro – Bahia, são em números significativos e responsáveis pela vida pública em sociedade.

Há de ser reconhecido que as comunidades evangélicas foram as maiores responsáveis pela resistência de não deixar com que o Brasil passasse a ser dominado na sua totalidade pelo sistema doutrinário do “comunismo” – este é o estamos a afirmar, e que afirmam os cientistas políticos e sociais sobre o Brasil, dentre eles o filósofo ROBERTO DE CARVALHO – e, portanto, credora de respeito e de força que é de fundamental importância para o desenvolvimento desta Nação como sociedade democrática, vez que, talhada nos princípios políticos enraizados nos costumes do povo Cristão.

Destarte, com a bandeira da representatividade que o grupo Evangélico de Juazeiro, organizado como uma das forças com a disposição de condução mais direta dos destinos da sociedade local, através de suas ações em prol do povo em geral, dentro dos propósitos bíblicos, e, portanto, Cristãos, que incluem como estratégias a participação dos seus agentes em geral da vida pública e política da cidade, é que me coloco à disposição – e, portanto, o grupo que represento onde consta de várias Igrejas, Pastores e filiados fiéis e seus familiares – do possível eleito Prefeito de Juazeiro, para somarmos forças integrando o grupo social e político de apoio à Campanha que já fazemos nossa em nossos objetivos Cristãos, e nos objetivos, Constitucionais e Legais e que estão demonstrados no Plano de Governo do Candidato que ora o elegemos como nosso condutor maior para as políticas locais em prol do desenvolvimento da sociedade e, em especial, de cada ser humano que a integre, sem discriminação, conforme os costumes Cristãos.   



terça-feira, 26 de julho de 2022