terça-feira, 23 de junho de 2015

Enriquecimento sem causa do Estado. Exemplo de aplicação da jurisprudência em contestação



Excerto de contestação em notificação da Receita Federal em auditoria – Parte previdenciária, por Nildo Lima Santos

Não se compreende, a rigor, o que quer dizer a Auditora no “subitem 8.1.” do documento ora referenciado, quanto as informações de que: “as sobras de recolhimento foram absolvidas (sic) pelo lançamento, no entanto, este saldo não pode ser considerado crédito do contribuinte, [...]. Incompreensão que se ancora na suposição de que a Receita Federal já decidiu sobre os créditos do FISCALIZADO como uma forma de punição pelos equívocos cometidos quando da elaboração, omissão, apresentação e lançamento dos valores nas GFIP’s. O que no nosso entender não existe a base legal para tanto, a não ser que tais créditos entrassem no rol das prescrições. O que não é o caso! E, o pior é que não informa, nem demonstra os valores que foram absorvidos e, as sobras existentes. Ferindo destarte, os princípios da transparência, da razoabilidade e da legalidade, o que de fato, poderá caracterizar o “enriquecimento sem causa do estado” (Art. 165 do CTN). Sobre esta questão a Justiça Federal está recheada de decisões que negam tal procedimento, dentre elas as que colamos in verbis:
“TRF-3 – APELAÇÃO CÍVIL – AC 1817 SP 89.03.018187-5
Relator: Juiz Convocado SOUZA RIBEIRO
Julgamento: 19/11/2008
EMENTA:
TRIBUTÁRIO - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA RECOLHIDA A MAIOR - APELAÇÃO DO INSS DESPROVIDA.
I - A controvérsia dos autos se resume à comprovação do recolhimento em duplicidade, ocorrido por equívoco da própria autora, no mês de janeiro de 1984, relativo à folha de pagamentos do mês dezembro de 1983, indébito que efetivamente restou atestado no laudo pericial.
II - O INSS não se insurge, em sua apelação, contra qualquer aspecto técnico dos trabalhos periciais, antes procurando infirmar suas conclusões apenas sob invocação de uma falha na documentação da empresa (um salto no nº seqüencial dos empregados do mês 12/83), da qual o Instituto afirma a ocorrência de uma suposta sonegação das contribuições pertinentes a estes 9 (nove) empregados cuja numeração foi saltada na relação, contribuições estas que deveriam ser deduzidas do valor a ser restituído à autora.
III - O que se infere é que houve tão somente um equívoco na escrituração da folha de pagamentos daquele mês, em razão do qual a Folha de Pagamentos indica um total de 326 empregados, falha que se refletiu no total de empregados indicado nas próprias GR's de fls. 12/13 (que também indicou o total de 326 empregados), não havendo qualquer evidência de que tenha havido a sonegação fiscal alegada pelo Instituto/apelante.
IV - Apelação do INSS desprovida.
ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, DECIDE a Turma Suplementar da Primeira Seção do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, por votação unânime, negar provimento à apelação do INSS, na forma do relatório e voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.”

“TRF-3 – APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREE 159 SP 2001.61.83.000159-6
Desembargador Federal: VESNA KOLMAR
Julgamento: 26/01/2010
EMENTA:
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTÔNOMO. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL RECOLHIDA A MAIOR, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 07/91 A 07/94. POSSIBILIDADE. DISPARIDADE ENTRE OS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO UTILIZADOS PARA O CÁLCULO DO BENEFÍCIO E AQUELE USADO PARA O RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRELIMINARES DEDEFEIRO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL E PRESCRIÇÃO REJEITADAS.    
1. A procuração outorgada pelo autor observou o disposto no artigo 38 do Código de Processo Civil, afastada a preliminar.
2. Prescrição decenal. A data da extinção do crédito tributário a ser considerada é a da homologação do lançamento, quer tácita ou expressa, consoante o disposto no artigo 156, VII, c.c. o artigo 151, § 4º, ambos do CTN, sendo esse o março inicial para a contagem do prazo prescricional de cinco anos. Preliminar rejeitada.
3. No caso, os salários de contribuição utilizados no período básico para o cálculo do benefício são inferiores aos salários de contribuição que serviram de base de cálculo das contribuições recolhidas pelo autor no período compreendido entre 07/91 e 07/94 (fls. 10, 12/47), o que levou ao recolhimento de tributo a maior.
4. De acordo com o artigo 165 do Código Tributário Nacional o pagamento indevido deve ser restituído, sob pena de enriquecimento sem causa, que é vedado pelo ordenamento jurídico. (Destaques e grifos nosso)
5. Os créditos deverão ser atualizados monetariamente pelos índices estabelecidos pelo Conselho da Justiça Federal e previstos no Manual de Normas para Cálculos na Justiça Federal da Terceira Região. A partir de 29 de junho de 2009, há que se observar a alteração legislativa imposta pela Lei nº 11.960, que deu nova redação ao artigo 1º F da Lei nº 9.494/97, dispondo que nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.
6. Juros de mora, até 31.12.1995, eram estabelecidos nos termos do artigo 166, § 1º, do CTN, no percentual de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado da sentença. Todavia, a partir de 01.01.1996, a matéria foi disciplinada pela Lei nº 9.250/95, que no §4º do artigo 39, determina o cálculo com a aplicação da taxa SELIC, e após 29 de junho de 2009, pelos juros aplicados à poupança, nos termos da nova redação dada ao artigo 1º F da Lei nº 9.494/97 pela Lei nº 11.960/2009. 7. Os honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valor dado à causa, corrigidos monetariamente conforme determinado na Lei nº 6.899/81. 8. Apesar de versar a lide sobre feito em que há condenação, não há como modificar a verba honorária, à falta de recurso da parte autora neste sentido, e em sede de reexame necessário é defeso ao Tribunal agravar a situação da Fazenda Pública (Súmula nº 45 do STJ). 9. Preliminares rejeitadas. Apelação e remessa oficial parcialmente providas.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar a matéria preliminar e, por maioria, no mérito, dar parcial provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.”


segunda-feira, 22 de junho de 2015

Estabilidade extraordinária de servidores públicos e a busca pela Justiça (Uma análise do art. 19 do ADCT/CF88 com base na teoria dos direitos fundamentais)

GRUPE: Domingueira do GRUPE: Mensalmente, sempre aos domingos, publicaremos trabalhos produzidos por integrantes do GRUPE. O artigo de hoje foi escrito por Clóvis Renat...

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INSTITUTO DE MÚSICA VILLA-LOBOS: Jovens estudantes no Projeto Música para Todos

INSTITUTO DE MÚSICA VILLA-LOBOS: Jovens estudantes no Projeto Música para Todos: Integração de jovens alunos da rede pública de ensino de Juazeiro-BA no Projeto Música para Todos. Instituto de Música Villa-Lobos contrib...

Estrutura funcional do Poder Executivo. Modificação pelo prefeito eleito e validade no primeiro dia de governo


PROPOSTA DE REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DE MUNICÍPIO POR PREFEITO ELEITO E EM INÍCIO DE MANDATO. VALIDADE DA ESTRUTURA JÁ NO PRIMEIRO DIA DE GOVERNO. ORIENTAÇÕES.


            A possibilidade de implantação de uma nova estrutura organizacional já a partir do primeiro dia de governo pelo Prefeito eleito, através de uma nova concepção, isto é, de concepção não constante da Lei editada em governo anterior e, em pleno vigor, somente é possível com a segurança jurídica necessária, através da edição de Medida Provisória. Mas, desde que, esteja prevista na Lei Orgânica do Município esta modalidade de Ato como integrante do processo legislativo. Vez, que, em vários julgados e na doutrina, não se admite que, o gestor em final de mandato edite atos que venham a acrescentar despesas para mandato de um outro gestor. Este é o pensamento dominante na seara do Direito Administrativo, por considerar que, para uma nova estrutura, inevitavelmente serão agregados muitos fatores que implicam em aumentos de despesas e, até mesmo em aumento de receitas, destarte, desvirtuando completamente a situação originária com a implantação de novos programas, funções, projetos e serviços. Portanto, nesta última situação, não existe a segurança jurídica quanto à eficácia de tais atos nos últimos dias de expiração de governo. Destarte, colocando em risco tanto o gestor substituto quando o substituído, face possíveis representações dos Tribunais de Contas junto ao Ministério Público.

            Tomando como exemplo o Município de Juazeiro, Estado da Bahia, o permissivo legal para a edição de Medidas Provisórias é o Artigo 40, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, o qual inclui no seu processo legislativo tal instrumento, a seguir transcrito:

            “Art. 40. O processo legislativo compreende a elaboração de:
             I – (.....)
             ..............................................................................................................;
             IV – Medidas Provisórias;
             ...............................................................................................................”
           
            Com relação ao posicionamento dos tribunais sobre a questão “Edição de Medidas Provisórias por Municípios e Estados”, o Supremo Tribunal Federal através do julgamento da (Adin) proposta pelo PMDB em 1990, decidiu, por nove dos dez ministros que analisaram a ação, que os Estados e os Municípios podem adotar MEDIDAS PROVISÓRIAS, tendo como argumento: “O §2º do artigo 25 da Constituição Federal – alterado pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995 – garante implicitamente aos chefes do Poder Executivo o direito de baixar MPs....”
                  
            Face ao exposto e, a fim de que se decida pelo melhor caminho, o qual, inequivocamente, é o da autonomia das decisões sem o risco da ineficácia jurídica e de outros mais, inclusive, de ruídos e desgastes políticos, orientamos pelo caminho da edição de medida provisória a partir do primeiro dia útil de governo, para a vidência durante trinta (30) dias, podendo ser reeditada para a vigência pelo mesmo prazo, até que o Poder Legislativo a aprecie.

            Finalizamos este Parecer anexando cópia da Lei Orgânica do Município de Juazeiro e, texto retirado da internet, de autoria de MOACYR DE ARAÚJO NUNES (Advogado/Administrador:Técnico em Contabilidade - SP) e IVAN BARBOSA RIGOLIN (Advogado) com o título: “MEDIDAS PROVISÓRIAS – Adoção por Estados e Municípios Fim da Polêmica – STF Decidiu que Podem Editar.”

            Juazeiro, Bahia, em 03 de dezembro de 2008.


Nildo Lima Santos

Consultor em Administração Pública

Cobrança do ICMS no desembaraço aduaneiro. Súmula vinculante 48 do STF


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - SÚMULAS VINCULANTES 

D.O.U.: 02.06.2015

Em sessão de 27 de maio de 2015, o Tribunal Pleno editou os seguintes enunciados de súmulas vinculantes, que se publica no Diário da Justiça Eletrônico e no Diário Oficial da União, nos termos do § 4º do artigo 2º da Lei 11.417/2006: 

Súmula Vinculante nº 47 - Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.

Legislação: Constituição Federal, artigo 100, § 1º. Lei 8.906/1994, artigos 22, § 4º, e 23. 
 
Súmula Vinculante nº 48 - Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro. 

Legislação: Constituição Federal, artigo 155, § 2º, IX, "a".

Brasília, 27 de maio de 2015.

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI 
Presidente

Sistema de Planejamento Municipal. O exemplo de Sobradinho



Trabalhos elaborados sob a coordenação do consultor Nildo Lima Santos em 2003. Recursos do PRODUR/SEPLAN/BA e Banco Mundial.

Créditos: Bourscheid Engenharia Ltda.
Secretário de Planejamento de Sobradinho-BA: Nildo Lima Santos

Excertos do Produto: Elaboração do Plano Diretor Urbano e Cadastro Técnico do Município de Sobradinho – Volume I
[...].
5.1.7. ESTRATÉGIA DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO
A Estratégia do Sistema de Planejamento tem como objetivo um processo de planejamento dinâmico e contínuo, que articule as políticas da administração municipal com os diversos interesses da sociedade, promovendo os instrumentos para o monitoramento do desenvolvimento urbano.
A Estratégia do Sistema de Planejamento deverá considerar:
I -             A rearticulação da estrutura administrativa;
II -            Os canais de participação como os Conselhos Municipais, Entidades Profissionais, Sindicais e Empresariais, funcionalmente vinculadas ao desenvolvimento urbano da cidade, e as Associações de Moradores;
III -           Os Planos de Ação Regional;
IV -          Os instrumentos básicos do PDU, o Sistema de Informações e o Sistema de Avaliação do Desempenho Urbano;
V -           As ações e políticas de desenvolvimento urbano, globais e setoriais, e os respectivos programas e projetos especiais;
VI -          Os demais instrumentos de gestão municipal.
A Estratégia do Sistema de Planejamento deverá comportar os seguintes Programas:
I -             Programa de Regionalização e Participação da Comunidade para a criação de canais institucionais permanentes de participação, assegurando às comunidades o espaço de deliberação sobre políticas de desenvolvimento regional;
II -            Programa do Sistema de Informações para disponibilizar informações para a gestão do desenvolvimento urbano, articulando produtores e usuários e estabelecendo critérios que garantam a qualidade das informações produzidas;
III -          Programa de Comunicação e Educação Ambiental para dar suporte às principais idéias e conteúdos do desenvolvimento ambiental, com caráter educativo, visando a compreensão do tema e sua divulgação, e incentivando a cultura participativa no planejamento urbano;
IV -         Programa de Sistema de Avaliação do Desempenho Urbano, para descrever os elementos que permitem avaliar a qualidade de vida urbana, e os impactos gerados com a aplicação das disposições do PDU.
Na espacialização da Estratégia do Sistema de Planejamento, o Município deverá ser dividido em Regiões de Gestão do Planejamento, que terão seus limites constituídos pelos limites externos dos bairros ou distritos que as compõem, procurando assegurar a representação de todos, e serão identificadas pela Administração Municipal em mapa específico.
[...].

5.4.5. SISTEMA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO URBANA (GT5)
COORDENADOR: Secretário Nildo Lima
Modelo de estrutura institucional para suporte e gerenciamento do Plano
  • A execução deve ficar a cargo da SIESP, e a fiscalização, avaliação e gerenciamento a cargo da SEPLAN.
  • A Controladoria deve ser incentivada em sua fiscalização normativa.
  • A SEPLAN deve manter o Cadastro Técnico Multifinalitário, especialmente o Cadastro Imobiliário, com o posicionamento preciso dos imóveis, hoje indisponível ou inexistente.
Inserção da estrutura no conjunto da Administração e reformas necessárias
  • Modernizar a administração pública municipal promovendo sua reestruturação organizacional e a informatização dos processos administrativos e financeiros.
  • Promover a elaboração de normas complementares à base jurídica do Município relacionadas à previdência, administração de pessoal, concessão de serviços públicos, permissão de uso, tributação, poder de polícia municipal, etc.
  • Promover a implantação de um banco de dados, através do Balcão de Informações e Sistema de Informações Municipal, disponibilizando o conjunto de informações associadas ao PDU e demais instâncias de planejamento e manuseio de dados.
  • Implantar o Sistema Municipal de Planejamento SISPLAN.
  • SEPLAN: Implementar quadro de pessoal e capacitação de técnicos, e implantação das funções de planejamento como processo na administração pública.
  • SIESP: Implementar quadro de pessoal e capacitação de técnicos
  • Procuradoria Jurídica: Implementar quadro de pessoal
  • Controladoria: Implementar quadro de pessoal
Mecanismos permanentes de participação comunitária
  • Reestruturar os conselhos municipais para efetiva participação da sociedade nos processos decisórios.
  • O CODEM (Conselho de Desenvolvimento Municipal) existe, mas encontra-se desarticulado e virtualmente inoperante. Deve ser incentivado.
  • Criação do Conselho do PDU, com participação da administração, da comunidade, através de Associações de Quadra (eleitos) e entidades profissionais, associativas e comunitárias, Ministério Público, etc., conforme detalhado nos Instrumentos Administrativos e de Gestão do Plano.
Política Tributária Municipal
  • Redefinir e implantar a política tributária de forma que possibilite a atração de investimentos para o município.
  • Implantar o Conselho Tarifário, para definir a política de tarifas públicas de transporte, abastecimento de água e coleta de esgotos, taxação sobre abate e serviços, etc.
  • Informatizar os aplicativos
  • Aplicar fiscalização de obras e projetos com implantação efetiva do controle interno através do fortalecimento e institucionalização administrativa da equipe de auditagem e controladoria.
  • Implantar Projeto de Legalização Fundiária, promovendo a alienação das terras públicas mediante venda, mesmo que a preço simbólico, para garantir que o imposto de transmissão de bens imóveis seja pago ao município.
Medidas para desenvolvimento urbano e captação de recursos
  • Criação de uma Agência de Projetos, como Departamento ligado à Secretaria de Ação Sócio-econômica SASE, com objetivo de elaborar projetos de desenvolvimento e captação de recursos.
  • As propostas desta Agência deverão ser avaliadas pelo CODEM, que deverá também indicar as parcerias possíveis para os projetos, com apoio operacional e institucional da SEPLAN e SASE.
  • Efetivação de Banco de Dados sócio-econômico, associado ao Balcão de Informações do PDU, como apoio e informação de oportunidades de negócios à própria comunidade e a investidores locais e externos.
  • Mudar o foco de investimento, priorizando pequenos e médios projetos orientados para criação de ocupação e renda, ao invés de mega-projetos, que surgiriam como conseqüência dos primeiros.
  • Usar de concorrência pública para todos os equipamentos e serviços urbanos, evitando práticas paternalistas e a inércia administrativa.

[...].


6. CADERNO DE OPORTUNIDADES DE INVESTIMENTO

O Caderno de Oportunidades de Desenvolvimento de SOBRADINHO contém a identificação e qualificação das prováveis oportunidades empresariais e pessoais em perspectiva, especialmente os projetos estratégicos e proposições descritas anteriormente, ao longo do processo de elaboração do PDU. Trata-se de um conjunto relativamente articulado de perspectivas de negócios, no âmbito da cidade e do município, tal como apresentadas pelos agentes econômicos e sociais durante os debates e eventos sobre o “projeto de cidade”, e sistematizadas pela Consultora, constituindo um “desenho de tendências”, capaz de balizar e dar suporte estratégico ao seu projeto de desenvolvimento.
No caso específico de Sobradinho, a montagem do Caderno de Oportunidades teve como fonte privilegiada, além dos Diagnósticos Setoriais, as proposições dos Grupos Temáticos, especialmente aquelas do Grupo de Desenvolvimento Econômico e Social (GT-4). O Grupo apresentou um diagnóstico do potencial de desenvolvimento do município e de seus diversos distritos, que complementa o trabalho existente de Zoneamento Produtivo Municipal, ambos utilizados no Caderno e na presente Síntese.

Potencial de Desenvolvimento

Os Diagnósticos Setoriais e o Seminário de Proposições definiram o potencial de desenvolvimento sustentado de Sobradinho a partir de um tripé de atividades produtivas centradas nas oportunidades e vantagens competitivas apresentadas pela agropecuária irrigada (e o conseqüente agronegócio), pelo turismo e pela piscicultura/aqüicultura/pesca, consideradas as grandes “vocações naturais” do município. Dessa forma, as melhores oportunidades de investimentos no município se concentram nesses setores, e nas atividades urbanas de apoio aos mesmos.

6.1. AGROPECUÁRIA

Na agropecuária, as maiores oportunidades estão na fruticultura e horticultura irrigadas e, em menor medida, na caprino e ovinocultura. Na agricultura irrigada, o município tem condições de acoplar-se de forma consistente ao eixo de desenvolvimento da economia regional, centralizado por Petrolina e Juazeiro, utilizando de forma sustentada seus recursos hídricos. Oportunidades de negócios surgem especialmente na vitivinicultura, com progressivo aporte de capitais de grupos vinícolas do Rio Grande do Sul e do exterior.
Vitivinicultura:
O Vale do São Francisco abriga o segundo pólo vitivinícola do Brasil. A cultura foi introduzida há cerca de 20 anos atrás por empresas e produtores do Sul, e o Vale já é o maior exportador de uvas de mesa do país. Sua produção vitivinícola aumenta em até 20% ao ano, baseada nas virtudes de clima e solos. O clima permite produção constante e controlada: com insolação constante, baixa umidade e temperatura média de 26°C, as videiras dão frutos quase três vezes ao ano; com alternância dos períodos de plantio e poda, os produtores podem obter sucessivas colheitas durante o ano. A região já tem sua Festa da Uva e do Vinho, a Vinhuva Fest, em Lagoa Grande (PE), e conta com cultivos de grupos multinacionais de abastecimento como o Carrefour (francês, com 8,5 mil hectares de parreiras) e o Sonae (Português), e vinícolas gaúchas como Miolo e Almadén. O número de vinícolas dobrou para seis de 1999 a 2003.
O solo cascalhento, bem drenado e de base cristalina dos arredores de Sobradinho reproduz algumas condições encontradas em solos da Borgonha. Com irrigação, seu potencial é grande para a vitivinicultura. O sistema mais utilizado na região é o de gotejamento. Cada planta recebe 4,5 l de água/hora, que pode ser trazida do rio São Francisco por adutoras de pequena extensão (3 a 4 km). O investimento necessário está entre R$3 mil e R$4 mil por hectare para implantação do sistema, sem os canais de irrigação. A proximidade do rio e a complementação do Canal da Serra da Batateira permitem estender a área de cultivo potencial para toda a porção norte do município. O município produziu em 2002 150 t de uvas.
A vitivinicultura também permite oportunidades de investimentos em atividades de apoio e fornecimento de insumos, como toras e estacas para cultivo, sistemas e equipamentos de irrigação, madeira para caixas e embalagens, fertilizantes e defensivos, e em atividades de armazenamento, transporte e comercialização. O setor apresenta bom potencial para solicitação de apoio do BNDES para Arranjo Produtivo Local (APL), em parceria com o Instituto Brasileiro do Vinho - IBRAVIN e vinícolas atuando localmente.
Fruticultura e Horticultura Irrigadas:
Além do setor específico da vitivinicultura, o município apresenta boas oportunidades de investimento na Fruticultura irrigada, já possuindo tradição em cultivo de melão (720 t em 2002), melancia (604 t), goiaba (360 t), manga (300 t) e maracujá (120 t). Na Horticultura, as maiores oportunidades estão no cultivo de tomates (21.300 t em 2002), no qual o município já é o 7º produtor do estado, e de cebola (1.050 t). Em qualquer caso, oportunidades de investimento dependem da garantia de oferta de água, tanto do rio São Francisco (por adutoras e/ou levantes) quanto de canais de irrigação, onde a prioridade é a conclusão do Projeto do Canal da Serra da Batateira.
Assim como para a vitivinicultura, os demais cultivos irrigados oferecem oportunidades de investimento em atividades de apoio, inclusive urbanas, em insumos, armazenamento, transporte e comercialização. Em termos de beneficiamento, as melhores oportunidades situam-se no tomate: recomenda-se Estudo de Viabilidade Técnico-econômica para a instalação de uma indústria de beneficiamento do tomate no município, para produção de massa, extrato, tomates pelados enlatados e molhos prontos.
Oportunidades existem também no processo de verticalização das cadeias produtivas, e de integração produtiva entre pequenos produtores rurais e unidades de processamento agroindustrial.
Já as oportunidades de investimento na agricultura de sequeiro tradicional (mandioca, milho, etc.) são pequenas face outros municípios concorrentes e o perfil de subsistência familiar dos cultivos.
Caprino e Ovinocultura:
Apesar do município contar também com outros rebanhos, as maiores oportunidades foram identificadas na caprino e ovinocultura, por constituir uma das principais fontes de renda e suplementação alimentar para pequenos produtores e suas famílias. A criação pode ser extensiva, utilizando forrageiras nativas abundantes na caatinga. O município contava com um rebanho de 20.000 cabeças (hoje perto de 30.000, segundo a Prefeitura), com perspectivas concretas de crescimento.
Há boas oportunidades na produção de carnes, leite e couro, com excelente potencial para pequenos frigoríficos, indústria de laticínios com derivados do leite de cabra, produção familiar de queijos (mirando-se na experiência francesa, reproduzida de forma bem sucedida em regiões de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul), e beneficiamento e transformação do couro, tanto em escala industrial (curtume) quanto artesanal.  A experiência de Córdoba (Argentina) no manejo da caprinocultura de corte em condições de clima semi-desértico em solos pedregosos deve ser considerada, inclusive na criação de uma imagem de marca (o chivito de Córdoba, de largo consumo na culinária argentina).

6.2. PISCICULTURA, AQÜICULTURA E PESCA

O município conta com notáveis recursos hídricos, passíveis de exploração produtiva de forma sustentada pela piscicultura e aqüicultura. A condição de município ribeirinho do São Francisco e a presença do lago de Sobradinho com espelho d’água de 4,2 mil quilômetros quadrados e capacidade de armazenamento de 34 bilhões de metros cúbicos de água oferecem grandes oportunidades de investimento no setor. A produção anual do lago gira em torno de 160 toneladas de peixes das mais variadas espécies.
Piscicultura é a atividade de criar peixe em cativeiro utilizando o potencial hídrico das barragens, rios e espelhos d’água. Para fomentar a atividade, o estado criou diversos Projetos e Programas, como o Propeixe, Grandes Barragens e o Projeto TILÁPIA, operados pela BAHIA PESCA, aos quais Sobradinho, seus produtores, cooperativas e associações poderiam se associar:
Além das atividades diretas de piscicultura e aqüicultura por parte de produtores e cooperativas, o setor pode oferecer oportunidades de investimento na produção e operação de sistemas de tanques-rede, e em atividades de armazenamento, frigorificação, beneficiamento, comercialização e transporte. A sede conta com uma Unidade de Beneficiamento concluída, com capacidade de produção de 400 kg de defumados/dia, e objetivo de melhorar a qualidade e tipificação dos produtos oferecidos. Entre as oportunidades de investimento existentes no setor, destacam-se:
·         Fábrica de Gelo
·         Ampliação da Unidade de Beneficiamento de Pescado
·         Construção de Viveiros
·         Fornecimento de alevinos e juvenis
·         Beneficiamento, artesanato e comercialização do couro de peixe
·         Unidade de produção de farinha de pescado e de osso
·         Estação de Piscicultura
O município pode articular-se para inserção em três Projetos de investimentos em Piscicultura/Aqüicultura atualmente em desenvolvimento no estado.
O Propeixe é um projeto de desenvolvimento da piscicultura, criado em 1996 com recursos do Banco do Nordeste e operado pela BAHIA PESCA, com a finalidade de gerar renda e novas opções de ocupação aos produtores rurais.
O Projeto Grandes Barragens, que está em funcionamento desde 1997, consiste no cultivo superintensivo de peixe em gaiolas instaladas nas bacias dos rios (no caso o São Francisco) ou em viveiros de barragens, com criação em tanques-rede.
O Projeto Tilápia é uma parceria entre o Governo do Estado (Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária e BAHIA PESCA), o Banco do Nordeste e Prefeituras, e foi criado com vistas ao alto potencial para cultivo intensivo da tilápia existente na região das grandes barragens do Vale do São Francisco.

Pesca Esportiva e Outras

A pesca do surubim é outra atividade de lazer que atrai pescadores amadores e profissionais, além de constituir importante atividade econômica para a população ribeirinha. Além dela, a pesca de outras espécies esportivas no lago pode oferecer bom potencial para investimentos em atividades de apoio e suporte (barcos de aluguel, equipamento de pesca e acampamento, ocupação para guias, marinheiros e fornecedores de iscas, etc.).
Entretanto, para a garantia da sustentabilidade da pesca na região, é fundamental o investimento em uma “escada para peixe”, junto à Barragem, permitindo a travessia do desnível resultante da represa, no período da Piracema. Como ela não foi prevista no projeto original da Barragem, deve ser estudada a viabilidade técnica de sua incorporação ao complexo, especialmente através do Canal da Serra da Batateira.

6.3. TURISMO

O município apresenta enorme potencial para o desenvolvimento do Turismo, principalmente o Turismo de Lazer e Esportivo vinculado às atividades aquáticas e, em menor medida, o Turismo Ecológico, Cultural e Científico, e o bastante específico e promissor Turismo de Barragem. O município abriga o maior espelho d’água artificial do mundo, o lago ou Barragem de Sobradinho, que é certamente a maior atração turística do município e de toda a região do Médio São Francisco. Um grupo do município que participou da Oficina de Treinamento de Monitores Municipais do Programa de Municipalização do Turismo – PNMT da Embratur em 1997, diagnosticou o setor como o de maior potencial de desenvolvimento para Sobradinho, apontando o lago como seu maior atrativo As oportunidades de investimento no turismo são:

Turismo de Lazer e Esportivo

Os 4,2 mil km² de espelho d’água do lago, de fácil de acesso ao público, têm incentivado a prática de esportes aquáticos e náuticos, que vem se intensificando na última década, especialmente esportes à vela – hobbie-cat, laser, windsurfing e outras modalidades. Dois ingredientes indispensáveis estão sempre disponíveis e fartos: tempo bom, com insolação constante, e vento forte. Há bom potencial para esportes a motor – lanchas e jet-ski, e também para remo e canoagem, inclusive em competições. A associação dos ventos fortes e constantes com a presença do Morro do Cruzeiro permite incorporar o vôo à vela (asa delta, paraglider, etc.) entre as opções de lazer esportivo radical.
São necessários investimentos em divulgação e em infraestrutura e equipamentos de apoio nos pontos mais tradicionais junto ao rio e ao lago. Sugere-se a elaboração e implantação de projetos de Parques Aquáticos no porto de Juacema (inclusive com marinas), e no Balneário Chico Periquito, melhorias nos acessos, e o estudo de outras áreas de orla com condições favoráveis à atividade. A intensificação do turismo esportivo tem como pré-condição a montagem e divulgação de um Calendário de Eventos.
·         Porto de Juacema
Localizado no Pontal de Juacema, à margem do Lago, com porto/atracadouro e local de esportes e lazer aquático e náutico com água cristalina. A visitação tem acesso livre à área de lazer com serviços (precários) de bar e restaurante. O local é propício à prática de vários esportes, requerendo investimentos para implantação de Parque Aquático e Náutico.
·         Balneário Chico Periquito
Localizado à margem do Rio São Francisco, na periferia norte da sede e com acesso consolidado, é usado como local de lazer e banhos nos fins-de-semana pela população local, com algum apelo regional. A infraestrutura de apoio é composta de bares e quiosques, a maior parte precária, necessitando investimentos para efetivação como Parque Aquático e Balneário.
  • Morro do Cruzeiro
Possui ampla vista do Lago de Sobradinho e do complexo formado pela Barragem/Usina/Eclusa/Canais, do vale do São Francisco e da cidade, com visitação e acesso livre mediante travessia sobre a Barragem. Propicia também esportes aéreos, já que possui rampa para os praticantes de Asa Delta e regime favorável de ventos.

Turismo Ecológico

O turismo ecológico também é considerado um forte atrativo de Sobradinho. De acordo com a Organização Mundial do Turismo, o fluxo de ecoturistas aumenta 20% ao ano, contra 7,5% do turismo convencional. A escolha por destinos ecológicos representa 5% do turismo mundial e deve dobrar na próxima década. Segundo informações da Fundação Museu do Homem Americano, recentemente foram identificados em Sobradinho cerca de 900 sítios arqueológicos com pinturas e gravuras rupestres pré-históricas. A partir desse acervo e visando sua preservação para estudos científicos e desenvolvimento do turismo ecológico e cultural, o município propõe a transformação da área de maior recorrência em Parque Nacional de Ecologia e Arqueologia. A maior parte dos sítios arqueológicos se encontra próximo a São Gonçalo da Serra. Há oportunidades de investimentos em infraestrutura e equipamentos de apoio junto aos sítios, artesanato e lembranças vinculadas, em instalações de estudo e pesquisa arqueológica, e em alojamentos e pousadas.
Ao mesmo tempo, existe algum potencial para atividades associadas ao turismo de aventuras, nos serrotes, morros, cristas rochosas e paredões do município, com presença de cursos d’água e cascatas, e alguns sítios de considerável biodiversidade ambiental em termos de flora e fauna nativas, e em geral nas margens do lago. Destacam-se como oportunidades locacionais de investimentos em turismo e infraestrutura de apoio:
·         Ilha da Fantasia
Localizada no meio do Lago do Sobradinho, com enormes dunas e vista panorâmica, tem visitação e acesso livre por barco, a partir do porto de Juacema.
·         Olho d'Água do Bom Sucesso
Localizado no Sítio do Bom Sucesso, possui algumas cavernas inexploradas próximas, e tem visitação e acesso livre para trilhas.
  • Passagem das Traíras
Localizada em São Gonçalo da Serra, serve como rota pra diversas caminhadas por trilhas ecológicas. A visitação é livre, mas mediante guias treinados, com amplo conhecimento da área e equipamento adequado.
  • Inscrições Rupestres
Trata-se de cerca de 900 sítios arqueológicos de origem indígena com pinturas e gravuras rupestres, com concentração próxima a São Gonçalo da Serra; podem ser utilizadas para turismo cultural e científico, desde que tomados os devidos cuidados no manejo da visitação, e no permanente acompanhamento por parte de guias especialistas.

Turismo de Eclusa

Eclusa é um reservatório em forma de câmara que possibilita, pelo enchimento e esvaziamento, que uma embarcação transponha uma diferença de nível. Para vencer o desnível criado pela Barragem de Sobradinho, em torno de 30 metros, foi criada uma Eclusa, permitindo restabelecer a navegação em todo o trecho anteriormente navegável do rio São Francisco, num total de 1.371 km entre Pirapora (MG) e Juazeiro. A Eclusa de Sobradinho, com câmara única e canais de navegação e esvaziamento, foi colocada em operação em dezembro de 1979: por suas características e soluções técnicas adotadas (120 m de comprimento e 17 m de largura), ocupa lugar de destaque entre as que se encontram em operação. O desnível máximo de 33,5 m a coloca entre as quatro eclusas de maior desnível já construídas no mundo.
A transposição do desnível a bordo de uma embarcação constitui uma experiência única, e pode ser explorada turisticamente. Há oportunidades de investimentos em roteiros turísticos e embarcações apropriadas para a travessia, associada a outros roteiros pelo lago e pelo rio São Francisco.

Turismo de Barragem/Usina

O turismo de barragem é um ramo específico e peculiar do turismo científico. Existem roteiros intercontinentais de visitas a barragens significativas, com grupos formados especialmente para este fim. Nos Estados Unidos, o Hoover Dam é destino turístico consagrado. Por seu porte, características técnicas e implantação, a Barragem e Usina de Sobradinho já figura nos roteiros turísticos regionais, e mesmo nacionais, com visitas guiadas de grupos de turistas interessados. Segundo a Secretaria de Turismo, a barragem de Sobradinho recebeu 352 excursões ao longo de 2002, representando cerca de 3000 visitantes. Entretanto, devido à falta de infraestrutura e de mecanismos de retenção de turistas, por parte da CHESF ou da Prefeitura local, eles dificilmente permanecem em Sobradinho.
A Barragem é o símbolo visual do município, e certamente sua exploração turística pode ser incrementada, apresentando oportunidades de investimento também para roteiros turísticos associados.

Outros

O turismo cultural somente apresenta algum potencial quando associado a um roteiro integrado de festas populares e religiosas na região do Vale do São Francisco. A cidade de Sobradinho realiza os seguintes eventos, que podem representar oportunidades localizadas de investimento em atividades turísticas, comerciais e em serviços de apoio:
·         Disciplinadores de Almas
Manifestação religiosa em que pessoas com os rostos cobertos e vestidas de branco, acompanhadas por um instrumento chamado matraca, penitenciam-se cortando o corpo com lâminas amarradas nas pontas de chicotes.
Período: Durante a Quaresma (Março)
Local: Correnteza Sangradouro
·         Festa de São Joaquim
Festejo em louvor ao padroeiro de Sobradinho, com missa solene antecedida por novenário.
Período: 17 a 26/07
Local: Igreja de São Joaquim, em Sobradinho
Organização:da Paróquia
·         Festa de São Francisco
Festa com quermesse, novenas e procissão com animais.
Período: 27/09 a 05/10
Local: Igreja de São Francisco, em Sobradinho
Organização: Grupo Carismático.

6.4. ATIVIDADES URBANAS DE APOIO
As atividades produtivas elencadas anteriormente, se desenvolvidas de forma adequada, oferecem por sua vez novas oportunidades de investimento no setor urbano de Sobradinho, em atividades de apoio, atividades-meio, e no atendimento às demandas urbanas incrementadas com o próprio processo de desenvolvimento. O Diagnóstico do Grupo de Trabalho de Desenvolvimento Econômico e Social (GT5) identificou as seguintes oportunidades de negócios urbanos em Sobradinho:
Tipos de Indústrias urbanas desejáveis e locais preferenciais
  • Beneficiamento do pescado, para produtos como:
Couro de Peixe
Farinha de osso
Filetamento
Defumados e salgados
Locais indicados: Proximidades do Terminal de Unidade Produtiva
  • Indústrias associadas à moradia (“fundo de quintal”) e pequenas indústrias:
Doces, compotas, geléias, licores e frutas cristalizadas
      Detergentes e produtos de limpeza
      Produtos de alimentação em geral
Local: Área para Micro Distrito Industrial conforme zoneamento do PDU
  • Artesanato, nos seguintes produtos:
Palhas naturais
Barro
Carrancas de madeira
          Pedras locais
Qualificação da rede de comércio e serviços existente
  • Atividades sugeridas a incentivar:
Supermercados, Armarinhos, Padarias, Metalurgias, Oficinas Mecânicas, Barbearias e Institutos de Beleza, Postos de Gasolina, Bares e Restaurantes, Funerárias, Clínicas Médicas e Odontológicas, farmácias, Papelaria/Livraria/Revistaria, Lojas de Lembranças e Artesanato, Pequenas empresas prestadoras de serviços de vigilância, jardinagem, construções e reformas, etc.
  • Fomento à rede Hoteleira na sede, inclusive com recuperação de 20 leitos hoje desativados na vila Santana, visando pelo menos duplicar a rede atual de 168 leitos.
  • Recuperação do aeroporto de Sobradinho, para que sirva de base para a implantação de um Aeroclube de referência regional, com possibilidade de instalação de uma escola de treinamento de pilotos civis de pequenas aeronaves (inclusive de aviação agrícola), e capacitando-o a servir de destino alternativo ao Aeroporto Regional de Petrolina para aeronaves pequenas e médias, e como escala em vôos regionais.
  • Implantação de espaço apropriado para exposição e comercialização dos animais produzidos no município e regiões vizinhas, capaz de sediar eventos do setor agropecuário, como Centro ou Parque de Exposições, ou Feira Rural, com todas as atividades de apoio associadas.
[...].

9. SÍNTESE DOS INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS E DE GESTÃO
A concepção mais atual dos processos de gestão do desenvolvimento urbano e ambiental pressupõe a institucionalização, no nível municipal, de estruturas de gestão capazes de, por um lado, exercer com eficiência e eficácia as funções administrativas que configuram esses processos (planejar, organizar, dirigir e controlar) e, por outro, promover a necessária articulação entre o poder público e a sociedade. Nessa articulação, “poder público” é entendido como o binômio Executivo/Legislativo, responsável pela implementação das ações de caráter legal e administrativo, e “sociedade” considera o mais amplo espectro dos atores sociais e agentes privados envolvidos na dinâmica da cidade, através de suas representações institucionais. A adequação dos instrumentos administrativos previstos para apoiar a implementação do PDU de Sobradinho foi concebida e desenhada com esse duplo propósito.
Os levantamentos realizados sobre a estrutura institucional do Município evidenciaram a existência de instrumentos suficientemente adequados, pelo menos no que respeita a sua configuração legal, para o cumprimento dessas funções. Diferentemente da maioria dos Municípios de mesmo porte e estágio de desenvolvimento, Sobradinho possui uma configuração de organismos (Secretarias Municipais) cujas atribuições, definidas por seus Regimentos Internos, cobrem a expressiva maioria das funções necessárias ao planejamento e gestão da cidade.
Este bastante razoável nível de organização pode ser creditado à origem da cidade.  Iniciado de um processo planejado de ocupação do território, o núcleo urbano, mesmo antes da emancipação política, possuiu um sistema organizado de administração e controle exercido pela CHESF. Isto, certamente consolidou uma cultura local que valoriza padrões de eficiência e eficácia a serem alcançados através de um processo de administração do espaço urbano. Como exemplo, pode-se citar que a primeira legislação de caráter urbanístico a ser aprovada no novo Município foi o Código de Posturas.
Resultado dessa forma de organização, o Município conta com os seguintes recursos administrativos que, por sua natureza e atribuições deverão ser considerados em qualquer proposta de organização do processo de planejamento e gestão urbana:
Ø Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAN) – estruturada em três Diretorias: de Planos e Desenvolvimento Sustentável, de Planejamento Urbano e de Planejamento e Gestão Fazendária e Orçamentária; entre suas atribuições destacam-se as de elaborar as políticas e planos de desenvolvimento municipal e urbano, manter sistemas de informações e o cadastro multifinalitário, aprovar e controlar os loteamentos e construções particulares, isto é,  monitorar a produção do espaço urbano; é de se destacar que esta mesma Secretaria possui as atribuições de elaborar e monitorar os instrumentos orçamentários, numa rara e positiva intenção de coordenar ações de planejamento físico-territorial com ações de caráter setorial (realizadas por outras Secretarias), através das dotações de recursos para projetos.
Ø Secretaria de Infra-estrutura e Serviços Públicos (SIESP) – estruturada em dois Departamentos: de Execução de Infra-estrutura Pública e de Serviços Públicos; tem entre suas muitas atribuições elaborar projetos, executar obras públicas, controlar e licenciar concessões de serviços públicos, manter a infra-estrutura e os serviços públicos de execução direta do Município.
Ø Secretaria de Ação Sócio-econômica (SASE) – estruturada em quatro Departamentos: de Promoção de Políticas Sociais, de Geração de Emprego e Renda, de Fomento ao Turismo, de Recuperação, Defesa e Preservação Ambiental, possui ainda uma unidade assistencial, o Centro do Bem-estar da Criança e do Adolescente; vinculam-se a esta Secretaria os Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente, de Assistência Social, de Turismo e Conselho Tutelar, bem como os Fundos Municipais de Assistência Social e para a Criança e o Adolescente; a natureza e denominação das unidades e órgãos vinculados à SASE bem evidencia a gama e a natureza de suas atribuições.
Da análise dos Regimentos Internos dessas Secretarias verificou-se que dois aspectos principais merecem atenção e medidas para seu equacionamento, as quais foram adotadas na formulação de propostas relativas aos instrumentos administrativos.
O primeiro é que A SEPLAN e a SIESP possuem uma parte de atribuições de certa forma concorrentes. Estas estão citadas nos respectivos Regimentos, com a ressalva de que devem ser realizadas em colaboração entre ambas. É o caso, especialmente, da aplicação e controle da legislação urbanística, do cadastramento das vias e construções e da elaboração de projetos de interesse público. Embora exista aquela ressalva, e o reconhecimento de que é positivo o trabalho coordenado entre os órgãos públicos, não é recomendável a divisão de responsabilidades por tarefas específicas.
Assim, entende-se que deva existir uma clara definição de competências em matéria urbanística entre ambas as Secretarias, o que não elide, de forma nenhuma a necessidade de trabalho integrado e de cooperação entre elas. O que se propõe é que a SEPLAN assuma todas as funções referentes ao “planejamento e gestão urbana” e que a SIESP assuma todas as atribuições relativas a “obras públicas, equipamentos e serviços urbanos”. Ficam, portanto, na área de atuação da SEPLAN, o Sistema de Informações e o Cadastro Multifinalitário, os mecanismos e dispositivos de aplicação do PDU, como análise e aprovação de projetos, licenciamento de construções e loteamentos. Concomitantemente, essas atribuições devem ser retiradas do escopo da SIESP, ficando mantidas todas as outras que estão explicitamente mencionadas e que dizem respeito exatamente à elaboração de projetos, execução de obras, manutenção e prestação de serviços e de equipamentos urbanos. A estrutura mínima a ser implementada junto à SEPLAN está descrita na Lei que institui o Sistema de Planejamento e Gestão (SISPLAN) e no anteprojeto do Balcão de Informações.
O segundo aspecto notável é que, como se pode depreender do Regimento Interno da SASE, ela possui amplas e diversificadas atribuições que vão desde a promoção do desenvolvimento sócio-econômico, com a geração de emprego e renda, a assistência social, principalmente à infância e adolescência, o fomento ao turismo e o gerenciamento ambiental. Estes dois últimos temas - turismo e meio ambiente – foram identificados como aspectos determinantes da estratégia de desenvolvimento para o futuro do Município.
O turismo, juntamente com a agricultura irrigada e a aquicultura, são os setores produtivos que deverão merecer especial esforço de fomento, pelo potencial de recursos a serem explorados no Município e a conseqüente capacidade de gerar renda para a população. Todas essas três atividades envolvem a exploração de recursos naturais, especialmente os recursos hídricos oferecidos pelo Lago e pelas bacias irrigadas que deverão ser implementadas. Por este especial motivo, as questões ambientais deverão, também, merecer atenção especial na formulação das políticas públicas no Município.
Como decorrência dessas constatações, e apoiada em sugestão dos Grupos de Trabalho que analisaram as questões de meio ambiente e de estrutura institucional e instrumentos administrativos, surge a proposta de se implementar, paralelamente ao PDU, um instrumento legal específico para o planejamento e gerenciamento do meio ambiente - o Código Ambiental. Esta proposta traz implícita a necessidade de se prever a institucionalização de um conjunto de instrumentos administrativos típicos da função. O modelo consagrado por praticamente todas as legislações ambientais de nível municipal no País, prevê, pelo menos, a seguinte estrutura: um conselho gestor, para possibilitar a participação comunitária, um órgão técnico municipal, um fundo financeiro, para contabilizar e gerenciar separadamente transferências específicas de outros níveis governamentais e recursos de multas por infrações e um sistema de informações para o monitoramento ambiental. Conforme está previsto na Lei do Código Ambiental, todos esses instrumentos estão articulados sob a forma de um Sistema Municipal de Meio Ambiente. Como órgão técnico e central do Sistema, foi proposta, então, a criação da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo (SEMAT), a partir das estruturas existentes dos Departamentos de Fomento ao Turismo e de Recuperação, Defesa e Preservação Ambiental existentes na SASE, desvinculando-se ambas as atividades daquela Secretaria.
O detalhamento dessas medidas administrativas deverá ser implementado pelo Executivo Municipal, através de instrumentos adequados (Decretos, Portarias, etc.) que reformulem os Regimentos Internos das diversas Secretarias envolvidas, posteriormente à análise, discussão e aprovação dessas propostas pelo Legislativo Municipal.
Uma outra constatação importante da análise de como se processa a gestão urbana, em Sobradinho, traz um aspecto a ser considerado de forma relevante na adequação dos instrumentos administrativos. Esta constatação é que, apesar da existência daquela cultura de valorização da boa prática administrativa, o mesmo não se aplica à participação da comunidade neste mesmo processo administrativo. Mais uma vez, o fato de que o núcleo inicial ganhou vida sob a tutela da CHESF - a quem sempre esteve afeta a administração local - talvez tenha determinado um certo afastamento da população (que detinha, à época, uma relação de dependência econômica com a CHESF) dos processos de decisão sobre a cidade. Isto foi possível constatar a partir das análises da participação comunitária, quando se verificou que, apesar de existir um número expressivo de organizações comunitárias, estas possuem baixo grau de interação com o poder público.
Já de início se havia constatado a inexistência de Conselhos Municipais relacionados ao planejamento territorial, habitação, serviços urbanos, infra-estrutura, meio ambiente e desenvolvimento urbano, estando em operação apenas aqueles conselhos determinados por legislação federal ou estadual. O principal instrumento de participação da sociedade, o Conselho de Desenvolvimento Municipal (CODEM), encontra-se, conforme diagnóstico da própria SEPLAN, desarticulado e virtualmente inoperante. Da mesma forma, não estavam constituídas, na Câmara de Vereadores, Comissões permanentes específicas que tratassem dessas questões.
Assim, para que se alcance uma configuração institucional que contemple o envolvimento da comunidade, conforme recomendam os dispositivos constitucionais sobre a matéria e, em especial o Estatuto da Cidade, é mais do que necessária a criação de, pelo menos um instrumento forte e atuante para a gestão da cidade de forma compartilhada ente poderes públicos e sociedade.
Sabe-se que a gama de recursos institucionais para promover a participação comunitária na gestão urbana no País é, hoje, extremamente ampla. Embora se reconheça que um amplo espectro de possibilidades está, atualmente, em operação em várias cidades do País, optou-se por um configuração institucional modesta, adequada às possibilidades técnicas e financeiras de Sobradinho. Tal estrutura mínima, representada pelo Conselho Municipal de Planejamento e Gestão (COMPLAN) será capaz, porém, de evoluir com o tempo, à medida em que se consolidem as práticas propostas e se agreguem novas formas e instrumentos de planejamento e gestão urbana.
O Conselho possui composição paritária entre representantes de entidades governamentais e representantes de organizações não governamentais, vinculadas ao desenvolvimento urbano. Os conselheiros de entidades privadas representarão entidades empresariais, sindicatos de trabalhadores, organizações não governamentais, organizações técnicas e associações comunitárias de moradores. É um instrumento de articulação entre o Governo e a comunidade, por excelência. Com as atribuições que lhe são conferidas pela Lei, terá caráter deliberativo e definirá as bases da política de desenvolvimento urbano no Município.  Através das Comissões Técnicas  que poderá criar, o Conselho promoverá articulações e/ou parcerias específicas entre governo e setores da sociedade interessados em aspectos peculiares ou projetos específicos de desenvolvimento urbano, no espírito das Parcerias Público-Privadas (PPP) tão em evidência hoje em dia, como tendência de arranjo institucional para implementação de projetos estratégicos.
As propostas constantes deste Capítulo, e referentes aos instrumentos administrativos que são descritos nas Leis que instituem o SISPLAN e o Código Ambiental, tiveram por objetivo aproveitar o momento emblemático da elaboração do PDU e a partir dele iniciar - progressivamente e sem grandes rupturas nas estruturas existentes – um processo efetivo de consolidação do planejamento da cidade fundamentado nos princípios da capacitação técnica das instituições públicas responsáveis e na sua articulação com a sociedade organizada. A estrutura proposta, entende-se, será capaz de dotar Sobradinho de um conjunto articulado e coerente de instrumentos administrativos e de gestão, permitindo-lhe um salto de qualidade na condução e gerência do processo de desenvolvimento sustentado do Município, que é o objetivo maior do Plano de Desenvolvimento Urbano.

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