Portal Militar - Michaelsen - LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADA PODE SER CONVERTIDA EM PECÚNIA
Vale para os militares e, também, para os servidores públicos civis cujo regime tenha previsto a Licença Especial remunerada. Especialmente, quanto à prescrição!!!
Este Blog se destina a difundir idéias, estudos e fatos que se relacionem com o desenvolvimento da sociedade humana organizada em território e que tenha as características de Estado, do ponto de vista político, filosófico e econômico social.
terça-feira, 30 de junho de 2015
sábado, 27 de junho de 2015
A REPORTAGEM-BOMBA DE VEJA: O EMPREITEIRO CONTA TUDO – Renuncie, Dilma! Faça ao menos um bem ao Brasil. Ou aguarde o impeachment, o que vai custar mais caro aos pobres
O scripti de um Estado bandido, vez que, está sendo governado por bandidos!!!
A REPORTAGEM-BOMBA DE VEJA: O EMPREITEIRO CONTA TUDO – Renuncie, Dilma! Faça ao menos um bem ao Brasil. Ou aguarde o impeachment, o que vai custar mais caro aos pobres
A REPORTAGEM-BOMBA DE VEJA: O EMPREITEIRO CONTA TUDO – Renuncie, Dilma! Faça ao menos um bem ao Brasil. Ou aguarde o impeachment, o que vai custar mais caro aos pobres
sexta-feira, 26 de junho de 2015
terça-feira, 23 de junho de 2015
Enriquecimento sem causa do Estado. Exemplo de aplicação da jurisprudência em contestação
Excerto de contestação
em notificação da Receita Federal em auditoria – Parte previdenciária, por Nildo Lima
Santos
Não se
compreende, a rigor, o que quer dizer a Auditora no “subitem 8.1.” do documento ora referenciado, quanto as informações
de que: “as sobras de recolhimento foram absolvidas (sic) pelo lançamento, no entanto, este saldo não
pode ser considerado crédito do contribuinte, [...]”. Incompreensão que se ancora na suposição de que a Receita
Federal já decidiu sobre os créditos do FISCALIZADO como uma forma de punição
pelos equívocos cometidos quando da elaboração, omissão, apresentação e
lançamento dos valores nas GFIP’s. O que no nosso entender não existe a base
legal para tanto, a não ser que tais créditos entrassem no rol das prescrições.
O que não é o caso! E, o pior é que não informa, nem demonstra os valores que
foram absorvidos e, as sobras
existentes. Ferindo destarte, os princípios da transparência, da razoabilidade
e da legalidade, o que de fato, poderá caracterizar o “enriquecimento sem causa do
estado” (Art. 165 do CTN).
Sobre esta questão a Justiça Federal está recheada de decisões que negam tal procedimento,
dentre elas as que colamos in verbis:
“TRF-3
– APELAÇÃO CÍVIL – AC 1817 SP 89.03.018187-5
Relator:
Juiz Convocado SOUZA RIBEIRO
Julgamento:
19/11/2008
EMENTA:
TRIBUTÁRIO -
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA RECOLHIDA A MAIOR -
APELAÇÃO DO INSS DESPROVIDA.
I - A controvérsia dos autos se resume à comprovação do recolhimento em
duplicidade, ocorrido por equívoco da própria autora, no mês de janeiro de
1984, relativo à folha de pagamentos do mês dezembro de 1983, indébito que
efetivamente restou atestado no laudo pericial.
II - O INSS não se insurge, em sua apelação, contra qualquer aspecto
técnico dos trabalhos periciais, antes procurando infirmar suas conclusões
apenas sob invocação de uma falha na documentação da empresa (um salto no nº
seqüencial dos empregados do mês 12/83), da qual o Instituto afirma a
ocorrência de uma suposta sonegação das contribuições pertinentes a estes 9
(nove) empregados cuja numeração foi saltada na relação, contribuições estas
que deveriam ser deduzidas do valor a ser restituído à autora.
III - O que se infere é que houve tão somente um equívoco na
escrituração da folha de pagamentos daquele mês, em razão do qual a Folha de
Pagamentos indica um total de 326 empregados, falha que se refletiu no total de
empregados indicado nas próprias GR's de fls. 12/13 (que também indicou o total
de 326 empregados), não havendo qualquer evidência de que tenha havido a
sonegação fiscal alegada pelo Instituto/apelante.
IV -
Apelação do INSS desprovida.
ACÓRDÃO:
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas,
DECIDE a Turma Suplementar da Primeira Seção do Tribunal Regional Federal da
Terceira Região, por votação unânime, negar provimento à apelação do INSS, na
forma do relatório e voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.”
“TRF-3 – APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO:
APELREE 159 SP 2001.61.83.000159-6
Desembargador Federal: VESNA KOLMAR
Julgamento: 26/01/2010
EMENTA:
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTÔNOMO.
RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL RECOLHIDA A MAIOR, NO PERÍODO COMPREENDIDO
ENTRE 07/91 A 07/94. POSSIBILIDADE. DISPARIDADE ENTRE OS SALÁRIOS DE
CONTRIBUIÇÃO UTILIZADOS PARA O CÁLCULO DO BENEFÍCIO E AQUELE USADO PARA O
RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. PRELIMINARES DEDEFEIRO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL E PRESCRIÇÃO
REJEITADAS.
1. A procuração outorgada pelo
autor observou o disposto no artigo 38 do Código de Processo Civil, afastada a preliminar.
2. Prescrição decenal. A data da
extinção do crédito tributário a ser considerada é a da homologação do
lançamento, quer tácita ou expressa, consoante o disposto no artigo 156, VII, c.c.
o artigo 151, § 4º, ambos do CTN, sendo esse o março inicial para a contagem do
prazo prescricional de cinco anos. Preliminar rejeitada.
3. No caso, os salários de contribuição utilizados no período básico
para o cálculo do benefício são inferiores aos salários de contribuição que
serviram de base de cálculo das contribuições recolhidas pelo autor no período
compreendido entre 07/91 e 07/94 (fls. 10, 12/47), o que levou ao recolhimento
de tributo a maior.
4. De acordo com o artigo 165 do Código Tributário Nacional o
pagamento indevido deve ser restituído, sob pena de enriquecimento sem causa,
que é vedado pelo ordenamento jurídico. (Destaques e grifos nosso)
5. Os créditos deverão ser
atualizados monetariamente pelos índices estabelecidos pelo Conselho da Justiça
Federal e previstos no Manual de Normas para Cálculos na Justiça Federal da
Terceira Região. A partir de 29 de junho de 2009, há que se observar a
alteração legislativa imposta pela Lei nº 11.960, que deu nova redação ao
artigo 1º F da Lei nº 9.494/97, dispondo que nas condenações impostas à Fazenda
Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização
monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência
uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração
básica e juros aplicados à caderneta de poupança.
6. Juros de
mora, até 31.12.1995, eram estabelecidos nos termos do artigo 166, § 1º, do CTN,
no percentual de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado da sentença.
Todavia, a partir de 01.01.1996, a matéria foi disciplinada pela Lei nº
9.250/95, que no §4º do artigo 39, determina o cálculo com a aplicação da
taxa SELIC, e após 29 de junho de 2009, pelos juros aplicados à poupança, nos
termos da nova redação dada ao artigo 1º F da Lei nº 9.494/97 pela Lei nº
11.960/2009. 7. Os honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do
valor dado à causa, corrigidos monetariamente conforme determinado na Lei nº
6.899/81. 8. Apesar de versar a lide sobre feito em que há condenação, não há
como modificar a verba honorária, à falta de recurso da parte autora neste
sentido, e em sede de reexame necessário é defeso ao Tribunal agravar a
situação da Fazenda Pública (Súmula nº 45 do STJ). 9. Preliminares rejeitadas.
Apelação e remessa oficial parcialmente providas.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, rejeitar a matéria preliminar e, por maioria, no mérito, dar
parcial provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório e
voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.”
segunda-feira, 22 de junho de 2015
Estabilidade extraordinária de servidores públicos e a busca pela Justiça (Uma análise do art. 19 do ADCT/CF88 com base na teoria dos direitos fundamentais)
GRUPE: Domingueira do GRUPE: Mensalmente, sempre aos domingos, publicaremos trabalhos produzidos por integrantes do GRUPE. O artigo de hoje foi escrito por Clóvis Renat...
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Estrutura funcional do Poder Executivo. Modificação pelo prefeito eleito e validade no primeiro dia de governo
PROPOSTA DE REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DE MUNICÍPIO POR PREFEITO
ELEITO E EM INÍCIO
DE MANDATO. VALIDADE DA ESTRUTURA JÁ NO PRIMEIRO DIA DE
GOVERNO. ORIENTAÇÕES.
A
possibilidade de implantação de uma nova estrutura organizacional já a partir
do primeiro dia de governo pelo Prefeito eleito, através de uma nova concepção,
isto é, de concepção não constante da Lei editada em governo anterior e, em
pleno vigor, somente é possível com a segurança jurídica necessária, através da
edição de Medida Provisória. Mas, desde que, esteja prevista na Lei Orgânica do
Município esta modalidade de Ato como integrante do processo legislativo. Vez,
que, em vários julgados e na doutrina, não se admite que, o gestor em final de
mandato edite atos que venham a acrescentar despesas para mandato de um outro
gestor. Este é o pensamento dominante na seara do Direito Administrativo, por
considerar que, para uma nova estrutura, inevitavelmente serão agregados muitos
fatores que implicam em aumentos de despesas e, até mesmo em aumento de
receitas, destarte, desvirtuando completamente a situação originária com a
implantação de novos programas, funções, projetos e serviços. Portanto, nesta
última situação, não existe a segurança jurídica quanto à eficácia de tais atos
nos últimos dias de expiração de governo. Destarte, colocando em risco tanto o
gestor substituto quando o substituído, face possíveis representações dos
Tribunais de Contas junto ao Ministério Público.
Tomando
como exemplo o Município de Juazeiro, Estado da Bahia, o permissivo legal para
a edição de Medidas Provisórias é o Artigo 40, inciso IV da Lei Orgânica
Municipal, o qual inclui no seu processo legislativo tal instrumento, a seguir
transcrito:
“Art. 40. O
processo legislativo compreende a elaboração de:
I – (.....)
..............................................................................................................;
IV – Medidas Provisórias;
...............................................................................................................”
Com
relação ao posicionamento dos tribunais sobre a questão “Edição de Medidas
Provisórias por Municípios e Estados”, o Supremo Tribunal Federal através do
julgamento da (Adin) proposta pelo PMDB em 1990, decidiu, por nove dos dez
ministros que analisaram a ação, que os Estados e os Municípios podem adotar
MEDIDAS PROVISÓRIAS, tendo como argumento: “O
§2º do artigo 25 da Constituição Federal – alterado pela Emenda Constitucional
nº 5, de 1995 – garante implicitamente aos chefes do Poder Executivo o direito
de baixar MPs....”
Face
ao exposto e, a fim de que se decida pelo melhor caminho, o qual, inequivocamente,
é o da autonomia das decisões sem o risco da ineficácia jurídica e de outros
mais, inclusive, de ruídos e desgastes políticos, orientamos pelo caminho da
edição de medida provisória a partir do primeiro dia útil de governo, para a
vidência durante trinta (30) dias, podendo ser reeditada para a vigência pelo
mesmo prazo, até que o Poder Legislativo a aprecie.
Finalizamos
este Parecer anexando cópia da Lei Orgânica do Município de Juazeiro e, texto
retirado da internet, de autoria de MOACYR
DE ARAÚJO NUNES (Advogado/Administrador:Técnico em Contabilidade - SP) e IVAN BARBOSA RIGOLIN (Advogado) com o
título: “MEDIDAS PROVISÓRIAS – Adoção
por Estados e Municípios Fim da Polêmica – STF Decidiu que Podem Editar.”
Juazeiro,
Bahia, em 03 de dezembro de 2008.
Nildo Lima Santos
Consultor em
Administração Pública
Cobrança do ICMS no desembaraço aduaneiro. Súmula vinculante 48 do STF
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - SÚMULAS VINCULANTES
D.O.U.: 02.06.2015
Em sessão de 27 de maio de 2015, o Tribunal Pleno editou os seguintes enunciados de súmulas vinculantes, que se publica no Diário da Justiça Eletrônico e no Diário Oficial da União, nos termos do § 4º do artigo 2º da Lei 11.417/2006:
Súmula Vinculante nº 47 - Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.
Legislação: Constituição Federal, artigo 100, § 1º. Lei 8.906/1994, artigos 22, § 4º, e 23.
Súmula Vinculante nº 48 - Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.Legislação: Constituição Federal, artigo 155, § 2º, IX, "a".
Brasília, 27 de maio de 2015.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente
Sistema de Planejamento Municipal. O exemplo de Sobradinho
Trabalhos
elaborados sob a coordenação do consultor Nildo Lima Santos em 2003. Recursos do PRODUR/SEPLAN/BA
e Banco Mundial.
Créditos:
Bourscheid Engenharia Ltda.
Secretário
de Planejamento de Sobradinho-BA: Nildo Lima Santos
Excertos do Produto: Elaboração
do Plano Diretor Urbano e Cadastro Técnico do Município de Sobradinho – Volume I
[...].
5.1.7.
ESTRATÉGIA DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO
A Estratégia do Sistema de
Planejamento tem como objetivo um processo de planejamento dinâmico e contínuo,
que articule as políticas da administração municipal com os diversos interesses
da sociedade, promovendo os instrumentos para o monitoramento do
desenvolvimento urbano.
A Estratégia do Sistema de
Planejamento deverá considerar:
I
-
A
rearticulação da estrutura administrativa;
II
-
Os
canais de participação como os Conselhos Municipais, Entidades Profissionais,
Sindicais e Empresariais, funcionalmente vinculadas ao desenvolvimento urbano
da cidade, e as Associações de Moradores;
III
-
Os
Planos de Ação Regional;
IV
-
Os
instrumentos básicos do PDU, o Sistema de Informações e o Sistema de Avaliação
do Desempenho Urbano;
V
-
As
ações e políticas de desenvolvimento urbano, globais e setoriais, e os
respectivos programas e projetos especiais;
VI
-
Os
demais instrumentos de gestão municipal.
A Estratégia do Sistema de
Planejamento deverá comportar os seguintes Programas:
I -
Programa
de Regionalização e Participação da Comunidade para a criação de canais institucionais
permanentes de participação, assegurando às comunidades o espaço de deliberação
sobre políticas de desenvolvimento regional;
II -
Programa
do Sistema de Informações para disponibilizar informações para a gestão do
desenvolvimento urbano, articulando produtores e usuários e estabelecendo
critérios que garantam a qualidade das informações produzidas;
III -
Programa
de Comunicação e Educação Ambiental para dar suporte às principais idéias e
conteúdos do desenvolvimento ambiental, com caráter educativo, visando a
compreensão do tema e sua divulgação, e incentivando a cultura participativa no
planejamento urbano;
IV -
Programa
de Sistema de Avaliação do Desempenho Urbano, para descrever os elementos que
permitem avaliar a qualidade de vida urbana, e os impactos gerados com a
aplicação das disposições do PDU.
Na espacialização da
Estratégia do Sistema de Planejamento, o Município deverá ser dividido em
Regiões de Gestão do Planejamento, que terão seus limites constituídos pelos
limites externos dos bairros ou distritos que as compõem, procurando assegurar
a representação de todos, e serão identificadas pela Administração Municipal em
mapa específico.
[...].
5.4.5. SISTEMA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO URBANA (GT5)
COORDENADOR: Secretário
Nildo Lima
Modelo de estrutura
institucional para suporte e gerenciamento do Plano
- A execução deve ficar a cargo da
SIESP, e a fiscalização, avaliação e gerenciamento a cargo da SEPLAN.
- A Controladoria deve ser
incentivada em sua fiscalização normativa.
- A SEPLAN deve manter o Cadastro
Técnico Multifinalitário, especialmente o Cadastro Imobiliário, com o
posicionamento preciso dos imóveis, hoje indisponível ou inexistente.
Inserção da estrutura no
conjunto da Administração e reformas necessárias
- Modernizar a administração
pública municipal promovendo sua reestruturação organizacional e a
informatização dos processos administrativos e financeiros.
- Promover a elaboração de normas
complementares à base jurídica do Município relacionadas à previdência,
administração de pessoal, concessão de serviços públicos, permissão de
uso, tributação, poder de polícia municipal, etc.
- Promover a implantação de um
banco de dados, através do Balcão de Informações e Sistema de Informações
Municipal, disponibilizando o conjunto de informações associadas ao PDU e
demais instâncias de planejamento e manuseio de dados.
- Implantar o Sistema Municipal de
Planejamento SISPLAN.
- SEPLAN: Implementar quadro de
pessoal e capacitação de técnicos, e implantação das funções de
planejamento como processo na administração pública.
- SIESP: Implementar quadro de
pessoal e capacitação de técnicos
- Procuradoria Jurídica:
Implementar quadro de pessoal
- Controladoria: Implementar quadro
de pessoal
Mecanismos permanentes de
participação comunitária
- Reestruturar os conselhos
municipais para efetiva participação da sociedade nos processos
decisórios.
- O CODEM (Conselho de
Desenvolvimento Municipal) existe, mas encontra-se desarticulado e
virtualmente inoperante. Deve ser incentivado.
- Criação do Conselho do PDU, com
participação da administração, da comunidade, através de Associações de
Quadra (eleitos) e entidades profissionais, associativas e comunitárias,
Ministério Público, etc., conforme detalhado nos Instrumentos
Administrativos e de Gestão do Plano.
Política Tributária
Municipal
- Redefinir e implantar a política
tributária de forma que possibilite a atração de investimentos para o
município.
- Implantar o Conselho Tarifário,
para definir a política de tarifas públicas de transporte, abastecimento
de água e coleta de esgotos, taxação sobre abate e serviços, etc.
- Informatizar os aplicativos
- Aplicar fiscalização de obras e
projetos com implantação efetiva do controle interno através do
fortalecimento e institucionalização administrativa da equipe de auditagem
e controladoria.
- Implantar Projeto de Legalização
Fundiária, promovendo a alienação das terras públicas mediante venda,
mesmo que a preço simbólico, para garantir que o imposto de transmissão de
bens imóveis seja pago ao município.
Medidas para
desenvolvimento urbano e captação de recursos
- Criação de uma Agência de
Projetos, como Departamento ligado à Secretaria de Ação Sócio-econômica
SASE, com objetivo de elaborar projetos de desenvolvimento e captação de
recursos.
- As propostas desta Agência
deverão ser avaliadas pelo CODEM, que deverá também indicar as parcerias
possíveis para os projetos, com apoio operacional e institucional da
SEPLAN e SASE.
- Efetivação de Banco de Dados
sócio-econômico, associado ao Balcão de Informações do PDU, como apoio e
informação de oportunidades de negócios à própria comunidade e a
investidores locais e externos.
- Mudar o foco de investimento,
priorizando pequenos e médios projetos orientados para criação de ocupação
e renda, ao invés de mega-projetos, que surgiriam como conseqüência dos
primeiros.
- Usar de concorrência pública para
todos os equipamentos e serviços urbanos, evitando práticas paternalistas
e a inércia administrativa.
[...].
6. CADERNO DE OPORTUNIDADES DE INVESTIMENTO
O Caderno de Oportunidades
de Desenvolvimento de SOBRADINHO contém a identificação e qualificação das
prováveis oportunidades empresariais e pessoais em perspectiva, especialmente
os projetos estratégicos e proposições descritas anteriormente, ao longo do
processo de elaboração do PDU. Trata-se de um conjunto relativamente articulado
de perspectivas de negócios, no âmbito da cidade e do município, tal como
apresentadas pelos agentes econômicos e sociais durante os debates e eventos
sobre o “projeto de cidade”, e sistematizadas pela Consultora, constituindo um
“desenho de tendências”, capaz de balizar e dar suporte estratégico ao seu
projeto de desenvolvimento.
No caso específico de
Sobradinho, a montagem do Caderno de Oportunidades teve como fonte
privilegiada, além dos Diagnósticos Setoriais, as proposições dos Grupos
Temáticos, especialmente aquelas do Grupo de Desenvolvimento Econômico e Social
(GT-4). O Grupo apresentou um diagnóstico do potencial de desenvolvimento do
município e de seus diversos distritos, que complementa o trabalho existente de
Zoneamento Produtivo Municipal, ambos utilizados no Caderno e na presente
Síntese.
Potencial de Desenvolvimento
Os Diagnósticos Setoriais e o Seminário de Proposições definiram o
potencial de desenvolvimento sustentado de Sobradinho a partir de um tripé de
atividades produtivas centradas nas oportunidades e vantagens competitivas
apresentadas pela agropecuária irrigada (e o conseqüente agronegócio), pelo
turismo e pela piscicultura/aqüicultura/pesca, consideradas as grandes
“vocações naturais” do município. Dessa forma, as melhores oportunidades de
investimentos no município se concentram nesses setores, e nas atividades
urbanas de apoio aos mesmos.
6.1. AGROPECUÁRIA
Na agropecuária, as
maiores oportunidades estão na fruticultura e horticultura irrigadas e, em
menor medida, na caprino e ovinocultura. Na agricultura irrigada, o município
tem condições de acoplar-se de forma consistente ao eixo de desenvolvimento da
economia regional, centralizado por Petrolina e Juazeiro, utilizando de forma
sustentada seus recursos hídricos. Oportunidades de negócios surgem
especialmente na vitivinicultura, com progressivo aporte de capitais de grupos
vinícolas do Rio Grande do Sul e do exterior.
Vitivinicultura:
O Vale do São Francisco abriga o segundo pólo vitivinícola do Brasil. A
cultura foi introduzida há cerca de 20 anos atrás por empresas e produtores do
Sul, e o Vale já é o maior exportador de uvas de mesa do país. Sua produção
vitivinícola aumenta em até 20% ao ano, baseada nas virtudes de clima e solos.
O clima permite produção constante e controlada: com insolação constante, baixa
umidade e temperatura média de 26°C, as videiras dão frutos quase três vezes ao
ano; com alternância dos períodos de plantio e poda, os produtores podem obter
sucessivas colheitas durante o ano. A região já tem sua Festa da Uva e do
Vinho, a Vinhuva Fest, em Lagoa Grande (PE), e conta com cultivos de grupos
multinacionais de abastecimento como o Carrefour (francês, com 8,5 mil hectares
de parreiras) e o Sonae (Português), e vinícolas gaúchas como Miolo e Almadén.
O número de vinícolas dobrou para seis de 1999 a 2003.
O solo cascalhento, bem
drenado e de base cristalina dos arredores de Sobradinho reproduz algumas
condições encontradas em solos da Borgonha. Com irrigação, seu potencial é
grande para a vitivinicultura. O sistema mais utilizado na região é o de
gotejamento. Cada planta recebe 4,5 l de água/hora, que pode ser trazida do rio
São Francisco por adutoras de pequena extensão (3 a 4 km). O investimento
necessário está entre R$3 mil e R$4 mil por hectare para implantação do
sistema, sem os canais de irrigação. A proximidade do rio e a complementação do
Canal da Serra da Batateira permitem estender a área de cultivo potencial para
toda a porção norte do município. O município produziu em 2002 150 t de uvas.
A vitivinicultura também
permite oportunidades de investimentos em atividades de apoio e fornecimento de
insumos, como toras e estacas para cultivo, sistemas e equipamentos de
irrigação, madeira para caixas e embalagens, fertilizantes e defensivos, e em
atividades de armazenamento, transporte e comercialização. O setor apresenta
bom potencial para solicitação de apoio do BNDES para Arranjo Produtivo Local
(APL), em parceria com o Instituto Brasileiro do Vinho - IBRAVIN e vinícolas
atuando localmente.
Fruticultura e
Horticultura Irrigadas:
Além do setor específico
da vitivinicultura, o município apresenta boas oportunidades de investimento na
Fruticultura irrigada, já possuindo tradição em cultivo de melão (720 t em
2002), melancia (604 t), goiaba (360 t), manga (300 t) e maracujá (120 t). Na
Horticultura, as maiores oportunidades estão no cultivo de tomates (21.300 t em
2002), no qual o município já é o 7º produtor do estado, e de cebola (1.050 t).
Em qualquer caso, oportunidades de investimento dependem da garantia de oferta
de água, tanto do rio São Francisco (por adutoras e/ou levantes) quanto de
canais de irrigação, onde a prioridade é a conclusão do Projeto do Canal da
Serra da Batateira.
Assim como para a
vitivinicultura, os demais cultivos irrigados oferecem oportunidades de
investimento em atividades de apoio, inclusive urbanas, em insumos,
armazenamento, transporte e comercialização. Em termos de beneficiamento, as
melhores oportunidades situam-se no tomate: recomenda-se Estudo de Viabilidade
Técnico-econômica para a instalação de uma indústria de beneficiamento do
tomate no município, para produção de massa, extrato, tomates pelados enlatados
e molhos prontos.
Oportunidades existem
também no processo de verticalização das cadeias produtivas, e de integração
produtiva entre pequenos produtores rurais e unidades de processamento
agroindustrial.
Já as oportunidades de
investimento na agricultura de sequeiro tradicional (mandioca, milho, etc.) são
pequenas face outros municípios concorrentes e o perfil de subsistência
familiar dos cultivos.
Caprino e Ovinocultura:
Apesar do município contar
também com outros rebanhos, as maiores oportunidades foram identificadas na
caprino e ovinocultura, por constituir uma das principais fontes de renda e
suplementação alimentar para pequenos produtores e suas famílias. A criação
pode ser extensiva, utilizando forrageiras nativas abundantes na caatinga. O
município contava com um rebanho de 20.000 cabeças (hoje perto de 30.000,
segundo a Prefeitura), com perspectivas concretas de crescimento.
Há boas oportunidades na
produção de carnes, leite e couro, com excelente potencial para pequenos
frigoríficos, indústria de laticínios com derivados do leite de cabra, produção
familiar de queijos (mirando-se na experiência francesa, reproduzida de forma
bem sucedida em regiões de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul), e
beneficiamento e transformação do couro, tanto em escala industrial (curtume)
quanto artesanal. A experiência de
Córdoba (Argentina) no manejo da caprinocultura de corte em condições de clima
semi-desértico em solos pedregosos deve ser considerada, inclusive na criação
de uma imagem de marca (o chivito de Córdoba, de largo consumo na
culinária argentina).
6.2. PISCICULTURA, AQÜICULTURA
E PESCA
O município conta com
notáveis recursos hídricos, passíveis de exploração produtiva de forma
sustentada pela piscicultura e aqüicultura. A condição de município ribeirinho
do São Francisco e a presença do lago de Sobradinho com espelho d’água de 4,2
mil quilômetros quadrados e capacidade de armazenamento de 34 bilhões de metros
cúbicos de água oferecem grandes oportunidades de investimento no setor. A
produção anual do lago gira em torno de 160 toneladas de peixes das mais
variadas espécies.
Piscicultura é a atividade
de criar peixe em cativeiro utilizando o potencial hídrico das barragens, rios
e espelhos d’água. Para fomentar a atividade, o estado criou diversos Projetos
e Programas, como o Propeixe, Grandes Barragens e o Projeto
TILÁPIA, operados pela BAHIA PESCA, aos quais Sobradinho, seus
produtores, cooperativas e associações poderiam se associar:
Além das atividades diretas de piscicultura e aqüicultura por parte de
produtores e cooperativas, o setor pode oferecer oportunidades de investimento
na produção e operação de sistemas de tanques-rede, e em atividades de
armazenamento, frigorificação, beneficiamento, comercialização e transporte. A
sede conta com uma Unidade de Beneficiamento concluída, com capacidade de
produção de 400 kg de defumados/dia, e objetivo de melhorar a qualidade e
tipificação dos produtos oferecidos. Entre as oportunidades de investimento
existentes no setor, destacam-se:
·
Fábrica de Gelo
·
Ampliação da Unidade de
Beneficiamento de Pescado
·
Construção de Viveiros
·
Fornecimento de alevinos e
juvenis
·
Beneficiamento, artesanato
e comercialização do couro de peixe
·
Unidade de produção de
farinha de pescado e de osso
·
Estação de Piscicultura
O município pode
articular-se para inserção em três Projetos de investimentos em
Piscicultura/Aqüicultura atualmente em desenvolvimento no estado.
O Propeixe é um
projeto de desenvolvimento da piscicultura, criado em 1996 com recursos do
Banco do Nordeste e operado pela BAHIA PESCA, com a finalidade de gerar renda e
novas opções de ocupação aos produtores rurais.
O Projeto Grandes
Barragens, que está em funcionamento desde 1997, consiste no cultivo
superintensivo de peixe em gaiolas instaladas nas bacias dos rios (no caso o
São Francisco) ou em viveiros de barragens, com criação em tanques-rede.
O Projeto Tilápia é
uma parceria entre o Governo do Estado (Secretaria da Agricultura, Irrigação e
Reforma Agrária e BAHIA PESCA), o Banco do Nordeste e Prefeituras, e foi criado
com vistas ao alto potencial para cultivo intensivo da tilápia existente na
região das grandes barragens do Vale do São Francisco.
Pesca Esportiva e
Outras
A pesca do surubim é outra
atividade de lazer que atrai pescadores amadores e profissionais, além de
constituir importante atividade econômica para a população ribeirinha. Além
dela, a pesca de outras espécies esportivas no lago pode oferecer bom potencial
para investimentos em atividades de apoio e suporte (barcos de aluguel,
equipamento de pesca e acampamento, ocupação para guias, marinheiros e
fornecedores de iscas, etc.).
Entretanto, para a
garantia da sustentabilidade da pesca na região, é fundamental o investimento
em uma “escada para peixe”, junto à Barragem, permitindo a travessia do desnível
resultante da represa, no período da Piracema. Como ela não foi prevista no
projeto original da Barragem, deve ser estudada a viabilidade técnica de sua
incorporação ao complexo, especialmente através do Canal da Serra da Batateira.
6.3. TURISMO
O município apresenta
enorme potencial para o desenvolvimento do Turismo, principalmente o Turismo de
Lazer e Esportivo vinculado às atividades aquáticas e, em menor medida, o
Turismo Ecológico, Cultural e Científico, e o bastante específico e promissor
Turismo de Barragem. O município abriga o maior espelho d’água artificial do
mundo, o lago ou Barragem de Sobradinho, que é certamente a maior atração
turística do município e de toda a região do Médio São Francisco. Um grupo do
município que participou da Oficina de Treinamento de Monitores Municipais do
Programa de Municipalização do Turismo – PNMT da Embratur em 1997, diagnosticou
o setor como o de maior potencial de desenvolvimento para Sobradinho, apontando
o lago como seu maior atrativo As oportunidades de investimento no turismo são:
Turismo de Lazer e
Esportivo
Os 4,2 mil km² de espelho
d’água do lago, de fácil de acesso ao público, têm incentivado a prática de
esportes aquáticos e náuticos, que vem se intensificando na última década,
especialmente esportes à vela – hobbie-cat, laser, windsurfing e outras
modalidades. Dois ingredientes indispensáveis estão sempre disponíveis e
fartos: tempo bom, com insolação constante, e vento forte. Há bom potencial
para esportes a motor – lanchas e jet-ski, e também para remo e canoagem,
inclusive em competições. A associação dos ventos fortes e constantes com a
presença do Morro do Cruzeiro permite incorporar o vôo à vela (asa delta, paraglider,
etc.) entre as opções de lazer esportivo radical.
São necessários investimentos
em divulgação e em infraestrutura e equipamentos de apoio nos pontos mais
tradicionais junto ao rio e ao lago. Sugere-se a elaboração e implantação de
projetos de Parques Aquáticos no porto de Juacema (inclusive com marinas), e no
Balneário Chico Periquito, melhorias nos acessos, e o estudo de outras áreas de
orla com condições favoráveis à atividade. A intensificação do turismo
esportivo tem como pré-condição a montagem e divulgação de um Calendário de
Eventos.
·
Porto de Juacema
Localizado no Pontal de
Juacema, à margem do Lago, com porto/atracadouro e local de esportes e lazer
aquático e náutico com água cristalina. A visitação tem acesso livre à área de
lazer com serviços (precários) de bar e restaurante. O local é propício à
prática de vários esportes, requerendo investimentos para implantação de Parque
Aquático e Náutico.
·
Balneário Chico
Periquito
Localizado
à margem do Rio São Francisco, na periferia norte da sede e com acesso
consolidado, é usado como local de lazer e banhos nos fins-de-semana pela
população local, com algum apelo regional. A infraestrutura de apoio é composta
de bares e quiosques, a maior parte precária, necessitando investimentos para
efetivação como Parque Aquático e Balneário.
- Morro do Cruzeiro
Possui
ampla vista do Lago de Sobradinho e do complexo formado pela
Barragem/Usina/Eclusa/Canais, do vale do São Francisco e da cidade, com
visitação e acesso livre mediante travessia sobre a Barragem. Propicia também
esportes aéreos, já que possui rampa para os praticantes de Asa Delta e regime
favorável de ventos.
Turismo Ecológico
O turismo ecológico também
é considerado um forte atrativo de Sobradinho. De acordo com a Organização
Mundial do Turismo, o fluxo de ecoturistas aumenta 20% ao ano, contra 7,5% do
turismo convencional. A escolha por destinos ecológicos representa 5% do
turismo mundial e deve dobrar na próxima década. Segundo informações da
Fundação Museu do Homem Americano, recentemente foram identificados em
Sobradinho cerca de 900 sítios arqueológicos com pinturas e gravuras rupestres
pré-históricas. A partir desse acervo e visando sua preservação para estudos
científicos e desenvolvimento do turismo ecológico e cultural, o município
propõe a transformação da área de maior recorrência em Parque Nacional de
Ecologia e Arqueologia. A maior parte dos sítios arqueológicos se encontra
próximo a São Gonçalo da Serra. Há oportunidades de investimentos em
infraestrutura e equipamentos de apoio junto aos sítios, artesanato e
lembranças vinculadas, em instalações de estudo e pesquisa arqueológica, e em
alojamentos e pousadas.
Ao mesmo tempo, existe
algum potencial para atividades associadas ao turismo de aventuras, nos
serrotes, morros, cristas rochosas e paredões do município, com presença de
cursos d’água e cascatas, e alguns sítios de considerável biodiversidade
ambiental em termos de flora e fauna nativas, e em geral nas margens do lago.
Destacam-se como oportunidades locacionais de investimentos em turismo e
infraestrutura de apoio:
·
Ilha da Fantasia
Localizada
no meio do Lago do Sobradinho, com enormes dunas e vista panorâmica, tem
visitação e acesso livre por barco, a partir do porto de Juacema.
·
Olho d'Água do Bom
Sucesso
Localizado no
Sítio do Bom Sucesso, possui algumas cavernas inexploradas próximas, e tem
visitação e acesso livre para trilhas.
- Passagem das Traíras
Localizada em São Gonçalo da Serra, serve como rota pra
diversas caminhadas por trilhas ecológicas. A visitação é livre, mas mediante guias
treinados, com amplo conhecimento da área e equipamento adequado.
- Inscrições Rupestres
Trata-se de cerca de 900 sítios arqueológicos de origem
indígena com pinturas e gravuras rupestres, com concentração próxima a São
Gonçalo da Serra; podem ser utilizadas para turismo cultural e científico,
desde que tomados os devidos cuidados no manejo da visitação, e no permanente
acompanhamento por parte de guias especialistas.
Turismo de Eclusa
Eclusa é um reservatório em forma de câmara que possibilita, pelo
enchimento e esvaziamento, que uma embarcação transponha uma diferença de
nível. Para vencer o desnível criado pela Barragem de Sobradinho, em torno de
30 metros, foi criada uma Eclusa, permitindo restabelecer a navegação em todo o
trecho anteriormente navegável do rio São Francisco, num total de 1.371 km
entre Pirapora (MG) e Juazeiro. A Eclusa de Sobradinho, com câmara única e
canais de navegação e esvaziamento, foi colocada em operação em dezembro de
1979: por suas características e soluções técnicas adotadas (120 m de
comprimento e 17 m de largura), ocupa lugar de destaque entre as que se
encontram em operação. O desnível máximo de 33,5 m a coloca entre as quatro
eclusas de maior desnível já construídas no mundo.
A transposição do desnível
a bordo de uma embarcação constitui uma experiência única, e pode ser explorada
turisticamente. Há oportunidades de investimentos em roteiros turísticos e
embarcações apropriadas para a travessia, associada a outros roteiros pelo lago
e pelo rio São Francisco.
Turismo de
Barragem/Usina
O turismo de barragem é um
ramo específico e peculiar do turismo científico. Existem roteiros
intercontinentais de visitas a barragens significativas, com grupos formados
especialmente para este fim. Nos Estados Unidos, o Hoover Dam é destino
turístico consagrado. Por seu porte, características técnicas e implantação, a
Barragem e Usina de Sobradinho já figura nos roteiros turísticos regionais, e
mesmo nacionais, com visitas guiadas de grupos de turistas interessados. Segundo a
Secretaria de Turismo, a barragem de Sobradinho recebeu 352 excursões ao longo
de 2002, representando cerca de 3000 visitantes. Entretanto, devido à falta de
infraestrutura e de mecanismos de retenção de turistas, por parte da CHESF ou
da Prefeitura local, eles dificilmente permanecem em Sobradinho.
A Barragem é o símbolo
visual do município, e certamente sua exploração turística pode ser
incrementada, apresentando oportunidades de investimento também para roteiros
turísticos associados.
Outros
O turismo cultural somente
apresenta algum potencial quando associado a um roteiro integrado de festas
populares e religiosas na região do Vale do São Francisco. A cidade de
Sobradinho realiza os seguintes eventos, que podem representar oportunidades
localizadas de investimento em atividades turísticas, comerciais e em serviços
de apoio:
·
Disciplinadores de Almas
Manifestação religiosa em que pessoas com os rostos cobertos e vestidas de branco, acompanhadas por um instrumento chamado matraca, penitenciam-se cortando o corpo com lâminas amarradas nas pontas de chicotes.
Período: Durante a Quaresma (Março)
Local: Correnteza Sangradouro
Manifestação religiosa em que pessoas com os rostos cobertos e vestidas de branco, acompanhadas por um instrumento chamado matraca, penitenciam-se cortando o corpo com lâminas amarradas nas pontas de chicotes.
Período: Durante a Quaresma (Março)
Local: Correnteza Sangradouro
·
Festa de São Joaquim
Festejo em
louvor ao padroeiro de Sobradinho, com missa solene antecedida por novenário.
Período: 17 a 26/07
Local: Igreja de São Joaquim, em Sobradinho
Organização:da Paróquia
Período: 17 a 26/07
Local: Igreja de São Joaquim, em Sobradinho
Organização:da Paróquia
·
Festa
de São Francisco
Festa com quermesse, novenas e procissão com animais.
Período: 27/09 a 05/10
Local: Igreja de São Francisco, em Sobradinho
Organização: Grupo Carismático.
Festa com quermesse, novenas e procissão com animais.
Período: 27/09 a 05/10
Local: Igreja de São Francisco, em Sobradinho
Organização: Grupo Carismático.
6.4.
ATIVIDADES URBANAS DE APOIO
As atividades produtivas elencadas anteriormente, se desenvolvidas de
forma adequada, oferecem por sua vez novas oportunidades de investimento no
setor urbano de Sobradinho, em atividades de apoio, atividades-meio, e no
atendimento às demandas urbanas incrementadas com o próprio processo de
desenvolvimento. O Diagnóstico do Grupo de Trabalho de Desenvolvimento
Econômico e Social (GT5) identificou as seguintes oportunidades de negócios
urbanos em Sobradinho:
Tipos de Indústrias
urbanas desejáveis e locais preferenciais
- Beneficiamento do pescado, para
produtos como:
Couro de Peixe
Farinha de osso
Filetamento
Defumados e salgados
Locais indicados: Proximidades do Terminal de Unidade
Produtiva
- Indústrias associadas à moradia
(“fundo de quintal”) e pequenas indústrias:
Doces, compotas, geléias, licores e frutas cristalizadas
Detergentes e
produtos de limpeza
Produtos de
alimentação em geral
Local: Área para Micro Distrito Industrial conforme
zoneamento do PDU
- Artesanato, nos seguintes
produtos:
Palhas naturais
Barro
Carrancas de madeira
Pedras locais
Qualificação da rede de
comércio e serviços existente
- Atividades sugeridas a
incentivar:
Supermercados, Armarinhos, Padarias, Metalurgias,
Oficinas Mecânicas, Barbearias e Institutos de Beleza, Postos de Gasolina,
Bares e Restaurantes, Funerárias, Clínicas Médicas e Odontológicas, farmácias,
Papelaria/Livraria/Revistaria, Lojas de Lembranças e Artesanato, Pequenas
empresas prestadoras de serviços de vigilância, jardinagem, construções e
reformas, etc.
- Fomento à rede Hoteleira na sede,
inclusive com recuperação de 20 leitos hoje desativados na vila Santana,
visando pelo menos duplicar a rede atual de 168 leitos.
- Recuperação do aeroporto de
Sobradinho, para que sirva de base para a implantação de um Aeroclube de
referência regional, com possibilidade de instalação de uma escola de
treinamento de pilotos civis de pequenas aeronaves (inclusive de aviação
agrícola), e capacitando-o a servir de destino alternativo ao Aeroporto
Regional de Petrolina para aeronaves pequenas e médias, e como escala em
vôos regionais.
- Implantação de espaço apropriado
para exposição e comercialização dos animais produzidos no município e
regiões vizinhas, capaz de sediar eventos do setor agropecuário, como
Centro ou Parque de Exposições, ou Feira Rural, com todas as atividades de
apoio associadas.
[...].
9.
SÍNTESE DOS INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS E DE GESTÃO
A concepção mais atual dos
processos de gestão do desenvolvimento urbano e ambiental pressupõe a
institucionalização, no nível municipal, de estruturas de gestão capazes de,
por um lado, exercer com eficiência e eficácia as funções administrativas que
configuram esses processos (planejar, organizar, dirigir e controlar) e, por
outro, promover a necessária articulação entre o poder público e a sociedade.
Nessa articulação, “poder público” é
entendido como o binômio Executivo/Legislativo, responsável pela implementação
das ações de caráter legal e administrativo, e “sociedade” considera o mais amplo espectro dos atores sociais e
agentes privados envolvidos na dinâmica da cidade, através de suas
representações institucionais. A adequação dos instrumentos administrativos
previstos para apoiar a implementação do PDU de Sobradinho foi concebida e
desenhada com esse duplo propósito.
Os levantamentos realizados
sobre a estrutura institucional do Município evidenciaram a existência de
instrumentos suficientemente adequados, pelo menos no que respeita a sua
configuração legal, para o cumprimento dessas funções. Diferentemente da
maioria dos Municípios de mesmo porte e estágio de desenvolvimento, Sobradinho
possui uma configuração de organismos (Secretarias Municipais) cujas
atribuições, definidas por seus Regimentos Internos, cobrem a expressiva
maioria das funções necessárias ao planejamento e gestão da cidade.
Este bastante razoável
nível de organização pode ser creditado à origem da cidade. Iniciado de um processo planejado de ocupação
do território, o núcleo urbano, mesmo antes da emancipação política, possuiu um
sistema organizado de administração e controle exercido pela CHESF. Isto,
certamente consolidou uma cultura local que valoriza padrões de eficiência e
eficácia a serem alcançados através de um processo de administração do espaço
urbano. Como exemplo, pode-se citar que a primeira legislação de caráter
urbanístico a ser aprovada no novo Município foi o Código de Posturas.
Resultado dessa forma de
organização, o Município conta com os seguintes recursos administrativos que,
por sua natureza e atribuições deverão ser considerados em qualquer proposta de
organização do processo de planejamento e gestão urbana:
Ø Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAN) – estruturada em três
Diretorias: de Planos e Desenvolvimento Sustentável, de Planejamento Urbano e
de Planejamento e Gestão Fazendária e Orçamentária; entre suas atribuições
destacam-se as de elaborar as políticas e planos de desenvolvimento municipal e
urbano, manter sistemas de informações e o cadastro multifinalitário, aprovar e
controlar os loteamentos e construções particulares, isto é, monitorar a produção do espaço urbano; é de
se destacar que esta mesma Secretaria possui as atribuições de elaborar e
monitorar os instrumentos orçamentários, numa rara e positiva intenção de
coordenar ações de planejamento físico-territorial com ações de caráter
setorial (realizadas por outras Secretarias), através das dotações de recursos
para projetos.
Ø Secretaria de Infra-estrutura e Serviços Públicos (SIESP) – estruturada
em dois Departamentos: de Execução de Infra-estrutura Pública e de Serviços
Públicos; tem entre suas muitas atribuições elaborar projetos, executar obras
públicas, controlar e licenciar concessões de serviços públicos, manter a
infra-estrutura e os serviços públicos de execução direta do Município.
Ø Secretaria de Ação Sócio-econômica (SASE) – estruturada em quatro
Departamentos: de Promoção de Políticas Sociais, de Geração de Emprego e Renda,
de Fomento ao Turismo, de Recuperação, Defesa e Preservação Ambiental, possui
ainda uma unidade assistencial, o Centro do Bem-estar da Criança e do
Adolescente; vinculam-se a esta Secretaria os Conselhos Municipais da Criança e
do Adolescente, de Assistência Social, de Turismo e Conselho Tutelar, bem como
os Fundos Municipais de Assistência Social e para a Criança e o Adolescente; a
natureza e denominação das unidades e órgãos vinculados à SASE bem evidencia a
gama e a natureza de suas atribuições.
Da análise dos Regimentos
Internos dessas Secretarias verificou-se que dois aspectos principais merecem
atenção e medidas para seu equacionamento, as quais foram adotadas na
formulação de propostas relativas aos instrumentos administrativos.
O primeiro é que A SEPLAN
e a SIESP possuem uma parte de atribuições de certa forma concorrentes. Estas
estão citadas nos respectivos Regimentos, com a ressalva de que devem ser
realizadas em colaboração entre ambas. É o caso, especialmente, da aplicação e
controle da legislação urbanística, do cadastramento das vias e construções e
da elaboração de projetos de interesse público. Embora exista aquela ressalva,
e o reconhecimento de que é positivo o trabalho coordenado entre os órgãos
públicos, não é recomendável a divisão de responsabilidades por tarefas
específicas.
Assim, entende-se que deva
existir uma clara definição de competências em matéria urbanística entre ambas
as Secretarias, o que não elide, de forma nenhuma a necessidade de trabalho
integrado e de cooperação entre elas. O que se propõe é que a SEPLAN assuma
todas as funções referentes ao “planejamento
e gestão urbana” e que a SIESP assuma todas as atribuições relativas a “obras públicas, equipamentos e serviços
urbanos”. Ficam, portanto, na área de atuação da SEPLAN, o Sistema de
Informações e o Cadastro Multifinalitário, os mecanismos e dispositivos de
aplicação do PDU, como análise e aprovação de projetos, licenciamento de
construções e loteamentos. Concomitantemente, essas atribuições devem ser
retiradas do escopo da SIESP, ficando mantidas todas as outras que estão
explicitamente mencionadas e que dizem respeito exatamente à elaboração de
projetos, execução de obras, manutenção e prestação de serviços e de
equipamentos urbanos. A estrutura mínima a ser implementada junto à SEPLAN está
descrita na Lei que institui o Sistema de Planejamento e Gestão (SISPLAN) e no
anteprojeto do Balcão de Informações.
O segundo aspecto notável
é que, como se pode depreender do Regimento Interno da SASE, ela possui amplas
e diversificadas atribuições que vão desde a promoção do desenvolvimento
sócio-econômico, com a geração de emprego e renda, a assistência social,
principalmente à infância e adolescência, o fomento ao turismo e o
gerenciamento ambiental. Estes dois últimos temas - turismo e meio ambiente –
foram identificados como aspectos determinantes da estratégia de
desenvolvimento para o futuro do Município.
O turismo, juntamente com
a agricultura irrigada e a aquicultura, são os setores produtivos que deverão
merecer especial esforço de fomento, pelo potencial de recursos a serem
explorados no Município e a conseqüente capacidade de gerar renda para a
população. Todas essas três atividades envolvem a exploração de recursos
naturais, especialmente os recursos hídricos oferecidos pelo Lago e pelas
bacias irrigadas que deverão ser implementadas. Por este especial motivo, as
questões ambientais deverão, também, merecer atenção especial na formulação das
políticas públicas no Município.
Como decorrência dessas
constatações, e apoiada em sugestão dos Grupos de Trabalho que analisaram as
questões de meio ambiente e de estrutura institucional e instrumentos
administrativos, surge a proposta de se implementar, paralelamente ao PDU, um
instrumento legal específico para o planejamento e gerenciamento do meio
ambiente - o Código Ambiental. Esta proposta traz implícita a necessidade de se
prever a institucionalização de um conjunto de instrumentos administrativos
típicos da função. O modelo consagrado por praticamente todas as legislações
ambientais de nível municipal no País, prevê, pelo menos, a seguinte estrutura:
um conselho gestor, para possibilitar a participação comunitária, um órgão
técnico municipal, um fundo financeiro, para contabilizar e gerenciar
separadamente transferências específicas de outros níveis governamentais e
recursos de multas por infrações e um sistema de informações para o
monitoramento ambiental. Conforme está previsto na Lei do Código Ambiental,
todos esses instrumentos estão articulados sob a forma de um Sistema Municipal
de Meio Ambiente. Como órgão técnico e central do Sistema, foi proposta, então,
a criação da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo (SEMAT), a partir das
estruturas existentes dos Departamentos de Fomento ao Turismo e de Recuperação,
Defesa e Preservação Ambiental existentes na SASE, desvinculando-se ambas as
atividades daquela Secretaria.
O detalhamento dessas
medidas administrativas deverá ser implementado pelo Executivo Municipal,
através de instrumentos adequados (Decretos, Portarias, etc.) que reformulem os
Regimentos Internos das diversas Secretarias envolvidas, posteriormente à
análise, discussão e aprovação dessas propostas pelo Legislativo Municipal.
Uma outra constatação importante da análise de como se
processa a gestão urbana, em Sobradinho, traz um aspecto a ser considerado de
forma relevante na adequação dos instrumentos administrativos. Esta constatação
é que, apesar da existência daquela cultura de valorização da boa prática
administrativa, o mesmo não se aplica à participação da comunidade neste mesmo
processo administrativo. Mais uma vez, o fato de que o núcleo inicial ganhou
vida sob a tutela da CHESF - a quem sempre esteve afeta a administração local -
talvez tenha determinado um certo afastamento da população (que detinha, à
época, uma relação de dependência econômica com a CHESF) dos processos de
decisão sobre a cidade. Isto foi possível constatar a partir das análises da
participação comunitária, quando se verificou que, apesar de existir um número
expressivo de organizações comunitárias, estas possuem baixo grau de interação
com o poder público.
Já de início se havia
constatado a inexistência de Conselhos Municipais relacionados ao planejamento
territorial, habitação, serviços urbanos, infra-estrutura, meio ambiente e
desenvolvimento urbano, estando em operação apenas aqueles conselhos
determinados por legislação federal ou estadual. O principal instrumento de
participação da sociedade, o Conselho de Desenvolvimento Municipal (CODEM),
encontra-se, conforme diagnóstico da própria SEPLAN, desarticulado e
virtualmente inoperante. Da mesma forma, não estavam constituídas, na Câmara de
Vereadores, Comissões permanentes específicas que tratassem dessas questões.
Assim, para que se alcance
uma configuração institucional que contemple o envolvimento da comunidade,
conforme recomendam os dispositivos constitucionais sobre a matéria e, em
especial o Estatuto da Cidade, é mais do que necessária a criação de, pelo
menos um instrumento forte e atuante para a gestão da cidade de forma
compartilhada ente poderes públicos e sociedade.
Sabe-se que a gama de
recursos institucionais para promover a participação comunitária na gestão
urbana no País é, hoje, extremamente ampla. Embora se reconheça que um amplo
espectro de possibilidades está, atualmente, em operação em várias cidades do
País, optou-se por um configuração institucional modesta, adequada às
possibilidades técnicas e financeiras de Sobradinho. Tal estrutura mínima,
representada pelo Conselho Municipal de Planejamento e Gestão (COMPLAN) será
capaz, porém, de evoluir com o tempo, à medida em que se consolidem as práticas
propostas e se agreguem novas formas e instrumentos de planejamento e gestão
urbana.
O Conselho possui
composição paritária entre representantes de entidades governamentais e
representantes de organizações não governamentais, vinculadas ao
desenvolvimento urbano. Os conselheiros de entidades privadas representarão
entidades empresariais, sindicatos de trabalhadores, organizações não
governamentais, organizações técnicas e associações comunitárias de moradores.
É um instrumento de articulação entre o Governo e a comunidade, por excelência.
Com as atribuições que lhe são conferidas pela Lei, terá caráter deliberativo e
definirá as bases da política de desenvolvimento urbano no Município. Através das Comissões Técnicas que poderá criar, o Conselho promoverá
articulações e/ou parcerias específicas entre governo e setores da sociedade
interessados em aspectos peculiares ou projetos específicos de desenvolvimento
urbano, no espírito das Parcerias Público-Privadas (PPP) tão em evidência hoje
em dia, como tendência de arranjo institucional para implementação de projetos
estratégicos.
As propostas constantes deste
Capítulo, e referentes aos instrumentos administrativos que são descritos nas
Leis que instituem o SISPLAN e o Código Ambiental, tiveram por objetivo
aproveitar o momento emblemático da elaboração do PDU e a partir dele iniciar -
progressivamente e sem grandes rupturas nas estruturas existentes – um processo
efetivo de consolidação do planejamento da cidade fundamentado nos princípios
da capacitação técnica das instituições públicas responsáveis e na sua
articulação com a sociedade organizada. A estrutura proposta, entende-se, será
capaz de dotar Sobradinho de um conjunto articulado e coerente de instrumentos
administrativos e de gestão, permitindo-lhe um salto de qualidade na condução e
gerência do processo de desenvolvimento sustentado do Município, que é o
objetivo maior do Plano de Desenvolvimento Urbano.
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Margem Esquerda do Lago de Sobradinho.
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do Estado da Bahia – Resumo. Bacia 13 – Bacias da Margem do Sub Médio São
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Programas para
o Desenvolvimento do Agronegócio Bahiano 2003-2007. in:
IPEA.
Caracterização e Tendências da Rede Urbana do Brasil. V. I: Configuração Atual
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