Ato elaborado pelo consultor Nildo Lima Santos com o orientações complementares ás providências.
DECRETO Nº /2009, de 25 de maio de 2009.
“Suspende
concessão de benefícios aos servidores públicos municipais decorrentes de
progressões funcionais, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado
da Bahia, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei de
Responsabilidade Fiscal para o equilíbrio das contas públicas e, que incluem
limites de gastos com pessoal;
CONSIDERANDO a necessidade de conclusão
das investigações, através da Comissão Especial de Sindicância Administrativa
nomeada pelo Decreto nº 087/2009, de 27
de abril de 2009, nos atos de concessão
de progressões funcionais dos servidores da administração pública municipal;
CONSIDERANDO os princípios da
responsabilidade e da legalidade definidos no artigo 37 da Constituição
Federal;
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensas todas e quaisquer
concessões de benefícios aos servidores públicos municipais decorrentes de
progressões funcionais, requeridas a partir da data de publicação deste Ato.
Parágrafo Único. A suspensão de que
trata este Ato será pelo prazo máximo de cinco (05) meses, contados a partir da
data da edição deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
SOBRADINHO, Estado da Bahia, em 25 de maio de 2009.
Prefeito Municipal
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