domingo, 14 de junho de 2015

Ato de suspensão de benefícios aos servidores públicos


Ato elaborado pelo consultor Nildo Lima Santos com o orientações complementares ás providências.


DECRETO Nº         /2009, de 25 de maio de 2009.

“Suspende concessão de benefícios aos servidores públicos municipais decorrentes de progressões funcionais, e dá outras providências.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal para o equilíbrio das contas públicas e, que incluem limites de gastos com pessoal;

CONSIDERANDO a necessidade de conclusão das investigações, através da Comissão Especial de Sindicância Administrativa nomeada pelo Decreto nº  087/2009, de 27 de abril de 2009,  nos atos de concessão de progressões funcionais dos servidores da administração pública municipal;    

CONSIDERANDO os princípios da responsabilidade e da legalidade definidos no artigo 37 da Constituição Federal;

DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensas todas e quaisquer concessões de benefícios aos servidores públicos municipais decorrentes de progressões funcionais, requeridas a partir da data de publicação deste Ato.

Parágrafo Único. A suspensão de que trata este Ato será pelo prazo máximo de cinco (05) meses, contados a partir da data da edição deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, em 25 de maio de 2009.




Prefeito Municipal

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