segunda-feira, 15 de junho de 2015

Reconhecimento de dívida trabalhista, previdenciária e tributária referente Termo Parceria. Orientações



SODESP – Sociedade Para o Desenvolvimento dos Serviços Públicos
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E OPERAÇÕES         

ORIENTAÇÕES PARA O RECONHECIMENTO DA DÍVIDA TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA E TRIBUTÁRIA PELO MUNICÍPIO DE ITABUNA E REFERENTE AO TERMO DE PARCERIA 01 DE 2005

            Tendo sido provocado pelo Presidente da SODESP, para orientação dos problemas existentes na entidade e, que são inerentes ao Termo de Parceria nº 01/2005, firmado em 1º de junho de 2005, com o Município de Itabuna, o qual se encontra inadimplente por força da falta de compromisso do ente Parceiro (Município), temos como orientação às providências o que segue:

            PRIMEIRO PASSO:
1.      Formular denúncia do Termo de Parceria junto ao Município, conforme Anexo I, entregando-o mediante recibo e/ou protocolo oficial, ou AR – Aviso de Recebimento;
2.      Publicar todo o teor da Denúncia junto ao Diário Oficial da União, a fim de que seja a denúncia reforçada pela publicidade alcançada;

SEGUNDO PASSO:
1.      Juntar cópia da publicação, no Diário Oficial, do Termo de Denuncia com o Termo de Denúncia protocolado ou com respectivo comprovante de entrega à autoridade municipal de Itabuna;
2.      Juntar cópias dos documentos arrolados no Parecer (Anexo I) aos documentos do item anterior;
3.      Juntar cópia do Balanço Patrimonial, completo, assinado pelo Presidente da SODESP e pelo Contador, aos documentos já mencionados acima;

TERCEIRO PASSO:
1.      Promover Representação Junto ao Ministério Público Estadual, encaminhando cópia para conhecimento do Ministério Público do Trabalho, tendo o cuidado de juntar todas as peças informadas no SEGUNDO PASSO, a fim de que seja provocado o reconhecimento da dívida pelo Município através de TAC – Termo de Ajuste de Conduta, anexando também, as seguintes matérias:

1.1. Consulta TC-002149/006/02 – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
1.2. ONGs OSCIPs e licitações – MARTINS ASSOCIADOS Advocacia;
            1.3. O ISS e os convênios (e termos de parceria) – MARTINS ASSOCIADOS Advocacia;
1.4.QUE É TERMO DE PARCERIA E COMO TER ACESSO;
1.5.PARECER da Procuradoria Geral do Município de Casa Nova – Procurador Geral do Município.
  

QUARTO PASSO:
1.      Promover as defesas junto à justiça trabalhista, junto à previdência social, junto à Receita Federal e, junto à Caixa Econômica Federal, quanto ao FGTS, com a juntada de toda documentação encaminhada para o Ministério Público, inclusive com Cópia Autêntica do Termo de Ajuste de Conduta. 

Para as defesas deverá ser argüida a tese de que Termo de Parceria, como ato jurídico administrativo, funciona como convênio e por ser assim, os recursos transferidos para a SODESP continuaram sendo públicos e, indisponíveis para quaisquer outros fins que não fossem os relacionados à pactuação e, ainda, o fato de que a SODESP não foi omissa com relação à cobrança de providências por parte do Parceiro que sempre se utilizou da força do Estado que possui, para empurrar o problema com a barriga. Deve ser argüida ainda, a solidariedade do Parceiro Público, tendo a preocupação de citar decisões do TST – Tribunal Superior do Trabalho e, outras relacionadas ao tema, principalmente, quanto à eficácia dos atos administrativos.

Itabuna, Estado da Bahia, em 18 de maio de 2007.


Nildo Lima Santos
Diretor de Planejamento e Operações



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