SODESP – Sociedade Para o Desenvolvimento dos Serviços Públicos
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E OPERAÇÕES
ORIENTAÇÕES PARA O RECONHECIMENTO DA DÍVIDA TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA
E TRIBUTÁRIA PELO MUNICÍPIO DE ITABUNA E REFERENTE AO TERMO DE PARCERIA 01 DE 2005
Tendo sido
provocado pelo Presidente da SODESP, para orientação dos problemas existentes
na entidade e, que são inerentes ao Termo de Parceria nº 01/2005, firmado em 1º
de junho de 2005, com o Município de Itabuna, o qual se encontra inadimplente
por força da falta de compromisso do ente Parceiro (Município), temos como
orientação às providências o que segue:
PRIMEIRO PASSO:
1.
Formular denúncia do Termo de Parceria junto ao
Município, conforme Anexo I, entregando-o mediante recibo e/ou protocolo oficial,
ou AR – Aviso de Recebimento;
2.
Publicar todo o teor da Denúncia junto ao Diário
Oficial da União, a fim de que seja a denúncia reforçada pela publicidade
alcançada;
SEGUNDO PASSO:
1.
Juntar cópia da publicação, no Diário Oficial, do Termo
de Denuncia com o Termo de Denúncia protocolado ou com respectivo comprovante
de entrega à autoridade municipal de Itabuna;
2.
Juntar cópias dos documentos arrolados no Parecer
(Anexo I) aos documentos do item anterior;
3.
Juntar cópia do Balanço Patrimonial, completo, assinado
pelo Presidente da SODESP e pelo Contador, aos documentos já mencionados acima;
TERCEIRO PASSO:
1.
Promover Representação Junto ao Ministério Público
Estadual, encaminhando cópia para conhecimento do Ministério Público do
Trabalho, tendo o cuidado de juntar todas as peças informadas no SEGUNDO PASSO,
a fim de que seja provocado o reconhecimento da dívida pelo Município através
de TAC – Termo de Ajuste de Conduta, anexando também, as seguintes matérias:
1.1. Consulta TC-002149/006/02 – Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo;
1.2. ONGs OSCIPs e licitações – MARTINS ASSOCIADOS Advocacia;
1.3. O ISS e os convênios (e termos
de parceria) – MARTINS ASSOCIADOS Advocacia;
1.4.QUE É TERMO DE PARCERIA E COMO TER ACESSO;
1.5.PARECER da Procuradoria Geral do Município de Casa Nova – Procurador Geral do Município.
QUARTO PASSO:
1.
Promover as defesas junto à justiça trabalhista, junto
à previdência social, junto à Receita Federal e, junto à Caixa Econômica
Federal, quanto ao FGTS, com a juntada de toda documentação encaminhada para o
Ministério Público, inclusive com Cópia Autêntica do Termo de Ajuste de
Conduta.
Para as
defesas deverá ser argüida a tese de que Termo de Parceria, como ato jurídico
administrativo, funciona como convênio e por ser assim, os recursos
transferidos para a SODESP continuaram sendo públicos e, indisponíveis para
quaisquer outros fins que não fossem os relacionados à pactuação e, ainda, o
fato de que a SODESP não foi omissa com relação à cobrança de providências por
parte do Parceiro que sempre se utilizou da força do Estado que possui, para
empurrar o problema com a barriga. Deve ser argüida ainda, a solidariedade do
Parceiro Público, tendo a preocupação de citar decisões do TST – Tribunal
Superior do Trabalho e, outras relacionadas ao tema, principalmente, quanto à
eficácia dos atos administrativos.
Itabuna,
Estado da Bahia, em 18 de maio de 2007.
Nildo Lima Santos
Diretor de Planejamento e Operações
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