CONTRATO COOPERAÇÃO Nº
001/2012- PNHR
Contrato de cooperação técnica na mobilização
de mão-de-obra voluntária que entre si fazem o Instituto ALFA BRASIL
(Cooperante) e a Comissão de Representantes do Empreendimento (Cooperada)
__________________ constituída para construção de unidades habitacionais do
PNHR e, restritas ao grupo de beneficiários que os representam.
O
Instituto de Tecnologia & Gestão (Instituto ALFA BRASIL), inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 07.761.035/0001-92, com sede na Rua Ozi Miranda, Nº 67-B,
Piatã - Salvador - Bahia, representado neste Ato por NILDO LIMA SANTOS, seu
Presidente, no gozo de seus plenos direitos, doravante denominado de COOPERANTE; e, a Comissão de
Representantes do Empreendimento – CRE (COOPERADA),
constituída para representar os beneficiários do PNHR (Programa Nacional de
Habitação Rural), componente do Programa Minha Casa Minha Vida, a cargo do
Banco do Brasil e, composta dos membros: 1) _________________________, com RG
nº ___________________, CPF/MF nº ___________________, com endereço
________________________________________________________; 2)
_________________________, com RG nº ___________________, CPF/MF nº
___________________, com endereço
_________________________________________________________; 3)
_________________________, com RG nº ___________________, CPF/MF nº
___________________, com endereço
______________________________________________; ajustam o presente contrato de
prestação de cooperação técnica na mobilização de mão-de-obra voluntária para
construção das unidades habitacionais no âmbito do grupo constituído e
representado pela CRE (COOPERADA), que
será regido pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA – Do Objeto
Objetiva o presente contrato a COOPERAÇÃO TÉCNICA NA MOBILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA VOLUNTÁRIA, para
construção de unidades habitacionais no âmbito do grupo de organização da
COOPERADA e, restritas ao PNHR (Programa Nacional de Habitação Rural)
integrantes do rol de unidades previstas e, delegadas, para organização pelo
COOPERANTE; na forma estabelecida no Termo de Parceria e Cooperação Técnica
firmado com o Banco do Brasil em 22 de outubro de 2012.
Subcláusula Primeira – O COOPERANTE identificará, dentre os beneficiários, seus familiares
e, no núcleo social em que residem e, os que com este tenha forte relação:
mão-de-obra qualificada e, necessária à execução das várias etapas de
construção de unidades habitacionais do PNHR e, que se disponibilizem a prestar
os serviços em relação de mútua colaboração e/ou simplesmente, em relação de
colaboração com a prestação de serviços voluntários.
Subcláusula Segunda – O COOPERANTE contratará mão-de-obra selecionada, para trabalhos
voluntários e, os disponibilizará para o empreendimento do PNHR para a execução
de trabalhos destinados ao grupo da COOPERADA.
Subcláusula Terceira – O COOPERANTE acompanhará e, fiscalizará toda a execução técnica das
obras através de técnicos próprios dos seus quadros, e/ou através de técnicos
especialistas contratados, na forma de trabalho voluntário ou de natureza
autônoma, sem vínculo empregatício, para este fim, para o fiel cumprimento do
contrato.
CLÁUSULA
SEGUNDA - Da Execução do Trabalho Voluntário
O trabalho voluntário não será remunerado,
entretanto, será destinada uma “Bolsa Provimento – BP”, à custa da COOPERADA, para cada voluntário
contratado e, de acordo com a sua especialização destinada a:
a) alimentação;
b) aquisição de Equipamento de Proteção Individual –
EPI;
c) aquisição de ferramentas e instrumentos de
trabalho; e,
d) transporte.
Subcláusula Primeira. Os valores referentes à “Bolsa
Provimento – BP” serão entregues em espécie, semanalmente, diretamente ao
voluntário técnico envolvido na construção e, contratado mediante “Contrato de
Trabalho Voluntário - CTV” e, contra a apresentação (assinatura) de recibo
emitido pela COOPERADA, conforme
Modelo I Anexo a este Contrato.
Subcláusula Segunda. O “Contrato de Trabalho
Voluntário – CTV” é na forma do Anexo II a este Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA
– Do Valor da Bolsa Provimento
O valor da “Bolsa Provimento – BP” destinada ao
trabalhador voluntário será calculada, considerando os valores de mercado,
considerando cada necessidade, relacionada a cada profissão, composta
basicamente, pelos seguintes itens:
I – Alimentação:
a) café da manhã;
b) almoço;
c) janta;
II – Transporte
III – Vestuário:
a) macacão;
b) colete;
c) etc.
IV – Equipamentos e instrumentos de trabalho de uso
individual:
a) prumo;
b) nível;
c) régua de pedreiro;
d) enxadas e similares;
e) pá;
f) peneira;
g) alavanca;
h) carrinho de mão;
i) escada;
j) chave de teste (voltímetro);
k) chaves de fenda;
l) chave de grifa;
m) alicates;
n) maquita;
o) discos de maquita;
p) furadeira elétrica;
q) etc.
IV – Equipamento de Proteção Individual:
a) luvas;
b) capacete;
c) óculos;
d) máscara;
e) cinto de segurança;
f) bota.
CLÁUSULA QUARTA
– Da Execução dos Serviços
Os serviços serão executados com atendimento direto aos
beneficiários do PNHR e, componentes do Grupo Constituído delegante da
representatividade para a Comissão de Representantes do Empreendimento – CRE (COOPERADA) e, necessárias ao bom
rendimento do programa (PNHR).
CLÁUSULA QUINTA
– Do Prazo do Contrato
O contrato vigorará de .... de .................. de
............. a ....... de .............. de 2013, podendo ser prorrogado,
automaticamente e, sucessivamente, até a data de conclusão dos serviços de
construção e entrega das unidades habitacionais aos beneficiários do PNHR a
cargo da COOPERADA.
CLÁUSULA SEXTA
– Da Rescisão
O contrato será rescindido a qualquer época por
qualquer uma das partes, desde que não haja rendimento dos serviços por parte do
COOPERANTE; ou desde que o COOPERADO não cumpra as condições, ora
pactuadas, para tanto, deverá haver a comunicação por escrito de quem provocar
a rescisão dentro do prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA
OITAVA – Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de _________ – Bahia,
para dirimir quaisquer dúvidas regidas na execução deste contrato
administrativo celebrado com inexigibilidade de licitação na forma do que
dispõe o regulamento do Instituto ALFA BRASIL e, a Resolução nº 003/2006, de 26
de maio de 2006; que dispõe sobre regras administrativas e financeiras para
funcionamento da sede do Instituto ALFA BRASIL e, de seus escritórios regionais.
E, por estarem justos e contratados: COOPERANTE e COOPERADA assinam este termo de Contrato, juntamente com as
testemunhas presentes, emitido em três (03) vias de igual teor.
................................, Bahia, em ..... de
......................... de 20......
PELO INSTITUTO
ALFA BRASIL:
_________________________________
NILDO LIMA
SANTOS
Presidente
PELA
COOPERADA:
___________________________________ 1) FULANO DE TAL
Membro da CRE
___________________________________ 2) FULANO DE TAL
Membro da CRE
___________________________________ 3) FULANO DE TAL
Membro da CRE
Testemunhas:
1)____________________________________ CPF nº _________________
2) ___________________________________ CPF
nº _________________
ANEXO I
RECIBO DE BOLSA PROVIMENTO
R$ ______________
Eu,
_____________________________________________________, inscrito no CPF/MF nº
____________________, residente e domiciliado à ___________________________________________, Distrito _________________, Povoado
_________________ na cidade de _____________ - Estado da Bahia, declaro que
recebi da Comissão de Representantes do Empreendimento – CRE, o valor de R$
_________ (_______________________________________), a título de “Bolsa
Provimento” para ressarcimento de despesas inerentes a trabalhos voluntários de
_______(eletricista) (pedreiro) (encanador) (ajudante de pedreiro)_______,
realizados, em benefício do grupo de Beneficiários do PNHR – Programa Nacional
de Habitação Rural, identificado por GRUPO ____________________, que se refere
ao período compreendido de __/_________/2012 a __/___________/2012, perfazendo
um total de _____(quant. de dias), em que fiquei disponível para as
tarefas que me submeti a executá-las, em prol do desenvolvimento da comunidade
que tenho forte relação de afetividade e de compromissos com o seu
desenvolvimento social, sem nenhum vínculo de trabalho remunerado.
__________________, Bahia, em ___
de ____________ de 2012.
________________________________________________
Assinatura
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