Inconstitucionalidade dos incisos I
e II do Art. 181 da Constituição do Estado de Minas Gerais, em ADI 770-MG, rel.
Ministra Ellen Gracie, 01/07/2002, os quais subordinavam os convênios dos
Municípios com a União, com Estado e com outros Municípios à prévia aprovação
pela câmara municipal. Dispositivos que ofendem o princípio da separação e
independência dos Poderes, in casu,
por tornar o Poder Executivo submisso ao Poder Legislativo (CF, Art. 2º). Destarte,
o Tribunal julgou procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo
Procurador-Geral da República e declarou inconstitucionais tais dispositivos.
Precedentes citados: ADI 165-MG (RTJ 131/490) e ADI 342-PR (RTJ 133/88).
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