segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Os convênios e a Separação e Independência dos Poderes. Decisão do STF


Inconstitucionalidade dos incisos I e II do Art. 181 da Constituição do Estado de Minas Gerais, em ADI 770-MG, rel. Ministra Ellen Gracie, 01/07/2002, os quais subordinavam os convênios dos Municípios com a União, com Estado e com outros Municípios à prévia aprovação pela câmara municipal. Dispositivos que ofendem o princípio da separação e independência dos Poderes, in casu, por tornar o Poder Executivo submisso ao Poder Legislativo (CF, Art. 2º). Destarte, o Tribunal julgou procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República e declarou inconstitucionais tais dispositivos. Precedentes citados: ADI 165-MG (RTJ 131/490) e ADI 342-PR (RTJ 133/88).


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