Nildo Lima Santos. Consultor em Desenvolvimento Organizacional
DA
FUNDAÇÃO NEUROCÁRDIO SOCIAL. ANÁLISE QUANTO A CONSTITUIÇÃO LEGAL E SITUAÇÃO
ATUAL. PARECER
I
– DO RELATÓRIO E DAS ANÁLISES PRELIMINARES DOS INSTRUMENTOS DE CONSTITUIÇÃO DA
FUNDAÇÃO NEUROCÁRDIO SOCIAL
I.1.
Dos Registros Cartoriais
O Estatuto da “Fundação Neurocárdio Social” atende às
exigências do novo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de
2002), bem como, a Lei nº 6.015, de 31 de janeiro de 1973, especificamente
quanto à constituição da figura jurídica de “Fundação de Direito Privado”, sem
finalidades lucrativas e, quanto ao registro em Cartório e patrimônio destinado
a essa entidade mediante escritura pública, na qual consta os Estatutos de sua
constituição. Destarte, dotando-a de instrumentos capazes do início da vida da
instituição, desde o seu registro em 02 de dezembro de 2003 e, imediatamente
após os competentes registros na Fazenda Pública Federal onde se instala a respectiva
representação jurisdicional competente para a inscrição no Cadastro Nacional
das Pessoas Jurídicas (CNPJ).
O Cartão do CNPJ, informa
ter sido a “Fundação Neurocárdio Social”
cadastrada em 08 de dezembro de 2003, destarte, a partir daí passando a se
credenciar à vida de organização não governamental com a natureza jurídica de
“Fundação Privada”, com sede e foro na cidade de Petrolina – PE, na Rua Tobias
Barreto, nº 08, Centro – CEP 56.304-210.
I.2.
Do Instituidor
Foi instituidor da “Fundação Neurocárdio Social”, o CENTRO
DE NEUROLOGIA E CARDIOLOGIA DO SÃO FRANCISCO LTDA – NEUROCÁRDIO, pessoa
jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ sob o nº 11.473.378/0001-29.
O instituidor é referência
regional em saúde, em especial, na áreas da neurologia e cardiologia e goza de
excelente conceito na área geral da saúde, tanto pelo atendimento quanto pela
boa especialização do seu corpo técnico. Daí, o seu nome “NEUROCÁRDIO”, ter se
transformado em uma marca reconhecida regionalmente nos sertões do médio São
Francisco, abrangendo os Estados de Pernambuco, Bahia, inclusive, adentrando-se
em parte significativa do Estado do Piauí, onde faz fronteiras com o Norte da
Bahia e, o sertão de Pernambuco.
I.3.
Das Finalidades de Sua Constituição
A “Fundação Neurocárdio
Social”, tem os seguintes objetivos principais e permanentes, na forma do Art.
4º dos seus Estatutos:
“I – atuar na área de promoção,
prevenção e recuperação da saúde da comunidade em geral;
II – incentivar a captação de médicos,
enfermeiros, técnicos, auxiliares e demais profissionais da saúde;
III – estimular trabalhos de pesquisa
através de apoio material e de remuneração condigna do pesquisador;
IV – instituir bolsas de estudo,
estágios, residência médica e auxílios na assistência a estudiosos e
pesquisadores que possam contribuir para os demais objetivos da fundação, desde
que assim o permitam seus recursos e cumpridos os requisitos regimentais;
V – exercer atividades de saúde,
pesquisa, planejamento, projeto, ensino, extensão, estimular e apoiar tais
atividades desenvolvidas por outras instituições e pela comunidade em geral;
VI – prestar serviços administrativos,
técnicos e científicos, remunerados ou não, a outras instituições, e à
comunidade em geral;
VII – exercer e divulgar atividades
administrativas, de planejamentos, projetos técnicos-científicos, programas
social, econômico, ambiental e de formação e integração ao mercado de trabalho;
VIII – funcionar como órgão mantenedor
de instituição, cuja área de atuação esteja contemplada nos objetivos a que se
destina a fundação;
IX – manter intercâmbio com entidades
congêneres e outras instituições de interesse dos seus trabalhos, do país e
exterior;
X – administrar, coordenar e promover
por si própria e/ou através de terceiros, congressos, simpósios, cursos, ciclos
de estudos, conferências, oficinas de estudos, seminários, exposições
científicas e culturais, eventos sociais, em locais próprios ou de terceiros;
XI – criar, editar e veicular
publicações convencionais ou eletrônicas;
XII – celebrar convênios, acordos de
cooperação, contratos e intercâmbio com pessoas físicas ou jurídicas, de
direito público ou privado, nacionais e internacionais;
XIII – prestar serviços dentro dos
limites de sua destinação.”
I.4.
Dos Mantenedores
Das análises da pg. 1 da
Escritura pública de constituição da “Fundação Neurocárdio Social”,
implicitamente, poderá deduzir que o mantenedor desta referida Instituição é a
empresa de saúde “CENTRO DE NEUROLOGIA E CARDIOLOGIA DO SÃO FRANCISCO LTDA –
NEUROCÁRDIO, ao qual cabe a responsabilidade de dar vida à Fundação.
Entendimento que é reforçado pelas disposições estatutárias com relação ao seu
patrimônio e suas receitas, estabelecidas, respectivamente, nos artigos 7º e
8º, a seguir transcritos:
“Art. 7º O patrimônio da Fundação
Neurocárdio Social é constituído:
I – pela dotação feita pelo
instituidor, através de escritura pública;
II – por doações, legados, auxílios e
subvenções que lhe venham a ser acrescidos;
III – por direitos e bens obtidos por
aquisição regular e livre de ônus;
IV – por recursos nacionais ou
internacionais oriundos de instituições congêneres, para viabilizar a
concretização das finalidades propostas.
[...].
Art. 8º Constituem receita da
fundação:
I – os recursos a ela repassados pelo
instituidor;
II – contribuições, doações, legados e
auxílios de pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou públicas, nacionais ou
internacionais;
III – dotações ou subvenções eventuais
diretamente da União, dos Estados e Municípios ou através de Órgãos Públicos da
Administração direta e indireta;
IV – produtos de operações de crédito,
internas ou externas, para financiamento de suas atividades;
V – rendas provenientes da exploração
de seus bens e/ou da prestação de serviços, ou co-participação com instituições
congêneres;
VI – rendas a seu favor constituídas
por terceiros;
VII – rendimentos oriundos de ações,
títulos ou papéis financeiros de sua propriedade, juros bancários e outras
receitas de capital;
VIII – recursos oriundos de quaisquer
outras iniciativas que venham a ser tomadas pela entidade, inclusive os que lhe
advierem em razão da elaboração e execução de convênios e termos de parcerias.”
Poderão, ainda, ser
consideradas como mantenedoras de suas atividades, todo elenco de
possibilidades de prestação de serviços e de receitas diversas, dentre as
quais, as doações subvenções e auxílios.
Entretanto, é forçoso reconhecer que o mantenedor principal é a sua
instituidora empresa: CENTRO DE NEUROLOGIA E CRDIOLOGIA DO SÃO FRANCISCO LTDA.
A qual, inclusive, deu a origem por decisão de seus sócios à Fundação Neurocárdio
Social, inclusive, emprestando a sua marca de reconhecimento público e,
quando se faz presente no Estatuto desta referida Fundação, especificamente no
seu Art. 11º, o qual define que os MEMBROS NATOS: são os primeiros sócios da
instituidora que continuam no seu quadro social, in verbis:
“Art. 11º A Fundação tem as seguintes
categorias de membros: Membros Natos
que são os primeiros sócios da instituidora, que continuam no seu quadro social.
Membros Efetivos que são os que são escolhidos pelo Conselho Curador e se
vinculam a administração da Fundação. Membros Beneméritos que são aqueles que
por terem prestado serviços de relevante grandeza à Fundação Neurocárdio
Social, o Conselho Curador atribui merecida honraria.
Parágrafo Único. Os membros efetivos e
beneméritos serão admitidos mediante indicação de integrante do conselho
Curador e aprovação da maioria absoluta dos integrantes deste conselho. A
indicação deverá contemplar pessoa de reputação ilibada e em condições de
prestar serviços a Fundação Neurocárdio Social.”
I.5.
Do Conselho Curador
O Conselho Curador
rigorosamente foi constituído com a forte vinculação dos sócios da empresa CENTRO DE NEUROLOGIA E CRDIOLOGIA DO SÃO
FRANCISCO LTDA a este referido Conselho e, na condição de Membros Natos,
enquanto sócios na época da constituição e registro da Fundação Neurocárdio Social. O qual tinha e, ainda, tem, através de
seus sócios remanescentes, a responsabilidade de indicar os membros efetivos,
os quais, se vincularão à administração da Fundação, podendo comandá-la, administrando-a
em razão da possibilidade de integrarem – e,
somente com esta qualidade de membro! -
o quadro dos membros do Conselho Diretor, assim definidos, na forma dos
Artigos 14 e 20 dos Estatutos, e, de integrarem o quadro dos membros do
Conselho Curador e do Conselho Fiscal, na forma da compreensão que se tem dos
Artigos. 12 e 14 deste referido instrumento estatutário. In verbis, os dispositivos citados:
“Art. 12. São direitos e atribuições dos Membros Natos e Efetivos:
Participar das reuniões do Conselho
Curador para propor, discutir e votar os assuntos constantes na pauta
do dia. Votar e ser votado para
cargos efetivos da Fundação. Zelar pela Fiel consecução dos objetivos
da Fundação.
[...]
Art. 14. São órgãos de direção e
controle da fundação:
I – Conselho Curador;
II – Conselho Diretor;
III – Conselho Fiscal.
Parágrafo único. Apenas os membros Natos e Efetivos, em pleno gozo dos seus direitos,
poderão participar da administração da Fundação.
Art. 20. O Conselho Diretor, órgão de execução da fundação, será composto por
Presidente, Tesoureiro e Secretário.”
II
– DA SITUAÇÃO ATUAL DA FUNDAÇÃO NEUROCÁRDIO SOCIAL, FACE ÀS INFORMAÇÕES APRESENTADAS
A Fundação Neurocárdio Social foi criada com fortes vínculos com o CENTRO DE NEUROLOGIA E CARDIOLOGIA DO SÃO
FRANCISCO LTDA, através dos seus sócios na época e que representada, hoje,
por apenas um deles remanescente da época da decisão da criação da entidade.
Especificamente, o sócio Sr. JOSÉ MENINO
SILVA MONTEIRO.
A Entidade, Fundação
Neurocárdio Social, mesmo tendo sido criada em 02 de dezembro de 2003 –
portanto, há 12 anos! –, ainda não saiu do papel para ganhar vida
verdadeiramente, que se dará tão somente através do pleno exercício de suas
atividades para as quais foi constituída na forma da Lei, inclusive, tendo sido
destinado patrimônio físico (imóvel localizado na quadra N, do loteamento Alto
da Boa Vista, na cidade de Petrolina/PE) por escritura pública para que esta
passasse de fato e de direito a ser reconhecida como pessoa jurídica de direito
privado na categoria de Fundação. Patrimônio este que jamais retornará à
empresa instituidora CENTRO DE
NEUROLOGIA E CARDIOLOGIA DO SÃO FRANCISCO LTDA. Destarte, a fundação
existe, verdadeiramente, mas, hibernando até que se dê o passo inicial a partir
do único membro representante da mesma – Sr. JOSÉ MENINO SILVA MONTEIRO para a edição de ato de indicação e aprovação
da entrada de Membros Efetivos em número que seja suficiente para a composição
da Administração da entidade, incluindo o Conselho
Diretor, Conselho Fiscal e, mais alguns membros, à razão de pelo menos 30%
(trinta por cento) do total de membros a serem ocupados nos quadros da
Administração, para que seja possível a alternância dos Poderes e, a
substituição em casos de vacâncias e, situações contingenciais.
III
– DAS PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS PARA QUE A ENTIDADE TENHA A VIDA PLENA
Elaboração de Ata de
reunião provocada pelo Sócio remanescente da entidade Mantenedora CENTRO DE NEUROLOGIA E CARDIOLOGIA DO SÃO
FRANCISCO LTDA, Sr. JOSÉ MENINO SILVA MONTEIRO, com os interessados que
aderirem à proposta da Fundação para composição dos quadros de Membros Efetivos
da “Fundação Neurocárdio Social”,
incluindo os atuais sócios da Mantenedora, caso queiram aderir à proposta – o
que é interessante, mas, contudo, sem prejuízo de interromper os desejos dos
demais interessados, considerando que a intenção da constituição da entidade já
está selada e registrada em Cartório e têm no Sr. JOSÉ MENINO SILVA MONTEIRO, a obrigação de dar seguimento à
proposta, com a adesão de quaisquer dos membros originários que integraram na
época o quadro de sócios da Mantenedora CENTRO
DE NEUROLOGIA E CARDIOLOGIA DO SÃO FRANCISCO LTDA. Reunião que, deverá ser
aproveitada para que sejam eleitos os membros dos cargos do Conselho Diretor e
do Conselho Fiscal, com seus respectivos suplentes, para o mandato de cinco
(05) anos.
Deverá ser promovido o registro
da Ata nos assentamentos constitutivos da Fundação no respectivo Cartório onde
consta o seu registro, devidamente encaminhado e apresentado por uns dos seus
Membros Natos, de preferência o que faça parte do quadro da Diretoria eleita,
que conste e tenha sido qualificado nos Atos de Registro da Escritura Pública
de Constituição da Fundação.
Há de ser considerado que,
a não adesão dos atuais sócios que adentraram para os quadros societários da
Mantenedora faz-se reconhecer que, a Fundação através do registro do seu
patrimônio e, do interesse de, pelo menos um dos seus fundadores remanescentes,
são suficientes para que se dê a plena vida a tal entidade simplesmente com a
elaboração de Ata que registre a reunião e o desejo dos presentes em seguirem
em frente com o respectivo reconhecimento de que os que estão aderindo à
proposta a partir deste momento são os Membros Efetivos e, os Membros Natos são
os que constam de seus registros iniciais em Cartório quando da constituição
da “Fundação
Neurocárdio Social”, estejam estes fazendo parte do quadro societário da
Mantenedora ou não!!!. Mas, para tanto, basta a manifestação de interesse
em participar do comando da Fundação. E, a manifestação se dará na reunião para
a indicação e aprovação da entrada de Membros Efetivos.
Constituído o quadro de
Membros Efetivos para o comando da Fundação, incluindo a sua Administração, a
partir daí, ela ganhará sua própria autonomia, mesmo que não venha a restar
mais nenhum dos seus Membros Natos e instituidores. Destarte, sendo
mantenedores do ente fundacional, os seus próprios negócios que estarão de início
ancorados no despojamento do patrimônio na época promovido pela Mantenedora
através dos seus sócios.
É o Parecer.
Juazeiro, BA, em 02 de outubro de 2015
Nildo Lima Santos
Consultor
em Administração Pública
Consultor
em Desenvolvimento Organizacional
Diretor
de Planejamento e Operações do Instituto ALFA BRASIL
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