quinta-feira, 13 de julho de 2017

Contestação de Notificação do Instituto do Meio Ambiente do Estado da Bahia








Instrumento de contestação elaborado com a orientação do consultor Nildo Lima Santos, atendendo a solicitação da EMSAE - Empresa Municipal de Serviços de Água e Esgotos.




ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) DIRETOR(A) GERAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE NO ESTADO DA BAHIA – IMA, OU AUTORIDADE AFIM.





Referência: Notificação n°. 2011-007369/TEC/NOT-1822.
           
A EMPRESA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRADINHO – EMSAE, empresa pública municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 63.105.464/0001-82, sediada na Avenida José Balbino de Souza, s/n, Centro, Sobradinho/BA, onde recebe citações, intimações, notificações e demais correspondências de praxe, neste ato representada pelo seu Diretor Executivo, o senhor Ednaldo José Soares da Silva, brasileiro, casado, portador da CI de nº. 1755477 SSP/PE), inscrito no CPF/MF sob o n°. 233.946.255-04, vem, com o devido e costumeiro respeito, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento nas disposições contidas na Lei Estadual nº. 10.431, de 20 de dezembro de 2.006, apresentar sua Manifestação à Notificação suso epigrafada, o faz em face das razões fáticas e jurídicas a seguir delineadas.

            Analisando-se detidamente a presente questão verifica-se que o IMA notifica a EMSAE a realizar obras de manutenção/limpeza de canais de drenagem e da lagoa de recebimento de efluentes da Estação de Tratamento de Água – ETA São Joaquim, localizada no interior da propriedade do Sr. José Paulino dos Santos – Zé do Bloco, e adotar providências para evitar o uso da água para irrigação de cebola e de hortaliças, devendo, também, apresentar documentação comprobatória do licenciamento ambiental do sistema de abastecimento de água e de esgotos.

            De início, cumpre-nos frisar que as obras de manutenção/limpeza de canais de drenagem e da lagoa de recebimento de efluentes da Estação de Tratamento de Água – ETA São Joaquim são feitos constantemente, dentro, logicamente, de nossas limitações orçamentário-financeiras.

            De outra forma, ignoramos a utilização de água naquela localidade para irrigação de cebola e de hortaliças. Ademais, em recente visita ao local pudemos constatar esta assertiva.
           
No que tange, finalmente, ao licenciamento ambiental do sistema de abastecimento de água e de esgotos, impõe-se-nos consignar que recentemente realizamos uma reforma administrativa em nosso Município, através da Lei Municipal n°. 452, de 07 de dezembro de 2.009, criando uma Secretaria de Meio Ambiente e Turismo – SEMAT, que nos possibilitou, entre outros, firmar, com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente – SEMA, Acordo de Cooperação Técnica, consoante documentação anexa. Este pacto tem como desiderato a implementação do programa estadual de gestão ambiental compartilhada, possibilitando ao Município e Poder Executivo ao qual esta entidade se vincula como ente estatal, entre outros, a emissão de licenças ambientais e, a expedição de notificações de infrações, sendo, portanto, de sua competência, na forma do regramento legal, as atividades ora notificadas por essa entidade de controle ambiental (IMA). Enfim, a tomada das medidas preventivas e repressivas ambientais afins.

Pelo que até aqui exposto, fácil é a constatação de que as pendências ambientais existentes e ventiladas neste caderno processual estão sendo sanadas por esta Municipalidade, em tempo hábil e que seja possível o saneamento definitivo dos problemas sem graves conseqüências advindas do processo que envolve multifatores intervenientes e que requerem a aplicação de medidas que sejam eficazes, definitivas e razoáveis sob o aspecto do interesse público (Município de Sobradinho), razão pela qual outro fim não resta a esta notificação que não a sua improcedência, com o afastamento, inclusive, de qualquer penalidade ao manifestante.

Estes, em síntese apertada, são os termos em que pede e espera deferimento.

Sobradinho/BA, ao 1° de julho de 2011.


Diretor Executivo.


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