Proposta elaborada pelo consultor Nildo Lima Santos.
SUGESTÕES
PARA QUE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CASA NOVA OPORTUNIZE O DESENVOLVIMENTO
ECONÕMICO E SOCIAL SUSTENTÁVEL DA CIDADE E INTERIOR DO MUNICÍPIO
I
– INTRODUÇÃO
Considerando os espaços
urbanos existentes no Município de Casa Nova – BA e as características de sua
densidade, vocação da população e recursos disponíveis, é conveniente que as
ações da Administração Pública sejam desenvolvidas através de um minucioso
sistema de planejamento que deverá atuar em todas as direções com relação à
execução das funções primordiais de governo, incluindo as funções de
planejamento urbano e de planejamento institucional, de forma que propicie no
entendimento da transversalidade das ações, a integração destas tendo como
objetivos primordiais a priorização de propostas que permitam o tão necessário “desenvolvimento econômico e social da sede
de Casa Nova e dos Distritos e Povoados” que reconhecem a figura do ente
estatal Município de Casa Nova.
II
– DAS PROPOSTAS
A proposta reside na
oportunidade de mudanças de paradigmas onde se sustenta apenas na existência do
Município nos direitos do gozo da oportunidade das verbas públicas
constitucionais e legais que lhes são transferidas e apenas seguindo a lógica
pensada e arquitetada nas distâncias pela União no cumprimento aos programas e
ações por ela pensados e transferidos – empurrados muitas vezes, de garganta
abaixo – pelo Governo Federal, o qual impõe na maioria das vezes contrapartidas
do ente Municipal para programas e ações que atendem tão somente a políticas
públicas que são das obrigações constitucionais e principais dela mesma,
destarte, impedindo que o Município – como ente menor – tenha a capacidade de
se autodesenvolver sob todos os aspectos e sentidos. Estas são as tendências
que seguem a lógica das demandas que têm como império os limites mínimos de
gastos constitucionais, dentre os quais, os da saúde e da educação e, os
limites de gastos máximos com pessoal. Destarte, não existindo margem alguma
para se trabalhar e desenvolver as demais funções de governo, dentre as quais,
as que se relacionam ao desenvolvimento local. São considerações que fazem com
que a estrutura institucional dos entes públicos menores, por limitações
técnicas e por medo da não aprovação das contas dos gestores, adotam
pragmatismos – muitas vezes irracionais e grosseiros, do ponto de vista da
racionalidade e razoabilidade – que lhes são impostos por equipes de contadores
públicos e agentes dos tribunais de contas com a visão ultrapassada e presa a
formalismos na burocracia da contabilidade pública não criativa para podarem
qualquer iniciativa que seja do Administrador Público, em função da facilitação
– para eles – da interpretação das contas. Contas estas que na maioria das
vezes seguem estruturas vexaminosas – de sistemas orçamentários reproduzidos
por cópias de um Município para outro – onde os instrumentos orçamentários –
que na verdade deveriam ser os maiores instrumentos de planejamento das ações
públicas – PPA, LDO e Lei Orçamentária Anual, são meras peças fictícias e não
representam qualquer intenção sequer para o planejamento e o desenvolvimento
local. Portanto, esta forma tradicional de se entender a Administração Pública
não tem lugar nem vez quando se pensa em “Desenvolver
Economicamente e Socialmente o Município”. Seja ele qual for! Daí surge a
necessidade da quebra de tais paradigmas para que realmente o Administrador
Público possa potencializar as oportunidades em geral existentes, seja na
redefinição de instrumentos institucionais (leis e normas jurídicas
normativas), ou, na forma de entendimento do processo em geral para o
aproveitamento das oportunidades locais e nacionais – incluindo os orçamentos
da União e do Estado –, na captação de recursos públicos e privados.
A mudança total de
paradigmas nos impõem a sugerirmos como soluções as seguintes propostas:
II.1.
Promover a redefinição da estrutura jurídica institucional do Poder Executivo
Municipal, dotando-a de estrutura de planejamento permanente e que esteja
diretamente vinculada ao Chefe do Executivo na linha superior da Administração
Pública onde seja possível as avaliações, orientações e intervenções dos
processos e subprocessos organizacionais e operacionais da Administração
Pública em geral, encampando, genericamente, as seguintes competências:
a)
Desenvolvimento Institucional (elaboração de normas
inerentes à estrutura do Poder Executivo, incluindo suas descentralizadas e
ações desconcentradas através dos fundos municipais; elaboração de regimentos
internos e regulamentos para os órgãos, unidades e serviços da Administração Pública
Municipal; elaboração e apreciação de planos, programas e projetos, jurídicos
institucionais, gerais e setoriais da Administração Pública Municipal);
b)
Planejamento Administrativo Financeiro (revisão do regime
jurídico único dos servidores; plano de cargos e salários; REDA - Regime
Especial de Direito Administrativo; sistemas de produtividade; elaboração de
normas em geral para os sistemas operacionais de gestão pública; elaboração de
normas e projetos de desconcentração de ações públicas através de fundos
municipais; elaboração do Plano Plurianual de Investimentos – PPA; elaboração
da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; elaboração da Lei do Orçamento Anual
– LOA; elaboração dos demais atos orçamentários, dentre os quais, os de
suplementação ao orçamento; elaboração, revisão e atualização de normas
tributárias e rendas);
c)
Planejamento e Desenvolvimento Urbano (geração e atualização do
Cadastro Técnico Imobiliário, com a função multifinalitária, englobando todas
as áreas declaradas como urbanas da Sede do Município, Sedes Distritais e
Povoados com mais de 50 habitações concentradas; elaboração e execução de
projeto de legalização fundiária urbana, com extensão às sedes Distritais e
Povoados; revisão e atualização do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano;
elaboração e atualização da cartografia básica da cidade; elaboração e revisão
da Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo Urbano com extensão às sedes
Distritais e Povoados; Delimitação do perímetro urbano e urbanizável da Sede,
Distritos e Povoados; Inventário geral das ocupações e loteamentos de
características urbanas, na Sede do Município, Sedes Distritais e Povoados com
mais de 50 habitações aglomeradas; Produção de plantas cadastrais das áreas
urbanizadas e passíveis de serem urbanizáveis, inerentes à Sede do Município,
Sedes Distritais e Povoados com mais de 50 habitações aglomeradas; Elaboração
de projetos urbanísticos para as áreas de uso público e comum para as áreas
urbanas, incluindo projetos de equipamentos públicos – praças, jardins,
mercados, feiras, equipamentos desportivos, etc.; Promover a legalização e
alienação de terras públicas com vistas ao planejamento urbanístico e
regularização fundiária urbana, incluindo, em especial, as terras do Estado
ocupadas por comunidades das zonas rurais; Promover a elaboração do Plano
Municipal de Saneamento; etc.);
d)
Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável
(Elaborar e apreciar projetos econômicos e sociais das múltiplas áreas da
Administração Pública, com vistas ao desenvolvimento local; Promover a
implantação de projetos no sistema de controle de convênios, termos de
parceria, termos de fomento e de colaboração e acordos de cooperação, através
do SICONV; Promover a prestação de contas dos instrumentos de parcerias,
acordos e convênios, inserindo os dados no SICONV; Promover a implantação de
uma Central de Oportunidades para a elaboração e avaliação de projetos dos
possíveis investidores do Município e informações sobre vagas de empregos;
Promover a capacitação da população ativa do Município com vistas ao
desenvolvimento do cidadão para as suas satisfações como garantias da sua
sustentabilidade; Promover a criação de um Fundo
de Investimentos e Aval para as iniciativas privadas seguindo as regras dos
bancos fomentadores de tais ações – Banco do Brasil, Banco do Nordeste e CAIXA;
etc.).
II.2.
Definir a estrutura orgânica do órgão de planejamento, com o nível de
Secretário Municipal, com as seguintes departamentalizações:
I
- Superintendência de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável
II
- Conselho Gestor de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável
III
– Departamento de Planejamento Institucional e de Gestão Pública
IV
– Departamento de Planejamento Urbano
V
– Departamento de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável
V.1.
Fundo de Investimentos e Aval
V.2.
Divisão Central de Oportunidades
II.3.
DO ORGANOGRAMA
VER
ANEXO ÚNICO
II.4.
DAS ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS
II.4.1. Compete à
Superintendência de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, órgão de Staff,
decisão superior, vinculado diretamente ao Chefe do Executivo:
a) Promover e comandar
todas as ações inerentes às atribuições regimentais à cargo de cada
Departamento da estrutura da Superintendência;
b) Presidir o Conselho
Gestor de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável;
c) Promover a articulação
entre os diversos órgãos da estrutura da Administração Municipal na busca de
resultados e eficientização dos processos em prol do desenvolvimento do
Município, em todos os sentidos;
d) Articular-se
rotineiramente com os demais níveis de comando da Administração superior do
Município (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador
Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Vereadores e Diretor Executivo do
SAAE;
e) Representar a
superintendência junto às esferas municipais da Administração Pública Municipal
e outras instâncias de governos na forma que lhe compete por delegação legal.
II.4.2. Compete ao
Conselho Gestor de Planejamento e Desenvolvimento Municipal, órgão colegiado,
presidido pelo Superintendente de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável,
integrado, ainda, por todos os Chefes de Departamento, vinculados diretamente
ao mesmo, na condição de Superintendente, com as funções de integração das
ações e processos em geral, inerentes às competências do órgão:
a) Promover a elaboração
do planejamento geral da Superintendência e sua aprovação para os períodos compreendidos
pelos sistema orçamentário municipal;
b) Decidir sobre a
destinação de recursos orçamentários da Superintendência nas ações planejadas
para a mesma;
c) Promover a elaboração
do planejamento geral do Município e sua aprovação no nível do Poder Executivo
Municipal para posterior encaminhamento à Câmara Municipal de Vereadores
através do Gabinete do Prefeito e/ou Procuradoria Geral do Município;
d) Avaliar e decidir sobre
a programação financeira para o exercício em vigor;
e) Avaliar e decidir sobre
as concessões dos fundos de avais e outras necessárias à execução de projetos
relacionados às ações inerentes à Divisão Central de Oportunidades;
e) Promover a setorização
dos processos e subprocessos análogos destinando-os ao comando de agentes
públicos responsáveis nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal, mediante
concessão de Gratificações de Funções ou Exercícios de Cargos Comissionados;
f) Etc.
II.4.3. Compete ao
Departamento de Planejamento Institucional e de Gestão Pública, através do
Chefe do Departamento, vinculado diretamente ao Superintendente de Planejamento
e Desenvolvimento Sustentável:
a) Participar efetivamente
do Conselho Gestor de Planejamento e Desenvolvimento Municipal, representando o
Departamento do qual é titular;
b) elaborar normas
inerentes à estrutura do Poder Executivo, incluindo suas descentralizadas e
ações desconcentradas através dos fundos municipais;
c) elaborar regimentos
internos e regulamentos para os órgãos, unidades e serviços da Administração
Pública Municipal;
d) elaborar e apreciar de
planos, programas e projetos, jurídicos institucionais, gerais e setoriais da
Administração Pública Municipal;
e) promover o planejamento
Administrativo e Financeiro;
f) promover a revisão do
regime jurídico único dos servidores;
g) promover a elaboração
e/ou revisão do plano de cargos e salários;
h) promover a elaboração
e/ou revisão do Regime Especial de Direito Administrativo- REDA;
i) promover a elaboração
de projetos de sistemas de produtividade;
j) promover a elaboração
de normas em geral para os sistemas operacionais de gestão pública;
k) elaborar normas e
projetos de desconcentração de ações públicas através de fundos municipais;
l) promover a elaboração
do Plano Plurianual de Investimentos – PPA;
m) promover a elaboração
da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
n) promover a elaboração
da Lei do Orçamento Anual – LOA;
o) promover a elaboração
dos demais atos orçamentários, dentre os quais, os de suplementação ao
orçamento;
p) promover a elaboração,
revisão e atualização de normas tributárias e rendas municipais;
q) etc.
II.4.4. Compete ao
Departamento Planejamento Urbano, através do Chefe do Departamento, vinculado
diretamente ao Superintendente de Planejamento e Desenvolvimento
Sustentável:
a) Participar efetivamente
do Conselho Gestor de Planejamento e Desenvolvimento Municipal, representando o
Departamento do qual é titular;
b) promover a geração e
atualização do Cadastro Técnico Imobiliário, com a função multifinalitária,
englobando todas as áreas declaradas como urbanas da Sede do Município, Sedes
Distritais e Povoados com mais de 50 habitações concentradas;
c) promover a elaboração e
execução de projeto de legalização fundiária urbana, com extensão às sedes
Distritais e Povoados;
d) promover a revisão e
atualização do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano; elaboração e
atualização da cartografia básica da cidade;
e) promover a elaboração e
revisão da Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo Urbano com extensão às
sedes Distritais e Povoados;
f) promover a Delimitação
do Perímetro Urbano e Urbanizável da Sede, Distritos e Povoados;
g) promover o Inventário
geral das ocupações e loteamentos de características urbanas, na Sede do
Município, Sedes Distritais e Povoados com mais de 50 habitações aglomeradas;
h) promover a produção de
plantas cadastrais das áreas urbanizadas e passíveis de serem urbanizáveis,
inerentes à Sede do Município, Sedes Distritais e Povoados com mais de 50
habitações aglomeradas;
i) promover a elaboração
de projetos urbanísticos para as áreas de uso público e comum para as áreas
urbanas, incluindo projetos de equipamentos públicos – praças, jardins,
mercados, feiras, equipamentos desportivos, etc.;
j) promover a legalização
e alienação de terras públicas com vistas ao planejamento urbanístico e
regularização fundiária urbana, incluindo, em especial, as terras do Estado
ocupadas por comunidades das zonas rurais;
k) promover a elaboração
do Plano Municipal de Saneamento;
l) etc.
II.4.5. Compete ao
Departamento de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável, através do
Chefe do Departamento, vinculado diretamente ao Superintendente de Planejamento
e Desenvolvimento Sustentável:
a) Participar efetivamente
do Conselho Gestor de Planejamento e Desenvolvimento Municipal, representando o
Departamento do qual é titular;
b) coordenar as ações do
Fundo de Investimentos e Aval e da Central de Oportunidades, reunindo-se
rotineiramente com os titulares de tais divisões;
c) elaborar e apreciar projetos econômicos e
sociais das múltiplas áreas da Administração Pública, com vistas ao
desenvolvimento local;
d) promover a implantação
de projetos no sistema de controle de convênios, termos de parceria, termos de
fomento e de colaboração e acordos de cooperação, através do SICONV;
e) promover a prestação de
contas dos instrumentos de parcerias, acordos e convênios, inserindo os dados
no SICONV;
f) promover a implantação
de uma Central de Oportunidades para a elaboração e avaliação de projetos dos
possíveis investidores do Município e informações sobre vagas de empregos;
g) promover a implantação
de cadastro de oportunidades de emprego através do Balcão do Trabalhador,
vinculado ao sistema Central de Oportunidades;
h) promover a capacitação
da população ativa do Município e trabalhadores em geral com vistas ao
desenvolvimento do cidadão para as suas satisfações como garantias da sua
sustentabilidade;
i) promover a criação de
um Fundo de Investimentos e Aval
para as iniciativas privadas seguindo as regras dos bancos fomentadores de tais
ações – Banco do Brasil, Banco do Nordeste e CAIXA;
j) etc.
II.5.
SUGESTÕES DE PROJETOS PRIORITÁRIOS PARA O RETORNO JÁ NO PRIMEIRO ANO (2017) DE
GOVERNO DOS INVESTIMENTOS COM A AMPLIAÇÃO DA MALHA DE ARRECADAÇÃO PRÓPRIA DE
TRIBUTOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS DAS VARIADAS FONTES PÚBLICAS DE INVESTIMENTOS,
E DAS VARIADAS FONTES DE INVESTIMENTOS PRIVADOS, INCLUSIVE, DE INICIATIVAS
PRÓPRIAS DOS CAIDADÃOS COMUNS MEDIANTE A POSSIBILIDADE DA OFERTA DE GARANTIAS
OPORTUNIZADAS PELA LEGALIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA COM O RECONHECIMENTO DO DIREITO
DE PROPRIEDADE E COMPETENTES REGISTROS PÚBLICOS, ALÉM DAS GARANTIAS DE
HERANÇAS:
01 – Projeto de
reestruturação funcional da Administração do Poder Executivo Municipal, ou
simplesmente de Reforma e Modernização Administrativa;
02 – Projeto de Geração e
Atualização da Cartografia Básica da Zona Urbana e Urbanizável da Sede do
Município;
03 – Projetos de Geração
das Cartografias Básicas das Zonas a serem consideradas urbanas das Sedes
Distritais e dos Povoados com mais de 50 unidades habitacionais concentradas;
04 – Projeto de
Cadastramento Técnico Imobiliário Multifanalitário para a Sede Urbana do
Município;
05 – Projeto de
Cadastramento Técnico Imobiliário Multifinalitário para as Sedes consideradas
urbanas dos Distritos de Casa Nova;
06 – Projeto de
Cadastramento técnico imobiliário Multifinalitário para os Povoados
considerados urbanos que tenham mais de 50 unidades habitacionais concentradas;
07 – Elaborar Projeto de
Redefinição do Perímetro Urbano e Urbanizável da Sede do Município de Casa
Nova;
08 – Elaborar Projeto de
Definição do Perímetro Urbano e Urbanizável das Sedes Distritais do Município
de Casa Nova e dos Povoados considerados Urbanos que tenham mais de 50 unidades
habitacionais;
09 – Elaborar projeto de
legalização fundiária urbana para os imóveis públicos e privados localizados na
Sede do Município de Casa Nova;
10 – Elaborar projeto de
legalização fundiária urbana para os imóveis públicos e privados localizados
nas Sedes Distritais do Município de Casa Nova;
11 – Elaborar projeto de
legalização fundiária urbana para os imóveis públicos e privados localizados
nos Povoados do Município de Casa Nova que tenham mais de 50 unidades
habitacionais;
12 – Elaborar a planta
genérica de valores para todos os imóveis cadastrados pelo Projeto de
Cadastramento Técnico Imobiliário, para efeitos de tributação;
13 – Elaborar projeto de
revisão do Código Tributário Municipal;
14 – Elaborar projeto de Denominação
de Logradouros Públicos e identificação de imóveis com destinação de numeração
apropriada, ratificando os números já destinados aos imóveis que atendam à
lógica da identificação e retificando os números para os que não atendem às
técnicas específicas exigidas e, ainda, destinando numeração para aqueles que
ainda não contém tal identificação.
III
– COMO DEVERÃO SER VIABILIZADAS AS SUGESTÕES INDICADAS?
A viabilização das
sugestões poderão se dar através do fracionamento de cada projeto, ou através
do conjunto total ou em partes que sejam comuns e de forte interdependência
entre si, considerando os resultados e as oportunidades que serão norteadas
através da disponibilização dos recursos existentes. Entretanto, deve-se ficar
atento para as seguintes realidades:
QUANTO
AO FRACIONAMENTO DOS PROJETOS: O fracionamento dos
projetos, um a um, encarecerão os trabalhos, vez que, exigirão vários
instrumentos processuais relacionados à convocação de prestadores de serviços e
à escolha do ganhador do direito de sua execução em processo licitatório,
destarte, não permitindo uma boa integração dos processos que são necessários
para o alcance dos meios e fins que se traduzem nos objetivos desejados.
Existirá, inevitavelmente, uma imensa desconexão que certamente ruirá com tudo
o que se pensou e, portanto, serão desperdiçados recursos e tempo que são
preciosíssimos à Administração pública à sociedade a ao pensar político na
promessa e intenções das providências.
CONJUNTO
DE PARTES COMUNS DOS PROJETOS: Esta possibilidade é uma
das mais indicadas considerando a oportunidade de se contratar por módulos
através de várias formas de pactuação, dentre as quais: Contrato Administrativo
com Dispensa de Licitação considerando que o conjunto se caracterizará de
serviços complexos e que exige o conhecimento complexo de técnico e/ou técnicos
especializados na área do desenvolvimento institucional que deverá(ão) estar
agregados a uma instituição civil não lucrativa (OSC) que a rigor primará pelos
encaminhamentos mais apropriados com relação aos objetivos fins e bons
resultados com baixo custo, inclusive, por poder agregar recursos ociosos e/ou
disponíveis pelo ente CONTRATANTE (Município de Casa Nova). A exemplo:
veículos, imóveis/salas, pessoal, transporte, alimentação, hospedagem, etc.;
Termo de Parceria; Termo de Colaboração; Termo de Fomento; e Acordo de
Cooperação.
CONJUNTO
TOTAL DOS PROJETOS: Esta é também, uma ótima possibilidade de
solução para o que se pensou sem riscos da perda de recursos e do foco com
relação aos objetivos a serem alcançados e, funciona bem e idêntico à contratação
feita através do CONJUNTO DE PARTES COMUNS DOS PROJETOS. Entretanto, a dificuldade
reside na mobilização de recursos que devem ser apropriados por fontes diversas
e, ainda, a necessidade de mobilização de inúmeros recursos (técnicos, pessoal,
financeiro, imóveis, mobiliário e outros) que dificultarão o processo de
entendimento e, portanto, de gestão de tais recursos. Destarte, podendo
demandar maior tempo e mais esforços e recursos financeiros em razão da
dificuldade de articulação entre as partes. Poderá. Ainda, ter como complicador
o fato de que em algum momento possa existir recursos que serão da alçada dos
Governos Federal e Estadual. Destarte, exigindo-se tratamento diferenciado em
todos os sentidos para a complexa prestação de contas dos mesmos.
Orientamos como estratégias para elaboração e execução dos
projetos, a sua contratação pelo CONJUNTO DAS PARTES COMUNS DOS PROJETOS,
através da celebração de Termo de Parceria ou de Termo de Colaboração, a ser
firmado com OSC (Organização da Sociedade Civil) sem fins lucrativos. Podendo,
em caso de Termo de Colaboração, considerando a notória especialização dos
técnicos da OSC ser dispensada do Chamamento Público por se tratar de serviços
relacionados ao desenvolvimento institucional.
Com essa estratégia, o Município, poderá
executar o projeto com custo relativamente baixo, em razão da flexibilidade de
arranjos instrumentais e jurídicos e, para tanto, terá que elaborar detalhado
Termo de Referência com um bom e perfeito plano de aplicação dos recursos
evidenciando contrapartidas, obrigações e responsabilidades de lado a lado. Dentre
as quais, as de contratação de serviços de consultoria e outros para a execução
de etapas dos projetos sem a complicação da Administração Pública, em razão da
terceirização por contratos efetuados diretamente com a entidade civil
parceira.
Os serviços
executados através de OSC primará pela transferência de conhecimentos para os
agentes administrativos locais que serão os responsáveis pela continuidade dos
serviços e ações a cargo do Cadastro Técnico Imobiliário e demais projetos.
As Equipes
poderão ser contratadas ou concentradas através de instrumento de parceria com
entidade não governamental (OSC), de
sorte que seja possível a aproveitamento de pessoal qualificado da própria
Administração Pública Municipal.
Poderá, ainda,
o Município, ceder espaços físicos disponíveis (salas) para acomodar a equipe
de execução dos serviços de elaboração e execução dos projetos, dentre os
quais, os de cadastramento técnico imobiliário.
Os custos
estimados dos projetos serão estimados em função da realidade do Município que
implica as análises preliminares nas normas e a elaboração de relatório de
diagnóstico do perfil jurídico institucional do ente municipal relacionado à
matéria e, ainda, aos seguintes fatores:
01 –
instrumentos jurídicos a serem avaliados e redefinidos;
02 –
instrumentos jurídicos a serem avaliados e elaborados;
03 - áreas
urbanas a serem trabalhadas (sede, distritos, vilas e povoados);
04 - quantificação
estimada de imóveis (terrenos e edificações) existentes no Município;
05 - prazo que se quer definido
para a execução dos trabalhos;
06
- Recursos materiais existentes no ente público e que poderão ser destinados à
execução do projeto;
07
- Recursos humanos existentes no ente público e que poderão ser destinados à
execução do projeto;
08
- Recursos imobiliários disponíveis e que poderão ser destinados à realização
dos trabalhos relacionados ao projeto;
09
- Informações legais e/ou cadastrais sobre os logradouros públicos;
10
- Informações sobre imóveis disponíveis nos cartórios;
11
- Distâncias a serem percorridas para a execução dos trabalhos;
12
- Formas de contratações e parcerias a serem definidas para o corpo técnico e
auxiliares a serem envolvidos no projeto.
IV -
CORPO TÉCNICO:
Profissionais executivos com experiência e
formação com nível superior, pós-graduação e mestrado, principalmente em gestão
pública.
PROFISSIONALISMO:
“INSTITUTO ALFA BRASIL conta com
um quadro de profissionais que atuam em diversos segmentos da sociedade com
relevantes serviços prestados, nos múltiplos segmentos da administração
pública, das organizações do terceiro setor e das organizações civis com finalidades
sociais e assistenciais. E, cultiva como filosofia de gestão: a relação ética e
transparente da organização, com todos os parceiros e clientes, sejam eles
públicos ou privados, com os quais se relaciona; e, ainda, pelo estabelecimento
de metas compatíveis com o Desenvolvimento sustentável da sociedade,
preservando recursos ambientais e culturais para as gerações futuras,
respeitando a diversidade e promovendo a redução das desigualdades sociais.”
INDICAÇÕES
ONDE OS PROFISSIONAIS TÉCNICOS DO INSTITUTO JÁ ATUARAM E REFERENCIAIS:
- UNICEF – BA;
Pastoral do Menor – Bahia; EBCT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos -
Rio de Janeiro e Brasília; Exército Brasileiro
– Rio de Janeiro; CEFET Petrolina – PE; BANORTE, hoje incorporado pelo Bradesco; Federação do Estado de Pernambuco – PE; Banco do
Brasil – BA: PNHR; Prefeituras de: Juazeiro -
BA; Petrolina - PE; Orocó - PE; Itabuna – BA; Sobradinho – BA; Aiquara – BA;
Jitaúna – BA; Campo Alegre de Lourdes – BA; Remanso – BA; Casa Nova – BA; Pilão
Arcado – BA; Sento Sé – BA; Santa Maria da Boa Vista – PE; Andorinhas – BA;
Uauá – BA; Iuiú – BA; Jequié – BA; Eunápoles – BA; Senhor do Bonfim – BA;
Jaguararí – BA; Macururé – BA; Irecê – BA; Pindobaçu – BA; Inhambupe – BA; Porto
Seguro – BA; Afrânio – PE; Paulistana – Piauí; Camaçari – BA; Afogados da
Ingazeira – PE; Picos – PI; Camaçari – BA; Ministério
Público do Estado da Bahia; Câmaras Municipais
de Vereadores de: Cruz das Almas – BA; Curaçá – BA; Sobradinho – BA;
Juazeiro – BA; Casa Nova – BA; Picos – PI; Campo Alegre de Lourdes – BA; Juazeiro Social Clube – Bahia; Associação dos Condutores de Veículos Autônomos de
Juazeiro – BA; Associação Comunitária do Bairro
do Tabuleiro de Juazeiro – BA; Associação dos
Condutores de Veículos Autônomos de Sobradinho – BA; Associação dos Moto Taxistas de Sobradinho – BA; CODEVASF – Juazeiro – BA; Associação dos
Transportadores Alternativos de Casa Nova - ASTAFRAN – Cana Nova – BA; Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Juazeiro
– SINSERP; ASPEM - Associação
dos Servidores Públicos Municipais de Juazeiro – BA; SINSERB - Sindicato dos Servidores Públicos do
Município de Sobradinho – Ba; SEBRAE – BA; CEAG – BA; CEAPE –
PE; EMSAE – Empresa Municipal de Serviços de
Água e Esgotos de Sobradinho; SAAE - Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Juazeiro – BA;
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
de Casa Nova – BA; SENAC – Petrolina – PE; SODESP –
Sociedade para o Desenvolvimento dos Serviços Públicos – Itabuna – BA; APMJU – Associação dos Policiais Militares de
Juazeiro; FRANAVE – Companhia de Navegação do
Vale do São Francisco – Juazeiro - BA; Colégio GEO
– Juazeiro – BA; Colégio Ruy Barbosa – Juazeiro
– BA; Colégio Dr. Edson Ribeiro – Juazeiro –
BA; DIREC-15 – Juazeiro – BA; Secretaria da
Educação do Estado da Bahia; COEEBA –
Cooperativa Educacional Evangélica da Bahia – Juazeiro – BA; PETROBRÁS – Companhia Brasileira de Petróleo – Rio de
Janeiro; CHESF – companhia Hidroelétrica do
Vale do São Francisco; Rádio Juazeiro – Juazeiro
– BA; Centro de Cultura João Gilberto –
Juazeiro - BA; MOC – Movimento das Organizações
Comunitárias – Feira de Santana – BA; UEFS –
Universidade Estadual de Feira de Santana – BA; UESC
– Universidade Estadual de Santa Cruz – Ilhéus – BA; UNEB
– Universidade Estadual da Bahia – Juazeiro e Salvador; UNIVASF – Universidade Federal do Vale do São Francisco; FACAPE – Faculdade de Ciências Administrativas de
Petrolina – PE; Caraíba
Metais – Pilar – Jaguarari – BA; CIMPAJEU – Consórcio de Integração dos
Municípios do Pajeú - PE; Consócio de
Desenvolvimento Sustentável do Território de Irecê – Bahia; Consórcio de
Desenvolvimento Sustentável do Território São Francisco – Bahia – CONSTESF; Museu Regional do São Francisco – Juazeiro; Lions Clube de
Petrolina – PE; Primeira Igreja Batista
- Juazeiro – BA; SINTRAB SAÚDE – Juazeiro –
BA; Sindicato dos Servidores Públicos de Camaçari
– Camaçari – BA; Universidade Federal do Rio de
Janeiro – Arquitetura – Fundão; Universidade
Federal de Recife – PE; Universidad do Gobierno Balear – Palma de
Mallorca – Espanha; Município de Pinheiral –
Rio de Janeiro; Ministério Público do Trabalho
– CE; Justiça Federal – Paraíba; Revista Opinião Jurídica - Faculdade Christus –
CE; Tribunal de Contas de Rondônia –
Rondônia; Tribunal de Contas do Estado do Ceará
– CE; Tribunal de Contas do Distrito Federal
– Brasília - DF; ARCE – Agência de Regulação
de Serviços Públicos do Estado do Ceará; Procuradoria
Geral do Distrito Federal – Brasília – DF; Fundação
Oswaldo Aranha – Centro Universitário de Volta Redonda – Rio de Janeiro;
Centro Universitário Moura Lacerda –
Ribeirão Preto – SP; Faculdades Integradas de
Jacarepaguá – FIJ – Rio de Janeiro; Universidade
Federal do Ceará – Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – CE; etc.
MISSÃO
DO INSTITUTO
“Promover
o desenvolvimento da sociedade brasileira através da implantação de tecnologias
de gestão para a administração pública e privada, incluindo as organizações
sociais.”
LEMA
DO INSTITUTO
“Viva bem, faça o bem e ensine alguém!”
V
– CONTATOS
PELO
INSTITUTO ALFA BRASIL:
NILDO LIMA SANTOS
Consultor
em Administração Pública
Consultor
em Desenvolvimento Institucional
Diretor
de Planejamento e Operações do Instituto ALFA BRASIL
Tel.: (74) 9.8107.5334
Site:
wwwnildoestadolivre.blogspot.com
LUIZ ROQUE DE OLIVEIRA
Graduado
em Gestão Pública
Presidente
do Instituto ALFA BRASIL
Tel.:
(87) 9.8808.4739 e (71) 3285.4702
ENDERÊÇO
DO INSTITUTO ALFA BRASIL:
Rua Ózi Miranda, 67-B – Piatã – Salvador – BA
CEP: 61650-066
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