quarta-feira, 25 de março de 2009

CÓDIGO DE CONDUTA DO CONDUTOR DE VEÍCULO ESCOLAR E DOS ALUNOS e PROFESSORES.

CÓDIGO DE CONDUTA

Elaboração: Nildo Lima Santos. Consultor em Administração Pública

CÓDIGO DE CONDUTA DO CONDUTOR DE VEÍCULO ESCOLAR E DOS ALUNOS e PROFESSORES.

I – ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS:
1. O condutor de veículo destinado a transporte escolar de alunos e professores, bem como estes usuários, serão regidos por este Código de Regras de Conduta restrito ao âmbito dos serviços de transporte, desde a sua partida até o destino final.
2. A desobediência ao Código de Conduta sujeitará os infratores às penas previstas neste, sem o prejuízo das demais penas aplicadas pela legislação do trânsito e outras previstas por leis próprias.

II – DA CONDUTA EXIGIDA DO MOTORISTA:
1. Apresentar-se para o serviço diário de transporte escolar, nos horários previstos de forma que finalize a corrida, na ida, no mínimo, dez (10) minutos antes do horário estabelecido pelo estabelecimento escolar para o início das aulas e, no retorno, no mínimo, 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o término das aulas.
2. Trajar-se adequadamente com roupas limpas e, manter-se sempre asseado.
3. Tratamento dos passageiros (Alunos e Professores) com respeito, educação, urbanidade e apreço, zelando pela disciplina e participando ao Diretor do Estabelecimento Escolar e à ALPHA OSCIP, quaisquer indisciplinas, desrespeitos, ofensas, atritos e outras irregularidades ou danos causados a si e ao veículo, registrando os fatos na Ficha de Ocorrência.
4. Manter a porta do veículo sempre travada quando este estiver em movimento, evitando acidentes.
5. Respeitar a velocidade máxima permitida para o veículo escolar; não ultrapassando os 80 Km’s por hora, respeitando-se contudo, os limites máximos estabelecidos pela fiscalização do trânsito.
6. Zelo pela segurança do veículo e dos passageiros, mantendo-o em perfeitas condições de uso, devidamente abastecido e com todos os itens de emergência e de segurança exigidos pela legislação do trânsito funcionando.
7. Certificar-se, quando do embarque e desembarque de passageiros, se todos foram devidamente acomodados para que possa iniciar a marcha do veículo.
8. Quando do desembarque, observar o melhor ponto para parada, evitando sempre desembarques em pontos e paradas que submetam os passageiros (alunos) a travessias de pistas (estradas e ruas).
9. Não desviar o veículo da rota pré-estabelecida para o transporte dos alunos e, definidos na linha contratada, registrando na Ficha de Ocorrência os desvios ocasionais em decorrência de emergência ou avarias na rodovia.
10. Transportar mercadorias e pessoas estranhas quando do transporte de alunos e/ou professores.
11. Comparecer para o transporte dos alunos e/ou professores nos dias em que for convocado pela Diretoria do Estabelecimento de Ensino, tendo o cuidado de preencher o formulário diário de freqüência.
12. Preencher o Formulário Diário de Freqüência, o qual será entregue à Diretora titular ou substituta do Estabelecimento de Ensino, que o assinará e o encaminhará à ALPHA OSCIP.
13. Recusar o transporte do aluno e/ou professor em estado aparente de embriagues e que esteja fazendo arruaças, tendo o cuidado de buscar ajuda para solução do problema.
14. Recusar o transporte do aluno e/ou professor considerado problema e que tenha reincidência em registros de ocorrência por má conduta no interior do veículo.

III – DA CONDUTA EXIGIDA DOS ALUNOS E PROFESSORES:
1. Tratar com presteza, urbanidade, educação e respeito, o condutor do veículo e seu auxiliar, denunciando qualquer irregularidade e ofensa ao Diretor do Estabelecimento de Ensino e, à ALPHA OSCIP, somente por escrito.
2. Zelar pelo transporte escolar, sendo proibido e sujeitando o passageiro à exclusão do transporte e à reparação dos danos causados quando:
a) fumar no interior do veículo;
b) beber e comer no interior do veículo;
c) riscar forro, lataria, e assento do veículo;
d) sentar no braço das poltronas do veículo;
e) ficar em pé no banco do veículo;
f) depredar o veículo ou contribuir de qualquer forma com a sua depredação;
g) promover algazarra no interior do veículo, desde que fuja à razoabilidade e que possa descambar para a indisciplina e o desrespeito mútuo entre alunos e entre estes e o condutor.
3. Comparecer nos pontos e paradas sempre com antecedência, sendo vedado ao motorista esperar passageiros atrasados.





INFORMAÇÕES (074) 3536.2263

Um comentário:

Terapeuta nutricional iridologista T. MARINHO disse...

ESPERO ESTAR COM VOCÊS NA QUARTA-FEIRA, DIA 23/9/09. O MUNDO TEM PASSADO POR TRANSFORMAÇÕES E VAMOS FAZER A NOSSA PARTE, CONSTRUINDO, COM NOSSOS CURSOS E OUTRAS PAERTICIPAÇÕES, UM FUTURO QUE POSSA SER BEM MELHOR DO QUE SE NOS APRESENTA EM TERMOS DE HOJE.

TEODOMIRO MARINHO, PRESIDENTE DA ADECOM OSCIP, TERAPEUTA NUTRICIONAL IRIDOLOGISTA, CRTH-BA 0019 E PRESIDENTE DO PCDOB DE GLÓRIA, BAHIA