terça-feira, 27 de setembro de 2011

ANÁLISE DA SITUAÇÃO JURÍDICA DAS LINHAS DE TRANSPORTE ALTERNATIVO PERMITIDAS AOS ASSOCIADOS DA ASTAFRAN (Associação dos Transportes Rodoviários Complementares e Alternativos de Passageiros do Médio São Francisco)

Parceria:

ASTAFRAN X Instituto ALFA BRASIL


A Diretoria constituída da ASTAFRAN (Associação dos Transportes Rodoviários Complementares e Alternativos de Passageiros do Médio São Francisco), representando os seus associados, buscando orientação, na defesa dos seus associados, junto a um dos Diretores deste Instituto – especificamente, o Diretor de Planejamento e Operações, Sr. Nildo Lima Santos, o qual é Consultor em Administração Pública –, apresentou os seus temores e preocupações com relação a decisão do Governo do Estado da Bahia, através da AGERBA a licitar a linha de transporte alternativo intermunicipal Casa Nova x Juazeiro, que hoje é operada pelos filiados àquela entidade. Destarte, sensibilizou os Diretores deste Instituto que firmou Termo de Convênio de Cooperação Técnica, não oneroso, com a ASTAFRAN com vistas à elaboração destes estudos que tem a intenção de orientá-la em seus interesses, dentro da filosofia do resguardo do interesse público e, daqueles que estão no exercício de atividades que são de fundamental importância para o desenvolvimento de serviços essenciais à sociedade humana. 

2. Para estes estudos foram inventariadas normas editadas pela AGERBA e pelo Governo do Estado da Bahia (Leis, Decretos e Resoluções), com o fito de se estabelecer uma linha lógica de raciocínio para o entendimento jurídico e normativo das questões que se relacionam com a CONCESSÃO E PERMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS e, ainda, foram verificadas as exigências constitucionais sobre a matéria. 

3. Considerando o aspecto jurídico normativo, estudou-se a forma de como deverá a ASTAFRAN interferir em defesa dos interesses de seus associados, para o caso específico da manutenção das linhas de transportes alternativos que lhes foram permissionadas, precariamente, pela AGERBA. Nas análises, detectou-se que, a ASTAFRAN é formada por pessoas que sejam proprietários ou exerçam as atividades de condutores de transportes complementares alternativos de passageiros. Sendo que, para os condutores, é necessário que possuam habilitação da categoria D (Art. 7º). A entidade tem as seguintes finalidades (Art. 6º): 

I – Congregar os condutores autônomos vinculados à associação; 

II – Promover atividades em geral no sentido de aprimorar a execução dos serviços de transporte complementar; 

III – Zelar pelo fiel cumprimento dos direitos dos associados; 

IV – celebrar convênios e acordos de interesse dos associados com órgãos públicos e empresas privadas; V – promover ação social às pessoas carentes do Município de Casa Nova e região.

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