segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Cria Conselho de Gestão da Central de Empreendedorismo e Oportunidades. Minuta de Decreto.

Minuta de Decreto proposto pelo consultor Nildo Lima Santos


DECRETO Nº ....... /04, de junho de 2004.


          “Cria o Conselho de Gestão da Central de Empreendedorismo e Oportunidades e dá outras providências.”


 O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais;


CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer direção única para as ações relacionadas à geração de trabalho, emprego e renda;


CONSIDERANDO as determinações no projeto da Central de Empreendedorismo e Oportunidades;


DECRETA:


Art. 1º Fica criado o Conselho de Gestão da Central de Empreendedorismo e Oportunidades, para gerir as ações de tal central e, direcionadas à geração de trabalho, emprego e renda.


Art. 2º Compete ao Conselho de Gestão da Central de Empreendedorismo e Oportunidades (CGEO):


I – elaborar e executar o plano de ações aprovado pelo próprio Conselho de Gestão da Central de Empreendedorismo e Oportunidades, compatibilizado com as ações do Balcão do Trabalhador, com o Plano Plurianual de Investimentos, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, com o Orçamento Anual e, com a Lei Estadual nº 8.632, de 12.06.2003, que instituiu o Fundo de Investimentos Econômico e Social da Bahia – FIES;
 

II – executar o plano de ações aprovado pela Comissão Municipal de Emprego e Renda consolidado no Plano de Ação da Central de Empreendedorismo e Oportunidades;


III – acompanhar e promover o controle social da aplicação dos recursos descentralizados para gestão da Central de Empreendedorismo e Opoirtunidades:


IV – decidir sobre cada ação proposta pela Secretaria de Ação Sócio Econômica ou pelo Prefeito e, especialmente, por cada membro e presidente do Conselho de Gestão da Central de Empreendedorismo e Oportunidades, relacionadas a despesas e investimentos para o alcance dos objetivos relacionados a geração de trabalho, emprego e renda;


V – definir sobre a organização administrativa da Central de Empreendedorismo e Oportunidades, tanto relacionada às atividades meios, quanto relacionada às atividades fins;


VI – elaborar e aprovar plano de aplicação dos recursos financeiros destinados a Central de Empreendedorismo e Oportunidades;


VII – supervisionar a aplicação dos recursos a cargo da Central de Empreendedorismo e Oportunidades;


            VIII – operacionalizar o Fundo de Aval em articulação com os parceiros financeiros (Banco do Nordeste, SEBRAE, etc.);


IX – avaliar os programas de investimentos em geração de trabalho, emprego e renda, implantados pela Central;


X – analisar as prestações de contas dos investimentos financeiros e seus resultados a cargo da Central;


XI – manter as ações do Balcão do Trabalhador;


XII – promover a implantação e manutenção do Cadastro de Potencialidades Humanas;


XIII – promover a implantação e manutenção do Cadastro de Potencialidades Econômicas;


XIV – articular-se sistematicamente com a Comissão Municipal de Emprego e Renda;


XV – reunir-se sistematicamente e rotineiramente, pelo menos uma vez na semana, para deliberar sobre o andamento dos trabalhos da Central;


XVI – articular-se rotineiramente com os parceiros nas ações destinadas a geração de trabalho, emprego e renda, em especial com a SETRAS/BA, Banco do Nordeste, SEBRAE, SENAR, e etc.;


XVII – elaborar e aprovar o regimento interno do Conselho de Gestão da Central de Empreendedorismo e Oportunidades;


XVIII – exercer outras competências afins e correlatas.


Art. 3º  O Conselho de Gestão da Central de Empreendedorismo e Oportunidades é formado dos seguintes membros:


I – Diretor de Planos e Desenvolvimento Sustentável da Secretaria de Planejamento e Gestão;


II – Chefe do Departamento de Fomento Agropecuário da Secretaria de Agricultura;


III – Chefe do Departamento de Geração de Emprego e Renda;


IV – Assessor do Meio Ambiente e Turismo do Gabinete do Prefeito;


V – Assessor Técnico do Gabinete do Prefeito.


Art. 4º  O Conselho de Gestão da Central de Empreendedorismo e Oportunidades será presidido por um de seus membros com mandato de um (01) ano, eleito pelos seus pares, podendo ser reconduzido por mais um período.


Art. 5º  O Conselho de Gestão reunir-se-á ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, em qualquer dia, desde que convocado pelo seu Presidente, ou por um terço de seus membros, ou pelo titular da Secretaria de Ação Sócio Econômica.


            § 1º Das reuniões do Conselho de Gestão, serão lavradas atas circunstanciadas sobre as mesmas.


§ 2º A convocação do Conselho de Gestão será com antecedência mínima de quarenta e oito (48) horas.


§ 3º Será exigido o mínimo de três (03) membros do Conselho de Gestão para validar as deliberações do mesmo.


Art. 6º Compete ao Presidente do Conselho de Gestão da Central de Empreendedorismo e Oportunidades:


I – promover a convocaçºao dos membros do Conselho de Gestão para as reuniºões definidas no artigo 5º deste Ato;


II – promover a lavratura da ata das reuniões, com o auxílio de um membro do Conselho ou de um servidor da Central de Empreendedorismo e Oportunidades que redigirá a Ata;


III – promover a redação das deliberações do Conselho de Gestão a qual será assinada pelos membros presentes na reunião;


IV – promover a divulgação e os devidos registros das deliberações do Conselho de Gestão;


V – representar a Central de Empreendedorismo e Oportunidades junto aos órgãos parceiros e junto ao Chefe do Poder Executivo Municipal;


VI – comandar o pessoal lotado na Central de Empreendedorismo e Oportunidades, observando sempre os seus direitos e obrigações, inclusive, informando ao Departamento de Recursos Humanos, a freqüência mensal deste;


VII – assinar juntamente com o Ordenador de Despesas dos recursos do Fundo de Aval, e outros disponibilizados para a Central de Empreendedorismo e Oportunidades, os encaminhamentos e documentos referentes à aplicação dos mesmos;


VIII – promover a adequação do Regimento Interno do Conselho de Gestão da Central de Empreendedorismo e Oportunidades, quando houver necessidade:


VIII – exercer outras competências afins e correlatas.


Art. 7º Compete aos membros do Conselho de Gestão da Central de Empreendedorismo e Oportunidades:


 I – comparecer às reuniões do Conselho de Gestão, nos horários e datas previstos;


II – votar e ser votado para Presidência do Conselho de Gestão da Central de Empreendedorismo e Oportunidades;


III – apreciar as matérias das pautas das reuniões, aprovando-as ou rejeitando-as;


IV – denunciar ao Chefe do Poder Executivo Municipal e ao Secretário de Ação Sócio Econômica, qualquer irregularidade que porventura venha a existir na condução dos trabalhos da Central de Emnpreendedorismo e Oportunidades;


V – propor alterações no Regimento Interno do Conselho de Gestão da Central de Empreendedorismo e Oportunidades;


VI – apreciar e votar o Plano de Aplicação dos recursos sob a administração da Central de Empreendedorismo e Oportunidades;


VII – fiscalizar a aplicação dos recursos sob a administração da Central de Empreendedorismo e Oportunidades;


VIII – decidir sobre a aplicação dos recursos sob a administração da Central de Empreendedorismo e Oportunidades;


IX – elaborar o plano de ações da Central de Empreendedorismo e Oportunidades;


X – exercer outras competências afins e correlatas. 

 
            Art. 8º O Conselho Municipal de Gestão da Central de Empreendedorismo e Oportunidades, dentro do prazo máximo de quinze (15) dias elaborará e aprovará o seu Regimento Interno e, logo após, na mesma reunião, elegerá o seu Presidente para o primeiro mandato.


Art. 9º Representante da Comissão Municipal de Emprego e Renda poderá participar das reuniões do Conselho de Gestão da Central de Empreendedorismo e Oportunidades, podendo apresentar sugestões, sem, entretanto, ter direito a votar e ser votado nas decisões do Conselho.


Art. 10. Ficam os Secretários de Planejamento e Gestão e, o de Ação Sócio Econômica com a obrigação de promoverem orientação e assessoramento à Comissão de Gestão da Central de Empreendedorismo e Oportunidades a fim de que esta cumpra os objetivos traçados em função da geração de trabalho, emprego e renda no Município.


§ 1º A participação definida no caput deste artigo poderá ser através de representantes de tais Secretarias, escolhidos dentre aqueles que possuam maior capacidade técnica inerente à área de organização e implantação de sistemas.


§ 2º A participação das Secretarias restringir-se-á a orientações, não sendo dado a estas o poder de interferir nas decisões do Conselho, podendo, entretanto, representa-las junto ao Chefe do Poder Executivo no intuito de melhorar o trabalho e de corrigir quaisquer disfunções ou irregularidades.


§ 3º Os titulares ou representantes das Secretarias definidas no caput deste artigo poderão, também, participar das reuniões do Conselho de Gestão da Central de Empreendedorismo e Oportunidades sem direito a votar ou ser votado, podendo, todavia, apresentar sugestões.


Art. 11. Fica o Secretário de Ação Sócio Econômica com a obrigação de promover a implantação das medidas definidas por este Decreto.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, em      de junho de 2004.



Prefeito Municipal

    

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