domingo, 25 de setembro de 2011

RECURSOS DO FUNDEB E DA SAÚDE MAL CONTABILIZADOS COMPROMETEM FINANCEIRAMENTE AS ADMINISTRAÇÕES MUNICIPAIS

Nildo Lima Santos. Consultor em Administração Pública

Não raro tenho me deparado com problemas de ordem financeira nos Municípios, diagnosticados como despreparo dos contadores e de supostas empresas de consultorias contábeis que prestam serviços aos municípios, especialmente, no Estado da Bahia e, que passam ao largo da apreciação dos técnicos do Tribunal de Contas dos Municípios.


Considerando que a maioria dos Municípios sobrevivem apenas dos repasses da União e, muitos, têm nas fontes de receitas do FUNDEB e da saúde (SUS) como os mais significativos e importantes, as atenções são voltadas somente para o controle de tais funções de governo abandonando as demais funções de governo , também, não menos importantes do que estas citadas. O descuido total, por falta de conhecimento e, até mesmo, por descaso, devido a necessidade dos competentes registros, receitas que deveriam servir para o custeio da máquina administrativa nas mais variadas funções são totalmente comprometidos somente com a saúde e com a educação, o que inviabiliza a gestão pública municipal na sua função principal de promover o desenvolvimento, inclusive, na implantação de processos e sub/processos que permitam a sustentabilidade correta da sociedade comprometida com o respeito ao meio ambiente e, ao ser humano como o destinatário final das ações e atenções públicas.


Vamos, então, aos casos, a fim de que compreendamos o problema e, a sua solução. É sabido que, por força do dispositivo constitucional (Artigo 158, I), que pertencem aos Municípios: “o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem”. Portanto, o órgão pagador do Município (Tesouraria) ao efetuar o pagamento das despesas referentes ao FUNDEB e ao sistema de saúde (SUS), promove imediatamente as consignações do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e/ou ISS (Imposto de Renda Sobre Serviços de Qualquer Natureza), também, previstos na Constituição Federal (Artigo 156, III), quando certamente, houver a incidência deste tipo de tributo e, ao retê-los entrega (paga) tão somente aos credores, o valor líquido (já descontados estes tributos). Ocorre, entretanto, que tais recursos muitas vezes não são contabilizados (receitas consignadas) como receitas ordinárias, isto é, receitas próprias na fonte de receita própria e, mesmo aqueles que as contabilizam corretamente não providenciam  o remanejamento (depósito) na conta de receitas próprias (fonte 00), destarte, aumentando o volume de despesas com as funções educação e saúde em detrimento das demais funções de governo, inclusive, prejudicando o cálculo dos 25% obrigatórios da educação e 15% da saúde, que têm origem , inclusive, nos recursos da fonte zero (0),  já que as receitas que ficam nas contas do FUNDEB  e da Saúde (programas) são indevidamente por estes utilizados. A situação na prestação de contas se torna mais grave quando tais consignações são devidamente contabilizadas como receitas – logicamente receitas de impostos fonte zero – e, os recursos continuam nas contas do FUNDEB e da Saúde (SUS). Daí, teremos de fato, erros contábeis e comprometimento no cumprimento dos índices constitucionais da saúde e da educação, além, do imenso prejuízo nas demais funções de governo.


Portanto, senhores prefeitos, planejadores, secretários de finanças, contadores públicos e planejadores, fiquem atentos e, caso o seu Município esteja com problemas desta natureza, promovam o levantamento de tais receitas a fim de que seja dada a solução com a apropriação e depósitos corretos dos recursos nas fontes corretas, observando que, ao registrar as receitas e depósitos na fonte zero (receitas próprias), deverá observar a sua destinação conforme dispõe a CF (15% para a saúde e, 25% para a educação), sobrando, portanto, para as demais atividades o percentual de 60%.


          Caso tenham dificuldades de compreensão do problema; um consultor especializado promoverá as correções com as devidas orientações.

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