sábado, 3 de setembro de 2011

ESTADO LIVRE E EQUILIBRADO. Providências necessárias para a reforma do Estado Brasileiro.

* Nildo Lima Santos.

A Constituição Federal de 1988 é uma Carta Corporativista. Os ânimos da época de sua discussão e, finalmente, sua outorga com fortes tendências da monopolização do poder pelas esquerdas deu as regras para a construção de um Estado desequilibrado e cheio de vícios que tem o seu maior pilar de sustentação nas organizações sindicais e associações representativas de classes profissionais que vivem a soldos dos recursos públicos de natureza tributária – o que é pior, sem nenhum controle quanto as suas destinações e usos! – daí, os oportunistas e, os que, teoricamente sentiam-se marginalizados no processo de construção e participação dos Poderes da República, na oportunidade, respectivamente, do controle do dinheiro público e do trabalhador e, – contribuinte compulsório – de impor suas idéias políticas filosóficas, que não são separáveis, das idéias de domínio, arquitetaram um Estado que lhes atendessem, ao máximo os seus anseios. Não me parece justificável de que a Assembléia Constituinte foi legítima e autônoma em suas decisões na construção deste modelo de Estado, já que, os líderes remanesciam de uma luta de natureza ideológica em uma época conturbada e em final de embates em razão da preexistência de um Estado autoritário. Portanto, no que pesasse ser o Estado autoritário, ele tinha também, os seus méritos e muita coisa boa que deveria ter sido copiado e mantido ao bem do Estado Brasileiro. Mas, as mentes curtas – ou amplas demais, talvez pelas oportunidades de Poder ou por revanchismos perversos e irresponsáveis – prepararam um Estado para que no futuro o pudesse possuir em todas suas possibilidades e vertentes.

O Estado Brasileiro, então, não teria outra sorte, a não ser a de ser propriedade daqueles que, pela omissão da maioria – que lhes emprestou, por transferência compulsória, os poderes nas representações de categorias profissionais – silenciosa e inerte destinatária das mazelas e que aceita e reconhece, naturalmente, como reais representantes nas hostes da república sem se darem conta do quanto são nefastos ao Estado Brasileiro e à sociedade em geral. Credite-se, tais anomalias, aos vícios construídos pela liberalidade com que os companheiros administram os recursos sindicais e, ainda ao vício escandaloso na concepção, constituição e direção das entidades de categorias de profissões.

As concepções e vícios de tais entidades, com os permissivos das normas e de instituições outras, que conspiram contra o Estado Livre, permitem arrumadinhos de conveniências na estrutura do Estado, de tal forma que, hoje, não mais é possível saber o que é verdadeiramente entidade de classe de trabalhadores, ou o que é partido político. A maioria destas instituições se confunde entre si nesta nova república a partir de 1988. Alargaram-se em suas capacidades de domínio da máquina pública com vínculos diretos com os organismos do Estado que alimenta os pseudos representantes das classes trabalhadoras – os verdadeiros oportunistas do dinheiro fácil e público que facilmente, sem nenhum esforço abarrota cofres por eles controlados – que, por índole criminosa e por método buscam a todo instante o seu fortalecimento e sua sustentabilidade nos permissivos da Carta Republicana que ainda, não está a bem do cidadão em geral, por não conseguir estabelecer a igualdade de direitos, inclusive, os mais elementares, o de ir e vir e, o de escolha, já que, no tabuleiro da política não está sendo permitido ao cidadão e eleitor, a livre escolha, que deveria residir na oportunidade da divergência de idéias e de concepções comportamentais e filosóficas; já que todos são iguais, sem tirar nem por, salvando-se raríssimas exceções que não têm ao seu dispor a igualdade de condições da imensa maioria dos partidos e políticos construídos sob a égide dos vícios constitucionais, dentre eles, o da vinculação financeira destes aos cofres públicos. Sendo o mais grave, a contribuição ao partido em percentual por este estabelecido sobre o salário de cargo comissionado e de agente político ocupado na administração pública, por seus filiados. Esta infame prática já denuncia a verdadeira intenção destas agremiações políticas e, denuncia, ainda, com clareza, a certeza de que certos princípios constitucionais e de Direito, para um Estado Moderno e Livre, estão sendo transgredidos; dentre eles: os da eficiência, da moralidade, da impessoalidade, da continuidade dos serviços públicos, da razoabilidade, da prevalência do interesse público e, portanto, o da independência dos Poderes da República que são habitados pelos inescrupulosos que se misturam, mas, continuam homogêneos, e se alternam entre as Casas Republicanas (Poder Executivo, Poder Legislativo e, Poder Judiciário). Conflito que, legalmente, se permite a partir do processo de escolha dos dirigentes públicos dos Poderes da República que se vinculam a favores mútuos. Daí, então, não existe Poderes independentes, mas, tão somente um único Poder de mão única, que cresce e se fortalece a cada dia pelas forças corporativistas cartoriais que vivem dos tributos da sociedade brasileira e, portanto, da força trabalhadora que é vilipendiada até mesmo em suas opções de escolha, já que, sem se opor, vê-se representada naqueles que lhes explora.

Para o bem do Estado brasileiro! Para a sua reforma, há a necessidade de se eliminar: a) a possibilidade do dízimo partidário – aquele que se vincula ao salário de quem é filiado a partido político e que ocupa cargo público –; b) a vinculação de classes, através dos seus representantes, a partidos políticos – aqueles que queiram se candidatar, aos cargos públicos, de antemão, deveriam e deverão se afastar definitivamente da direção de qualquer agremiação de classe representativa de profissões e, somente terem direito a concorrerem a tais cargos públicos somente após quatro (04) anos do final do exercício de direção sindical, em todos os níveis; c) destinação de grande contingente dos cargos públicos comissionados aos interesses políticos – destinando, prioritariamente, um bom percentual destes, não inferior a setenta por cento (70%) aos servidores de carreira; d) o vício na escolha dos ministros dos Tribunais, desembargadores e, dirigentes do Ministério Público, que se dá pelos interesses políticos com a vinculação ao poder dominante – a escolha de tais dirigentes deverá ser unicamente através dos seus pares, entrando o Congresso, apenas para a apreciação do processo de escolha e, julgamento deste, quando provocado por certo número de seus membros, podendo ser dois quintos (2/5); e, e) os riscos constantes de prejuízos e transtornos causados à sociedade através do corporativismo dos servidores públicos que, em seus interesses, destroem o Estado através da falta de compromisso com a sociedade e, que são espelhados no comportamento dos que assaltam os cofres públicos, na ocupação dos cargos comissionados, e, que, portanto, vilipendiados e desmotivados na carreira pública, são conseqüentemente motivados à corrupção, à bandalheira e à baderna, fortalecidos com o permissivo constitucional do direito de greve – que lhes permite chantagear toda a sociedade em seus benefícios e interesses – que, infelizmente, já se incluem segmentos do judiciário, jamais pensados no passado. Destarte, sendo o direito de greve do servidor público uma aberração dom sistema constitucional e de equilíbrio do próprio Estado e, portanto, deverá ser extinto a bem da sociedade, valorizando, a partir de então o mérito na condução da coisa pública através da direção dos cargos sem a vinculação política que deteriora o Estado Brasileiro.

Para a reforma política do País, não há necessidade de grandes malabarismos! Basta ter esta compreensão que é de ordem sistêmica e, portanto, endêmica e contaminante das estruturas do Estado e, iniciar a sua correção. Daí poder-se-á, para complementar a idéia para a eliminação dos vícios do Estado, promover a implantação do voto distrital.

Tomadas estas providências, que reconhecem e valoriza a consciência e a imprensa livres, com certeza, teremos um Estado livre dos vícios, forte e equilibrado, que são requisitos fundamentais para o seu desenvolvimento através da sustentabilidade de suas providências em atendimento às demandas da sociedade.

* Nildo Lima Santos. Consultor em Administração Pública.

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