sexta-feira, 13 de junho de 2014

Decreto aprovando orçamento de empresa pública

Instrumento sugerido e elaborado pelo consultor Nildo Lima Santos

DECRETO Nº. 103, de 37 de dezembro de 2.011.


Aprova o orçamento da Empresa Municipal de Serviços de água e Esgoto de Sobradinho/BA – EMSAE para o exercício de 2011 e dá outras providências.”


O PREFEITO MUNIICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 97, V, da Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO os ditames da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1.964;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 6°, da Lei Municipal nº. 488, de 26 de dezembro de 2.011;

CONSIDERANDO a previsão de recursos aprovados pelo multicitado dispositivo legal municipal, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

CONSIDERANDO o disposto no art. 107, parágrafo único da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1.964, sobre a aprovação dos orçamentos dos entes públicos descentralizados;

CONSIDERANDO, finalmente, os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.


DECRETA:


Art. 1º. Fica aprovado o orçamento fiscal e da seguridade social da Empresa Municipal de Serviços de água e Esgoto de Sobradinho/BA – EMSAE, no valor total de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Destinados a atender a programação financeira para o exercício financeiro de 2.012, na forma dos anexos:

I – Anexo I – Receitas e Despesas Segundo as Categorias Econômicas;

II – Anexo II – Consolidação da Despesa;

III – Anexo II – Receitas Segundo as Categorias Econômicas;

IV – Anexo II – Natureza da Despesa Segundo a Categoria Econômica;

V – Anexo IX – Despesas por Órgãos e Funções;

VI – Anexo VI – Programa de Trabalho da Empresa;

VII – Anexo VII – Despesas por Funções, Sub-Funções, Programas e Projetos/Atividades;

VIII – Anexo VIII – Despesas por Funções, Sub-Funções e Programas, Conforme o Vínculo com os Recursos;

IX – Anexo IX – Despesa Prevista por Fontes de Financiamento;
   
X – Anexo X – Evolução da Despesa;

XI – Anexo XI – Evolução da Receita;

XII – Anexo XII – Plano de Execução do Programa de Trabalho da Empresa;

XIII – Anexo XIII – Programa de Trabalho por Natureza da Despesa;

XIV – Anexo XIV – Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD);

XV – Anexo XV – Receita e Despesa por Fonte de Financiamento;

XVI – Anexo XVI – Relação de Projetos e Atividades;

XVII – Anexo XVII – Sumário Geral da Receita e Despesa.   

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2.012.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, em 27 de dezembro de 2.011.


Prefeito Municipal

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