DECRETO Nº. 103, de 37 de dezembro de 2.011.
“Aprova o orçamento da Empresa Municipal de Serviços de água e Esgoto de
Sobradinho/BA – EMSAE para o exercício de 2011 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNIICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere
o art. 97, V, da Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO os ditames da Lei Federal n°. 4.320, de 17
de março de 1.964;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 6°, da Lei Municipal nº.
488, de 26 de dezembro de 2.011;
CONSIDERANDO a previsão de recursos aprovados pelo
multicitado dispositivo legal municipal, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão
e quinhentos mil reais);
CONSIDERANDO o disposto no art. 107, parágrafo único da
Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1.964, sobre a aprovação dos
orçamentos dos entes públicos descentralizados;
CONSIDERANDO, finalmente, os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o orçamento fiscal e da
seguridade social da Empresa Municipal de Serviços de água e Esgoto de
Sobradinho/BA – EMSAE, no valor total de R$ 1.500.000,00 (um milhão e
quinhentos mil reais). Destinados a atender a programação financeira para o
exercício financeiro de 2.012, na forma dos anexos:
I – Anexo I – Receitas e Despesas Segundo as Categorias
Econômicas;
II – Anexo II – Consolidação da Despesa;
III – Anexo II – Receitas Segundo as Categorias Econômicas;
IV – Anexo II – Natureza da Despesa Segundo a Categoria Econômica;
V – Anexo IX – Despesas por Órgãos e Funções;
VI – Anexo VI – Programa de Trabalho da Empresa;
VII – Anexo VII – Despesas por Funções, Sub-Funções, Programas
e Projetos/Atividades;
VIII – Anexo VIII – Despesas por Funções,
Sub-Funções e Programas, Conforme o Vínculo com os Recursos;
IX – Anexo IX – Despesa Prevista por Fontes de Financiamento;
X – Anexo X – Evolução da Despesa;
XI – Anexo XI – Evolução da Receita;
XII – Anexo XII – Plano de Execução do Programa de Trabalho da
Empresa;
XIII – Anexo XIII – Programa de Trabalho por
Natureza da Despesa;
XIV – Anexo XIV – Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD);
XV – Anexo XV – Receita e Despesa por Fonte de Financiamento;
XVI – Anexo XVI – Relação de Projetos e Atividades;
XVII – Anexo XVII – Sumário Geral da Receita e
Despesa.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir de 1°
de janeiro de 2.012.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da
Bahia, em 27 de dezembro de 2.011.
Prefeito
Municipal
Nenhum comentário:
Postar um comentário