DECRETO
Nº ...../04, de .... de junho de 2004
“Define
e regulamenta a lotação do pessoal efetivo da Administração Direta do Poder
Executivo Municipal de Remanso e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE REMANSO, Estado da
Bahia, no uso das atribuições que lhe compete, e em especial as Leis
Municipais nº 101/02, e 104/02, respectivamente, de 20 de novembro de 2002, e
de 04 de dezembro de 2002;
CONSIDERANDO a necessidade de
regulamentação da lotação do pessoal efetivo admitido pela Administração Direta
do Poder Executivo do Município de Remanso, a fim de que seja preservada: a
funcionalidade dos órgãos, unidades e subunidades de sua estrutura
administrativa e funcional;
CONSIDERANDO a necessidade de se
estabelecer regras que permitam a preservação de direitos e suas expectativas,
considerando o conjunto de atribuições funcionais destinadas a cada cargo e, as
competências atribuídas por lei e legislação complementar a cada órgão, unidade
e subunidade da Administração Direta do Poder Executivo Municipal;
DECRETA:
Art. 1º A lotação do pessoal efetivo
aprovado no concurso público Nº 01/03 obedecerá ao que dispõe as Leis
Municipais nºs: 101/02, de 20 de novembro de 2002 e 104/02, de 04 de dezembro
de 2002 e, ainda ao que dispõe este Decreto que regulamenta a matéria.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo
Municipal dará a lotação do servidor para ser empossado no órgão, Secretaria
Municipal e órgão equivalente, devendo o dirigente titular do órgão promover a
lotação do servidor em uma de suas unidades ou subunidades, mediante Portaria,
devendo contudo obedecer aos seguintes critérios:
I – lotar o
servidor onde possa exercer plenamente suas atribuições funcionais na forma
estabelecida pelo Plano de Cargos e Salários (Lei Municipal nº 101/2002 e Lei
Municipal nº 102/2002);
II – lotar o
profissional de saúde exclusivamente na Secretaria Municipal de Saúde;
III – lotar o
professor e profissional em educação exclusivamente na Secretaria Municipal de
Educação, e, em casos especiais nas Creches Municipais administradas pela
Secretaria de Ação Social, obedecendo o quantitativo legal previsto para as
mesmas;
IV – lotar os
Agentes de Administração em funções de supervisão e caracterizadas de
atividades meios e de planejamento administrativo na Unidade ou Subunidade que
as exigir na forma regimental, vedado o remanejamento de servidor com este
cargo para o interior;
V – lotar os
servidores com atribuições de serviços contábeis em unidade ou subunidade da
Secretaria que tenha como competência o exercício de trabalhos contábeis, sejam
relacionados à contabilidade geral do Município ou à Contabilidade de Fundos
Municipais Regulamentados;
VI – lotar os
servidores com atribuições de serviços tributários, exclusivamente, no órgão
fazendário responsável pela arrecadação tributária da estrutura da Secretaria
de Administração e Finanças, vedado o exercício do cargo de carreira em
qualquer outra unidade da Administração Municipal;
VII – lotar os
Técnicos de Nível Superior com formação em Direito, na Procuradoria Geral do
Município e na Secretaria de Ação Social, para o exercício de atribuições
relacionadas à formação de tal profissional, podendo ficar à disposição tão
somente da Secretaria de Administração e Finanças e da Assessoria de
Planejamento;
VIII – lotar
os Técnicos de Nível Superior com formação em Administração de Empresas, na
Secretaria de Administração e Finanças e na Assessoria de Planejamento, para o
exercício de atribuições relacionadas à formação de tal profissional;
IX – lotar os
Técnicos de Nível Superior com formação em Engenharia e Arquitetura, na
Secretaria de Obras e Serviços Públicos, para o exercício de atribuições
relacionadas à formação de tais profissionais;
X – lotar o
Técnico de Nível Superior com formação em Economia, na Assessoria de
Planejamento ou na Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, para
o exercício de atribuições relacionadas à formação de tal profissional;
XI – lotar os
Técnicos de Nível Superior com formação em Agronomia, na Secretaria de
Agricultura e Desenvolvimento Econômico, para o exercício de atribuições
relacionadas à formação de tal profissional, podendo ficar à disposição tão
somente da Assessoria de Planejamento;
XII – lotar os
Técnicos de Nível Superior com formação em Veterinária, na Secretaria Municipal
de Saúde e na Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, para o
exercício de atribuições relacionadas à formação de tal profissional, podendo
ficar à disposição tão somente da Assessoria de Planejamento;
XIII – lotar
os Técnicos de Nível Superior com formação em Psicologia na Secretaria
Municipal de Saúde, para o exercício de atribuições relacionadas à formação de
tal profissional, podendo ficar à disposição tão somente da Secretaria de
Administração e Finanças e da Assessoria de Planejamento;
XIV – lotar os
Técnicos de Nível Superior com formação em Assistência Social na Secretaria
Municipal de Saúde e na Secretaria de Ação Social, para o exercício de
atribuições relacionadas à formação de tal profissional, podendo ficar à
disposição tão somente da Secretaria de Administração e Finanças e da
Assessoria de Planejamento;
XV – lotar o
Técnico de Nível Superior com formação em Nutrição na Secretaria Municipal de
Saúde, para o exercício de atribuições relacionadas à formação profissional,
podendo tão somente ficar à disposição da Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 3º Fica terminantemente proibida
lotação de qualquer profissional de nível superior para unidades e subunidades
do interior do Município, ressalvando-se os casos de nomeação de cargos de
Direção de Escolas Municipais mediante aceitação expressa do servidor.
Art. 4º Ficam os titulares das
Secretarias Municipais e órgãos de mesmo nível com a obrigação de editarem
Portarias de suas respectivas pastas, as quais deverão ser obrigatoriamente
homologadas pelo Chefe do Executivo Municipal, sob pena de se tornar o Ato
inválido.
Parágrafo único. Os dirigentes de que
trata o caput deste artigo terão o prazo de 10 (dez) dias para regularizarem as
situações pendentes em suas unidades e subunidades.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE REMANSO,
Estado da Bahia, em ... de junho de 2004.
Prefeito
Municipal
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