DECRETO Nº
084/03, de 03 de dezembro de 2003
“Define procedimentos para realização das despesas no âmbito da administração direta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SOBRADINHO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a
necessidade de controle na realização de despesas no âmbito da administração
direta do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o
princípio da unidade de caixa e a necessidade de se restabelecer o fluxo normal
do processo de execução orçamentária a partir da origem dos pedidos;
CONSIDERANDO a
necessidade de se promover adequada apropriação de custos das atividades e
projetos no âmbito da administração direta do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a
necessidade de racionalização das rotinas para o fiel cumprimento das
exigências referentes às licitações e contratos para a administração pública;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam
implantadas, na administração direta do Poder Executivo do Município de
Sobradinho, as medidas definidas por este Decreto, a partir da data de sua
publicação, para os procedimentos administrativos e financeiros que gerem
despesas e registros contábeis e financeiros.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO DAS
DESPESAS
Art. 2º As
despesas serão realizadas obedecendo aos seguintes procedimentos:
I – mediante requisição de material e/ou serviços
devidamente assinada pelo titular da pasta (Secretário e dirigente
equivalente), assim conhecidos:
a)
Chefe do Gabinete do Prefeito;
b)
Controlador Geral Interno;
c)
Procurador Geral do Município;
d)
Secretário de Planejamento e Gestão;
e)
Secretário de Administração e Finanças;
f)
Secretário de Ação Sócio-Econômica;
g)
Secretário de Agricultura;
h)
Secretário de Educação e Cultura;
i)
Secretário de Saúde;
j)
Secretário de Infra Estrutura e Serviços Públicos;
II – na requisição de material e/ou serviços deverá ser
informado qual o destino e aplicação do material ou serviço (projeto, programa
ou atividade);
III – as requisições destinadas a aplicações em programas
especiais deverão ser carimbadas com a denominação legível do respectivo
programa, conforme exemplo:
PAB
PROGRAMA DESNUTRIÇÃO ZERO
FUNDEF
PROGRAMA DE COMBATE À DENGUE
AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE
PSF
IV – as requisições serão encaminhadas ao Secretário de
Administração e Finanças do Município que as encaminhará ao Setor de Compras,
Contratos e Licitações da Prefeitura para verificação dos preços e análise dos
possíveis fornecedores;
V – o Setor de Compras, Contratos e Licitações da
Prefeitura, após verificação dos valores e sistemática de compras, solicitará
do Controlador Geral Interno a autorização para a abertura do processo de
compras;
VI – o Controlador Geral Interno somente autorizará a
compra mediante disponibilidade de caixa considerando a situação presente e/ou
futura das disponibilidades financeiras programadas pelo Secretário de
Administração e Finanças para cada tipo de despesa;
VII – após a análise da requisição de material e/ou
serviços, o Controlador Geral Interno tomará as seguintes providências:
a)
Caso seja a requisição aprovada:
1. Classifica
contabilmente e orçamentariamente a despesa à luz do orçamento com relação à
função, programa, subprograma, projeto e atividade;
2. Encaminha
a requisição de material e/ou serviços para o Setor de Compras, Contratos e
Licitações para a formalização do processo, orientando-o com relação à
modalidade da licitação e quanto à forma de contratação;
3. O
Setor de Compras, Contratos e Licitações formaliza o processo com a emissão de
Autorização de Fornecimento (ADF), conforme modelo já implantado pela
Prefeitura, a qual será assinada pelo Secretário de Administração e Finanças,
emitida em três vias com a seguinte distribuição:
·
1ª via para o fornecedor;
·
2ª via para o Setor de Execução Orçamentária
para providenciar a emissão do empenho;
·
3ª via para arquivo do Setor de Compras que
aguardará a compra e recebimento da Nota Fiscal, atestando-a para,
imediatamente, encaminha-la ao Setor de Execução Orçamentária para a competente
liquidação do processo, retendo sempre cópia da Nota Fiscal que ficará acostada
na respectiva ADF;
4. O
Setor de Execução Orçamentária após empenho da despesa, aguardará o
fornecimento do material e/ou serviços e, a competente Nota Fiscal para
promover a liquidação da despesa e posterior encaminhamento do processo ao
Tesoureiro para o competente pagamento da despesa, conforme acordado e conforme
programação financeira;
5. O
Tesoureiro, após o pagamento da despesa, promove os competentes registros,
dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e encaminha o processo
definitivamente para registro pelo Setor de Execução Orçamentária que, após
este procedimento o reencaminha ao Setor de Contabilidade da Prefeitura;
6. O
Setor de Contabilidade da Prefeitura ao receber o processo providencia os
competentes controles e registros contábeis, mantendo-o sob sua guarda para
prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios.
b)
Caso seja a requisição rejeitada:
1. Será
esta devolvida através do Setor de Compras, Contratos e Licitações com as
devidas razões do Controlador Geral Interno, por escrito, ao Secretário de
Administração e Finanças;
2. O
Secretário de Administração e Finanças, face à devolução, tomará as medidas
cabíveis junto com ao requisitante (Secretário e equivalente) e/ou junto ao
Prefeito, para solução do problema, caso seja necessário.
CAPÍTULO III
DOS ADIANTAMENTOS E DIÁRIAS
Art. 3º Os
adiantamentos e diárias obedecerão às mesmas sistemáticas definidas pelas leis
de suas criações, observando contudo, a necessidade de sua requisição através
dos titulares definidos no inciso I do artigo 2º deste Decreto e aprovação
prévia pelo Secretário de Administração e Finanças, além dos seguintes
ritos:
I – informação pelo requisitante, na elaboração da
requisição, por qual projeto, atividade e/ou programa correrá a despesa,
carimbando a requisição com a denominação legível do programa ou projeto, caso
se trate de programas com tratamento financeiro e orçamentário especial, a
exemplo:
PAB
PSF
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
PROGRAMA DESNUTRIÇÃO ZERO
FUNDEF
PROGRAMA DE COMBATE Á DENGUE
II – requisitante encaminha as requisições de diárias e/ou
adiantamentos ao Secretário de Administração e Finanças;
III- Secretário de Administração e Finanças despacha as
solicitações de adiantamentos e/ou diárias para o Controlador Geral Interno que
verificará a disponibilidade de recursos junto aos seus registros de controle
de convênios e de programas especiais e junto à Tesouraria;
IV – Controlador Geral Interno, após a verificação das
solicitações, as devolverá ao Secretário de Administração e Finanças, caso
estejam sem recursos ou irregulares; e, caso atendam aos requisitos as
encaminhará ao Setor de Execução Orçamentária para a elaboração do competente
processo de empenho das despesas e o encaminhamento ao Tesoureiro para a
emissão do Cheque;
V – Tesoureiro aguarda a prestação de contas dos
adiantamentos e após esta encaminha o processo para o Setor de Execução
Orçamentária para os devidos registros; e, em se tratando de diárias, após o
recebimento pelo beneficiado, providencia imediatamente, a remessa do processo
ao Setor de Execução Orçamentária, após ter efetuado os competentes registros;
VI – o Setor de Execução Orçamentária, de posse dos
processos de adiantamento e de diárias, promove os competentes registros e os
encaminha ao Setor de Contabilidade para os seus registros e remessa ao
Tribunal de Contas dos Municípios.
CAPITULO IV
DO CONTROLE DAS
CONTAS
Art. 4º Todas as
compras serão centralizadas através da Secretaria de Administração e Finanças,
a partir da data de publicação deste Decreto, ficando vedado qualquer tipo de
compra que fuga a este princípio, ressalvado os casos de adiantamentos para
despesas de pronto pagamento.
Art. 5º O Setor
de Execução Orçamentária identificará as capas dos processos com as
denominações dos programas e projetos por meio de carimbos legíveis na forma do
inciso I do Art. 3º deste Decreto, a fim de que possam ser identificados mais
facilmente e controlados quando da elaboração dos demonstrativos de custos dos
programas e projetos.
Art. 6º O
Controlador Geral Interno manterá sistema de conta corrente para os programas e
projetos especiais, promovendo mensalmente e quando necessário, a elaboração de
relatórios dos saldos das contas para seu controle e para controle das unidades
orçamentárias gestoras dos programas.
Art. 7º O
Controlador Geral Interno acompanhará, mensalmente, a evolução das despesas,
emitindo sistematicamente relatórios analíticos, sintéticos e estatísticos
destas, principalmente as relacionadas à:
I – aplicação de recursos na educação;
II – gastos dos recursos do FUNDEF;
III – gastos com a saúde;
IV – gastos com pessoal;
V – gastos com o Conselho Tutelar;
VI – gastos com a previdência;
VII – gastos com combustível;
VIII – gastos com energia elétrica;
IX – gastos com contratos de prestação de serviços
temporários;
X – gastos com os programas especiais, individualmente.
XI – gastos
com ação social;
XII – gastos
com serviços de limpeza e coleta;
XIII – gastos
com serviços de jardinagem;
XIV – gastos
com serviços de obras e de infra-estrutura.
Art. 8º O
Departamento Financeiro, emitirá, mensalmente, os seguintes relatórios:
I – despesas empenhadas no mês;
II – despesas empenhadas até o mês;
III – despesas empenhadas no mês e não pagas;
IV – despesas empenhadas até o mês e não pagas;
V – receitas arrecadadas no mês;
VI – receitas arrecadadas até o mês;
VII – despesas realizadas até o mês, por funções de
governo;
VIII – despesas realizadas até o mês, por órgão;
IX – despesas realizadas com a educação;
X – despesas realizadas com a saúde;
XI – despesas realizadas por programa especial;
XII – despesas, por credores, empenhadas, liquidadas e
pagas;
XIII – despesas, por credores, empenhadas, liquidadas e não
pagas.
Parágrafo único.
O Departamento Financeiro encaminhará cópia dos demonstrativos listados neste
artigo ao Secretário de Administração e Finanças, ao Controlador Geral Interno,
ao Chefe do Executivo e, respectivamente a cada Secretário responsável pela
gestão das ações que originaram as despesas.
CAPÍTULO V
DA PRESTAÇÃO DE
CONTAS
Art. 9º A
prestação de contas pelo Setor de Contabilidade será feita mediante a
apreciação prévia do Controlador Geral Interno e do Secretário de Planejamento
e Gestão que o auxiliará e o orientará nas respostas ao Tribunal de Contas dos
Municípios, sempre com a antecedência, mínima, de oito (8) dias da data de
expiração do prazo limite, para a resposta definida pelo TCM.
Art. 10. Os
programas, ainda não formalizados, serão oficializados através de
regulamentação própria a fim de que os custos sejam devidamente apropriados e,
sanadas as dúvidas nas prestações de contas.
Art. 11. As
compras caracterizadas como costumeiras, serão devidamente licitadas a fim de
que se evite glosas pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
Parágrafo único.
As inexigibilidades e dispensas de licitações serão devidamente instruídas com
os competentes pareceres da área jurídica e as devidas justificativas com os
atos específicos de dispensa e de inexigibilidade.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 12. O Controlador Geral Interno e o Secretário de
Planejamento e Gestão ficam responsáveis pela implantação dos processos e
sub-processos necessários para o fiel cumprimento das medidas definidas por
este Ato, inclusive promovendo o treinamento dos servidores envolvidos nestes.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE SOBRADINHO, ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 2003.
Prefeito
Municipal
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