sexta-feira, 13 de junho de 2014

Regulamento definindo procedimentos para realização de despesas. Administração pública

Instrumento sugerido e elaborado pelo consultor Nildo Lima Santos


                                   DECRETO Nº   084/03, de 03 de dezembro de 2003


                                                                              “Define procedimentos para realização das despesas no âmbito da administração direta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.”
                                                                             
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de controle na realização de despesas no âmbito da administração direta do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o princípio da unidade de caixa e a necessidade de se restabelecer o fluxo normal do processo de execução orçamentária a partir da origem dos pedidos;

CONSIDERANDO a necessidade de se promover adequada apropriação de custos das atividades e projetos no âmbito da administração direta do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização das rotinas para o fiel cumprimento das exigências referentes às licitações e contratos para a administração pública;


DECRETA:


CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Ficam implantadas, na administração direta do Poder Executivo do Município de Sobradinho, as medidas definidas por este Decreto, a partir da data de sua publicação, para os procedimentos administrativos e financeiros que gerem despesas e registros contábeis e financeiros.

   
                                              
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS

Art. 2º As despesas serão realizadas obedecendo aos seguintes procedimentos:

I – mediante requisição de material e/ou serviços devidamente assinada pelo titular da pasta (Secretário e dirigente equivalente), assim conhecidos:
a)        Chefe do Gabinete do Prefeito;
b)        Controlador Geral Interno;
c)        Procurador Geral do Município;
d)       Secretário de Planejamento e Gestão;
e)        Secretário de Administração e Finanças;
f)         Secretário de Ação Sócio-Econômica;
g)        Secretário de Agricultura;
h)        Secretário de Educação e Cultura;
i)          Secretário de Saúde;
j)          Secretário de Infra Estrutura e Serviços Públicos;


II – na requisição de material e/ou serviços deverá ser informado qual o destino e aplicação do material ou serviço (projeto, programa ou atividade); 


III – as requisições destinadas a aplicações em programas especiais deverão ser carimbadas com a denominação legível do respectivo programa, conforme exemplo:

PAB
PROGRAMA DESNUTRIÇÃO ZERO
FUNDEF
PROGRAMA DE COMBATE À DENGUE
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
PSF

IV – as requisições serão encaminhadas ao Secretário de Administração e Finanças do Município que as encaminhará ao Setor de Compras, Contratos e Licitações da Prefeitura para verificação dos preços e análise dos possíveis fornecedores;


V – o Setor de Compras, Contratos e Licitações da Prefeitura, após verificação dos valores e sistemática de compras, solicitará do Controlador Geral Interno a autorização para a abertura do processo de compras;


VI – o Controlador Geral Interno somente autorizará a compra mediante disponibilidade de caixa considerando a situação presente e/ou futura das disponibilidades financeiras programadas pelo Secretário de Administração e Finanças para cada tipo de despesa;


VII – após a análise da requisição de material e/ou serviços, o Controlador Geral Interno tomará as seguintes providências:

a)   Caso seja a requisição aprovada:

1.  Classifica contabilmente e orçamentariamente a despesa à luz do orçamento com relação à função, programa, subprograma, projeto e atividade; 
2.  Encaminha a requisição de material e/ou serviços para o Setor de Compras, Contratos e Licitações para a formalização do processo, orientando-o com relação à modalidade da licitação e quanto à forma de contratação;
3.  O Setor de Compras, Contratos e Licitações formaliza o processo com a emissão de Autorização de Fornecimento (ADF), conforme modelo já implantado pela Prefeitura, a qual será assinada pelo Secretário de Administração e Finanças, emitida em três vias com a seguinte distribuição:
·      1ª via para o fornecedor;
·      2ª via para o Setor de Execução Orçamentária para providenciar a emissão do empenho;
·      3ª via para arquivo do Setor de Compras que aguardará a compra e recebimento da Nota Fiscal, atestando-a para, imediatamente, encaminha-la ao Setor de Execução Orçamentária para a competente liquidação do processo, retendo sempre cópia da Nota Fiscal que ficará acostada na respectiva ADF;
4.  O Setor de Execução Orçamentária após empenho da despesa, aguardará o fornecimento do material e/ou serviços e, a competente Nota Fiscal para promover a liquidação da despesa e posterior encaminhamento do processo ao Tesoureiro para o competente pagamento da despesa, conforme acordado e conforme programação financeira;
5.  O Tesoureiro, após o pagamento da despesa, promove os competentes registros, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e encaminha o processo definitivamente para registro pelo Setor de Execução Orçamentária que, após este procedimento o reencaminha ao Setor de Contabilidade da Prefeitura;
6.  O Setor de Contabilidade da Prefeitura ao receber o processo providencia os competentes controles e registros contábeis, mantendo-o sob sua guarda para prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios.     

b)   Caso seja a requisição rejeitada:
     
1.  Será esta devolvida através do Setor de Compras, Contratos e Licitações com as devidas razões do Controlador Geral Interno, por escrito, ao Secretário de Administração e Finanças;
2.  O Secretário de Administração e Finanças, face à devolução, tomará as medidas cabíveis junto com ao requisitante (Secretário e equivalente) e/ou junto ao Prefeito, para solução do problema, caso seja necessário.



CAPÍTULO III
DOS ADIANTAMENTOS E DIÁRIAS

Art. 3º Os adiantamentos e diárias obedecerão às mesmas sistemáticas definidas pelas leis de suas criações, observando contudo, a necessidade de sua requisição através dos titulares definidos no inciso I do artigo 2º deste Decreto e aprovação prévia pelo Secretário de Administração e Finanças, além dos seguintes ritos:   


I – informação pelo requisitante, na elaboração da requisição, por qual projeto, atividade e/ou programa correrá a despesa, carimbando a requisição com a denominação legível do programa ou projeto, caso se trate de programas com tratamento financeiro e orçamentário especial, a exemplo:

PAB
PSF
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
PROGRAMA DESNUTRIÇÃO ZERO
FUNDEF
PROGRAMA DE COMBATE Á DENGUE


II – requisitante encaminha as requisições de diárias e/ou adiantamentos ao Secretário de Administração e Finanças;

III- Secretário de Administração e Finanças despacha as solicitações de adiantamentos e/ou diárias para o Controlador Geral Interno que verificará a disponibilidade de recursos junto aos seus registros de controle de convênios e de programas especiais e junto à Tesouraria;

IV – Controlador Geral Interno, após a verificação das solicitações, as devolverá ao Secretário de Administração e Finanças, caso estejam sem recursos ou irregulares; e, caso atendam aos requisitos as encaminhará ao Setor de Execução Orçamentária para a elaboração do competente processo de empenho das despesas e o encaminhamento ao Tesoureiro para a emissão do Cheque;

V – Tesoureiro aguarda a prestação de contas dos adiantamentos e após esta encaminha o processo para o Setor de Execução Orçamentária para os devidos registros; e, em se tratando de diárias, após o recebimento pelo beneficiado, providencia imediatamente, a remessa do processo ao Setor de Execução Orçamentária, após ter efetuado os competentes registros;

VI – o Setor de Execução Orçamentária, de posse dos processos de adiantamento e de diárias, promove os competentes registros e os encaminha ao Setor de Contabilidade para os seus registros e remessa ao Tribunal de Contas dos Municípios.

 

CAPITULO IV
DO CONTROLE DAS CONTAS


Art. 4º Todas as compras serão centralizadas através da Secretaria de Administração e Finanças, a partir da data de publicação deste Decreto, ficando vedado qualquer tipo de compra que fuga a este princípio, ressalvado os casos de adiantamentos para despesas de pronto pagamento.


Art. 5º O Setor de Execução Orçamentária identificará as capas dos processos com as denominações dos programas e projetos por meio de carimbos legíveis na forma do inciso I do Art. 3º deste Decreto, a fim de que possam ser identificados mais facilmente e controlados quando da elaboração dos demonstrativos de custos dos programas e projetos.


Art. 6º O Controlador Geral Interno manterá sistema de conta corrente para os programas e projetos especiais, promovendo mensalmente e quando necessário, a elaboração de relatórios dos saldos das contas para seu controle e para controle das unidades orçamentárias gestoras dos programas.


Art. 7º O Controlador Geral Interno acompanhará, mensalmente, a evolução das despesas, emitindo sistematicamente relatórios analíticos, sintéticos e estatísticos destas, principalmente as relacionadas à:

I – aplicação de recursos na educação;
II – gastos dos recursos do FUNDEF;
III – gastos com a saúde;
IV – gastos com pessoal;
V – gastos com o Conselho Tutelar;
VI – gastos com a previdência;
VII – gastos com combustível;
VIII – gastos com energia elétrica;
IX – gastos com contratos de prestação de serviços temporários;
X – gastos com os programas especiais, individualmente.
            XI – gastos com ação social;
            XII – gastos com serviços de limpeza e coleta;
            XIII – gastos com serviços de jardinagem;
            XIV – gastos com serviços de obras e de infra-estrutura.

Art. 8º O Departamento Financeiro, emitirá, mensalmente, os seguintes relatórios:   

I – despesas empenhadas no mês;
II – despesas empenhadas até o mês;
III – despesas empenhadas no mês e não pagas;
IV – despesas empenhadas até o mês e não pagas;
V – receitas arrecadadas no mês;
VI – receitas arrecadadas até o mês;
VII – despesas realizadas até o mês, por funções de governo;
VIII – despesas realizadas até o mês, por órgão;
IX – despesas realizadas com a educação;
X – despesas realizadas com a saúde;
XI – despesas realizadas por programa especial;
XII – despesas, por credores, empenhadas, liquidadas e pagas;
XIII – despesas, por credores, empenhadas, liquidadas e não pagas.

Parágrafo único. O Departamento Financeiro encaminhará cópia dos demonstrativos listados neste artigo ao Secretário de Administração e Finanças, ao Controlador Geral Interno, ao Chefe do Executivo e, respectivamente a cada Secretário responsável pela gestão das ações que originaram as despesas.   
   

CAPÍTULO V
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS


Art. 9º A prestação de contas pelo Setor de Contabilidade será feita mediante a apreciação prévia do Controlador Geral Interno e do Secretário de Planejamento e Gestão que o auxiliará e o orientará nas respostas ao Tribunal de Contas dos Municípios, sempre com a antecedência, mínima, de oito (8) dias da data de expiração do prazo limite, para a resposta definida pelo TCM.           


Art. 10. Os programas, ainda não formalizados, serão oficializados através de regulamentação própria a fim de que os custos sejam devidamente apropriados e, sanadas as dúvidas nas prestações de contas.


Art. 11. As compras caracterizadas como costumeiras, serão devidamente licitadas a fim de que se evite glosas pelo Tribunal de Contas dos Municípios.

Parágrafo único. As inexigibilidades e dispensas de licitações serão devidamente instruídas com os competentes pareceres da área jurídica e as devidas justificativas com os atos específicos de dispensa e de inexigibilidade.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12.  O Controlador Geral Interno e o Secretário de Planejamento e Gestão ficam responsáveis pela implantação dos processos e sub-processos necessários para o fiel cumprimento das medidas definidas por este Ato, inclusive promovendo o treinamento dos servidores envolvidos nestes.


Art. 13.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 2003.



                                               Prefeito Municipal

Nenhum comentário: