sexta-feira, 13 de junho de 2014

Decreto regulamentando, em parte, o funcionamento do Fundo Municipal de Saíude


Instrumento sugerido e elaborado pelo consultor Nildo Lima Santos

                                            DECRETO Nº. 31, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.011

Regulamenta, em parte, o funcionamento do Fundo Municipal de Saúde de Sobradinho/BA e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 97, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº. 111, de 02 de dezembro de 1.993, com as alterações advindas com a Lei Municipal nº. 204, de 15 de dezembro de 1.997;

CONSIDERANDO a necessidade de propiciar apoio e suporte financeiro à implementação de programas na área de saúde curativa e preventiva no Município de Sobradinho/BA, através do seu Fundo Municipal de Saúde – FMS, visando a sua dinamização;

CONSIDERANDO que o referido Fundo, apesar de constituído, não foi implementado em nossa Municipalidade;

Considerando, por fim, os princípios constitucionais regedores da Administração Pública, em especial o da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

 DECRETA:


Art. 1º. O Fundo Municipal de Saúde de Sobradinho/BA – FMS será gerido por sua Gestora, a senhora Nadja Maria dos Santos, nos moldes do art. 1º do Decreto Municipal nº. 140, de 27 de novembro de 2.009.

§ 1º Os atos administrativos pertinentes à movimentação bancária serão efetuados em conjunto pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Sobradinho/BA – FMS e pelo Prefeito Municipal de Sobradinho/BA.

§ 2º Regulamentações complementares e, específicas sobre o funcionamento e operacionalização do Fundo Municipal de Saúde de Sobradinho/BA – FMS serão editadas há medida de suas necessidades para as situações que as exigirem.

Art. 2º Fica a Secretaria de Administração e Finanças e a Controladoria Geral Interna com a obrigação das providências que se fizerem necessárias ao cumprimento das disposições decorrentes deste Ato. 

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, aos 03 de março de 2.011.

Prefeito do Município de Sobradinho/BA



Procurador Geral do Município de Sobradinho/BA

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