segunda-feira, 7 de julho de 2014

CENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. O Caso do Município de Juazeiro.




*Nildo Lima Santos

            Para que entendamos a peça orçamentária, a priori, é necessário que entendamos o que é e quais são as funções de governo e suas finalidades, definidas pela Classificação Funcional Programática, a qual sistematiza o planejamento e o orçamento para a administração pública no Brasil (Lei 4.320/64). As funções guardam lógica e funcionalidade dos processos operacionais seguindo o princípio da similaridade das ações representadas nas sub-funções de governo. Sendo estas últimas o desdobramento das funções.  Destarte, partindo desta lógica, é que se arquiteta a estrutura funcional da organização e que é traduzida por órgãos departamentalizados. Órgãos de atividades fins e, órgãos de atividades meios. Esta é a regra! O que nos faz entender de que, um Departamento de Educação jamais poderá ser vinculado a uma Secretaria de Obras e Serviços Públicos. E, de que, um Departamento de Obras e Serviços Públicos jamais poderá vincular-se a uma Secretaria de Governo, a não ser se a intenção é o da “super-centralização” dos processos junto ao Chefe do Executivo. Destarte, ferindo o princípio da “descentralização” definido no Direito Administrativo e fortemente aplicado nas organizações como função primordial como regra de desenvolvimento organizacional e de boa administração.

         Analisando o caso específico de Juazeiro, encontramos algumas aberrações na sua estrutura organizacional. Uma delas é a forte vinculação da Autarquia SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgotos à Secretaria de Governo. Se, na estrutura do Poder Executivo existe uma Secretaria de Obras e Infraestrutura Urbana, seria a ela que o SAAE deveria estar vinculado e, não a uma Secretaria de Governo. Esta super-centralização, no mínimo, causa hipertrofia na organização pública (Poder Executivo Municipal), já que, a Secretaria de Governo tem a obrigação do exercício apenas de atividades meios, que são inerentes às funções “Administração e Planejamento” e o SAAE tem a obrigação do exercício de atividades fins que se subordinam às funções “Saneamento, Saúde e Habitação”, portanto, devendo se vincular tão somente a secretarias municipais que tenham a obrigação do exercício de tais funções agregadas pelas respectivas sub-funções.

         Vincular o SAAE à Secretaria de Governo, seria o mesmo que vincular a Petrobrás, a Chesf, a Eletronorte, Furnas, etc., ao Gabinete Civil da Presidência da República – as quais informalmente, se deram nos governos petistas e sabe-se, hoje, o tamanho da lambança e focos de corrupção que ocorreram, em especial, a tão renomada Petrobrás. Esta anomalia impossibilita o bom planejamento e propicia a fuga do controle de órgãos especializados, criados em Secretarias ou Ministérios, como conseqüência da super-centralização que fere de morte os princípios da racionalidade, da razoabilidade, da transparência e principalmente o princípio da descentralização definido pela doutrina pátria, e reforçado pelo artigo 6º, inciso III da Lei Federal (101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal); já que o Poder sobre tais entes estão diretamente ancorados nos Poderes do Chefe do Executivo.

         A descentralização das atribuições de qualquer organização é de fundamental importância para que se mantenham vivos e ativos os processos produtivos e de organização. Há de se entender de que o processo decisório reside em várias esferas da organização. Cada qual em seu nível de competência. Somente assim é possível o funcionamento de múltiplas engrenagens sistêmicas importantíssimas para o desenvolvimento da organização em torno de determinado ou, determinados objetivos. Há de ser reconhecido de que a administração pública municipal, com múltiplos objetivos estabelecidos, dentre eles, os de sustentação política de quem a dirige - pelo processo natural estabelecido através de políticas partidárias -, na maioria das vezes, tem fugido do eixo central dos objetivos estabelecidos para a administração pública, que são os de prover racionalmente os recursos públicos com a oferta de serviços dignos e de qualidade à população – daqueles que somente o Estado tem a obrigação de oferecer com a contra-partida de recursos arrecadados na forma de tributos. Quando isto ocorre, inevitavelmente, a população paga muito caro pela escolha do administrador que estabelece apenas como objetivos os seus e os do grupo político dominante, onde pouca atenção é dada à população e imperam, despudoradamente, os objetivos patrimonialistas – que é a transferência do dinheiro público para o dirigente –, em determinadas esferas de decisão. Principalmente se estas são extremamente concentradas em um único órgão ou junto ao dirigente maior. No caso dos Municípios, em uma única Secretaria ou junto ao Chefe do Executivo, como ocorre com o SAAE no Município de Juazeiro que se encontra vinculado ao Prefeito - com a agravante de ser uma autarquia cuja autonomia legal é bastante clara – através da Secretaria de Governo: “captação, tratamento e distribuição de água e tratamento de esgotos”. Destarte, o que fugir a estas funções, será de extrema preocupação para os órgãos de controle com relação à constatação das intenções e finalidades das mudanças, especialmente, pelo Ministério Público.

         O orçamento da Secretaria de Governo a somas altíssimas, apenas reflete esta aberração sistêmica com a super-centralização de recursos junto ao Chefe do Executivo. As intenções podem ser várias, mas, ficarão a cargo dos órgãos de auditoria e do leitor descobri-las. Eu até arriscaria informar que uma delas está relacionada ao grande volume de recursos esperados e desejados para obras de saneamento da cidade. São obras enterradas e de difícil medição e constatação! Super-centralização com boas intenções! Isto é raro em nosso país!   
    
 (*) Consultor em Administração Pública. Consultor em Desenvolvimento Institucional.         

Nenhum comentário: