ASSUNTO: PARECER DE
MINUTA DE REGIMENTO INTERNO DO GAP
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A R E C E R _______________
O Regimento
Interno do GAP engloba todos os órgãos no nível de “assessoria”, sem, contudo,
se confundirem com a Chefia do Gabinete do Prefeito; a qual só tem subordinado
a si, o Núcleo de Apoio Administrativo, as Administrações Distritais, se houverem,
e as Administrações de Povoados, também se houverem, além da Assessoria Especial
e de Imprensa, por força, esta última, da competência que tem o GAP de executar
as atividades de relações públicas e comunicação social. A relação com as
demais assessorias (ASPLAN, ASJUR E AMATUR), é tão somente de apoio
administrativo com relação às competências que têm o Núcleo de Apoio
Administrativo, incluindo: controle de frequência do pessoal administrativo,
controle do material de consumo e permanente, manutenção das salas e
equipamentos.
De
certa forma, é o Núcleo de Apoio do GAP o responsável pelo suprimento (suporte)
às assessorias, a fim de que se cumpram os seus objetivos. Pois que, como são
órgãos extremamente técnicos e distintos, não há a necessidade de estruturá-los
com Núcleos de Apoio Administrativos, pois que, oneraria demasiadamente a Prefeitura
e fragmentaria o corpo organizacional na sua cabeça (comando maior), considerando
a baixa cultura dos dirigentes com relação ao comportamento organizacional que
poderá propiciar a criação de uma figura com superpoderes (Chefia do Gabinete),
fortalecendo-a em demasia em detrimento da boa saúde da organização. Pois que,
é necessário o intercâmbio constante e articulado de todos os órgãos de “STAFF”
em torno do Chefe maior da organização (Prefeito), sem o risco da intermediação,
a fim de que as ações sejam sincronizadas em torno dos objetivos comuns e,
pesos específicos e similares relacionados às funções de cada um, tendo entretanto,
a consciência de que, são estes órgãos que, efetivamente, pensam e deliberam
para o resto do corpo organizacional.
As
atribuições e competências específicas da Chefia do Gabinete são somente as
definidas nos artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 8º, 9º, 13, 14 e 15 do Regimento Interno
do Gabinete do Prefeito.
É o Parecer.
Sobradinho, 27 de fevereiro de
1998.
NILDO LIMA SANTOS
Consultor de Administração Pública
Consultor em Desenvolvimento Organizacional
PAR_SOB.DOC
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