domingo, 20 de julho de 2014

Parecer sobre minuta de Regimento Interno do Gabinete do Prefeito interpretando e restabelecendo níveis de poder



ASSUNTO: PARECER DE MINUTA DE REGIMENTO INTERNO DO GAP




_________________P A R E C E R _______________



                  O Regimento Interno do GAP engloba todos os órgãos no nível de “assessoria”, sem, contudo, se confundirem com a Chefia do Gabinete do Prefeito; a qual só tem subordinado a si, o Núcleo de Apoio Administrativo, as Administrações Distritais, se houverem, e as Administrações de Povoados, também se houverem, além da Assessoria Especial e de Imprensa, por força, esta última, da competência que tem o GAP de executar as atividades de relações públicas e comunicação social. A relação com as demais assessorias (ASPLAN, ASJUR E AMATUR), é tão somente de apoio administrativo com relação às competências que têm o Núcleo de Apoio Administrativo, incluindo: controle de frequência do pessoal administrativo, controle do material de consumo e permanente, manutenção das salas e equipamentos.

            De certa forma, é o Núcleo de Apoio do GAP o responsável pelo suprimento (suporte) às assessorias, a fim de que se cumpram os seus objetivos. Pois que, como são órgãos extremamente técnicos e distintos, não há a necessidade de estruturá-los com Núcleos de Apoio Administrativos, pois que, oneraria demasiadamente a Prefeitura e fragmentaria o corpo organizacional na sua cabeça (comando maior), considerando a baixa cultura dos dirigentes com relação ao comportamento organizacional que poderá propiciar a criação de uma figura com superpoderes (Chefia do Gabinete), fortalecendo-a em demasia em detrimento da boa saúde da organização. Pois que, é necessário o intercâmbio constante e articulado de todos os órgãos de “STAFF” em torno do Chefe maior da organização (Prefeito), sem o risco da intermediação, a fim de que as ações sejam sincronizadas em torno dos objetivos comuns e, pesos específicos e similares relacionados às funções de cada um, tendo entretanto, a consciência de que, são estes órgãos que, efetivamente, pensam e deliberam para o resto do corpo organizacional.

            As atribuições e competências específicas da Chefia do Gabinete são somente as definidas nos artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 8º, 9º, 13, 14 e 15 do Regimento Interno do Gabinete do Prefeito.

            É o Parecer.


    Sobradinho, 27 de fevereiro de 1998. 



NILDO LIMA SANTOS
Consultor de Administração Pública
Consultor em Desenvolvimento Organizacional
  


PAR_SOB.DOC


           


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