Modelo elaborado pelo consultor
Nildo Lima Santos
ESTATUTO
DO INSTITUTO JOSÉ BENEVIDES
INSTITUTO JOSÉ BENEVIDES
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO,
FINALIDADES E FUNCIONAMENTO
Seção I
Da Denominação, Sede e Duração
Art. 1º O Instituto José Benevides,
constituído nos termos do artigo 44, I, da Código Civil (Lei nº 10.406, de 10
de janeiro de 2002), com os requisitos necessários para qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público, constituído em 11 de julho de 2014, é
uma associação de beneficência, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
econômicos, e duração por tempo indeterminado, com sede na Rua ........, s/nº ,
Distrito de ..............., no Município de Juazeiro, Estado da Bahia, CEP:
48900-000 e foro em Juazeiro - Bahia.
Seção II
Das Finalidades
Art. 2º O Instituto José Benevides
tem por finalidades:
I – criar e manter centros de convivência social para idosos e
portadores de necessidades especiais;
II – criar e manter serviços educativos e assistenciais que beneficiem
crianças e adolescentes carentes, jovens e adultos, através da educação formal
e de cursos, seminários e demais mecanismos para formação de mão-de-obra
especializada, buscando integrá-los ao mercado de trabalho, diretamente ou
através de parcerias nas suas múltiplas formas;
III – criar e manter serviços educativos e assistenciais a crianças,
adolescentes e mães carentes e idosos, visando orientá-los através de cursos,
palestras e debates sobre os princípios básicos necessários à boa saúde,
formação da família, diretamente ou através de parcerias nas suas múltiplas
formas;
IV – preservar os valores históricos e culturais, promovendo a
documentação em suas mais variadas formas, inclusive a museologia, incentivando
a pesquisa e difundindo as manifestações culturais do homem sertanejo;
V – orientar, manter e dinamizar um Centro Cultural, como espaço
adequado, para propiciar a descoberta de valores artísticos, apoiando-os,
enriquecendo e ampliando o universo artístico nacional, em especial o da região
do São Francisco, através da cultura e da arte local e em especial do Distrito
de Carnaíba do Sertão, bem como, através de intercâmbio da arte com outras
culturas dos grandes centros irradiadores, priorizando as manifestações
culturais de tradições nordestinas do Brasil;
VI – apoiar em suas múltiplas ações e objetivos, observadas as
finalidades e devidas proporções, as atividades sociais desenvolvidas pelas
Associações Comunitárias de cidades, povoados, bairros e vilas, grêmios
assistenciais e desportivos, clube de mães e outras entidades afins, inseridas nas
comunidades locais;
VII – promover a assistência educacional, através de cessão de bolsas de
estudos e outras formas de incentivo à educação, destinados a estudantes
carentes de 1º, 2º e 3º graus;
VIII - promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar
de participação das organizações;
IX - promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de
participação das organizações;
X - promoção da segurança alimentar e nutricional;
XI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do
desenvolvimento sustentável;
XII - promoção do voluntariado;
XIII – promoção de atividades recreativas e do esporte e lazer, nos seus
múltiplos aspectos, formas e segmentos como condição necessária à formação do
jovem, incluindo a oportunidade do acesso às oportunidades para o crescimento humano
nas possíveis relações sociais saudáveis;
XIV – promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da
democracia e de outros valores universais, dentre os quais, os valores cristãos;
XV – promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
XVI – estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas,
produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que
digam respeito às atividades supra mencionadas, inclusive, com a manutenção de
serviços de radiodifusão educativa de som e imagem.
Parágrafo Único. O Instituto
JOSÉ BENEVIDES, no cumprimento de suas finalidades poderá firmar convênios,
acordos, contratos administrativos, contratos civis, termos de parceria e,
outros assemelhados, com instituições públicas e privadas tendo como objetivos
o cumprimento de suas finalidades estatutárias, voltadas sempre para o
desenvolvimento social, econômico, cultural, educacional, desportivo, da saúde
e do meio-ambiente, enfim, do desenvolvimento humano nos seus múltiplos
sentidos.
Seção III
Do Funcionamento
Art. 3º O Instituto JOSÉ BENEVIDES,
no cumprimento de suas finalidades estatutárias poderá atuar em qualquer parte
do território nacional e, em outros países, na forma da legislação pertinente.
Art. 4º O Instituto JOSÉ BENEVIDES
não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores,
empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos,
dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio,
auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplicará integralmente
na consecução do seu objetivo social.
Art. 5º No desenvolvimento de suas atividades, o Instituto JOSÉ BENEVIDES
observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor,
gênero ou religião.
Parágrafo Único. Para cumprir seu
propósito a entidade atuará por meio da execução direta ou de terceiros de
projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos
e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações
sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.
Art. 6º O Instituto JOSÉ BENEVIDES
disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens Normativas, emitidas pela
Assembleia Geral, e Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria.
Art. 7º A fim de cumprir suas finalidades, a Instituição se organizará em
tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as
quais se regerão pelas disposições estatutárias e pela legislação pertinente.
CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO E DA DISSOLUÇÃO
Seção I
Do Patrimônio
Art. 8º O patrimônio do
Instituto JOSÉ BENEVIDES será
constituído de bens móveis, imóveis, semoventes, ações e apólices de dívida
pública, direitos e suas rendas.
§ 1º Os imóveis constitutivos do
patrimônio são inalienáveis e não podem ser objeto de ônus real de garantias.
§ 2º A sub-rogação dos bens existentes
poderá ocorrer, toda vez que se tornar necessária ou conveniente a alienação de
qualquer destes para aquisição de outros mais adequados e vantajosos, inclusive
mediante permuta, ouvindo-se previamente a Assembleia Geral.
§ 3º Os imóveis constitutivos do
patrimônio podem ser objeto de contratos, convênios, acordos ou comodatos
firmados com entidades similares, públicas ou particulares, visando única e
exclusivamente a locação ou outra forma de utilização dos mesmos, excluindo-se
a alienação, ou ainda para obtenção de apoio mútuo na construção de
estabelecimentos, sendo obrigatoriamente que, em qualquer dos casos, os
instrumentos contratuais determinem expressamente os prazos e que as atividades
a serem exploradas, venham contribuir de forma direta com a consecução dos objetivos
sociais do Instituto JOSÉ BENEVIDES.
Seção II
Da Dissolução
Art. 9º No caso de
dissolução da instituição, os bens remanescentes serão destinados à outra
instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no
Conselho Nacional de Serviço Social e/ou no Ministério da Justiça, quando for o
caso, no cadastro geral de registro das Organizações da Sociedade Civil de
Interesse Público (OSCIP), na forma do disposto na Lei Federal nº 9.790.
CAPÍTULO III
DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÕES
Art. 10. Os recursos financeiros necessários à manutenção da instituição
poderão ser obtidos por:
I – termos de parceria, convênios e contratos firmados com o Poder
Púbico para financiamento de projetos na sua área de atuação;
II - contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e
internacionais;
III - doações, legados e heranças;
IV – rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros,
pertinentes ao patrimônio sob a sua administração, incluindo a alienação de seu
ativo;
V - contribuição dos associados;
VI – recebimento de direitos autorais;
VII – rendas de seus serviços e outras operações comerciais, realizados
com o objetivo da aplicação em suas finalidades estatutárias, na forma do
disposto na legislação pátria;
VIII – dações em pagamento;
IX – rendas em seu favor constituídas por terceiros;
X – rendas de permissões de uso e de aluguéis de seus bens do ativo
permanente (móveis e imóveis);
XI – outros porventura existentes que forem de seus direitos, ou
porventura, que lhes forem legados.
CAPÍTULO IV
DOS ASSOCIADOS E SEUS DIREITOS E
DEVERES
Seção I
Dos Associados
Art. 11. O Instituto JOSÉ BENEVIDES
é constituído por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes
categorias:
I – Sócio Fundador –
aquele que participou do primeiro ato constitutivo de fundação do Instituto;
II – Sócio Contribuinte –
aquele que é efetivo contribuinte do Instituto e que integra os que têm a
obrigação de destinar recursos para a entidade, fixados pela Assembleia Geral,
incluindo o sócio fundador;
III – Sócio Benfeitor –
aquele que reconhecidamente tenha relevantes serviços prestados à sociedade
através de trabalhos em parcerias com o Instituto
JOSÉ BENEVIDES;
IV – Sócios Honorários –
as pessoas às quais o clube resolva conceder o respectivo título, como especial
homenagem em reconhecimento a relevantes serviços prestados à sociedade.
Parágrafo Único. A admissão e a exclusão dos associados é
atribuição da Assembleia Geral.
Seção II
Dos Direitos dos Associados
Art. 12. São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I - votar e ser votado para os cargos eletivos; (somente os fundadores)
II - tomar parte nas Assembleias Gerais; (todos os membros).
§1.º O título (Diploma) de Sócio
Benfeitor e/ou de Sócio Honorário só poderá ser concedido por deliberação da
maioria absoluta do Conselho Deliberativo, na reunião em que se fizer a
proposta pela Diretoria Executiva, ou por, no mínimo um terço (1/3) dos Sócios Contribuintes,
podendo ser concedidos, também, ao sócio fundador e, ao sócio contribuinte.
§2.º O título de Sócio Benfeitor e/ou
de Sócio Honorário, não inclui nem presume a condição de sócio contribuinte,
sendo ainda intransferível por qualquer meio, podendo ser o agraciado gozar das
duas categorias de sócio e, ainda, do direito de pleitear a sua filiação como
sócio contribuinte.
Seção III
Dos Deveres dos Associados
Art. 13. São deveres dos associados:
I - cumprir fielmente as disposições estatutárias e regimentais, bem
como respeitar as determinações dos poderes constituídos, no âmbito da
entidade;
II - acatar as decisões da Diretoria;
III – exercer, integralmente com a
máxima dedicação, qualquer cargo quando for eleito ou designado;
IV – exibir sua carteira de associado,
sempre que exigida pela Diretoria Executiva;
V – abster-se, no Instituto JOSÉ BENEVIDES, de qualquer manifestação que atentar a
moral e aos bons costumes;
VI – manter sempre em dia a taxa
de contribuição e/ou outras obrigações financeiras contraídas com o Instituto JOSÉ BENEVIDES.
Art. 14. Estão sujeitos ao pagamento de taxas de contribuição, fixadas por
resolução do Conselho Deliberativo, o sócio fundador e o sócio contribuinte.
Art. 15. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos
encargos da Instituição.
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E SUAS
COMPETÊNCIAS
Seção I
Da Estrutura Básica da Sociedade
Art. 16. São órgãos de
administração do Instituto JOSÉ
BENEVIDES:
I – Assembleia Geral;
II – Conselho Consultivo;
III – Diretoria;
VI – Conselho Diretor;
V - Diretoria Executiva:
V.1 –
Presidência:
V.1.1 – Assessoria Técnica;
V.1.2 – Assessoria Jurídica;
V.2 –
Vice-Presidência;
V.3 –
Diretoria Administrativa Financeira:
V.3.1 – Gerência Administrativa;
V.4 –
Diretoria de Planejamento e Operações;
VI - Conselho Fiscal.
Seção II
Das Competências da Assembleia Geral
Art. 17. A Assembleia geral,
órgão de direção superior do Instituto JOSÉ
BENEVIDES é integrada de filiados contribuintes, quites com a entidade,
competindo-lhe em caráter exclusivo:
I - fixar as políticas de ação da
entidade;
II - eleger e/ou destituir os
membros da diretoria executiva e do conselho fiscal;
III - deliberar sobre os planos de
trabalho e orçamentos anuais apresentados pela diretoria executiva;
IV - deliberar quanto a aquisição,
leilão, alienação, penhor ou hipoteca de bens móveis e imóveis da entidade;
V - aprovar ou não a
adesão de associado à entidade;
VI - deliberar quanto a tomada de
empréstimos pela entidade;
VII - apreciar e aprovar taxa de
contribuição dos filiados à entidade, quando submetida pela diretoria
executiva, podendo, inclusive, alterá-la;
VIII - deliberar, com base nos
pareceres do conselho fiscal e/ou relatórios de auditoria sobre as contas de
cada exercício da diretoria;
IX - deliberar sobre relatórios
apresentados pela diretoria executiva;
X - deliberar sobre o regimento
interno da entidade proposto pela diretoria executiva, quando necessário, em
função do crescimento da entidade;
XI - deliberar sobre normatização
das eleições para os cargos da entidade;
XII - deliberar quanto à alteração do
presente estatuto;
XIII - deliberar sobre a extinção da
entidade;
XIV – deliberar sobre a vinculação e
desligamento da entidade à rede regional, respectivamente, federada e
confederada de organizações sociais e/ou não governamentais;
XV – deliberar sobre a instalação e
fechamento de escritórios de representação da entidade;
XVI – deliberar sobre
ações de cooperação mútua entre as entidades afins em suas múltiplas
finalidades;
XVII - exercer outras atribuições não
previstas neste estatuto, que lhes sejam pertinentes por lei.
Art. 18.
A Assembleia Geral do Instituto JOSÉ
BENEVIDES só poderá reunir-se e deliberar, em primeira convocação, com a
presença de no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados quites e, em segunda
convocação, com pelo menos 2/5 (dois quintos) dos associados quites e, ainda,
em terceira convocação com qualquer número de associados, igualmente quites.
Art. 19.
A Assembleia Geral reunir-se-á:
I - ordinariamente,
uma vez por semestre, convocada pelo Presidente do Instituto ou por seu
substituto legal, por meio de editais afixados na sua sede social bem como nas
dependências dos órgãos públicos, ou ainda através da imprensa, com quinze (15)
dias de antecedência podendo a segunda convocação ocorrer uma hora após
constatada a não existência de quórum para a primeira e, a terceira convocação
ocorrer trinta minutos após constatada a não existência de quórum para a
segunda;
II - extraordinariamente, em qualquer
época, na convocação do Presidente do Instituto ou seu substituto legal, do
Conselho Fiscal, de um terço (1/3) de associados quites, observados os mesmos
prazos e meios de convocação, sempre observando, com relação ao quórum.
Parágrafo Único. Em qualquer
das hipóteses, a convocação deverá conter a pauta da matéria a ser apreciada.
Art. 20. A primeira
Assembleia Geral Ordinária, que se realizará anualmente, no período de janeiro
a março, deliberará sobre os seguintes assuntos, que deverão constar da Ordem
do Dia:
I - prestação de contas da
Diretoria Executiva, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal e/ou de
relatório de auditoria, compreendendo: relatório financeiro e balanço,
demonstrativo de balancete e de outros documentos pertinentes;
II - relatório das atividades
desenvolvidas pela entidade no exercício anterior:
III - eleição dos membros da
Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e de outros, quando for o caso;
IV - quaisquer assuntos de interesse
geral, excluídos os mencionados no artigo 22.
Art. 21. A segunda
Assembleia Geral Ordinária, que se realizará no período de outubro a dezembro
de cada exercício, deliberará sobre os assuntos, que deverão constar da Ordem
do Dia:
I - plano de trabalho;
II - previsão orçamentária;
III - quaisquer assuntos de interesse geral, excluídos os mencionados no
artigo 23.
Art. 22. A Assembleia
Geral Extraordinária, que se realizará quando necessário, poderá deliberar
sobre qualquer assunto de interesse da entidade, desde que mencionados no
edital de convocação, sendo, porém, de sua competência exclusiva deliberar
sobre as seguintes matérias:
I - reforma do Estatuto da
entidade;
II - mudança dos objetivos do
Instituto;
III - fusão, incorporação ou
desmembramento do Instituto;
IV – aprovação, desligamento
compulsório, ou rejeição de adesão de associados à entidade;
V - extinção do Instituto e,
nomeação de liquidantes;
VI - contas dos liquidantes;
VII – filiação e desfiliação à Rede
Regionalizada de entidades sociais caracterizadas de organizações não
governamentais (federação e confederação);
VIII – adesão a atividades
conjuntas com outras instituições sociais.
Parágrafo Único. São necessários
os votos de dois terços (2/3) dos filiados presentes, quites, para tornar
válidas as deliberações de que trata este artigo, com exceção das matérias dos
incisos V, VI, VII e VIII quando se exigirá a presença de dois terços (2/3) do
quadro de associados, igualmente quites.
Art. 23. As decisões nas
Assembleias Gerais serão tomadas por voto secreto, ou aberto, conforme ela
mesma deliberar.
Art. 24. Das ocorrências
nas Assembleias Gerais, serão lavradas atas circunstanciadas que serão
devidamente assinadas.
Art. 25. A votação para
cargos eletivos deverá sempre seguir o previsto no Capítulo IX deste Estatuto.
Seção III
Do Conselho Consultivo
Art. 26. O Conselho
Consultivo é um órgão de aconselhamento de decisão superior que atuará com
autonomia junto às instâncias superiores do Instituto JOSÉ BENEVIDES, compreendidas pela Assembleia Geral,
Conselho Diretor e, Conselho Fiscal.
§ 1º O Conselho Consultivo será
constituído de três (03) membros efetivos e três com mandato de três (03) anos,
podendo ser reconduzido com a renovação de, pelo menos um terço (1/3) dos seus
membros, que serão eleitos, em chapa independente, dentre aqueles com maior
conhecimento e experiência em uma das funções administrativas, financeira,
jurídicas, planejamento, gestão e, outras, de natureza técnica, a serem
definidas em regimento próprio deste Conselho e, por ele elaborado e aprovado
pela Assembleia Geral.
§ 2º Ao Conselho Consultivo, compete,
basicamente:
I - opinar sobre as diretrizes e
políticas do Instituto JOSÉ BENEVIDES,
bem como sobre a melhor programação de suas atividades;
II - propor estudos e programação
que melhor atendam aos interesses da entidade e sua rede de relações;
III - examinar e opinar sobre a
celebração de convênios e acordos que envolvam, direta ou indiretamente, o
comprometimento dos bens patrimoniais do Instituto;
IV – opinar, quando convocado, sobre
assuntos diversos a cargo da Assembleia Geral, do Conselho Diretor e do
Conselho Fiscal;
V - manifestar sobre política de
recursos humanos e quadro de pessoal do Instituto
JOSÉ BENEVIDES, quando solicitado por qualquer dos órgãos superiores;
VI - realizar reuniões ordinárias,
limitadas ao mínimo de quatro (quatro) ao ano;
VII - realizar reuniões
extraordinárias quando convocadas por qualquer um dos órgãos superiores da
entidade;
VIII - elaborar seu Regimento Interno,
submetendo-o à aprovação da Assembleia Geral;
IX - opinar sobre assuntos que forem
encaminhados pelo Presidente do Instituto
JOSÉ BENEVIDES.
§ 3º Considera-se Chapa Independente
àquela que não se vincula em hipótese nenhuma, aos demais órgãos executivos da
Diretoria Executiva.
Seção IV
Do Conselho Diretor
Art. 27. O Conselho
Diretor é compreendido pelo fórum intermediário de decisão superior formado
pelos membros da Diretoria Executiva que delibera, basicamente em instância
decisória superior pelo: planejamento; organização; direção; controle e avaliação
das atividades do Instituto JOSÉ
BENEVIDES.
Parágrafo Único. As deliberações
do Conselho Diretor serão tomadas pela maioria absoluta dos membros da
Diretoria Executiva, em assembleia geral ordinária a cada trimestre e,
extraordinária quando convocada pelo Presidente da Sociedade ou por um terço
(1/3) dos seus membros, incluindo os Diretores de Escritórios
Regionais.
Art. 28. O Conselho Diretor
é composto de Presidente, Diretor Administrativo/Financeiro, Diretor de
Planejamento e Operações e, Diretores de Escritórios Regionais, competindo-lhe
especialmente o exercício das atribuições listadas no artigo 29 deste Estatuto.
Seção V
Da Diretoria
Executiva
Art. 29. A Diretoria
Executiva que responde, basicamente em instância decisória superior, pelo planejamento,
organização, direção, controle e avaliação das atividades do Instituto JOSÉ BENEVIDES, através dos
seus dirigentes isoladamente e em Conselho Diretor, composta do Presidente,
Vice-Presidente, Diretor Administrativo/Financeiro, Diretor de Planejamento e
Operações e, Diretores de Escritórios Regionais, compete especialmente:
I – cumprir e fazer cumprir o
Estatuto e as decisões da Assembleia Geral, bem como, prestar-lhe
assessoramento necessário;
II – mobilizar recursos técnicos,
humanos, materiais e financeiros necessários ao desenvolvimento das atividades
da Sociedade;
III – receber, depositar e movimentar
os recursos financeiros recebidos, controlando sua aplicação e comprovando as
despesas realizadas na forma prevista no presente Estatuto;
IV – elaborar e submeter à
Assembleia Geral, planos de trabalhos e previsões orçamentárias em cada
exercício;
V – elaborar e submeter à
Assembleia Geral, relatórios de atividades, balanços, balancetes e relatórios
financeiros, bem como organizar a respectiva documentação;
VI – elaborar e submeter à
Assembleia Geral o regulamento geral da Sociedade;
VII – estabelecer as normas
operacionais e administrativas que regerão as atividades da Sociedade,
respeitadas as disposições do seu Estatuto;
VIII – adotar medidas para obtenção e
manutenção de benefícios legais e regulamentares;
IX – articular-se e manter
intercâmbio com entidades congêneres de instituições públicas e privadas, no
sentido de integração de trabalhos que visem atender os objetivos da entidade;
X – instruir processos de admissão
de novos associados e readmissões, submetendo-os à aprovação da Assembleia
Geral;
XI – aplicar as penalidades
previstas neste Regimento e no Estatuto da Sociedade;
XII – aprovar normas administrativas
e financeiras para a Sociedade;
XIII – firmar convênios, contratos,
acordos, termos de parcerias e/ou ajustes;
XIV – fixar níveis salariais dos
empregados do Instituto JOSÉ BENEVIDES;
XV – sugerir à Assembleia Geral nome
para ocupar a Presidência da entidade, na hipótese de ocorrer à vacância do
cargo, a fim de que no prazo de 20 (vinte) dias se proceda à eleição do novo
titular;
XVI – admitir, promover, transferir,
remunerar e demitir pessoal, bem como exercer as demais funções de
administração de pessoal nos termos das normas em vigor;
XVII – reunir-se em caráter ordinário,
uma vez por mês e, em caráter extraordinário, quando necessário por convocação
do Presidente da Sociedade ou do seu substituto legal;
XVIII – representar a Sociedade em
congressos, seminários, e outros encontros, no município ou fora dele sobre
assuntos de interesse da entidade;
XIX – promover a adequada divulgação
dos objetivos e das atividades da Sociedade;
XX – decidir, efetivar e disciplinar
toda e qualquer medida de caráter administrativo;
XXI – exercer em qualquer instância,
outras atribuições não conferidas expressamente à Assembleia Geral no Estatuto
da Sociedade e no seu regimento;
XXII – exercer as políticas definidas
pela Assembleia Geral para a Sociedade;
XXIII – realizar, em caráter
permanente, estudos e pesquisas que visem fundamentalmente ampliar as faixas de
atendimento dos objetivos da entidade, visando assim, o alcance dos objetivos
do desenvolvimento sócio/econômico da sociedade em geral;
XXIV – avaliar a participação de ações
conjuntas com outras entidades sociais em prol do cumprimento das finalidades
do Instituto JOSÉ BENEVIDES,
submetendo à aprovação da Assembleia Geral; e,
XXV – promover a indicação de
representantes do Instituto JOSÉ
BENEVIDES junto ao sistema Federativo e Confederativo de entidades sociais
não governamentais, submetendo à aprovação da Assembleia
Geral.
Art. 30. Os membros
titulares da Diretoria Executiva que terá o número de dois (2) suplentes para
assumir cargos diversos do de Presidente, serão eleitos pela Assembleia Geral,
para um período de mandato de três (3) anos, podendo ser reeleitos com a
renovação mínima de um terço (1/3), com a alternância do cargo de Presidente.
§ 1º Os membros da Diretoria
Executiva, com mandato eletivo, não serão remunerados.
§ 2º São cargos técnicos e com vínculo
de emprego, os de titular da Assessoria Técnica, Assessoria Jurídica e, da
Gerência Administrativa, portanto, não sujeitos a mandato eletivo.
§ 3º Será dado publicidade às contas
do Instituto JOSÉ BENEVIDES, no
encerramento de cada exercício, na primeira semana após aprovação pelo Conselho
Fiscal, através de meio eficaz, de forma que a sociedade local e os associados
tomem conhecimento de todas as peças contábeis e do relatório final do Conselho
Fiscal, e, serão incluídas em tais contas, as certidões negativas do INSS, as
quais ficarão disponíveis para exame de qualquer cidadão.
Seção VI
Do Conselho Fiscal
Art. 31. O Conselho
Fiscal, órgão de tomada e análise de contas, é constituído de três (3) membros
titulares e um (01) suplente, eleito em Assembleia Geral, em Chapa
Independente, com mandatos de três (3) anos, sendo obrigada a sua renovação em
pelo menos dois terços (2/3) de seus membros.
Parágrafo Único. Os membros do
Conselho Fiscal não serão remunerados.
Art. 32. Ao Conselho
Fiscal compete:
I - examinar balanços,
balancetes, relatórios financeiros e prestações de contas do Instituto JOSÉ BENEVIDES,
encaminhando-os ao Presidente, com parecer escrito, recomendando a contratação
de auditoria externa, se for o caso;
II - acompanhar a execução
orçamentária do Instituto JOSÉ BENEVIDES,
com livre acesso a livros e documentos, podendo requerer informações;
III - manifestar-se por escrito sobre
o gravame e/ou alienação de bens móveis e imóveis do Instituto JOSÉ BENEVIDES;
IV - comparecer, quando convocado,
às reuniões da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva, prestando os
esclarecimentos que lhes forem solicitados;
V - exercer as demais atribuições
que a legislação vigente lhe confere.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA
DIRETORIA EXECUTIVA
Seção I
Das Competências do Presidente
Art. 33. Compete ao
Presidente o exercício das seguintes atribuições:
I - presidir o Instituto JOSÉ
BENEVIDES, convocar e fazer abertura de reuniões de Assembleias Gerais
Ordinárias e Extraordinárias, coordenando cada sessão;
II – submeter ao Conselho Consultivo as matérias que sejam necessárias à
apreciação deste referido Conselho, observando o Regimento de Funcionamento do
mesmo;
III – convocar e coordenar os trabalhos do Conselho Diretor do Instituto JOSÉ BENEVIDES, na forma do
Parágrafo Único do Artigo 27 deste Estatuto;
IV – submeter ao Conselho Diretor as propostas para parcerias de ações com
outras entidades sociais afins;
V - representar o Instituto JOSÉ
BENEVIDES em juízo e fora dele, ativa e passivamente;
VI - realizar contatos, visando a integração do Instituto JOSÉ BENEVIDES com entidades congêneres, com instituições
interessadas nas atividades da entidade e com organismos públicos afins
às suas atividades;
VII - manter o intercâmbio com entes públicos e privados visando garantir
permanente apoio ao Instituto JOSÉ
BENEVIDES;
VIII - assinar convênios, contratos, acordos e/ou ajustes;
IX - atribuir responsabilidades específicas aos dirigentes do Instituto JOSÉ BENEVIDES,
principalmente no que concerne a coordenação e supervisão das atividades
previstas nos objetivos e na organização técnico-administrativas e, nomear os
gerentes de projetos, gerentes de áreas e dirigentes de entidades coligadas,
quando for o caso;
X - visar, juntamente com o Diretor Administrativo/Financeiro, cheques,
duplicatas, promissórias, cauções e demais documentos que impliquem em
responsabilidade financeira e patrimonial do Instituto JOSÉ BENEVIDES;
XI - controlar a aplicação e promover a comprovação dos recursos
recebidos, de acordo com a legislação vigente;
XII - adotar medidas para obtenção e manutenção de benefícios legais e
regulamentares;
XIII - decidir sobre assuntos vigentes e imprevistos “Ad’referendum” da
Diretoria Executiva;
XIV - fazer abertura de livros e fichas da entidade e autenticá-los;
XV - autorizar a divulgação das atividades do Instituto JOSÉ BENEVIDES;
XVI - indicar e nomear o Gerente Administrativo do Instituto JOSÉ BENEVIDES;
XVII - indicar e nomear o Coordenador da Assessoria Técnica do Instituto JOSÉ BENEVIDES;
XVIII - decidir sobre proposição de apoio financeiro e técnico a qualquer
título;
XIX - supervisionar a administração do Instituto
JOSÉ BENEVIDES na execução das atividades estatutárias, regulamentares e
normativas;
XX – decidir sobre a contratação de serviços de natureza técnica, de
interesse da sociedade;
XXI - representar a Sociedade, ativa e passivamente, judicialmente e
extrajudicialmente, podendo nomear procuradores, prepostos, delegados,
especificando nos respectivos instrumentos os atos e as operações que poderão
praticar;
XXII - conceder e elaborar o planejamento anual e plurianual do Instituto JOSÉ
BENEVIDES, envolvendo proposições estratégicas, programas de ação e orçamentos,
responsabilizando-a pela consecução dos resultados estabelecidos;
XXIII - atingir os resultados dos programas que lhe couberem executar,
através da coordenação, realização de levantamentos e pesquisas, alocação de
pessoal e custos e controle orçamentário;
XXIV - gerir os recursos da Sociedade, inclusive abrir, movimentar e
encerrar contas bancárias, podendo, para tanto, nomear procurador;
XXV - aprovar relatórios, balanços, balancetes e demais demonstrativos
contábeis e financeiros;
XXVI - praticar os demais atos de gestão necessários à consecução dos
resultados estabelecidos;
XXVII – exercer outras atribuições afins e correlatas.
Seção II
Das Competências do Vice-Presidente
Art. 34. Compete ao
Vice-Presidente o exercício das seguintes atribuições:
I - secretariar as reuniões das Assembleias Gerais e do Conselho de
Diretores e redigir as respectivas atas;
II - manter organizada a documentação referente às Assembleias e Reuniões
do Conselho Diretor, com os respectivos livros e correspondências;
III – substituir o Presidente do Instituto
JOSÉ BENEVIDES em suas ausências e impedimentos;
IV – exercer outras atribuições afins e correlatas.
Seção III
Da Diretoria Administrativa e
Financeira
Art. 35. A Diretoria
Administrativa e Financeira, órgão de administração e finanças de atividades
meios do Instituto JOSÉ BENEVIDES e
de decisão superior, diretamente subordinada ao Presidente, compete o exercício
das seguintes atribuições:
I – responder pelo Presidente em seus afastamentos temporários não
superiores a quarenta e oito (48) horas;
II - supervisionar e orientar os serviços de caráter
administrativo/financeiro;
III - executar e/ou autorizar despesas relacionadas aos aspectos
administrativos e financeiros;
IV - movimentar contas bancárias em conjunto com o Presidente e/ou Diretor
de Planejamento e Operações;
V - participar da elaboração de programas bem como dos respectivos
orçamentos;
VI - propor a expedição de normas administrativas e financeiras;
VII - executar as diretrizes emanadas da Assembleia Geral e da Presidência
do Instituto JOSÉ BENEVIDES;
VIII - gerenciar, dirigir, organizar, controlar e fiscalizar as atividades
relativas à administração orçamentária, financeira e contábil;
IX - gerenciar, organizar, dirigir, controlar e fiscalizar a execução de
atividades relativas à pessoal, material e patrimônio;
X - desenvolver atividades relativas à comunicação e documentação
administrativa no âmbito do Instituto JOSÉ
BENEVIDES;
XI - desenvolver e executar as atividades de manutenção, serviços gerais e
transportes no âmbito do Instituto JOSÉ
BENEVIDES;
XII - coordenar a elaboração do orçamento da entidade e dos órgãos a si
subordinados;
XIII - elaborar e assinar documentos contábeis financeiros;
XIV - exercer outras atribuições afins e correlatas.
Seção IV
Da Diretoria de Planejamento e
Operações
Art. 36. A Diretoria de
Planejamento e Operações, órgão de atividades fins do Instituto JOSÉ BENEVIDES, de decisão superior, diretamente
subordinada ao Presidente, compete o exercício das seguintes atribuições:
I - coordenar as atividades de planejamento e desenvolvimento dos
entes públicos e da sociedade brasileira através da assistência comunitária a
cargo da Sociedade;
II - coordenar as atividades de planejamento e desenvolvimento dos
municípios e dos demais organismos públicos estaduais ou federais, através de
apoios técnicos e parcerias a cargo da Sociedade;
III - fornecer ao Presidente do Instituto
JOSÉ BENEVIDES, os elementos necessários à definição da possibilidade de
investimentos da entidade;
IV - executar os projetos, programas e convênios a cargo da entidade;
V - movimentar contas bancárias em conjunto com o Presidente e/ou Diretor
Administrativo Financeiro;
VI - participar da elaboração de programas e projetos, bem como dos
respectivos orçamentos;
VII - propor a expedição de normas operacionais;
VIII - executar as diretrizes emanadas da Assembleia Geral e da Presidência
do Instituto JOSÉ BENEVIDES;
IX - gerenciar, dirigir, organizar, controlar e fiscalizar a execução das
atividades relativas à operacionalização de projetos, programas e estudos a
cargo da Diretoria;
X - realizar trabalhos de captação de recursos para viabilização dos
objetivos da entidade;
XI - manter banco de dados atualizado do andamento dos projetos e dos
órgãos conveniados;
XII - exercer outras atribuições afins e correlatas.
Seção V
Da Gerência Administrativa
Art. 37. Auxiliará o
Diretor Administrativo Financeiro, na execução dos seus trabalhos, um Gerente
Administrativo que ficará a ele subordinado.
Parágrafo Único. O Gerente
Administrativo será contratado pela entidade através do regime da Consolidação
das Leis Trabalhistas.
Art. 38. São atribuições
do Gerente Administrativo:
I - dimensionar as necessidades de pessoal para execução administrativa,
em comum acordo com os membros da Diretoria;
II - movimentar contas bancárias, em conjunto com os Diretores indicados
para tal fim;
III - acompanhar e fiscalizar a execução de convênios, contratos diversos,
contratos de gestão, acordos e/ou ajustes, informando qualquer irregularidade;
IV - executar outras atribuições de sua competência por delegação ou
solicitação da Diretoria Executiva, listadas nos incisos V, VI, VII, VIII, IX,
X, XI, XII e XIII do artigo 35 deste Estatuto.
Seção VI
Da Assessoria Técnica
Art. 39. Assessorará a
Diretoria Executiva, na execução dos seus trabalhos, um órgão de Assessoria
Técnica, que deverá ter como titular um técnico capacitado contratado através
do regime da Consolidação das Leis Trabalhistas que se subordinará ao
Presidente da entidade, com o cargo denominado de Assessor Técnico,
competindo-lhe o exercício das seguintes atribuições:
I - efetuar pesquisas nas áreas, social e de saúde, com a finalidade de
repassar conhecimentos às entidades conveniadas, ao Instituto JOSÉ BENEVIDES e às entidades de interesse desta;
II - experimentar novas descobertas nas áreas de desenvolvimento
sócio/econômico das comunidades;
III - apresentar ao Presidente e ao
Diretor de Planejamento e Operações, propostas e inovações técnicas visando os
objetivos da entidade;
IV - dar ampla divulgação, às instituições afins públicas e civis, dos
resultados dos estudos e pesquisas efetivadas pela entidade;
V - procurar manter a entidade sempre atualizada, com relação aos avanços
tecnológicos disponíveis, no país ou no exterior, nas áreas de desenvolvimento
social e econômico;
VI - manter biblioteca técnica especializada para atender aos objetivos da
entidade;
VII - promover publicações produzidas
pelo Instituto JOSÉ BENEVIDES e de
outras entidades, das técnicas de sucesso desenvolvidas na área econômica
e social e nas múltiplas áreas do desenvolvimento da administração pública e da
sociedade em seus múltiplos aspectos;
VIII - promover o intercâmbio entre técnicos e pesquisadores;
IX - elaborar pesquisas e projetos, propondo-os ao Presidente e aos
Diretores para viabilização;
X - manter atualizados, banco de dados e central de informações para
atender aos objetivos da entidade;
XI - exercer outras atribuições afins e
correlatas.
Seção VII
Da Assessoria Jurídica
Art. 40. Assessorará a
Diretoria Executiva, na execução dos seus trabalhos, um órgão de Assessoria
Jurídica, que deverá ter como titular um profissional do Direito, capacitado
contratado através do regime da Consolidação das Leis Trabalhistas que se
subordinará ao Presidente da entidade, com o cargo denominado de Assessor
Jurídico, competindo-lhe:
I – prestar apoio jurídico na elaboração de projetos de regulamentos, bem
como, na alteração destes;
II – elaboração de estudos e pareceres que lhe sejam solicitados pelos
órgãos superiores do Instituto JOSÉ
BENEVIDES e, dos demais órgãos e unidades de sua estrutura funcional, sejam
de caráter interno e/ou externo;
III – prestar apoio jurídico nas análises de processos e sub-processos
administrativos;
IV – assegurar o patrocínio judiciário em processos, ações e recursos em
que o Instituto JOSÉ BENEVIDES ou seus
dirigentes e filiados, nesta condição, sejam parte interveniente enquanto tais;
V – elaborar minutas de acordos, termos de parceria, convênios,
contratos, protocolos e outros, de mesma natureza, que o Instituto JOSÉ BENEVIDES promova a celebração com outros entes
jurídicos;
VI – apoiar o Instituto JOSÉ
BENEVIDES nas relações interinstitucionais com outras entidades e com
terceiros, no cumprimento de suas finalidades;
VII – desenvolver outras funções de caráter jurídico em prol do Instituto JOSÉ BENEVIDES e de suas
finalidades.
Seção VIII
Das Disposições Gerais
Art. 41. O Instituto JOSÉ BENEVIDES, quando da
diversificação e especialização de suas atividades, poderá definir estruturas
administrativas e financeiras específicas para órgãos especiais que terão
regimentos e regulamentações próprias, podendo ter ou não autonomia jurídica e
administrativa, sem, contudo, ferir o princípio da unidade da entidade.
Parágrafo Único.
Somente a Assembleia Geral poderá decidir e aprovar as situações previstas no
caput deste artigo.
CAPÍTULO VI
DAS PENALIDADES
Art. 42. O associado que
infringir as disposições deste Estatuto e/ou suas normas complementares estará
sujeito às seguintes penalidades:
I – advertência;
II - suspensão;
III - desligamento do quadro de associados.
Art. 43. As penalidades
previstas no artigo anterior serão aplicadas:
I - nos casos de advertências:
Pelo Presidente;
II - nos casos de suspensões e de desligamentos:
Pela Assembleia Geral Extraordinária.
Art. 44. A penalidade
deverá ser comunicada, por escrito, em duas (02) vias, dando o acusado o ciente
na segunda via, devolvendo-a, e ficando da posse da primeira via.
Parágrafo
Único. Em caso de recusa pelo associado, ser-lhe-á entregue a primeira
via na presença de duas (02) testemunhas que assinarão a segunda via, ou
mediante aviso de recebimento (AR), através dos correios.
Art. 45. O associado
punido com pena de exclusão do quadro de associados do Instituto JOSÉ BENEVIDES só poderá solicitar a readmissão,
decorrido o prazo mínimo de um (um) ano de cumprimento da pena.
CAPÍTULO VII
DA PERDA DA CONDIÇÃO DE ASSOCIADO
Art. 46. Perde-se a
condição de associado:
I - por motivo de morte;
II - por motivo de desligamento do associado.
CAPÍTULO VIII
DOS LIVROS
Art. 47. O Instituto
JOSÉ BENEVIDES terá os seguintes livros:
I - de matrículas de
associados;
II - de Atas da
Assembleia Geral;
III - de Atas do
Conselho Fiscal;
IV - de presença de associados
nas Assembleias Gerais;
V - outros, fiscais e
contábeis obrigatórios.
Art. 48. A
inscrição e o registro de associados se farão por ordem cronológica, deles
constando os seguintes dados:
I - o nome, idade, sexo, estado civil, nacionalidade, naturalidade,
profissão, CPF, identidade (número, data e órgão expedidor), foto 3 x 4,
endereço de residência e de trabalho;
II - a data de sua admissão e, quando for o caso, de seu desligamento;
III - outros dados julgados necessários.
CAPÍTULO IX
DAS ELEIÇÕES
Art. 49. O direito de
votar e de ser votado será exercido pelos filiados, desde que continuem
exercendo suas atividades em benefício do Instituto
JOSÉ BENEVIDES.
Art. 50. As eleições
serão realizadas a cada triênio, no período compreendido entre janeiro e março,
devendo a posse dos eleitos ser até o dia 15 (quinze) de abril, encerrando-se,
então, o período da administração anterior.
Art. 51. A Assembleia
Geral para as eleições, deverá ser convocada pela Diretoria Executiva com 45
(quarenta e cinco) dias de antecedência, no mínimo, devendo o edital de
convocação ser afixado nos murais do Instituto
JOSÉ BENEVIDES e dos órgãos públicos, ou divulgados através de órgãos da
imprensa de grande circulação nos municípios onde se localize a sede da
entidade e de seus escritórios.
Art. 52. O voto para a
eleição da Diretoria Executiva e de membros do Conselho Fiscal é secreto, sendo
permitido o voto de procuração.
Parágrafo Único. É permitido o
voto por correspondência, opcionalmente, para os filiados que terão domicílio
fora do local da sede do Instituto JOSÉ
BENEVIDES.
Art. 53. As chapas que
concorrerão deverão ser registradas na Diretoria Administrativa Financeira do Instituto JOSÉ BENEVIDES, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias após a publicação do edital de convocação das
eleições.
Parágrafo Único. A chapa do
Conselho Fiscal será separada da Diretoria Executiva e não se vinculará a
nenhuma das chapas que concorrerão à Diretoria Executiva e, serão apresentadas
junto à primeira Assembleia Geral promovida pela Diretoria Executiva recém
eleita.
Art.
54. As eleições sempre serão realizadas nos dias não úteis, devendo-se
iniciar os trabalhos às 9:00 (nove) horas, encerrando-se a votação às 17:00
(dezessete) horas do mesmo dia, passando-se em seguida a apuração.
§ 1.° Os
votos por correspondência, recebidos pela Diretoria do Instituto JOSÉ BENEVIDES, até às 17:00 (dezessete) horas do dia das
eleições serão, após conferidos pela folha de associados aptos a votar serão,
os envelopes contendo as chapas, rubricados pelos membros da Mesa Diretora,
incorporados à urna para apuração.
§ 2.º O voto por correspondência será
acondicionado em envelope apropriado sem a identificação do eleitor o qual será
lacrado e seguirá até a Mesa Diretora (Mesa de Votação) dentro da
correspondência do respectivo eleitor.
Art. 55. Os votos
deverão ser conferidos às chapas inscritas e não individualmente aos nomes que
a compõem.
Art. 56. A Assembleia
deverá ser instalada pelo Presidente do Instituto
JOSÉ BENEVIDES e seus trabalhos dirigidos pela Mesa Diretora eleita na
ocasião e composta de Presidente e Primeiro e Segundo Secretários.
Parágrafo Único. Os membros que
estejam concorrendo à eleição, não poderão compor a Mesa Diretora.
Art.
57. A votação dos presentes será através de cédulas rubricadas pelo
Presidente da Mesa e Secretários, onde os associados assinalarão a chapa de sua
preferência.
Art. 58. As cédulas dos
associados votantes no local da apuração deverão ser depositadas,
individualmente, numa única urna para posterior apuração.
Art. 59. A apuração das
eleições será feita pela Mesa da Assembleia, acompanhada de dois fiscais de
cada chapa, imediatamente após o encerramento das eleições.
Art. 60. O total de
votos apurados deverá coincidir rigorosamente com o total de associados que
assinarem a lista de votantes, mais o total de votos por correspondência.
§ 1º Caso
o número de votos não corresponda ao número de votantes, a eleição será
automaticamente anulada, sendo marcada nova data para até 15 (quinze) dias
depois, dispensadas as demais formalidades, somente prevalecendo este resultado
com a concordância das chapas perdedoras.
§ 2º No caso de anulações sucessivas
ocorrerá à convocação de Assembleia e nomeação de junta governativa provisória
para a realização de novo processo eleitoral.
Art. 61. Considerar-se-á
nulo o voto que contiver rasuras ou emendas na cédula ou quando tiver no
envelope interno qualquer sinal que o diferencie dos demais.
Art. 62. As chapas serão
eleitas por maioria simples de votos.
Art. 63. Em caso de
empate será considerada eleita a chapa cujos componentes somem mais tempo de
filiação e, em segundo lugar, a que tenha o candidato a Presidente mais idoso.
Parágrafo
Único. Se prevalecer o empate, convocar-se-á eleição até 15 (quinze)
dias depois, dispensadas as formalidades.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 64. As
determinações dos órgãos do Instituto JOSÉ
BENEVIDES serão publicadas através de portarias, circulares e outros
instrumentos normativos adequados e expostos em lugares visíveis e de fácil
acesso aos interessados, nas suas dependências e nas dos órgãos públicos,
quando necessário ou quando a publicação for obrigatória.
Art. 65. O patrimônio do
Instituto JOSÉ BENEVIDES se
constituirá de todos os bens móveis, imóveis, semoventes e direitos autorais e
de uso que lhe venham a pertencer por aquisição própria e/ou doação, os quais
só poderão ser leiloados, alienados, penhorados ou hipotecados, na forma
prevista neste Estatuto.
Art. 66. Os casos
omissos neste Estatuto serão dirimidos pelo Conselho Diretor, respeitada a
legislação em vigor.
Art. 67. Fica eleito o
foro da Comarca de Juazeiro, Estado da Bahia, para quaisquer discussões
judiciais entre o Instituto JOSÉ
BENEVIDES e os seus filiados e/ou terceiros, com exclusão de qualquer outro
por mais privilegiado que seja; ressalvados os casos específicos de natureza
contratual que prevalecerão os foros acordados.
Art. 68. O presente ESTATUTO
foi aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 11 de julho de
2014.
A COMISSÃO (Assinaturas):
Presidente da Mesa:
_________________________________________
Primeira Secretária
da Mesa: __________________________________
Segundo Secretário da
Mesa: __________________________________