Nildo Lima Santos. Consultor em Administração
Pública
A reforma política necessária não
é o que se propaga e, se apregoa através de um tal de “PLEBISCITO CONSTITUINTE”; pois, a reforma através de plebiscito
nos moldes apregoados, trata-se de equívocos e de propostas que, ao invés de
fortalecerem o sistema democrático em favor de um saudável Estado brasileiro,
nestes tempos hodiernos, o enfraquecerá em razão da ampliação dos
corporativismos de classes minoritárias e da anarquia com tendências fortes ao
totalitarismo. Portanto, é um despropósito e, na verdade tratam-se de propostas
vagas que a rigor são colocadas por leigos, senão anarquistas, que podem até
estar sentindo o problema, mas, não conseguem detectar a sua origem e saber a
forma de resolvê-los. A reforma que deverá ser pensada para o Estado brasileiro
não precisa de tantos malabarismos, mas, sim, da compreensão do que está posto
na Constituição Federal que, a rigor, precisa de ajustes profundos na parte que
trata do sistema político com a que trata da constituição, em si, do Estado –
Poderes da República e autonomia destes Poderes; estruturação básica destes
poderes; processo de escolha dos dirigentes públicos; delimitação do estado ao
máximo idêntico ao número das funções de governo; reforma dos partidos
políticos desatrelando-os da estrutura do Estado, dentre as quais do orçamento
público; reforma sindical desatrelando-o do sistema político partidário por
incompatibilidade com o direito de plena escolha dos membros filiados;
possibilidade de candidaturas independentes para os cargos do Poder Executivo;
financiamento das campanhas pelos empresários e, não por empresas, nem pelo
Estado; voto distrital, ou voto distrital misto; implantação da meritocracia
para ocupação dos cargos públicos, ampliando os sistemas de carreiras,
inclusive, estabelecendo pré-requisitos básicos para a ocupação dos cargos
públicos, dentre os quais: os de agentes políticos e, os de provimento em
comissão; prioridade na ocupação dos cargos comissionados da administração
pública pelos servidores de carreira, principalmente, para aquelas que deem a
garantia da efetividade do Estado e, que sejam definidas no texto
constitucional, inclusive, definindo o percentual mínimo dos que deverão ser
destinados aos cargos de carreira.
Entendemos que a autonomia dos
Poderes da República é primordial para que se estanque o processo de sangria
dos recursos públicos para um grupo de agentes políticos e servidores públicos cooptados
em torno de um único poder político e que se aproveitam do sistema de via-única
que tende sempre a se eternizar na cumplicidade insana na troca de favores em
todos os níveis destes Poderes da República, em favor do sistema de corrupção endêmica
de raízes profundas e que se sustenta desde a Constituição Federal de 1988, em
razão da mistura dos Poderes, e que são os maiores responsáveis pelas graves
consequências ao Estado que não consegue se desenvolver e de se fazer
democrático no sentido “o governo do povo para o povo”. Mesmo àquele, de forma
mais simplista, onde o conceito de democracia é concebido de forma chula onde não
consegue identificar o “povo” e, por consequência, “para o povo”. Que povo?...
Para que povo?... – considerando as necessidades básicas da sociedade em geral
que não são satisfeitas, caracterizadas por: demandas na educação, saúde,
trabalho, saneamento, segurança pública, serviços públicos em geral, etc.
O Chefe do Poder Executivo deverá
se limitar apenas a homologar, para fins de atender aos princípios da
publicidade e, da formalidade, a escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal
e, jamais fazer qualquer indicação que seja, pois, estes deverão surgir de uma
lista proposta pelos membros maiores do sistema judiciário dentre aqueles com
notório saber jurídico que, serão escolhidos pela maioria absoluta do Senado
Federal após prévia sabatina perante o plenário.
Há de ser reconhecido, ainda, que
o trabalho como mérito, reside na sua essência de ser o maior e mais importante
capital da sociedade humana, desde os primórdios, ainda, na sociedade tribal;
e, portanto, somente ele – o capital trabalho – é e será capaz das grandes transformações
da sociedade humana livre e sem preconceitos. É o reconhecimento necessário
para que, se tenha a compreensão de que toda e qualquer convivência humana
jamais prescindirá da demanda do capital, seja em menor ou em maior escala e
nível de sociedade, que, ao invés de ser demonizado, deveria e deverá ser
reconhecido naturalmente pelo virtuosismo de ser o único capaz de permitir o
processo de democratização da sociedade humana e, a perfeita solidariedade
pelas sinergias das múltiplas trocas no atendimento das demandas de trabalho
que se complementam e, se permite reconhecer como sociedade que tende a ser
mais organizada e democrática através da livre troca das várias e possíveis
demandas que, entre si se autorregulam. Destarte, carecendo da pouca interferência
do Estado que apenas lhe é permitido interferir – minimamente – quando as
regras desta liberdade se distorcem do objetivo coletivo da sociedade. Estas são premissas que estão fortemente
ligadas e, que deverão ser reconhecidas, neste início de século XXI, ao bem da
sociedade e de sua sustentabilidade quando relacionada ao universo.
Portanto, “Plebiscito
Constituinte”, jamais! O que deverá ser feito: é o grande ajuste necessário ao
sistema do Estado com a visão de que nem tudo foi inócuo ou está perdido. E, portanto,
o Congresso com novos atores comprometidos com tais mudanças é extremamente necessário
para que não se legitimem legisladores de ocasião em favor de propostas
lunáticas e sem nenhum embasamento lógico e ético, distantes da realidade social
e dos tempos hodiernos.
Precisamos de cérebros racionais
e preparados e, não de sonhadores lunáticos!!!
Nenhum comentário:
Postar um comentário