quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Reforma política. Plebiscito Constituinte é uma falácia


Nildo Lima Santos. Consultor em Administração Pública

A reforma política necessária não é o que se propaga e, se apregoa através de um tal de “PLEBISCITO CONSTITUINTE”; pois, a reforma através de plebiscito nos moldes apregoados, trata-se de equívocos e de propostas que, ao invés de fortalecerem o sistema democrático em favor de um saudável Estado brasileiro, nestes tempos hodiernos, o enfraquecerá em razão da ampliação dos corporativismos de classes minoritárias e da anarquia com tendências fortes ao totalitarismo. Portanto, é um despropósito e, na verdade tratam-se de propostas vagas que a rigor são colocadas por leigos, senão anarquistas, que podem até estar sentindo o problema, mas, não conseguem detectar a sua origem e saber a forma de resolvê-los. A reforma que deverá ser pensada para o Estado brasileiro não precisa de tantos malabarismos, mas, sim, da compreensão do que está posto na Constituição Federal que, a rigor, precisa de ajustes profundos na parte que trata do sistema político com a que trata da constituição, em si, do Estado – Poderes da República e autonomia destes Poderes; estruturação básica destes poderes; processo de escolha dos dirigentes públicos; delimitação do estado ao máximo idêntico ao número das funções de governo; reforma dos partidos políticos desatrelando-os da estrutura do Estado, dentre as quais do orçamento público; reforma sindical desatrelando-o do sistema político partidário por incompatibilidade com o direito de plena escolha dos membros filiados; possibilidade de candidaturas independentes para os cargos do Poder Executivo; financiamento das campanhas pelos empresários e, não por empresas, nem pelo Estado; voto distrital, ou voto distrital misto; implantação da meritocracia para ocupação dos cargos públicos, ampliando os sistemas de carreiras, inclusive, estabelecendo pré-requisitos básicos para a ocupação dos cargos públicos, dentre os quais: os de agentes políticos e, os de provimento em comissão; prioridade na ocupação dos cargos comissionados da administração pública pelos servidores de carreira, principalmente, para aquelas que deem a garantia da efetividade do Estado e, que sejam definidas no texto constitucional, inclusive, definindo o percentual mínimo dos que deverão ser destinados aos cargos de carreira.  

Entendemos que a autonomia dos Poderes da República é primordial para que se estanque o processo de sangria dos recursos públicos para um grupo de agentes políticos e servidores públicos cooptados em torno de um único poder político e que se aproveitam do sistema de via-única que tende sempre a se eternizar na cumplicidade insana na troca de favores em todos os níveis destes Poderes da República, em favor do sistema de corrupção endêmica de raízes profundas e que se sustenta desde a Constituição Federal de 1988, em razão da mistura dos Poderes, e que são os maiores responsáveis pelas graves consequências ao Estado que não consegue se desenvolver e de se fazer democrático no sentido “o governo do povo para o povo”. Mesmo àquele, de forma mais simplista, onde o conceito de democracia é concebido de forma chula onde não consegue identificar o “povo” e, por consequência, “para o povo”. Que povo?... Para que povo?... – considerando as necessidades básicas da sociedade em geral que não são satisfeitas, caracterizadas por: demandas na educação, saúde, trabalho, saneamento, segurança pública, serviços públicos em geral, etc. 
    
O Chefe do Poder Executivo deverá se limitar apenas a homologar, para fins de atender aos princípios da publicidade e, da formalidade, a escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e, jamais fazer qualquer indicação que seja, pois, estes deverão surgir de uma lista proposta pelos membros maiores do sistema judiciário dentre aqueles com notório saber jurídico que, serão escolhidos pela maioria absoluta do Senado Federal após prévia sabatina perante o plenário.

Há de ser reconhecido, ainda, que o trabalho como mérito, reside na sua essência de ser o maior e mais importante capital da sociedade humana, desde os primórdios, ainda, na sociedade tribal; e, portanto, somente ele – o capital trabalho – é e será capaz das grandes transformações da sociedade humana livre e sem preconceitos. É o reconhecimento necessário para que, se tenha a compreensão de que toda e qualquer convivência humana jamais prescindirá da demanda do capital, seja em menor ou em maior escala e nível de sociedade, que, ao invés de ser demonizado, deveria e deverá ser reconhecido naturalmente pelo virtuosismo de ser o único capaz de permitir o processo de democratização da sociedade humana e, a perfeita solidariedade pelas sinergias das múltiplas trocas no atendimento das demandas de trabalho que se complementam e, se permite reconhecer como sociedade que tende a ser mais organizada e democrática através da livre troca das várias e possíveis demandas que, entre si se autorregulam. Destarte, carecendo da pouca interferência do Estado que apenas lhe é permitido interferir – minimamente – quando as regras desta liberdade se distorcem do objetivo coletivo da sociedade.  Estas são premissas que estão fortemente ligadas e, que deverão ser reconhecidas, neste início de século XXI, ao bem da sociedade e de sua sustentabilidade quando relacionada ao universo.

Portanto, “Plebiscito Constituinte”, jamais! O que deverá ser feito: é o grande ajuste necessário ao sistema do Estado com a visão de que nem tudo foi inócuo ou está perdido. E, portanto, o Congresso com novos atores comprometidos com tais mudanças é extremamente necessário para que não se legitimem legisladores de ocasião em favor de propostas lunáticas e sem nenhum embasamento lógico e ético, distantes da realidade social e dos tempos hodiernos.

Precisamos de cérebros racionais e preparados e, não de sonhadores lunáticos!!!           

           

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