TERMO
DE PARCERIA
“Termo de Parceria que
entre si celebram o Juazeiro Social Clube e a
ALPHA OSCIP para a manutenção do Programa denominado de Fortalecimento
do Futebol Profissional de Juazeiro.”
O JUAZEIRO SOCIAL CLUBE, entidade social, de direito
civil, sem fins lucrativos, com sede administrativa à Rua 2 de Julho, s/n,
Centro, Juazeiro/BA, inscrito no CNPJ n º ****29.***/0001-**, doravante
denominado de ENTIDADE SOCIAL PARCEIRA,
neste ato representado por seu Presidente, o Sr. JOSÉ CARLOS VIANNA TANURI, em
pleno exercício de suas funções, inscrito no CPF/MF sob o nº *********-**,
identificado sob o nº ******, com endereço à Quadra *, nº **, ********** –
Juazeiro - Bahia e a ALPHA
OSCIP- SOCIEDADE PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO SUSTENTÁVEL E
DA CIDADANIA (ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO), doravante denominada ALPHA OSCIP, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, CGC/CNPJ nº **.***.**/0001-**, qualificada como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conforme consta do
processo nº **********-**, com
sede à Rua Rosa Cruz, nº ***, ********,
Fortaleza – Ceará, CEP **.***-**, com Escritório Regional à Rua Canadá, nº **,
Coréia, Juazeiro/BA – CEP: *****-***, neste ato representada na forma de seu
estatuto[1]
pelo Diretor do Escritório Regional de Juazeiro, Sr. NILDO LIMA SANTOS,
brasileiro, divorciado, portador do CPF nº ***.***.***-**, residente e domiciliado à Rua ********** de Nazaré, nº ****, *******, Juazeiro - Bahia, com fundamento na Lei 9.790, de 23 de março de 1999 e,
Resolução do Conselho Diretor de nº 001/2006, resolvem firmar o presente
TERMO DE PARCERIA, que será regido pelas cláusulas e condições que
seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA -
DO OBJETO
O
presente TERMO DE PARCERIA tem por objeto a execução de Programa em Parceria
com a ALPHA OSCIP, denominado de: “Fortalecimento do Futebol Profissional de
Juazeiro”, o qual é composto dos seguintes Sub-Programas:
I
– Sub-Programa de Valorização do Atleta Futebolístico – constando das seguintes
atividades:
a) Remuneração digna do atleta em
formação e, do atleta em final de carreira;
b) Manutenção dos serviços de alojamento
do atleta, na sede e em viagens de competição;
c) Manutenção do vestuário oficial dos
atletas;
d) Manutenção dos serviços de
deslocamento e transporte dos atletas;
e) Manutenção das ações de
condicionamento físico dos atletas;
f) Manutenção dos serviços de assistência
médico-odontológica do atleta;
g) Implantação e Manutenção de Academia
de Condicionamento Físico do Atleta, disponibilizando-a para atletas em
formação de outras agremiações desportivas;
II
– Sub-Programa de Formação do Atleta Futebolístico – constando dos seguintes
projetos:
a)
Inserção
digital do atleta de futebol;
b)
Inserção do
Atleta de futebol no conhecimento básico da língua espanhola;
c)
Inserção do
atleta de futebol no conhecimento básico da língua inglesa;
d)
Assistência
psico-social ao atleta de futebol.
Parágrafo Único - O Programa de Trabalho poderá ser ajustado de
comum acordo entre as partes, por meio de:
a) registro por
simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se
tratar de ajustes que não acarretem alteração dos valores definidos na Cláusula
Quarta, e, de ajustes até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) dos valores
definidos na Cláusula Quarta;
b) celebração de
Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que impliquem alteração dos valores
definidos na Cláusula Quarta em mais de 25% (vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA SEGUNDA -
DO PROGRAMA DE TRABALHO
O Programa de Trabalho é parte integrante deste Termo de
Parceria, independentemente de sua transcrição (Anexo I e Anexo II).
CLÁUSULA TERCEIRA -
DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
São responsabilidades e obrigações, além dos outros
compromissos assumidos neste TERMO DE PARCERIA:
I - Da ENTIDADE
SOCIAL PARCEIRA:
a) executar o
Programa de Trabalho;
b) promover a segurança da manutenção do Programa
Fortalecimento do Futebol Profissional de Juazeiro e, dos Sub-Programas com a
contra-partida de recursos captados pela ALPHA OSCIP;
c) promover a
execução do Programa Fortalecimento do Futebol Profissional de Juazeiro,
através de captação de recursos e de parcerias com entidades futebolísticas;
d) observar, no
transcorrer da execução das atividades inerentes ao Sub-Programa, as
orientações emanadas da ALPHA OSCIP;
e)
responsabilizar-se integralmente pela aplicação e prestação de contas dos
valores transferidos conforme Programa de Trabalho e Plano de Aplicação,
podendo efetuar o pagamento do pessoal que vier a ser necessário e se encontrar
em efetivo exercício nas atividades inerentes à execução deste TERMO DE
PARCERIA, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas
decorrentes, com a solidariedade da ALPHA OSCIP;
f) promover, até
28 de fevereiro de cada ano após o término do exercício, a publicação integral
na imprensa oficial do Estado de extrato de relatório de execução física e
financeira do TERMO DE PARCERIA.
g) indicar pelo
menos um responsável pela boa administração e aplicação dos recursos recebidos,
cujo nome constará do extrato deste TERMO DE PARCERIA a ser publicado pela ALPHA
OSCIP; e
h) movimentar os
recursos financeiros, objeto deste TERMO DE PARCERIA, em conta bancária
específica indicada pela ALPHA OSCIP;
i) prestar o
apoio necessário, de logística, insumos, equipamentos e estrutura física, à
consecução dos Sub-Programas, para que seja alcançado o objeto deste TERMO DE
PARCERIA em toda sua extensão;
j) divulgar a ALPHA OSCIP como entidade parceira, através
de destaque de sua marca (logomarca) em uma das mangas das camisas oficiais do
Juazeiro Social Clube.
II - Da ALPHA OSCIP:
a) acompanhar,
supervisionar e fiscalizar a execução deste TERMO DE PARCERIA, de acordo com o
Programa de Trabalho aprovado;
b) indicar à
ALPHA OSCIP o banco para que sejam abertas contas bancárias específicas para
movimentação dos recursos financeiros necessários à execução deste TERMO DE
PARCERIA;
c) repassar à
ENTIDADE SOCIAL PARCEIRA, até o 10º
dia útil do mês subseqüente ao da consecução dos serviços objeto deste Termo de
Parceria, os recursos financeiros captados para o Programa, deduzidos dos
custos operacionais a cargo desta, nos termos estabelecidos na Cláusula Quarta.
d) publicar no Diário
Oficial do Estado extrato deste TERMO DE PARCERIA e de seus aditivos e
apostilamentos, no prazo máximo de quarenta e cinco dias após sua assinatura;
e) criar Comissão de
Avaliação para este TERMO DE PARCERIA, composta por um membro do Juazeiro
Social Clube (ENTIDADE SOCIAL PARCEIRA) e, um da ALPHA OSCIP, indicados pelo
dirigente máximo de cada órgão, observando que, para a fiscalização do
Sub-Programa de Valorização do Atleta Futebolístico, objeto de parceria com o
Município de Juazeiro, deverá ser indicado mais um membro.
j) fiscalizar a
execução do Termo de Parceria firmado com o Juazeiro Social Clube quanto à
aplicação dos recursos objeto do sub-programa e se responsabilizar pela sua
fiel aplicação.
CLÁUSULA QUARTA –
DOS RECURSOS FINANCEIROS
I - Para a
implementação do Programa de Trabalho, em relação aos recursos financeiros
originários do Município de Juazeiro foi estimado o valor global de R$ 168.000,00
(cento e sessenta e oito mil reais), a serem repassados mensalmente à razão de
R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), no primeiro mês e R$ 12.000,00 (doze
mil reais) ao mês, durante os onze meses seguintes à ALPHA OSCIP e desta, após
deduzidos os custos operacionais, à ENTIDADE SOCIAL PARCEIRA, no montante
inicial, em janeiro, de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e mais 11 (onze)
parcelas mensais de R$10.000,00 (dez mil reais), a partir do mês de fevereiro, para
o custeio do Sub-Programa de Valorização dos Atletas Futebolistas.
II – Para a
implementação dos Sub-Programas da ENTIDADE SOCIAL PARCEIRA custeados com
recursos captados pela ALPHA OSCIP especialmente para este fim, serão abertas
contas específicas a, depender de cada origem de recurso, devendo as prestações
de contas ser feitas mensalmente a cada 30 (trinta) dias após os repasses,
deduzidos os custos operacionais de captação e de administração a cargo do ente
captador (ALPHA OSCIP).
Parágrafo Primeiro
– A ALPHA OSCIP, no processo de acompanhamento e supervisão deste TERMO DE
PARCERIA, poderá recomendar a alteração de valores, que implicará a revisão das
metas pactuadas, ou recomendar revisão das metas, o que implicará a alteração
do valor global pactuado, tendo como base o custo relativo, desde que
devidamente justificada e aceita pelos PARCEIROS, de comum acordo, devendo,
nestes casos, serem celebrados Termos Aditivos ou editados os competentes
apostilamentos.
Parágrafo Segundo
– Na hipótese de formalização de Termo Aditivo, as despesas previstas e
realizadas no período compreendido entre a data original de encerramento deste
TERMO DE PARCERIA e a formalização da nova data de início serão consideradas,
para todos os efeitos legais, como legítimas e devidas para efeitos de
pagamento, na forma do que prescreve a alínea “c” do inciso II da Cláusula
Terceira deste Termo de Parceria.
Parágrafo Terceiro
– As despesas correrão à conta do orçamento vigente,
na ALPHA OSCIP -. As despesas relativas a exercícios futuros correrão à conta
dos respectivos orçamentos, devendo, os créditos e empenhos, ser indicados por
meio de:
a) registro por
simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se
tratar apenas da indicação da dotação orçamentária para o novo exercício,
mantida a programação anteriormente aprovada; e
b) celebração de
Termo Aditivo, quando houver alteração dos valores globais definidos no caput desta Cláusula, caso ultrapasse o
limite definido na Cláusula Primeira.
Parágrafo Quarto
– Para as captações especiais, será firmado protocolo de procedimentos entre os
entes captadores dos recursos e a entidade beneficiária (ENTIDADE SOCIAL
PARCEIRA).
CLÁUSULA QUINTA – DA
PRESTAÇÃO DE CONTAS
A ENTIDADE SOCIAL PARCEIRA elaborará e apresentará a ALPHA
OSCIP prestação de contas mensal do adimplemento do seu objeto e de todos os
recursos e bens de origem pública recebidos mediante este TERMO DE PARCERIA,
até o trigésimo dia após o depósito do dinheiro em conta específica da entidade
e, anualmente, até o dia 30 de janeiro do exercício subseqüente para todo o
movimento do exercício e, em especial para os Sub-Programas custeados com
recursos do Município de Juazeiro, a qualquer tempo quando este solicitar.
Parágrafo Primeiro
– A ENTIDADE SOCIAL PARCEIRA deverá entregar à ALHÁ OSCIP a Prestação de Contas
instruída com os seguintes documentos:
I - relatório
gerencial de execução de atividades, contendo comparativo entre as metas
propostas e os resultados alcançados;
II –
demonstração de resultados do exercício, vinculado a este Termo de Parceria.
Parágrafo Segundo
– Os originais dos documentos comprobatórios das receitas e despesas constantes
dos demonstrativos de que trata o inciso II do Parágrafo anterior serão
arquivados na sede da ENTIDADE SOCIAL PARCEIRA por, no mínimo, cinco anos,
separando-se os de origem pública daqueles da própria entidade e da OSCIP.
Parágrafo Terceiro
– Os responsáveis pela fiscalização deste TERMO DE PARCERIA, ao tomarem
conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização dos
recursos ou bens de origem pública pela ENTIDADE SOCIAL PARCEIRA, darão
imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público.
Parágrafo Quarto
– Poderá a ALPHA OSCIP, na prestação de contas com o ente público Parceiro, na
simplificação do processo de prestação de contas, extrair NOTA FISCAL DE
SERVIÇOS AVULSA, no montante do valor transferido pelo mesmo, com a imunidade
do imposto conforme dispõe a legislação aplicada e a Constituição Federal.
CLÁUSULA SEXTA – DA
AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
Os resultados alcançados com a execução do TERMO DE
PARCERIA devem ser monitorados e avaliados pela Comissão de Avaliação citada na
Cláusula Terceira.
Parágrafo Primeiro
– A Comissão receberá da ALPHA OSCIP e da ENTIDADE SOCIAL PARCEIRA para
proceder à avaliação: relatório gerencial sobre a execução do objeto do Termo
de Parceria, contendo comparativo entre metas propostas e resultados
alcançados; demonstrativo integral da receita e despesa realizada na execução
do TERMO DE PARCERIA; comprovantes de regularidade trabalhista e
previdenciária.
Parágrafo Segundo
– A Comissão de Avaliação emitirá relatório conclusivo sobre os resultados
alcançados, de acordo com o Programa de Trabalho, e o encaminhará aos entes
parceiros, trimestralmente, até o término deste TERMO DE PARCERIA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA
VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O presente TERMO DE PARCERIA vigorará por 15 (quinze) meses
a partir da data de sua assinatura.
Parágrafo Primeiro
– Findo o TERMO DE PARCERIA e havendo adimplemento do objeto e excedentes
financeiros disponíveis junto a ENTIDADE SOCIAL PARCEIRA, a ALPHA OSCIP poderá,
com base na indicação da Comissão de Avaliação, citada na Cláusula Sexta, e na
apresentação de Programa de Trabalho suplementar, prorrogar este TERMO DE
PARCERIA, mediante registro por simples apostila ou requerer a devolução do
saldo financeiro disponível.
Parágrafo Segundo
– Findo o TERMO DE PARCERIA e havendo inadimplemento do objeto e restando
desembolsos financeiros a serem repassados pelo Município de Juazeiro à ALPHA
OSCIP, este TERMO DE PARCERIA poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo,
por indicação da Comissão de Avaliação citada na Cláusula Sexta, para
cumprimento das metas estabelecidas.
Parágrafo Terceiro
– Havendo inadimplemento do objeto com ou sem excedentes financeiros junto à ENTIDADE
SOCIAL PARCEIRA, a ALPHA OSCIP poderá, desde que não haja alocação de recursos
públicos adicionais, prorrogar este TERMO DE PARCERIA, mediante Termo Aditivo,
por indicação da Comissão de Avaliação citada na cláusula Oitava, ou requerer a
devolução dos recursos transferidos e/ou outra medida que julgar cabível.
Parágrafo Quarto
– Nas situações previstas nos parágrafos anteriores, a Comissão de Avaliação
deverá se pronunciar até trinta dias após o término deste TERMO DE PARCERIA,
caso contrário, a ALPHA OSCIP deverá decidir sobre a sua prorrogação ou não.
CLÁUSULA OITAVA – DA
RESCISÃO
O presente TERMO DE PARCERIA poderá ser rescindido por
acordo entre as partes ou administrativamente, independente das demais medidas
cabíveis, nas seguintes situações:
I – se houver
descumprimento, ainda que parcial, das Cláusulas deste TERMO DE PARCERIA; e
II –
unilateralmente pela ALPHA OSCIP, se por qualquer razão, a ENTIDADE SOCIAL
PARCEIRA perder sua qualificação como “Organização Social Civil de Interesse
Público”, reconhecida e amparada pelo Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA NONA – DA
MODIFICAÇÃO
Este TERMO DE PARCERIA poderá ser modificado em qualquer de
suas Cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante registro por
simples apostila ou Termo Aditivo, de comum acordo entre os PARCEIROS, desde
que tal interesse seja manifestado, previamente, por uma das partes, por
escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO
FORO
Fica eleito o foro da cidade de Juazeiro/Ba para dirimir
quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas
administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes
o presente TERMO DE PARCERIA em 4 (quatro) vias de igual teor e forma e para os
mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Juazeiro (BA.), 01 de janeiro de 2007.
__________________________
José Carlos Vianna Tanuri
Juazeiro Social
Clube
|
Nildo Lima Santos
Diretor
Regional da ALPHA OSCIP
|
TESTEMUNHAS:
___________________________________
NOME:
ENDEREÇO:
CPF Nº
___________________________________
NOME:
ENDEREÇO;
CPF Nº
PROGRAMA DE TRABALHO
1 – DADOS CADASTRAIS
Órgão/Entidade:
Juazeiro Social
Clube
|
CNPJ:
**.***.***/0001-**
|
|||
Endereço: Rua 2 de Julho, s/n, Centro, Juazeiro/BA
|
||||
Cidade:
Juazeiro – Ba
|
UF
BA
|
CEP:
48.900-000
|
Telefone:
|
|
Conta Corrente:
|
Banco
|
Agência
|
Praça de Pagamento
Juazeiro
|
|
Nome do Responsável:
José Carlos Viana Tanuri
|
CPF/MF:
***********
|
|||
CI/Órgão Expedidor:
******** – SSP/BA
|
Cargo:
Presidente
|
Função:
Presidente
|
Matrícula:
|
|
Endereço: Quadra *, nº **, ****** – Juazeiro -
Bahia
|
CEP:
48.900-000
|
|||
2 – DESCRIÇÃO DO SUB-PROGRAMA
Título do Sub-Programa:
Valorização do Atleta Futebolístico
|
Início
01/11/2006
|
Término
31/12/2007
|
Identificação do Objeto:
Gestão do
Sub-Programa de Valorização do Atleta Futebolístico, componente do Programa
de Fortalecimento do Futebol de Juazeiro.
|
||
Justificativa da Proposição:
Em sendo a
ALPHA OSCIP, uma Sociedade Civil de Interesse Público, criada na forma da Lei
Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, certificada junto ao Ministério da
Justiça e, tendo como finalidades o desenvolvimento econômico e social
sustentável, com várias atividades, dentre elas as desportivas como forma de
geração de emprego e renda para o alcance da cidadania e, consequentemente,
do desenvolvimento social, é imperioso que as oportunidades para o exercício
de ações ao alcance das finalidades da entidade sejam evidentemente
aproveitadas sem preconceitos e exclusões. Destarte, a ALPHA OSCIP se coloca
como facilitadora para que os objetivos, ora coincidentes com os do Poder
Público na área do desenvolvimento, sejam plenamente alcançados com mais
celeridade e dentro da legalidade permitida e, que encontra entraves
burocráticos nas operações financeiras dos entes públicos. E, em sendo o
Juazeiro Social Clube, uma entidade social sem fins lucrativos, cujos
objetivos precípuos são os de promoção do futebol na região do Município de
Juazeiro, gerando a oportunidade ao jovem ao ingresso no profissionalismo
como pré-condição para o início de uma vida mais digna com as oportunidades
que o mundo lhes oferece, sob os seus múltiplos aspectos econômicos e sociais
é que reconhecemos ser a parceria a forma perfeita para que seja preenchida
esta lacuna impossível de ser preenchida unilateralmente pela figura do
Estado, ora representado pelo Município.
|
3 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (meta, etapa ou fase).
Metas
|
Etapa
|
Especificação
|
U.F.
|
Quant.
|
Início
|
Término
|
001
|
01
|
Valorização dos Atletas Futebolistas
|
|
|
|
|
|
01.01.
|
Aluguel de Imóvel p/instalar academia
|
Vb.
|
14 de R$ 350,00
|
01.01.07
|
30.03.08
|
|
01.02
|
Instalação de Academia.
|
Vb.
|
R$ 5.000,00
|
01/01.07
|
31.01.07
|
|
01.02
|
Taxa de Água
|
Vb.
|
14 de R$ 35,00
|
01.01.07
|
30.03.08
|
|
01.03
|
Taxa de Energia
|
Vb.
|
14 de R$ 145,00
|
01.01.07
|
30.03.08
|
|
01.04
|
Despesa Bancária
|
Vb.
|
14 de R$ 144,00
|
01.01.07
|
30.03.08
|
|
01.05
|
Despesas Operacionais
|
Vb.
|
14 de R$ 1.850,00
|
01.01.07
|
30.03.08
|
|
01.06
|
Pessoal e Encargos
|
Vb.
|
14 de R$ 10.150,00
|
01.01.07
|
30.03.08
|
|
01.07
|
Despesas c/Viagem
|
Vb.
|
14 de R$2.500,00
|
01.01.07
|
30.03.08
|
TOTAL ANO
|
|
|
|
R$217.436,00
|
01.01.07
|
30.03.08
|
4 – PROGRAMA DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
Código Despesa
|
Especificação da Despesa
|
Valor Total R$
|
Juazeiro Social Clube
|
ALPHA OSCIP
|
|
|
217.436,00
|
77.436,00
|
140.000,00
|
Total Geral
|
|
217.436,00
|
77.436,00
|
140.000,00
|
|
|
|
|
|
Rua ******, nº ***,
Maraponga, Fortaleza – Ceará
Juazeiro, Bahia, em 01 de janeiro 2007.
NILDO LIMA SANTOS
Diretor Regional da ALPHA OSCIP
JOSÉ CARLOS VIANA TANURI
Presidente Juazeiro Social Clube
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