terça-feira, 9 de setembro de 2014

Termo de Parceria firmado entre OSCIP e Clube de Futebol Profissional


 TERMO DE PARCERIA

“Termo de Parceria que entre si celebram o Juazeiro Social Clube e a  ALPHA OSCIP para a manutenção do Programa denominado de Fortalecimento do Futebol Profissional de Juazeiro.”

O JUAZEIRO SOCIAL CLUBE, entidade social, de direito civil, sem fins lucrativos, com sede administrativa à Rua 2 de Julho, s/n, Centro, Juazeiro/BA, inscrito no CNPJ n º ****29.***/0001-**, doravante denominado de ENTIDADE SOCIAL PARCEIRA, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. JOSÉ CARLOS VIANNA TANURI, em pleno exercício de suas funções, inscrito no CPF/MF sob o nº *********-**, identificado sob o nº ******, com endereço à Quadra *, nº **, ********** – Juazeiro - Bahia    e a ALPHA OSCIP- SOCIEDADE PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO SUSTENTÁVEL E DA CIDADANIA  (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO), doravante denominada ALPHA OSCIP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CGC/CNPJ nº **.***.**/0001-**, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conforme consta do processo  nº **********-**, com sede à Rua Rosa Cruz, nº ***,  ********, Fortaleza – Ceará, CEP **.***-**, com Escritório Regional à Rua Canadá, nº **, Coréia, Juazeiro/BA – CEP: *****-***, neste ato representada na forma de seu estatuto[1] pelo Diretor do Escritório Regional de Juazeiro, Sr. NILDO LIMA SANTOS, brasileiro, divorciado, portador do CPF nº ***.***.***-**, residente e domiciliado à Rua ********** de Nazaré, nº ****, *******, Juazeiro - Bahia, com fundamento na Lei 9.790, de 23 de março de 1999 e, Resolução do Conselho Diretor de nº 001/2006, resolvem firmar o presente TERMO DE PARCERIA, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem:


CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente TERMO DE PARCERIA tem por objeto a execução de Programa em Parceria com a ALPHA OSCIP, denominado de: “Fortalecimento do Futebol Profissional de Juazeiro”, o qual é composto dos seguintes Sub-Programas:

I – Sub-Programa de Valorização do Atleta Futebolístico – constando das seguintes atividades:
      a) Remuneração digna do atleta em formação e, do atleta em final de carreira;
      b) Manutenção dos serviços de alojamento do atleta, na sede e em viagens de competição;
      c) Manutenção do vestuário oficial dos atletas;
      d) Manutenção dos serviços de deslocamento e transporte dos atletas;
      e) Manutenção das ações de condicionamento físico dos atletas;
      f) Manutenção dos serviços de assistência médico-odontológica do atleta;
   g) Implantação e Manutenção de Academia de Condicionamento Físico do Atleta, disponibilizando-a para atletas em formação de outras agremiações desportivas;  
         
II – Sub-Programa de Formação do Atleta Futebolístico – constando dos seguintes projetos:
a)    Inserção digital do atleta de futebol;
b)    Inserção do Atleta de futebol no conhecimento básico da língua espanhola;
c)    Inserção do atleta de futebol no conhecimento básico da língua inglesa;
d)    Assistência psico-social ao atleta de futebol.

Parágrafo Único - O Programa de Trabalho poderá ser ajustado de comum acordo entre as partes, por meio de:

a) registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que não acarretem alteração dos valores definidos na Cláusula Quarta, e, de ajustes até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) dos valores definidos na Cláusula Quarta;

b) celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que impliquem alteração dos valores definidos na Cláusula Quarta em mais de 25% (vinte e cinco por cento).

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PROGRAMA DE TRABALHO

O Programa de Trabalho é parte integrante deste Termo de Parceria, independentemente de sua transcrição (Anexo I e Anexo II).

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES

São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste TERMO DE PARCERIA:
  
I - Da ENTIDADE SOCIAL PARCEIRA:

a) executar o Programa de Trabalho;
b) promover a segurança da manutenção do Programa Fortalecimento do Futebol Profissional de Juazeiro e, dos Sub-Programas com a contra-partida de recursos captados pela ALPHA OSCIP;
c) promover a execução do Programa Fortalecimento do Futebol Profissional de Juazeiro, através de captação de recursos e de parcerias com entidades futebolísticas;  
d) observar, no transcorrer da execução das atividades inerentes ao Sub-Programa, as orientações emanadas da ALPHA OSCIP;
e) responsabilizar-se integralmente pela aplicação e prestação de contas dos valores transferidos conforme Programa de Trabalho e Plano de Aplicação, podendo efetuar o pagamento do pessoal que vier a ser necessário e se encontrar em efetivo exercício nas atividades inerentes à execução deste TERMO DE PARCERIA, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, com a solidariedade da ALPHA OSCIP;
f) promover, até 28 de fevereiro de cada ano após o término do exercício, a publicação integral na imprensa oficial do Estado de extrato de relatório de execução física e financeira do TERMO DE PARCERIA.
g) indicar pelo menos um responsável pela boa administração e aplicação dos recursos recebidos, cujo nome constará do extrato deste TERMO DE PARCERIA a ser publicado pela ALPHA OSCIP; e
h) movimentar os recursos financeiros, objeto deste TERMO DE PARCERIA, em conta bancária específica indicada pela ALPHA OSCIP;
i) prestar o apoio necessário, de logística, insumos, equipamentos e estrutura física, à consecução dos Sub-Programas, para que seja alcançado o objeto deste TERMO DE PARCERIA em toda sua extensão;
j) divulgar a ALPHA OSCIP como entidade parceira, através de destaque de sua marca (logomarca) em uma das mangas das camisas oficiais do Juazeiro Social Clube.  

II - Da ALPHA OSCIP:

a) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste TERMO DE PARCERIA, de acordo com o Programa de Trabalho aprovado;
b) indicar à ALPHA OSCIP o banco para que sejam abertas contas bancárias específicas para movimentação dos recursos financeiros necessários à execução deste TERMO DE PARCERIA;
c) repassar à ENTIDADE SOCIAL PARCEIRA, até o 10º dia útil do mês subseqüente ao da consecução dos serviços objeto deste Termo de Parceria, os recursos financeiros captados para o Programa, deduzidos dos custos operacionais a cargo desta, nos termos estabelecidos na Cláusula Quarta.
d) publicar no Diário Oficial do Estado extrato deste TERMO DE PARCERIA e de seus aditivos e apostilamentos, no prazo máximo de quarenta e cinco dias após sua assinatura;
e) criar Comissão de Avaliação para este TERMO DE PARCERIA, composta por um membro do Juazeiro Social Clube (ENTIDADE SOCIAL PARCEIRA) e, um da ALPHA OSCIP, indicados pelo dirigente máximo de cada órgão, observando que, para a fiscalização do Sub-Programa de Valorização do Atleta Futebolístico, objeto de parceria com o Município de Juazeiro, deverá ser indicado mais um membro.
j) fiscalizar a execução do Termo de Parceria firmado com o Juazeiro Social Clube quanto à aplicação dos recursos objeto do sub-programa e se responsabilizar pela sua fiel aplicação.

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

I - Para a implementação do Programa de Trabalho, em relação aos recursos financeiros originários do Município de Juazeiro foi estimado o valor global de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), a serem repassados mensalmente à razão de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), no primeiro mês e R$ 12.000,00 (doze mil reais) ao mês, durante os onze meses seguintes à ALPHA OSCIP e desta, após deduzidos os custos operacionais, à ENTIDADE SOCIAL PARCEIRA, no montante inicial, em janeiro, de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e mais 11 (onze) parcelas mensais de R$10.000,00 (dez mil reais), a partir do mês de fevereiro, para o custeio do Sub-Programa de Valorização dos Atletas Futebolistas.

II – Para a implementação dos Sub-Programas da ENTIDADE SOCIAL PARCEIRA custeados com recursos captados pela ALPHA OSCIP especialmente para este fim, serão abertas contas específicas a, depender de cada origem de recurso, devendo as prestações de contas ser feitas mensalmente a cada 30 (trinta) dias após os repasses, deduzidos os custos operacionais de captação e de administração a cargo do ente captador (ALPHA OSCIP). 
    
Parágrafo Primeiro – A ALPHA OSCIP, no processo de acompanhamento e supervisão deste TERMO DE PARCERIA, poderá recomendar a alteração de valores, que implicará a revisão das metas pactuadas, ou recomendar revisão das metas, o que implicará a alteração do valor global pactuado, tendo como base o custo relativo, desde que devidamente justificada e aceita pelos PARCEIROS, de comum acordo, devendo, nestes casos, serem celebrados Termos Aditivos ou editados os competentes apostilamentos.

Parágrafo Segundo – Na hipótese de formalização de Termo Aditivo, as despesas previstas e realizadas no período compreendido entre a data original de encerramento deste TERMO DE PARCERIA e a formalização da nova data de início serão consideradas, para todos os efeitos legais, como legítimas e devidas para efeitos de pagamento, na forma do que prescreve a alínea “c” do inciso II da Cláusula Terceira deste Termo de Parceria.

Parágrafo Terceiro – As despesas correrão à conta do orçamento vigente, na ALPHA OSCIP -. As despesas relativas a exercícios futuros correrão à conta dos respectivos orçamentos, devendo, os créditos e empenhos, ser indicados por meio de:

a) registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar apenas da indicação da dotação orçamentária para o novo exercício, mantida a programação anteriormente aprovada; e

b) celebração de Termo Aditivo, quando houver alteração dos valores globais definidos no caput desta Cláusula, caso ultrapasse o limite definido na Cláusula Primeira.

Parágrafo Quarto – Para as captações especiais, será firmado protocolo de procedimentos entre os entes captadores dos recursos e a entidade beneficiária (ENTIDADE SOCIAL PARCEIRA).

CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A ENTIDADE SOCIAL PARCEIRA elaborará e apresentará a ALPHA OSCIP prestação de contas mensal do adimplemento do seu objeto e de todos os recursos e bens de origem pública recebidos mediante este TERMO DE PARCERIA, até o trigésimo dia após o depósito do dinheiro em conta específica da entidade e, anualmente, até o dia 30 de janeiro do exercício subseqüente para todo o movimento do exercício e, em especial para os Sub-Programas custeados com recursos do Município de Juazeiro, a qualquer tempo quando este solicitar.

Parágrafo Primeiro – A ENTIDADE SOCIAL PARCEIRA deverá entregar à ALHÁ OSCIP a Prestação de Contas instruída com os seguintes documentos:

I - relatório gerencial de execução de atividades, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;

II – demonstração de resultados do exercício, vinculado a este Termo de Parceria.

Parágrafo Segundo – Os originais dos documentos comprobatórios das receitas e despesas constantes dos demonstrativos de que trata o inciso II do Parágrafo anterior serão arquivados na sede da ENTIDADE SOCIAL PARCEIRA por, no mínimo, cinco anos, separando-se os de origem pública daqueles da própria entidade e da OSCIP.

Parágrafo Terceiro – Os responsáveis pela fiscalização deste TERMO DE PARCERIA, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização dos recursos ou bens de origem pública pela ENTIDADE SOCIAL PARCEIRA, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público.

Parágrafo Quarto – Poderá a ALPHA OSCIP, na prestação de contas com o ente público Parceiro, na simplificação do processo de prestação de contas, extrair NOTA FISCAL DE SERVIÇOS AVULSA, no montante do valor transferido pelo mesmo, com a imunidade do imposto conforme dispõe a legislação aplicada e a Constituição Federal.


CLÁUSULA SEXTA – DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

Os resultados alcançados com a execução do TERMO DE PARCERIA devem ser monitorados e avaliados pela Comissão de Avaliação citada na Cláusula Terceira.

Parágrafo Primeiro – A Comissão receberá da ALPHA OSCIP e da ENTIDADE SOCIAL PARCEIRA para proceder à avaliação: relatório gerencial sobre a execução do objeto do Termo de Parceria, contendo comparativo entre metas propostas e resultados alcançados; demonstrativo integral da receita e despesa realizada na execução do TERMO DE PARCERIA; comprovantes de regularidade trabalhista e previdenciária.

Parágrafo Segundo – A Comissão de Avaliação emitirá relatório conclusivo sobre os resultados alcançados, de acordo com o Programa de Trabalho, e o encaminhará aos entes parceiros, trimestralmente, até o término deste TERMO DE PARCERIA.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

O presente TERMO DE PARCERIA vigorará por 15 (quinze) meses a partir da data de sua assinatura.

Parágrafo Primeiro – Findo o TERMO DE PARCERIA e havendo adimplemento do objeto e excedentes financeiros disponíveis junto a ENTIDADE SOCIAL PARCEIRA, a ALPHA OSCIP poderá, com base na indicação da Comissão de Avaliação, citada na Cláusula Sexta, e na apresentação de Programa de Trabalho suplementar, prorrogar este TERMO DE PARCERIA, mediante registro por simples apostila ou requerer a devolução do saldo financeiro disponível.

Parágrafo Segundo – Findo o TERMO DE PARCERIA e havendo inadimplemento do objeto e restando desembolsos financeiros a serem repassados pelo Município de Juazeiro à ALPHA OSCIP, este TERMO DE PARCERIA poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por indicação da Comissão de Avaliação citada na Cláusula Sexta, para cumprimento das metas estabelecidas.

Parágrafo Terceiro – Havendo inadimplemento do objeto com ou sem excedentes financeiros junto à ENTIDADE SOCIAL PARCEIRA, a ALPHA OSCIP poderá, desde que não haja alocação de recursos públicos adicionais, prorrogar este TERMO DE PARCERIA, mediante Termo Aditivo, por indicação da Comissão de Avaliação citada na cláusula Oitava, ou requerer a devolução dos recursos transferidos e/ou outra medida que julgar cabível.

Parágrafo Quarto – Nas situações previstas nos parágrafos anteriores, a Comissão de Avaliação deverá se pronunciar até trinta dias após o término deste TERMO DE PARCERIA, caso contrário, a ALPHA OSCIP deverá decidir sobre a sua prorrogação ou não.


CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

O presente TERMO DE PARCERIA poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou administrativamente, independente das demais medidas cabíveis, nas seguintes situações:

I – se houver descumprimento, ainda que parcial, das Cláusulas deste TERMO DE PARCERIA; e

II – unilateralmente pela ALPHA OSCIP, se por qualquer razão, a ENTIDADE SOCIAL PARCEIRA perder sua qualificação como “Organização Social Civil de Interesse Público”, reconhecida e amparada pelo Código Civil Brasileiro.

CLÁUSULA NONA – DA MODIFICAÇÃO

Este TERMO DE PARCERIA poderá ser modificado em qualquer de suas Cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante registro por simples apostila ou Termo Aditivo, de comum acordo entre os PARCEIROS, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por uma das partes, por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

Fica eleito o foro da cidade de Juazeiro/Ba para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente TERMO DE PARCERIA em 4 (quatro) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.

Juazeiro (BA.), 01 de janeiro de 2007.


__________________________
José Carlos Vianna Tanuri 
Juazeiro Social Clube
_________________________________

               Nildo Lima Santos

Diretor Regional da ALPHA OSCIP



TESTEMUNHAS:
___________________________________
NOME:
ENDEREÇO:
CPF Nº

___________________________________
NOME:
ENDEREÇO;
CPF Nº


PROGRAMA DE TRABALHO

1 – DADOS CADASTRAIS

Órgão/Entidade:
Juazeiro Social Clube
CNPJ:
**.***.***/0001-**
Endereço: Rua 2 de Julho, s/n, Centro, Juazeiro/BA
Cidade:
Juazeiro – Ba
UF
BA
CEP:
48.900-000
Telefone:
Conta Corrente:

Banco
Agência

Praça de Pagamento
Juazeiro
Nome do Responsável:
José Carlos Viana Tanuri
CPF/MF:
***********
CI/Órgão Expedidor:
******** – SSP/BA
Cargo:
Presidente
Função:
Presidente
Matrícula:
Endereço: Quadra *, nº **, ****** – Juazeiro - Bahia
CEP:
48.900-000



2 – DESCRIÇÃO DO SUB-PROGRAMA
Título do Sub-Programa:
Valorização do Atleta Futebolístico
Início
01/11/2006
Término
31/12/2007
Identificação do Objeto:
          Gestão do Sub-Programa de Valorização do Atleta Futebolístico, componente do Programa de Fortalecimento do Futebol de Juazeiro.  
Justificativa da Proposição:
          Em sendo a ALPHA OSCIP, uma Sociedade Civil de Interesse Público, criada na forma da Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, certificada junto ao Ministério da Justiça e, tendo como finalidades o desenvolvimento econômico e social sustentável, com várias atividades, dentre elas as desportivas como forma de geração de emprego e renda para o alcance da cidadania e, consequentemente, do desenvolvimento social, é imperioso que as oportunidades para o exercício de ações ao alcance das finalidades da entidade sejam evidentemente aproveitadas sem preconceitos e exclusões. Destarte, a ALPHA OSCIP se coloca como facilitadora para que os objetivos, ora coincidentes com os do Poder Público na área do desenvolvimento, sejam plenamente alcançados com mais celeridade e dentro da legalidade permitida e, que encontra entraves burocráticos nas operações financeiras dos entes públicos. E, em sendo o Juazeiro Social Clube, uma entidade social sem fins lucrativos, cujos objetivos precípuos são os de promoção do futebol na região do Município de Juazeiro, gerando a oportunidade ao jovem ao ingresso no profissionalismo como pré-condição para o início de uma vida mais digna com as oportunidades que o mundo lhes oferece, sob os seus múltiplos aspectos econômicos e sociais é que reconhecemos ser a parceria a forma perfeita para que seja preenchida esta lacuna impossível de ser preenchida unilateralmente pela figura do Estado, ora representado pelo Município.        



3 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (meta, etapa ou fase).
Metas
Etapa
Especificação
U.F.
Quant.
Início
Término
001
01
Valorização dos Atletas Futebolistas





01.01.
Aluguel de Imóvel p/instalar academia
Vb.
14 de R$ 350,00
01.01.07
30.03.08

01.02
Instalação de Academia.
Vb.
R$ 5.000,00
01/01.07
31.01.07

01.02
Taxa de Água
Vb.
14 de R$ 35,00
01.01.07
30.03.08

01.03
Taxa de Energia
Vb.
14 de R$ 145,00
01.01.07
30.03.08

01.04
Despesa Bancária
Vb.
14 de R$ 144,00
01.01.07
30.03.08

01.05
Despesas Operacionais
Vb.
14 de R$ 1.850,00
01.01.07
30.03.08

01.06
Pessoal e Encargos
Vb.
14 de R$ 10.150,00
01.01.07
30.03.08

01.07
Despesas c/Viagem
Vb.
14 de R$2.500,00
01.01.07
30.03.08
TOTAL ANO



R$217.436,00
01.01.07
30.03.08

4 – PROGRAMA DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
Código Despesa
Especificação da Despesa
Valor Total R$
Juazeiro Social Clube

ALPHA OSCIP


217.436,00
77.436,00
140.000,00
Total Geral

217.436,00
77.436,00
140.000,00





Rua ******, nº ***,  Maraponga, Fortaleza – Ceará

Juazeiro, Bahia, em 01 de janeiro 2007.


NILDO LIMA SANTOS
Diretor Regional da ALPHA OSCIP



JOSÉ CARLOS VIANA TANURI
Presidente Juazeiro Social Clube




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